O papel das crenças religiosas na esfera pública em John Rawls e Jurgen Habermas
Autores
Charles Feldhaus
UEL
José Eduardo Ribeiro Balera
UEL
Palavras-chave:
Religião. Esfera pública. Dever de civilidade. Simetria.
Resumo
Este estudo pretende reconstruir o debate entre John Rawls e Jürgen Habermas acerca do papel dos argumentos religiosos na esfera pública. Rawls publicou como apêndice tanto à obra O direito dos povos, quanto à obra Liberalismo Político um texto intitulado A ideia razão pública revisitada. A ideia de razão pública já havia ocupado um papel importante na reformulação da concepção de justiça, inicialmente apresentada em 1971 em Uma Teoria da Justiça, na obra Liberalismo Político, em particular com a noção de consenso sobreposto. A fim de examinar qual tipo de contribuição as pessoas que possuem crenças religiosas podem oferecer no debate público quanto a questões constitucionais e de justiça básica, Rawls distingue entre dois tipos de visões a respeito desse tema, a saber, uma visão exclusiva, que exclui completamente crenças religiosas do espaço da discussão política pública, e uma visão inclusiva, que admite, de algum modo, o aporte de crenças religiosas no espaço da discussão política pública, porém impõe uma restrição, que os cidadãos portadores de crença religiosa traduzam seus argumentos em termos políticos e aceitáveis a todos no momento oportuno. Habermas discorda da maneira como Rawls procurou resolver a questão do papel dos argumentos religiosos na esfera pública. Ele sustenta que a estratégia de solução rawlsiana, que abrange a instituição da cláusula de tradutibilidade, impõe um ônus assimétrico aos cidadãos com crenças religiosas. Habermas defende que o ônus da tradução tem que ser compartilhado entre religiosos e não religiosos.