Adequação dos imóveis rurais ao cadastro ambiental rural (CAR) em município do sul de Minas Gerais, Brasil

Isadora Mota Fernandes, Luís Antônio Coimbra Borges, Lívia Maria Alvarenga Villela

Resumo


A sobrevivência humana está intimamente ligada à manutenção e conservação dos recursos naturais. Ao longo dos anos as florestas brasileiras vêm sofrendo pressões antrópicas que ameaçam o meio ambiente e o equilíbrio ecológico. Objetivando monitorar, controlar e mitigar os impactos ambientais, a legislação ambiental brasileira estabeleceu o Cadastro Ambiental Rural (CAR) por meio da Lei Federal nº 12.651/2012. O CAR visa à adequação ambiental do imóvel rural respeitando os instrumentos de conservação ambiental, quer sejam: Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). O trabalho tem por objetivo analisar a regularização dos imóveis rurais do município de Piranguinho ao CAR, no que tange a quantidade, tamanho dos imóveis e composição da cobertura do solo nas áreas de APP e RL. Os dados do CAR para o município foram extraídos da plataforma do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e processados com auxílio do software ArcGIS®. Piranguinho tem o total de 592 imóveis cadastrados e 98% dos imóveis tem área menor que 4 Módulos Fiscais (correspondendo à 64% da área do município), sendo que 53,55% da área das APPs está coberta por pastagem e 81,84% da área de RL é composta por Floresta Estacional Semidecidual Baixo Montana. Os resultados servem de advertência para a necessidade de recuperação das áreas de APP e RL no município.


Palavras-chave


Áreas de Preservação Permanente; Legislação Ambiental; Regularização Ambiental.

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