Segurança Pública e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: nível de conhecimento entre Policiais Militares
Public Safety and the Sustainable Development Goals: level of knowledge among military Police Officers
Paulo Cesar Marcondes1, Silvio Roberto Stefani2,
Erivelton Fontana de Laat3 e Ronaldo Ferreira Maganhotto4
1 Universidade Estadual do Centro-Oeste, Brasil, Doutorando em Desenvolvimento Comunitário,
e-mail: pvmarcondes73@gmail.com, ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2371-9443
2 Universidade Estadual do Centro-Oeste, Brasil, Doutor em Administração,
e-mail: professor-silvio@hotmail.com, ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5871-8686
3 Universidade Estadual de Ponta Grossa, Brasil, Doutorado em Engenharia da Produção,
e-mail: eriveltonlaat@hotmail.com, ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1732-3095
4 Universidade Estadual do Centro-Oeste, Brasil, Doutorado em Geografia Física,
e-mail: rmaganhotto@unicentro.br, ORCID: http://orcid.org/0000-0003-0659-1481
Recebido em: 27/08/2025 - Revisado em: 28/09/2025 - Aprovado em: 29/09/2025 - Disponível em: 30/09/2025
Resumo
Este estudo investigou o nível de conhecimento dos policiais militares do Paraná acerca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). A pesquisa possui caráter exploratório, com abordagem quantitativa de natureza descritivo-analítica, utilizando questionário estruturado aplicado a uma amostra não probabilística de policiais em formação e já formados. Os dados foram analisados por meio de estatística descritiva, testes de associação e categorização qualitativa de respostas abertas. Os resultados evidenciaram que a maioria dos participantes apresenta conhecimento limitado ou inexistente sobre os ODS. Não foram identificadas associações estatisticamente significativas entre o nível de conhecimento e a etapa profissional dos policiais, indicando que a lacuna observada possui caráter transversal e institucional. Destaca-se, ainda, o baixo reconhecimento do ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, diretamente relacionado à atuação das instituições de segurança pública. Por outro lado, observou-se ampla concordância quanto à necessidade de inserção da temática nos processos de formação policial, bem como a percepção de que a corporação pode contribuir para sua implementação por meio de ações formativas, comunitárias e institucionais. A análise qualitativa reforçou a centralidade da formação, do policiamento de proximidade e da sustentabilidade organizacional como eixos estratégicos para a incorporação da Agenda 2030. Conclui-se que a integração sistemática dos ODS às políticas de formação e gestão da Polícia Militar do Paraná pode fortalecer a governança institucional e contribuir para uma segurança pública orientada ao desenvolvimento sustentável.
Palavras-chave: Polícia Militar. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Agenda 2030. Sustentabilidade. Segurança Pública.
Abstract
This study investigated the level of knowledge of military police officers in the state of Paraná, Brazil, regarding the Sustainable Development Goals (SDGs) of the United Nations (UN) 2030 Agenda. The research adopted an exploratory design with a quantitative, descriptive–analytical approach, using a structured questionnaire applied to a non-probabilistic sample of police officers in training and those already serving in the force. Data were analyzed using descriptive statistics, association tests, and qualitative categorization of open-ended responses. The results revealed that most participants demonstrated limited or nonexistent knowledge of the SDGs. No statistically significant associations were identified between the level of knowledge and the officers’ professional stage, indicating that the observed gap is transversal and institutional in nature. Notably, there was low recognition of SDG 16 – Peace, Justice and Strong Institutions, which is directly related to the role of public security institutions. Conversely, there was broad agreement on the need to incorporate the SDGs into police training processes, as well as the perception that the corporation can contribute to their implementation through educational, community-based, and institutional actions. The qualitative analysis reinforced the centrality of professional training, community-oriented policing, and organizational sustainability as strategic pillars for integrating the 2030 Agenda. It is concluded that the systematic integration of the SDGs into the training and management policies of the Paraná Military Police may strengthen institutional governance and contribute to a public security model oriented toward sustainable development.
Keywords: Military Police. Sustainable Development Goals. 2030 Agenda. Sustainability. Public Security.
1 INTRODUÇÃO
Desde a adoção da Agenda 2030 pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2015, os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) passaram a constituir um marco orientador para políticas públicas e estratégias institucionais voltadas à promoção do bem-estar humano, à proteção ambiental e ao crescimento econômico sustentado. Trata-se de uma agenda abrangente, interdependente e transversal, cujas metas demandam o comprometimento ativo do poder público, do setor privado, da sociedade civil e também das instituições de segurança pública, cuja atuação tem implicações diretas na garantia de direitos, no fortalecimento da cidadania e na construção de sociedades pacíficas e inclusivas, destacando-se o ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, que reconhece a centralidade das instituições públicas na promoção de comunidades mais justas, inclusivas e seguras (Melo et al., 2022; Silva; Streit, 2023; ONU, 2015).
No contexto brasileiro, a segurança pública figura entre os grandes desafios ao desenvolvimento sustentável. A elevada taxa de violência, as desigualdades sociais e o histórico de violações de direitos humanos tornam urgente a reformulação do papel das forças de segurança como agentes promotores da justiça e da equidade (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2022; 2023; 2024). Nesse cenário, destacam-se, especialmente, o ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis – e o ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes –, que se conectam diretamente às atribuições constitucionais das Polícias Militares, responsáveis pelo polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em todo o território nacional (Brasil, 1988).
Adicionalmente, vale destacar que o Brasil, ao adaptar a Agenda 2030 às suas especificidades territoriais, propôs um ODS suplementar – o ODS 18, voltado à proteção contra situações de risco, catástrofes e desastres naturais ou tecnológicos, representando um esforço nacional de ampliar o escopo da sustentabilidade para além das diretrizes globais, considerando as vulnerabilidades locais (Brasil, 2024b).
Apesar dessa interface evidente, a literatura científica nacional ainda apresenta lacunas significativas quanto à articulação entre os ODS e a segurança pública. Estudos voltados ao desenvolvimento sustentável têm se concentrado predominantemente nas áreas de educação, saúde, meio ambiente e assistência social, relegando a um plano secundário o potencial das instituições policiais como protagonistas na construção de sociedades mais seguras, justas e resilientes. Tal omissão é ainda mais perceptível no âmbito estadual, onde as Polícias Militares atuam como principais agentes da segurança ostensiva, especialmente em territórios socialmente vulneráveis (Zamignan et al., 2022; Renzcherchen; Stéfani, 2024).
Neste contexto, emerge a necessidade de compreender em que medida os profissionais dessas corporações conhecem os ODS e estão alinhados às metas da Agenda 2030. A ausência de levantamentos empíricos sobre o nível de familiaridade dos policiais com os objetivos globais compromete a capacidade institucional de formular políticas de formação, planejamento e governança coerentes com os compromissos assumidos pelo Brasil no cenário internacional.
Diante disso, o problema de pesquisa que orienta este estudo pode ser sintetizado na seguinte questão: qual é o nível de conhecimento dos policiais militares acerca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e como esse conhecimento se relaciona com outras variáveis?
O objetivo geral do artigo é analisar o nível de conhecimento dos policiais militares do Estado do Paraná sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, bem como verificar possíveis associações entre esse conhecimento e variáveis relacionadas à etapa profissional dos policiais e às atitudes em relação à inserção dos ODS nos processos formativos. Como objetivos específicos, busca-se: (1) avaliar o grau de conhecimento autorreferido sobre os ODS; (2) examinar a relação entre conhecimento e etapa profissional; (3) analisar o conhecimento específico do ODS 16; e (4) verificar a disposição dos policiais quanto à inclusão da temática dos ODS na formação institucional. A escolha do Paraná deve-se, entre outros fatores, pela existência de ações concretas de territorialização dos ODS, como a inclusão desses objetivos no Plano Plurianual 2024–2027 e a criação do Programa de Promoção dos Objetivos Locais Integrados de Desenvolvimento Sustentável (Polis), lançado em 2024 (Paranacidade, 2020; Paraná, 2023).
A justificativa do estudo fundamenta-se em sua relevância científica, institucional e social. Do ponto de vista científico, o artigo contribui para o campo dos estudos sobre segurança pública e desenvolvimento sustentável ao oferecer evidências empíricas acerca do grau de internalização da Agenda 2030 entre policiais militares, tema ainda pouco explorado na literatura nacional. Sob a perspectiva institucional, os resultados podem subsidiar reflexões sobre políticas de formação e gestão da segurança pública, especialmente no que se refere à integração do ODS 16 às práticas organizacionais, fortalecendo a atuação da Polícia Militar como agente do desenvolvimento regional sustentável. Por fim, no plano social, o estudo dialoga com o debate mais amplo sobre governança democrática, legitimidade institucional e promoção da paz, reforçando a importância de alinhar a atuação policial aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 A Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
A Agenda 2030 é um compromisso global firmado em 2015 por 193 Estados-membros da ONU, que define 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas a serem alcançadas até o ano de 2030. Essa agenda busca promover um modelo de desenvolvimento equilibrado entre as dimensões econômica, social e ambiental, orientado pelo princípio de “não deixar ninguém para trás”. Os objetivos abrangem áreas essenciais como erradicação da pobreza, saúde, educação de qualidade, igualdade de gênero, trabalho decente, paz, justiça, instituições eficazes e proteção ambiental (Arigony, 2021; Japiassú; Guerra, 2017; Kashimoto; Marinho; Russef, 2002; Marcondes, 2021; ONU, 2015).
A implementação dos ODS é de responsabilidade compartilhada entre os diversos atores da sociedade: governos, setor privado, organizações da sociedade civil, instituições acadêmicas e cidadãos. Ainda que o plano tenha caráter universal, a ONU reconhece que sua efetivação requer adaptação às realidades locais, o que permite aos países signatários desenvolverem estratégias próprias, respeitando suas especificidades territoriais, sociais e culturais (ONU, 2015; Silva; Streit, 2023; Zamignan et al., 2022).
No Brasil, a institucionalização da Agenda 2030 tem se consolidado por meio de ações como a criação da Comissão Nacional para os ODS, a publicação das Metas Nacionais de Desenvolvimento Sustentável pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a integração dos ODS em instrumentos de planejamento público. Nesse processo, o país vem avançando na adaptação da agenda global aos desafios nacionais, a exemplo da proposição de um ODS 18, voltado à promoção da igualdade étnico-racial (Brasil, 2023; 2024; IPEA, 2018).
O ODS 18 não integra formalmente a agenda internacional da ONU, mas foi proposto em documentos de política pública no Brasil como uma forma de explicitar o enfrentamento à desigualdade racial como parte indissociável do desenvolvimento sustentável. Essa iniciativa busca ampliar a visibilidade das questões étnico-raciais, especialmente no que se refere à exclusão histórica de populações negras, indígenas e quilombolas, promovendo a equidade no acesso a direitos, oportunidades e proteção social. A inclusão desse objetivo suplementar reforça o compromisso do Brasil em adaptar a Agenda 2030 aos seus contextos de desigualdade persistente, sendo particularmente relevante no campo da segurança pública, dada a notória assimetria racial no acesso à justiça e na vitimização por violência (Brasil, 2024b; Da Silva, 2019; FBSP, 2022; 2023; 2024).
Quadro 1 - Os 18 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

Fonte: Adaptado de Tribeck; Renzcherchen; Stefani (2024).
Assim, a compreensão da Agenda 2030 no Brasil exige não apenas o conhecimento dos 17 objetivos universais, mas também a valorização de iniciativas locais, como o ODS 18, que busca tornar efetivo o ideal de justiça social e desenvolvimento inclusivo para todas as raças e etnias (Brasil, 2024b).
2.2 Segurança Pública e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil
A segurança pública, tradicionalmente associada à repressão da criminalidade e à garantia da ordem, passou a ser reconhecida como componente fundamental do desenvolvimento sustentável. A Agenda 2030 introduz uma perspectiva ampliada sobre o papel das instituições públicas na construção de sociedades justas, pacíficas e inclusivas. Nesse contexto, o ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes é aquele que mais diretamente se relaciona à área da segurança pública, ao propor metas como a redução significativa da violência (16.1), a promoção do Estado de Direito e o fortalecimento de instituições transparentes, responsáveis e acessíveis (16.6), além do combate à discriminação institucional (16.b) (Ferreira; Ramalho Gonçalves; Lages Lucena, 2020; Foreaux, 2019; ONU, 2015).
O papel das polícias militares no alcance desses objetivos é estratégico. Atuando diretamente na preservação da ordem pública e no policiamento ostensivo em ambientes urbanos e rurais, essas corporações são um importante elo entre o Estado e a população em situações de conflito, vulnerabilidade e risco. A atividade policial, por sua natureza de contato direto com o cidadão, possui grande potencial tanto para a promoção quanto para a negação de direitos humanos, o que torna imprescindível sua qualificação profissional para contribuir com os ODS (Brasil, 1988; Paraná, 1989; PMPR, 2022).
Além do ODS 16, outros objetivos dialogam com a segurança pública. O ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis defende a criação de espaços urbanos seguros e resilientes, destacando a importância da convivência pacífica e da prevenção à violência como vetores de sustentabilidade local (Stéfani; Correa; Procidonio, 2022). O ODS 5 – Igualdade de Gênero prevê o enfrentamento à violência contra mulheres e meninas, enquanto o ODS 10 – Redução das Desigualdades trata dos fatores estruturais que sustentam a exclusão social e os ciclos de violência. O ODS 3 – Saúde e Bem-Estar reconhece a violência como questão de saúde pública, e o ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico pode ser associado à valorização e às condições de trabalho dos profissionais de segurança (Arigony, 2021; IPEA, 2018; ONU, 2015).
No caso brasileiro, a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP), instituída pela Lei nº 13.675/2018, e o Plano Nacional de Segurança Pública (2021–2030) buscam alinhar metas de segurança com os princípios da Agenda 2030, estabelecendo diretrizes como a redução de homicídios, o fortalecimento da atuação comunitária e a promoção da justiça restaurativa (Brasil, 2018; 2021). O Plano Plurianual da União 2024–2027, bem como políticas estaduais, como a da Polícia Militar do Paraná, também passaram a incorporar os ODS em seus eixos estratégicos (Brasil, 2024a; Paraná, 2023; PMPR, 2022).
A literatura aponta que essa integração entre segurança pública e ODS demanda uma abordagem sistêmica e intersetorial, superando o modelo fragmentado e setorialista que historicamente caracteriza as políticas públicas no Brasil. A visão sistêmica defendida pela Agenda 2030 pressupõe a articulação entre diferentes áreas – educação, saúde, meio ambiente, justiça e desenvolvimento urbano – para construção de respostas integradas aos problemas sociais complexos (Zamignan et al., 2022). Nesse sentido, as instituições policiais não devem ser tratadas apenas como instrumentos repressivos, mas como agentes do cuidado, da mediação e da paz social (Brasil, 2018; 2021).
Um exemplo da complexidade da atuação policial é o enfrentamento ao crime organizado, que, segundo Ferreira; Ramalho Gonçalves e Lages Lucena (2020), representa uma das principais ameaças à paz, à integridade das comunidades e ao desenvolvimento sustentável. A interligação entre tráfico de armas, drogas, pessoas e a violência letal está diretamente conectada à ausência de governança local, ao enfraquecimento institucional e à desconfiança social. É nesse contexto que o ODS 16 ganha centralidade, demandando o fortalecimento de instituições de segurança pautadas por princípios democráticos, participação social e justiça (Brasil, 2018; 2021).
No caso da Polícia Militar do Paraná, o Plano Estratégico 2022–2035 explicita como visão institucional a contribuição da corporação para o desenvolvimento sustentável do Estado (PMPR, 2022). Ainda que essa menção ocorra de forma pontual, ela oferece base para a inserção progressiva dos ODS nas práticas de formação, gestão e operação da segurança pública. Tal alinhamento é corroborado por iniciativas nacionais que mostram o envolvimento das instituições policiais em ações formativas com foco em direitos humanos, atendimento a grupos vulneráveis, policiamento comunitário e prevenção da violência doméstica (Brasil, 2018; 2019; 2021).
A formação continuada dos policiais, portanto, é condição essencial para que se consolide uma atuação coerente com os valores da Agenda 2030. Investimentos em capacitação, currículos baseados em cidadania e justiça social, parcerias com universidades e projetos sociais comunitários são estratégias que favorecem a construção de uma cultura institucional comprometida com a dignidade humana, a equidade e a paz (Brasil, 2018; 2021; ONU, 2015).
Por fim, é importante destacar que, ao adaptar a Agenda 2030 à realidade nacional, o Brasil propôs o ODS 18 – Igualdade Étnico-Racial, reconhecendo o racismo estrutural como um importante entrave ao desenvolvimento sustentável. Embora ainda não incorporado formalmente à agenda internacional da ONU, esse objetivo vem sendo considerado por planos e instituições públicas brasileiras como um eixo transversal de ação. No campo da segurança pública, o ODS 18 adquire especial relevância, dada a histórica desigualdade racial no acesso à justiça, os altos índices de letalidade policial entre jovens negros e a necessidade de políticas afirmativas no âmbito das corporações (Brasil, 2024b; FBSP, 2022; 2023; 2024) .
Como parte desta pesquisa, foi realizada consulta à base de dados Periódicos CAPES, pelos descritores Objetivo(s) de Desenvolvimento Sustentável, Agenda 2030, segurança, segurança pública e/ou polícia militar. Foram encontradas somente 12 publicações, indicando uma escassez de estudos nacionais relacionando os temas, entre elas:
Quadro 2 - Pesquisa na base de dados Periódicos CAPES

Fonte: os autores (2024).
A escassez de estudos acadêmicos no Brasil que relacionem de forma direta os ODS à segurança pública reforça a importância de pesquisas empíricas nesse campo. O levantamento bibliográfico identificou poucos trabalhos voltados à interface entre ODS e atividade policial, sinalizando um campo emergente de investigação e intervenção.
Diante disso, compreender o nível de conhecimento dos policiais militares sobre os ODS é passo essencial para que as corporações avancem no cumprimento dos compromissos da Agenda 2030. A segurança pública sustentável requer instituições conscientes de seu papel na promoção de sociedades mais justas, resilientes e solidárias – e isso começa pela formação, informação e mobilização de seus agentes.
2.3 ODS e instituições de Ensino
A Agenda 2030 reconhece a educação como um vetor estratégico para o desenvolvimento sustentável, conforme explicitado no ODS 4 – Educação de Qualidade, que busca assegurar uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos. No entanto, a transversalidade da educação se estende também à implementação de todos os demais objetivos, na medida em que o ensino, a pesquisa e a extensão podem transformar valores, comportamentos e estruturas sociais, promovendo mudanças efetivas em escala local e global (Renzcherchen; Stéfani, 2024).
As instituições de ensino superior, nesse sentido, são chamadas a desempenhar um papel proativo na incorporação dos ODS em suas práticas formativas, currículos e agendas de pesquisa. O compromisso com a sustentabilidade exige das universidades mais do que a adesão a metas e indicadores: demanda uma visão holística e transformadora, pautada na ética, na justiça social e na construção de soluções interdisciplinares para os problemas contemporâneos (Fajardo; Cunha, 2021; Renzcherchen; Stéfani, 2024).
Essa lógica também se aplica às instituições militares de formação, especialmente aquelas vinculadas ao serviço público. No âmbito da Polícia Militar do Paraná (PMPR), a Diretoria de Ensino e Pesquisa é responsável por estabelecer as diretrizes educacionais da corporação, enquanto a execução dos cursos está sob responsabilidade da Academia Policial Militar do Guatupê (APMG), unidade acadêmica integrante da Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR). A APMG oferece os Cursos de Formação de Praças (CFP), de nível técnico, e o Curso de Formação de Oficiais (CFO), de nível superior, voltado à formação de gestores institucionais.
Apesar do potencial dessas estruturas para disseminar os princípios da Agenda 2030, ainda são incipientes as iniciativas sistemáticas de inserção dos ODS nos currículos e na cultura institucional das escolas militares. Uma consulta realizada à base de dados da própria APMG, utilizando os descritores “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável” ou “Agenda 2030”, identificou apenas um trabalho explicitamente relacionado ao tema: o estudo intitulado A Agenda 2030 da ONU e o plano participativo de segurança pública do estado do Piauí: uma análise comparativa, elaborado no Curso Superior de Polícia em 2019.
Esse cenário evidencia uma lacuna formativa relevante e reforça a pertinência da presente pesquisa ao propor um diagnóstico sobre o nível de conhecimento dos ODS entre policiais militares. Ao compreender como os profissionais percebem os objetivos da Agenda 2030 e se apropriam (ou não) de suas diretrizes, torna-se possível subsidiar a revisão dos currículos formativos, orientar a capacitação continuada e fomentar uma cultura organizacional comprometida com o desenvolvimento sustentável e os direitos humanos.
3 METODOLOGIA
A presente pesquisa caracteriza-se como um estudo quantitativo, de natureza descritivo-analítica, com delineamento transversal, cujo objetivo é analisar o nível de conhecimento dos policiais militares do Estado do Paraná acerca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), propostos pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, bem como verificar associações entre esse conhecimento e variáveis formativas e atitudinais. O delineamento metodológico foi fundamentado em princípios da pesquisa social aplicada, conforme orientações de Gil (2008), Marconi e Lakatos (2017), sendo adequado para estudos que buscam mapear percepções, atitudes e conhecimentos em contextos institucionais.
A coleta de dados foi realizada por meio de um questionário estruturado, elaborado com base em referências nos documentos oficiais e literatura nacional sobre os ODS e adaptado ao contexto institucional da Polícia Militar do Paraná, considerando sua estrutura formativa e organizacional. O instrumento foi composto por 12 questões, distribuídas da seguinte forma: questões sociodemográficas e formativas (curso, ano de formação, ano de nascimento e gênero); questões de conhecimento autorreferido sobre os ODS e sobre os 17 objetivos da Agenda 2030, mensuradas em escala ordinal; questões perceptivas e atitudinais, organizadas em escalas do tipo Likert; e uma questão aberta, destinada a captar percepções mais amplas e coletar sugestões sobre a atuação institucional da corporação na implementação da Agenda 2030. O questionário contemplou os seguintes tópicos:
Quadro 3 - Perguntas aos entrevistados

Fonte: os autores (2023).
O questionário foi disponibilizado digitalmente por meio da plataforma Google Forms e divulgado entre os dias 30 de junho e 22 de julho de 2023 em grupos institucionais que reúnem policiais militares em formação e já formados. A amostra foi composta por 142 respondentes, sendo 56 alunos do Curso de Formação de Oficiais (CFO), 55 do Curso de Formação de Praças (CFP) e 31 policiais militares já formados. Trata-se de uma amostragem não probabilística, por conveniência, justificada pela acessibilidade dos participantes, pela viabilidade operacional da coleta e pela natureza exploratória da pesquisa, o que limita a generalização dos resultados, mas é adequado para diagnósticos institucionais iniciais.
Os dados coletados foram organizados e analisados com o auxílio dos softwares Microsoft Excel e Statistical Package for the Social Sciences (SPSS), em três etapas complementares: análise descritiva, por meio de frequências absolutas e relativas, com o objetivo de caracterizar o perfil dos respondentes e o nível geral de conhecimento sobre os ODS; análise inferencial, visando identificar associações estatisticamente significativas entre o nível de conhecimento sobre os ODS e variáveis formativas (etapa profissional); e análise qualitativa exploratória, aplicada à questão aberta, por meio de categorização temática das respostas.
Considerando a natureza categórica e ordinal das variáveis, foram utilizados o teste qui-quadrado de Pearson, para verificar associações entre variáveis categóricas, como etapa profissional do policial e nível de conhecimento sobre os ODS e o teste da Correlação de Spearman, para analisar associações entre variáveis ordinais e numéricas discretas. Adotou-se um nível de significância de 5% (p ≤ 0,05).
A pesquisa foi realizada de forma voluntária, anônima e sem coleta de dados sensíveis ou identificáveis, sem interação presencial com os participantes, estando em conformidade com a Resolução nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde, não sendo necessária submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa.
O delineamento metodológico adotado busca garantir a coerência entre os objetivos da pesquisa e os procedimentos empregados, cujos resultados devem ser interpretados como um diagnóstico institucional exploratório, não permitindo inferências causais, no intuito de ampliar o debate sobre a integração dos ODS no campo da segurança pública.
4 RESULTADOS
Os resultados da pesquisa foram organizados em dois blocos temáticos: (1) o conhecimento autorreferido dos policiais sobre os ODS e (2) as percepções sobre a importância dos ODS e o papel institucional da PMPR. A análise integrou procedimentos quantitativos descritivos e categorização qualitativa de respostas abertas, possibilitando uma compreensão abrangente do cenário investigado.
Os resultados da pesquisa são apresentados de forma integrada à sua discussão, articulando a análise empírica aos referenciais teóricos sobre segurança pública, desenvolvimento sustentável e Agenda 2030. A amostra analisada foi composta por 142 policiais militares, sendo 39,4% alunos do Curso de Formação de Oficiais (CFO), 38,7% do Curso de Formação de Praças (CFP) e 21,8% policiais militares já formados, o que permitiu examinar o fenômeno investigado a partir de diferentes etapas profissionais. A faixa etária predominante foi de 20 a 30 anos (52%), e o perfil de gênero majoritário foi masculino (79,6%), refletindo a composição atual da corporação.
4.1 Conhecimento sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
A análise descritiva revelou que o conhecimento autorreferido dos policiais militares acerca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) é predominantemente limitado ou superficial. A maioria dos respondentes declarou já ter ouvido falar na Agenda 2030, mas sem possuir conhecimento aprofundado sobre seus objetivos, metas e implicações práticas.
Ao serem questionados sobre seu conhecimento prévio sobre os ODS, 59,9% dos respondentes afirmaram “já ter ouvido falar, mas não possuir conhecimento aprofundado”, 23,9% declararam ter “algum conhecimento”, 14,8% “nunca ouviram falar” e apenas 1,4% relataram ter “bastante conhecimento”. Quanto ao conhecimento específico sobre os 17 objetivos da Agenda 2030, 50,7% relataram conhecer parcialmente, 45,1% desconheciam totalmente, 2,8% conheciam totalmente e 1,4% afirmaram conhecer.
Quando questionados sobre quais ODS conheciam, os mais citados foram: ODS 1 (Erradicação da Pobreza – 47,2%), ODS 10 (Redução das Desigualdades – 35,9%), ODS 5 (Igualdade de Gênero – 33,8%), ODS 4 (Educação de Qualidade – 32,4%) e ODS 3 (Saúde e Bem-Estar – 26,1%). Apenas 24 pessoas (16,9%) mencionaram o ODS 16. Além disso, 31,7% dos respondentes declararam desconhecer totalmente os ODS. Esse padrão de respostas sugere maior familiaridade com temáticas sociais mais amplamente divulgadas pela mídia e por políticas públicas nacionais (Dias, 2018; Martins, 2022).
Buscando verificar se o nível de conhecimento sobre os ODS varia conforme a etapa profissional do policial, foi aplicado o teste do Qui-quadrado de Pearson entre as variáveis “curso - etapa profissional” (CFO, CFP e policiais já formados) e “nível de conhecimento autorreferido”. Os resultados não indicaram associação estatisticamente significativa entre essas variáveis. Esse achado demonstra que o nível de conhecimento sobre os ODS não difere de forma significativa entre as distintas etapas profissionais analisadas, ou seja, não está concentrado em um grupo específico, mas se distribui de maneira transversal entre oficiais em formação, praças em formação e policiais já inseridos na corporação. Esse padrão reforça a interpretação de que a lacuna identificada possui caráter institucional e estrutural, refletindo a inexistência de diretrizes curriculares e formativas que integrem os ODS de forma consistente à formação policial.
Considerando a centralidade do ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes para a atuação das instituições de segurança pública, analisou-se a associação entre a etapa profissional e o conhecimento específico desse objetivo. A distribuição das respostas não permitiu identificar variações estatisticamente relevantes entre as categorias analisadas, ou seja, o desconhecimento do ODS 16 se mostrou generalizado entre os respondentes.
Esse achado é particularmente relevante, pois demonstra que o objetivo da Agenda 2030 mais diretamente relacionado à promoção da paz, da justiça e de instituições eficazes não é apropriado de forma consistente pelos profissionais (apenas 16,9% dos respondentes o citaram), reforçando a necessidade de inserir a temática nos currículos formativos. A ausência de uma abordagem sistemática dos ODS na formação policial tende a restringir o contato a níveis informais ou pontuais, dificultando sua incorporação às práticas institucionais.
4.2 Percepções sobre a importância dos ODS e o papel institucional da PMPR
Ao serem questionados sobre qual serviço essencial traria mais benefícios para o Brasil, 59,2% apontaram “educação de qualidade”, seguido por “saúde e bem-estar” (13,4%) e “trabalho decente e crescimento econômico” (10,6%). Tais respostas revelam sensibilidade social e valorização da educação como instrumento de transformação social e redução da violência, como discutido por Sen (2000).
Sobre a responsabilidade institucional pela implementação dos ODS, 53,5% atribuíram essa função ao governo federal, 18,3% mencionaram a Polícia Militar e os demais indicaram os governos estaduais e municipais. Embora ainda persista uma visão centralizada da responsabilidade, os dados também evidenciam que parte significativa dos participantes reconhece o papel ativo da corporação na promoção do desenvolvimento sustentável, em consonância com a orientação da ONU (2015), que defende a atuação coordenada entre Estado, setor privado e sociedade civil.
Por fim, examinou-se a relação entre o nível de conhecimento sobre os ODS e a concordância dos respondentes quanto à necessidade de inserção da temática nos cursos de formação policial. Observou-se ampla concordância com a inclusão dos ODS nos processos formativos da corporação: 64,7% dos policiais concordaram ou concordaram totalmente que a temática deve ser abordada nos cursos da corporação. Apenas 7% se posicionaram de forma contrária, enquanto 28,2% permaneceram neutros. Isso sugere a existência de um ambiente normativo e simbólico favorável à incorporação dos ODS nos currículos e nas práticas organizacionais.
Por fim, a análise qualitativa das respostas à pergunta aberta “Como a sua corporação poderia auxiliar para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável?” possibilitou a categorização em cinco eixos principais, reforçando o papel fundamental da inserção dos ODS na formação do policial:
I) Formação (36,4%): propostas centradas na inclusão dos ODS nos currículos dos cursos de formação e aperfeiçoamento, por meio de palestras, campanhas educativas e capacitações temáticas.
II) Proximidade (35,6%): sugestões de fortalecimento do policiamento comunitário, promoção de projetos sociais e interação cidadã com foco na cultura de paz.
III) Sustentabilidade institucional (9,8%): propostas voltadas à adoção de práticas sustentáveis no ambiente interno da corporação, como economia de recursos, reciclagem e eficiência energética.
IV) Parcerias (9,1%): destaque à importância de alianças com outras instituições públicas, universidades e organizações da sociedade civil para fortalecer a implementação dos ODS.
V) Qualidade de vida do policial (6,7%): ênfase na valorização profissional e no bem-estar físico e emocional dos servidores, como condição para o engajamento institucional com o desenvolvimento sustentável.
Apesar de o Plano Estratégico da PMPR 2022–2035 mencionar o “desenvolvimento sustentável” em sua visão institucional (PMPR, 2022), os dados apontam para a necessidade de operacionalizar esse princípio por meio de ações concretas, apontando para a necessidade de integração sistemática dos ODS às políticas de formação e gestão da segurança pública, deslocando o debate do plano individual para o plano organizacional e institucional.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo teve como objetivo analisar o nível de conhecimento dos policiais militares do Estado do Paraná acerca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, bem como verificar possíveis associações entre esse conhecimento e variáveis formativas e atitudinais. Os resultados evidenciaram que o conhecimento dos policiais militares sobre os ODS é predominantemente limitado ou superficial, com maior familiaridade com temas amplamente difundidos, como erradicação da pobreza, igualdade de gênero e educação de qualidade. A ausência de associações estatisticamente significativas entre o nível de conhecimento e a etapa profissional do policial indica que a lacuna identificada não se restringe a um segmento específico da corporação, configurando-se como um fenômeno transversal e institucional. De modo particular, o desconhecimento homogêneo do ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) revela uma fragilidade sensível, considerando a relação direta desse objetivo com a missão constitucional das instituições de segurança pública.
Por outro lado, a pesquisa identificou um elemento relevante e promissor: a ampla concordância dos respondentes quanto à necessidade de inserir a temática dos ODS nos processos de formação policial, bem como a disposição para contribuir com sua implementação por meio de ações institucionais, comunitárias e sustentáveis. Esse achado sugere que, apesar do conhecimento limitado, há uma disposição institucional favorável à incorporação da Agenda 2030 nos currículos e nas práticas formativas, o que pode ser compreendido como uma oportunidade estratégica para a inovação institucional e o fortalecimento da governança na segurança pública.
Nesse sentido, os resultados indicam que a integração dos ODS à formação policial não deve ser concebida como uma iniciativa pontual ou meramente normativa, mas como parte de uma estratégia mais ampla, capaz de articular conhecimento, valores organizacionais e práticas operacionais alinhadas ao desenvolvimento sustentável e à segurança cidadã. A incorporação sistemática da Agenda 2030 pode contribuir para fortalecer a legitimidade das instituições policiais, ampliar sua capacidade de atuação preventiva e promover maior alinhamento com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
Dessa forma, recomenda-se que a PMPR avance na transversalização dos ODS em suas políticas de ensino e gestão, com ênfase nas seguintes ações: 1. Inserção dos ODS nos conteúdos programáticos dos cursos de formação, capacitação e aperfeiçoamento; 2. Estímulo à adoção de práticas sustentáveis nas unidades operacionais, como gestão de resíduos, economia de recursos e uso de tecnologias limpas; 3. Criação de indicadores institucionais voltados ao monitoramento da sustentabilidade e dos impactos sociais da atuação policial; 4. Fomento a projetos de policiamento comunitário com enfoque em direitos humanos, inclusão social e prevenção da violência; 5. Estabelecimento de parcerias com universidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil.
A pesquisa apresenta limitações, especialmente quanto à amostragem não probabilística, restrita a uma única corporação estadual, o que limita a generalização dos resultados. Ademais, a análise foi conduzida de forma exploratória, sem aprofundamento na aplicação prática dos ODS no cotidiano institucional, e o conhecimento foi mensurado de maneira autorreferida, podendo refletir percepções subjetivas dos participantes. Para estudos futuros, recomenda-se a ampliação da amostra, a realização de análises comparativas entre diferentes estados ou instituições de segurança, bem como a aplicação de métodos estatísticos mais robustos para avaliar relações entre variáveis como tempo de serviço, escolaridade, área de atuação e nível de conhecimento sobre os ODS, além do desenvolvimento de instrumentos específicos para mensurar o impacto da formação em ODS sobre práticas policiais concretas.
Conclui-se que a integração da Agenda 2030 à gestão da segurança pública é uma via promissora para qualificar o serviço prestado à população e fortalecer a legitimidade institucional. Ao integrar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — em especial o ODS 16 — às políticas de formação e gestão, a Polícia Militar do Paraná pode avançar na consolidação de práticas institucionais orientadas à promoção da paz, da justiça social e da efetividade institucional, contribuindo para a construção de sociedades mais seguras e inclusivas.
REFERÊNCIAS
ARIGONY, Marcelo Mendes. Decent work: um paradigma de trabalho para a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul. 2021. Tese (Doutorado em Administração) – Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, 2021. Disponível em: https://repositorio.ufsm.br/handle/1/24546. Acesso em: 20 jun. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 jun. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm. Acesso em: 20 jun. 2025.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030. Brasília, DF: MJSP, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/categorias-de-publicacoes/planos/plano_nac-_de_seguranca_publica_e_def-_soc-_2021___2030.pdf. Acesso em: 20 jun. 2025.
BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023. Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11704.htm#art11. Acesso em: 20 jun. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024. Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2024a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14802.htm Acesso em: 20 jun. 2025.
BRASIL. Secretaria-Geral da Presidência da República. ODS 18 – Igualdade étnico-racial. Brasília, DF, 2024b. Disponível em: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnods/camara-tematica/ods-18-igualdade-etnico-racial. Acesso em: 10 jun. 2025.
BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Diretriz nacional de polícia comunitária. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/collective-nitf-content-1555096748.16/diretriz.pdf. Acesso em: 20 jun. 2025.
BUSNELLO, Jakson Aquiles. A igualdade da mulher policial na Polícia Militar do estado do Paraná com base no ODS 5 – igualdade de gênero. Brazilian Journal of Development, v. 9, n. 5, p. 18214-18237, 2023. Disponível em: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/60147. Acesso em: 10 jun. 2025.
CARNEIRO, Ana Teresa; GUERREIRO, Ana. O crime de tráfico de pessoas: um incisivo e transversal desafio aos direitos humanos. Jornal Jurídico, Lisboa, v. 5, n. 2, p. 99–113, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.29073/j2.v5i2.573. Acesso em: 20 jun. 2025.
CORREIA, Thiago Jean. A importância da atuação feminina na Polícia Militar do Paraná. Revista Contemporânea, v. 4, n. 1, p. 3761-3772, 2024. Disponível em: https://ojs.revistacontemporanea.com/ojs/index.php/home/article/view/3169. Acesso em: 10 jun. 2025.
DA SILVA, Jorge Luís Terra. A população negra brasileira e a proteção deficiente de direitos fundamentais. Revista da Advocacia-Geral da União, Brasília, DF, v. 18, n. 2, 2019. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/1127. Acesso em: 21 jun. 2025.
DIAS, Iris de Mel Trindade. O Brasil como promotor do desenvolvimento e a cooperação em segurança alimentar e nutricional na CPLP: atores e dinâmicas da transferência de políticas. 2018. Tese (Doutorado em Relações Internacionais) – Universidade de Brasília, Brasília, DF, 2018. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/34294. Acesso em: 15 jul. 2025.
FAJARDO, Sergio; CUNHA, Luiz Alexandre Goulart da. Paraná: desenvolvimento e diferenças regionais. Ponta Grossa: Atena, 2021.
FERREIRA, Marcos Alan S.V.; RAMALHO GONÇALVES, Anna Beatriz; LAGES LUCENA, Mirelle. Paz e crime organizado na Agenda 2030: o papel da Organização dos Estados Americanos. Revista Latinoamericana de Estudios de la Paz y el Conflicto, San Salvador, v. 1, n. 1, p. 74–96, 2020. Disponível em: https://www.camjol.info/index.php/ReLaPaC/article/view/9517. Acesso em: 20 jun. 2025.
FOREAUX, Rodrigo. Segurança pública. Salvador: JusPodivm, 2019.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). 16º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022. São Paulo: FBSP, 2022. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica-2022/. Acesso em: 20 jun. 2025.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023. São Paulo: FBSP, 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica-2023/. Acesso em: 20 jun. 2025.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024. São Paulo: FBSP, 2024. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica-2024/. Acesso em: 20 jun. 2025.
FRIEDE, Reis. A segurança humana no contexto de uma cidade educadora. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 15, n. 2, p. 28–43, 2021. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/1202. Acesso em: 20 jun. 2025.
FURRAER, Iuri L. L.; BERNARDY, Rogério J.; BERNARDY, Juliano M. Integração de pequenos municípios aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. RGO – Revista Gestão Organizacional, Chapecó, v. 16, n. 3, p. 41–58, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.22277/rgo.v16i3.7034. Acesso em: 25 jun. 2025.
GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Agenda 2030: metas nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Brasília, DF: IPEA, 2018. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/. Acesso em: 20 jun. 2025.
JAPIASSÚ, Carlos Eduardo; GUERRA, Isabela Franco. 30 anos do Relatório Brundtland: nosso futuro comum e o desenvolvimento sustentável como diretriz constitucional brasileira. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 9, n. 4, p. 1884–1901, 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/30287. Acesso em: 21 jun. 2025.
KASHIMOTO, Emília Mariko; MARINHO, Marcelo; RUSSEF, Ivan. Cultura, identidade e desenvolvimento local: conceitos e perspectivas para regiões em desenvolvimento. Interações, Campo Grande, v. 3, n. 4, p. 35-42, 2002. Disponível em: https://www.interacoes.ucdb.br/interacoes/article/view/575. Acesso em: 20 jun. 2025.
LOPES, Elisabete; ANASTÁCIO, Zélia Caçador. Reticências: desenho metodológico de uma ferramenta diagnóstica e pedagógica para promoção da segurança na criança. Revista INFAD de Psicología, Badajoz, v. 1, n. 2, p. 101–110, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.17060/ijodaep.2022.n2.v1.2447. Acesso em: 25 jun. 2025.
MARCONDES, Paulo Cesar. Qualidade de vida no trabalho sob o enfoque do modelo integrador BPSO com Justiça Organizacional para o Bem-Estar: os policiais militares do Paraná. 2021. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Comunitário) – Universidade Estadual do Centro-Oeste, Guarapuava, 2021. Disponível em: http://tede.unicentro.br/handle/jspui/1771. Acesso em: 20 jun. 2025.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
MARTINS, Valter. Políticas de enfrentamento à pobreza no Brasil. Trabajo Social, Bogotá, v. 24, n. 1, p. 71–89, 2022. Disponível em: https://revistas.unal.edu.co/index.php/tsocial/article/view/94324. Acesso em: 15 jul. 2025.
MELO, Lúcia S. A. et al. Análise da produção científica internacional sobre cidades e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Reunir: Revista de Administração, Contabilidade e Sustentabilidade, Campina Grande, v. 12, n. 3, p. 90–108, 2022. Disponível em: https://reunir.revistas.ufcg.edu.br/index.php/uacc/article/view/1303. Acesso em: 15 jul. 2025.
MENON, Gelson et al. O papel da universidade na busca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: percepções de acadêmicos de Ciências Sociais Aplicadas. In: STÉFANI, Silvio Roberto; TRIBECK, Priscila Meier de Andrade; RENZCHERCHEN, Anderson Teixeira (org.). Os objetivos de desenvolvimento sustentável: uma visão interdisciplinar. Curitiba: CRV, 2024. p. 99–118.
OLIVEIRA, Edmundo. Compliance, cultura de integridade e aliança para boas práticas na governança institucional. Revista ESMAT, v. 13, n. 21, p. 149-166, out. 2021. Disponível em: https://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/433. Acesso em: 10 jun. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 25 jan. 2024.
PARANACIDADE. Guia de implantação de campanha de sensibilização sobre a Agenda 2030 e os seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Curitiba: Paranacidade, 2020. Disponível em: https://www.boaspraticasods.pr.gov.br. Acesso em: 20 jun. 2025.
PARANÁ. Constituição do Estado do Paraná. Curitiba: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, 1989. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br. Acesso em: 20 jun. 2025.
PARANÁ. Lei nº 21.861, de 18 de dezembro de 2023. Dispõe sobre o Plano Plurianual 2024–2027. Curitiba: Assembleia Legislativa do Paraná, 2023. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/pr/lei-ordinaria-n-21861-2023-parana-dispoe-sobre-o-plano-plurianual-para-o-quadrienio-2024-a-2027-e-da-outras-providencias. Acesso em: 20 jun. 2025.
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ. Plano estratégico 2022–2035. Curitiba: PMPR, 2022.
PUOSSO, Desirée Garção; SOUZA, Motauri Ciocchetti de. O objetivo de desenvolvimento sustentável nº 16 e a garantia dos direitos fundamentais. Revista do Instituto Brasileiro de Segurança Pública, v. 3, n. 7, p. 157-169, ago./dez. 2020. Disponível em: https://revista.ibsp.org.br/index.php/RIBSP/article/view/81. Acesso em: 10 jun. 2025.
RENZCHERCHEN, Anderson Teixeira; STÉFANI, Silvio Roberto. Integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nas universidades brasileiras: estado da arte, desafios e oportunidades. In: STÉFANI, Silvio Roberto; TRIBECK, Priscila Meier de Andrade; RENZCHERCHEN, Anderson Teixeira. (org.). Os objetivos de desenvolvimento sustentável: uma visão interdisciplinar. Curitiba: CRV, 2024. p. 19–30.
SACRAMENTO, Eloiza; ALMEIDA, Siderly do Carmo Dahle de; FERNANDES JUNIOR, Alvaro Martins. O papel crucial da educação para o trânsito para garantir uma convivência social segura e harmoniosa. Contribuciones a las Ciencias Sociales, Málaga, v. 16, n. 8, p. 12269–12286, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.55905/revconv.16n.8-192. Acesso em: 10 jul. 2025.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
SILVA, Fernanda Oliveira; STREIT, Jorge Alfredo Cerqueira. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: um estudo de caso da Raízen S/A e Engie Brasil Energia. RGO – Revista Gestão Organizacional, Chapecó, v. 16, n. 3, p. 198–215, 2023. Disponível em: https://bell.unochapeco.edu.br/revistas/index.php/rgo/article/view/7264. Acesso em: 20 jun. 2025.
STÉFANI, Silvio Roberto; CORREA, Kamilla Fernandes; PROCIDONIO, Ana Livia Bobato. Cidades sustentáveis: uma análise bibliométrica nacional e internacional. Revista Competitividade e Sustentabilidade, Cascavel, v. 9, n. 2, p. 41–59, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.48075/comsus.v9i2.29446. Acesso em: 20 jun. 2025.
TEIXEIRA, Sergio Mario; COUTINHO, Diógenes José Gusmão. Iniciativas de guardas municipais para a proteção de crianças e adolescentes e suas contribuições com a Agenda 2030. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, São Paulo, v. 10, n. 10, p. 2369–2396, 2024. Disponível em: https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16012. Acesso em: 20 jun. 2025.
TRIBECK, Priscila Meier de Andrade; RENZCHERCHEN, Anderson Teixeira; STÉFANI, Silvio Roberto. Objetivos de desenvolvimento sustentável: panorama geral e o compromisso das instituições de ensino superior. In: STÉFANI, Silvio Roberto; TRIBECK, Priscila Meier de Andrade; RENZCHERCHEN, Anderson Teixeira. (org.). Os objetivos de desenvolvimento sustentável: uma visão interdisciplinar. Curitiba: CRV, 2024. p. 11–18.
UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. Global study on homicide 2023. Vienna: UNODC, 2023. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/data-and-analysis/gsh/2023/Global_study_on_homicide_2023_web.pdf Acesso em: 20 jun. 2025.
VALENTIM, Isabella Monteiro. O nexo entre segurança e desenvolvimento no Brasil e na Dinamarca à luz da Agenda 2030. Revista de Iniciação Científica em Relações Internacionais, João Pessoa, v. 7, n. 13, p. 112–142, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.22478/ufpb.2318-9452.2020v7n13.50394. Acesso em: 10 jul. 2025.
ZAMIGNAN, Gabriela et al. Agenda 2030: inter-relações sistêmicas entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Desenvolvimento e Meio Ambiente, Curitiba, n. 60, e78530, 2022. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/78530. Acesso em: 20 jun. 2025.
Direitos autorais 2026 Paulo Cesar Marcondes, Silvio Roberto Stefani, Erivelton Fontana de Laat, Ronaldo Ferreira Maganhotto
Revista Capital Científico – Eletrônica (RCCe) Rua: Padre Salvador, 875 – Bairro Santa Cruz CEP: 85015-430 Guarapuava-Paraná-Brasil Campus Santa Cruz – Editora UNICENTRO ISSN 2177-4153 (Online)

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 3.0 Unported License.