Liberdade é não ter medo: o conceito de vontade livre da Filosofia do Direito em contexto sistemático

Autores

Palavras-chave:

Hegel, Liberdade, Reconhecimento, Dominação.

Resumo

Neste artigo busco mostrar que a teoria hegeliana da liberdade na Filosofia do Direito de Hegel consiste em uma redefinição da autorreflexividade prática da vontade autônoma que se baseia na ampliação da esfera da autonomia para a esfera política, articulada na teoria hegeliana da autoconsciência e do espírito. Essa retomada estabelece uma crítica sistemática das deficiências e da unilateralidade da concepção de liberdade da filosofia política moderna e da teoria kantiana-fichteana da autoconsciência, mostrando que elas se baseiam em uma estrutura abstrata e falsa da forma da relação entre indivíduo e comunidade e negligenciam fatores cruciais ligados às experiências intersubjetivas que tornam possível a capacidade de agir racionalmente de forma autônoma, em primeiro lugar. Assim, o que é decisivo na teoria da liberdade hegeliana é que o indivíduo reconheça e reaja aos fatores que obstam a sua liberdade, abrindo novas alternativas ao identificar e implementar os costumes, as práticas e as instituições que proporcionam uma certa forma de autorrelação prática, somente dentro da qual a vontade é verdadeiramente livre em si mesma e para si mesma, ou seja, na forma de uma vontade que se realiza em sua atualização e objetivação institucional.

Biografia do Autor

Patricia Riffel de Almeida, Unicentro

Doutora em Filosofia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná, com estágio de pesquisa na Universität Kassel (Alemanha). Professora colaboradora do Departamento de Filosofia da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná.

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Publicado

27-05-2024