Os aportes da educação de surdos, decorrentes do decreto federal no 5626/05

Anizia Costa Zych

Resumo


O presente trabalho pretende, a partir do paradigma emergente da Política Nacional para a Educação na contemporaneidade, provocar reflexões em torno da educação das pessoas surdas, levantando algumas questões, referentes ao impacto do Decreto Federal no. 5626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei 10.436/02, que dispõe sobre o Reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. O Decreto delibera a abertura para maior interatividade, com novas abordagens de acessibilidade favorecendo aos seus usuários apropriar- se da multiplicidade de saberes e linguagens do universo histórico- cultural. Assim, sendo reconhecida linguísticamente, por meio de sua disseminação, a LIBRAS, estará promovendo bem mais que a simples aproximação entre ouvintes e não ouvintes pois, acima de tudo, poderá colocar o surdo na vanguarda da comunicação, consolidando sua interação e participação no processo de transformação da sociedade. Espera-se que os resultados advindos da ressocialização linguística, considerando a difusão da LIBRAS, contribuam com o empoderamento das pessoas surdas, favorecendo seu autodesenvolvimento bem como construindo a ressignificação da identidade do grupo, em relação aos aportes da história sócio-educacional de sua cultural realidade.


Palavras-chave


LIBRAS; Empoderamento; Interatividade; Decreto 5626/05; Identidade surda

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Analecta - Guarapuava - ISSN 1518-6520 - Paraná - Brasil

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