Liberdade é não ter medo: o conceito de vontade livre da Filosofia do Direito em contexto sistemático
Palavras-chave:
Hegel, Liberdade, Reconhecimento, Dominação.Resumo
Neste artigo busco mostrar que a teoria hegeliana da liberdade na Filosofia do Direito de Hegel consiste em uma redefinição da autorreflexividade prática da vontade autônoma que se baseia na ampliação da esfera da autonomia para a esfera política, articulada na teoria hegeliana da autoconsciência e do espírito. Essa retomada estabelece uma crítica sistemática das deficiências e da unilateralidade da concepção de liberdade da filosofia política moderna e da teoria kantiana-fichteana da autoconsciência, mostrando que elas se baseiam em uma estrutura abstrata e falsa da forma da relação entre indivíduo e comunidade e negligenciam fatores cruciais ligados às experiências intersubjetivas que tornam possível a capacidade de agir racionalmente de forma autônoma, em primeiro lugar. Assim, o que é decisivo na teoria da liberdade hegeliana é que o indivíduo reconheça e reaja aos fatores que obstam a sua liberdade, abrindo novas alternativas ao identificar e implementar os costumes, as práticas e as instituições que proporcionam uma certa forma de autorrelação prática, somente dentro da qual a vontade é verdadeiramente livre em si mesma e para si mesma, ou seja, na forma de uma vontade que se realiza em sua atualização e objetivação institucional.