Revista de Estudos em Organizações e Controladoria - REOC, ISSN 2763-9673, UNICENTRO, Irati-PR, v. 2, Dossiê APP, p. 28-50, dez., 2022. 
Dossiê Análise de Políticas Públicas 
Editores Convidados: Prof. Dr. Bruno Martins Augusto Gomes e Prof. Dr. Roberto Eduardo Bueno 
QUANDO O PROVISÓRIO SE TORNA PERMANENTE: A OPERAÇÃO 
ACOLHIDA COMO POLÍTICA MIGRATÓRIA NO BRASIL
1
WHEN TEMPORARY BECOMES PERMANENT: BRAZILIAN “OPERAÇÃO 
ACOLHIDA” AS A MIGRATION POLICY 
MADISON RAMNIERY GONZALEZ-GARCIA 
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) 
E-mail: madison.gonzalez2104@gmail.com 
ELISA CRISTINA DE CARVALHO 
Università degli Studi di Roma "La Sapienza"  
E-mail: lisacris@gmail.com 
RESUMO 
O  Brasil  é  o  quinto  país  receptor  do  fluxo  de  venezuelanos  na  região  e  o  segundo  com  mais  venezuelanos 
refugiados. À medida que essa situação ganhou ímpeto, os governos municipal e estadual se viram despreparados 
para responder às necessidades básicas decorrentes do aumento do fluxo de refugiados e imigrantes venezuelanos. 
Em 2018, na tentativa de administrar o fluxo venezuelano, o Estado brasileiro implementou a Operação Acolhida, 
uma força-tarefa militar-humanitária para controle, acolhimento e integração dos imigrantes que entravam pela 
fronteira  norte  no  estado  de  Roraima.  Com  base  na  premissa  de  que  a  política  pública  não  é  uma  ação 
governamental programada para responder a uma demanda pontual, mas, que contempla ações intencionais que 
fazem uso de instrumentos e recursos para oferecer “soluções duradouras” e alcançar benefícios públicos, este 
artigo analisou a “Operação Acolhida” como uma política pública de caráter migratório a partir da perspectiva de 
ciclo  político.  Dentre  as conclusões,  pode-se citar a fragilidade  do  sistema  e das  políticas  de  acolhimento  e 
assistência aos imigrantes no âmbito municipal, especialmente em relação ao orçamento e financiamento. Ainda a 
intenção do governo brasileiro em resolver a questão do fluxo migratório venezuelano de maneira provisória, sem 
a necessidade de trazer ao debate público o que rege o artigo 120 da Lei de Migrações: criação de uma “Política 
Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia”. 
Palavras-chave: Operação Acolhida; Políticas Públicas; Refugiados Venezuelanos; Policy Cycle; Imigrações Sul-
Sul. 
ABSTRACT 
Brazil is the fifth-largest recipient country of the influx of Venezuelans in the region, and the second-largest 
country  with  the  most  Venezuelan  refugees.  As  this  situation  has  gained  momentum,  municipal  and  state 
governments have been unprepared to respond to the basic needs arising from this increasing flow. To address the 
influx of  Venezuelan refugees, in 2018 the Brazilian  state launched  Operation Acolhida, a humanitarian and 
military task force to control, receive, and integrate migrants entering Roraima state through the northern border. 
Based on the premise that a public policy isn’t a governmental action carried out in response to a specific demand, 
but rather intentional actions that use tools and resources to offer "durable solutions" and achieve public benefits, 
this article analyzed Operation Acolhida as a public policy with a migration character from the perspective of the 
political cycle. Among the conclusions, one can cite the fragility of the system and the policies of reception and 
assistance to immigrants at the municipal levels, especially in relation to budget and funding. Also, the Brazilian 
government's intention to solve the Venezuelan migratory flux provisionally, without the need to bring to public 
debate what is regulated by article 120 of the Migration Law: the creation of a "National Policy on Migration, 
Refugee and Statelessness". 
Keywords: Operação Acolhida; Public Policies; Venezuelan Refugees; Policy Cycle; South-South Immigration. 
1
DOI: https://doi.org/10.5935/2763-9673.20220013 
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1 INTRODUÇÃO 
As migrações internacionais são processos coletivos, intimamente ligados a fenômenos 
de mudanças estruturais e políticas que repercutem na dimensão social e cotidiana da população 
de maneira bilateral, no país de origem e o de recepção (CASTLES et al., 2009). É comum 
compreender que a migração envolve um processo voluntário, seja ele individual ou coletivo, 
mas nem sempre é esse o caso, visto que ela também pode ocorrer de forma forçada.  
Como consequência das transformações sociais, econômicas e políticas, tais migrações 
acompanham a expansão dos mercados e frequentemente geram fortes conflitos sociais nos 
países de origem (VALDIVIESO, 2001), o que pode produzir deslocamentos forçados. Os 
motivos desses movimentos são diversos, como: políticos, econômicos, sociais e ambientais, 
cuja duração pode ser permanente, temporária ou circular. 
O  Alto  Comissariado  das  Nações  Unidas  para  os  Refugiados  (ACNUR)  designa  a 
migração  forçada  como  a  mobilidade  humana  causada  por  anomalias  ou  conflitos  não 
relacionados  à  dinâmica  da  acumulação  de  capital,  por  exemplo,  o  caso  da  violência 
desencadeada por conflitos políticos, fome, violência gerada por guerras, guerrilhas e tráfico de 
drogas ou também pela eclosão de desastres naturais como furacões, ciclones, entre outros 
(DELGADO WISE; MÁRQUEZ COVARRUBIAS, 2012).  
Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR, 2022), no 
final de 2021, eram 89,3 milhões de migrantes forçados. Isso se deve, em grande parte, ao 
crescimento não só do número de conflitos, a exemplo da Somália, Iraque, Afeganistão, Síria, 
Sul do Sudão, como de situações de vulnerabilidade e violação dos direitos fundamentais, como 
é o caso da Venezuela. 
A  crise  multidimensional  da  República  Bolivariana  da  Venezuela  (GONZÁLEZ 
GARCÍA, 2019) tem originado fluxos migratórios de proporções nunca registradas na América 
Latina, ultrapassando a marca de 6,1 milhões de deslocados em 2020 (R4V, c2022). Tanto no 
volume da migração quanto na condição de vulnerabilidade, o fluxo migratório venezuelano se 
assemelha a movimentos recentemente observados na Europa, oriundos do Norte da África e 
do Oriente Médio – sendo composto por migrantes econômicos, expatriados e requerentes de 
asilo (o termo solicitante de asilo na língua inglesa é utilizado para os solicitantes de refúgio) 
(WORLD BANK, 2018). 
Segundo  números  oficiais,  no  Brasil  se  encontram  mais  de  350  mil  cidadãos 
venezuelanos, dos quais 92 mil aproximadamente foram reconhecidos como refugiados (R4V, 
c2022). Signatário da Declaração de Cartagena, o Brasil tem deveres internacionais com relação 
às  migrações  forçadas  que  adentram  suas  fronteiras,  mesmo  que  no  início  de  2019  tenha 
deixado de fazer parte do Pacto Global de Migração da ONU (FOLHA DE SÃO PAULO, 2019). 
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Em  2018,  na  tentativa  de  administrar  o  fluxo  venezuelano,  o  Estado  brasileiro 
implementou a Operação Acolhida, uma força-tarefa militar-humanitária para o controle, o 
acolhimento e a  integração dos imigrantes  que  entravam pela fronteira  norte no  estado de 
Roraima.  Em  contraposição  à  retórica  vigente,  essa  pesquisa  defende  a  hipótese  de  que  a 
Operação Acolhida se apresenta como uma política pública de cunho migratório e não apenas 
uma força-tarefa humanitária e militar.  
Com base nisso, esse trabalho analisa a Operação Acolhida como política pública de 
cunho migratório, tendo como referencial o policy cycle (KRAFT; FURLONG, 2018; DYE, 
2013). A despeito das críticas, o modelo sequencial (policy cycle) ainda é largamente utilizado 
na análise de políticas que demandam uma compreensão das complexas condições prévias, 
fatores centrais que influem e diversos resultados do processo político (JANN; WEGRICH, 
2007). Isso justifica a escolha deste como marco de análise do estudo. 
O  arcabouço  teórico-metodológico  compreendeu  a  análise  e  a  revisão  de  artigos 
acadêmicos, livros, periódicos, leis, decretos, sites e mídias digitais governamentais e outras 
publicações, institucionais ou organizacionais. Como parte da construção do entendimento das 
dinâmicas de funcionamento da Operação Acolhida que culminou na análise do policy cycle, 
foram realizas consultas a relatórios, editais, resoluções, notícias, listagens e principalmente 
publicações em mídias sociais (posts e lives). Para a análise em si, uma matriz foi elaborada 
relacionando  as  etapas  do  policy  cycle  com  os  dados  empíricos  relacionados  à  Operação 
Acolhida. 
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 
A revisão teórica abordou conceitos relacionados a políticas públicas e suas formas de 
avaliação,  em  especial,  o  policy  cycle,  também  descreve  aspectos  da  política  migratória 
brasileira. 
2.1 Políticas públicas: conceitos e abordagens 
Políticas públicas se referem a ações, decisões e omissões por parte dos diversos atores 
envolvidos nos assuntos públicos, contemplando um conjunto de ações intencionais e causais 
que usam instrumentos de procedimentos e de recursos, de maneira constante e coerente, cujo 
objetivo é proporcionar soluções duradouras e em última instância atingir benefícios públicos 
(ASTORGA; FACIO, 2009). Englobam tudo o que diz respeito à vida coletiva em sociedade, 
sendo que em sua grande maioria possuem caráter permanente em razão da sua interferência 
direta ou indireta na vida dos indivíduos. 
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Propostas como resultado de um conjunto de análises e estudos realizados pelo governo, 
as políticas públicas podem ser influenciadas pelas condições sociais e econômicas, valores 
políticos, estrutura do governo e cultura (KRAFT; FURLONG, 2018).  
As políticas traduzem não apenas os valores da sociedade, mas o conflito resultante da 
heterogeneidade desta. Cabendo ao Estado, por meio de suas instituições e processos políticos, 
escolher, seja pela priorização ou não de questões defendidas por eleitores e/ou a seus interesses, 
o que se caracterizaria como problema público (KRAFT; FURLONG, 2018).  
Segundo Hood e Lodge (2006), com certa frequência os governos são confrontados com 
situações de escolha forçada, quando não podem ignorar o sentimento público sem arriscar a 
perda de legitimidade ou credibilidade, e devem dar alguma prioridade ao assunto. 
O principal foco de uma política pública é a identificação do tipo de problema que se 
busca corrigir, mas, também, a forma pela qual tal problema chega ao sistema político e como 
a sociedade e as instituições/regras que irão modelar a decisão e a implementação da política 
pública (SOUZA, 2006). 
Heidemann defende que o conjunto de processos, métodos e expedientes que compõem 
as políticas públicas é usado por indivíduos ou grupos de interesses para influenciar, conquistar 
e manter o poder, sendo empreendidas como funções de Estado por um governo, com o intuito 
de resolver questões gerais e específicas da sociedade (HEIDEMANN, 2009). 
Apesar de entendida como uma declaração de intenções, metas e objetivos com foco no 
que é realmente feito e realizado, em vez do que é proposto e desejado (ASTORGA; FACIO, 
2009), a política pública denota as intenções das forças políticas, ou seja, as intenções dos 
governantes que se refletem nas políticas, sendo a omissão também uma ação (PRESSMAN; 
WILDAVSKY, 1973).  
Sendo as políticas públicas cursos de ação destinados a resolver problemas, não fazer 
nada é uma ação que tem que ser tomada. Assim, a decisão de nada fazer é uma ação que deve 
ser levada em consideração e implementada ou não (ASTORGA; FACIO, 2009), aspecto que 
será mais bem explorado posteriormente. 
2.2 Avaliação de políticas públicas: policy cycle 
Como  objeto  de  estudo,  as  políticas  públicas  se  apresentam  como  processos 
multidimensionais que se passam em diferentes escalões de ação e decisão (local, regional, 
nacional), envolvendo diferentes atores (governamentais e não governamentais), que agem em 
contextos  políticos  e  geográficos  específicos,  com  o  objetivo  de  resolver  problemas 
considerados públicos e distribuir recursos e poder (ARAÚJO; RODRIGUES, 2017). 
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Daí surge a importância de se analisar as políticas públicas, seus contextos próprios, 
suas dinâmicas e as soluções advindas delas. O campo de análise das políticas (policy analysis) 
busca  esmiuçar  determinado  problema,  identificar  as  opções  de  políticas  disponíveis  no 
momento e como cada uma delas se enquadra diretamente nos princípios de eficácia, eficiência 
e equidade (KRAFT; FURLONG, 2018).  
Essa  ideia  extrapola  a  necessidade  de  determinar  qual  deve  ser  a  política  pública 
proposta  ou  a  escolhida,  visto  que  inclui  a  compreensão  e  a  identificação  do  processo  de 
deliberação e de debate sobre ela (KRAFT; FURLONG, 2018), assim, busca-se transcrever o 
processo político dentro da perspectiva científica (WILDAVSKY, 1979).  
Empreender  uma  análise  técnica  das  múltiplas  dimensões  das  políticas  públicas  de 
forma  a  abarcar  um  entendimento  real  destas  exige,  igualmente,  a  análise  dos  processos 
político-administrativos a ela vinculados, ou seja, seus arranjos institucionais, as ações dos 
atores políticos, além dos instrumentos e das estratégias políticas (FREY, 2000). Entender o 
que  fazem  os  governos,  por  que  o  fazem  e  que  diferença  isso  faz,  além  de  aumentar  o 
conhecimento a respeito da ação do governo, possibilita o aperfeiçoamento da ação do Estado 
e sua  condição de promover melhorias  no  processo  de  formulação  das  políticas visando  a 
redução de problemas sociais (DYE, 2013; HAM; HILL, 1993). 
A análise de uma política pública permite que a sociedade compreenda quais ações estão 
ou não sendo realizadas pelo governo em cada área definida, questionando os efeitos gerados 
na economia ou no bem-estar do cidadão, tanto a curto quanto em longo prazo (DYE, 2013).  
Ao longo dos anos, o estudo da análise das políticas públicas desenvolveu modelos 
teórico-analíticos a  fim de permitir uma  análise técnica do  “ciclo de vida” de  uma política 
pública, dentre eles o policy cycle, o modelo dos fluxos múltiplos, o modelo do equilíbrio 
interrompido, entre outros (ARAÚJO; RODRIGUES, 2017). Tais modelos podem ser aplicados 
como  complemento  um  do  outro,  visto  que,  não  há  um  modelo  ideal  de análise  e  que  se 
diferenciam ao trazer diferentes perspectivas (DYE, 2013). 
Para analisar a Operação Acolhida com base na perspectiva de política pública, foi 
selecionado  o  policy  cycle,  também  conhecimento  como  modelo  sequencial.  O  modelo 
apresenta cinco fases: identificação do problema, definição de agenda, formulação da política 
(identificação de alternativas, avaliação das opções, seleção das opções), legitimação da política 
(tomada de decisão), implementação e avaliação (KRAFT; FURLONG, 2018; DYE, 2013). 
A  nomenclatura  das  fases  pode  variar,  havendo  algumas  comuns  nas  diferentes 
propostas de estruturação, mas todas pressupõem a política pública dentro de um processo 
sequencial (FREY, 2000). Essa divisão tem caráter pedagógico-processual, funcionando como 
uma proposta de modelo ideal.  
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O policy cycle tem como base uma perspectiva implícita de “top-down” e, como tal, a 
formulação  de  políticas  será  enquadrada  como  uma  direção  hierárquica  por  instituições 
superiores (JANN; WEGRICH, 2007). Na prática, as etapas não necessariamente precisam 
obedecer à sequência e podem acontecer simultaneamente de forma não linear, em razão da 
complexidade dos programas políticos e da dinâmica que caracteriza as reações mútuas dos 
atores envolvidos (DYE, 2013; FREY, 2000). 
Alguns pesquisadores afirmam que policy cycle dificilmente reflete a elaboração de 
políticas do mundo real em termos de qualquer sequência hierárquica ou cronológica ou em 
termos dos atores envolvidos.  
A  despeito  do  forte  status  teórico  do  policy  cycle  como  estrutura  e  modelo,  a 
diferenciação por etapas tornou-se a forma convencional de descrever a cronologia do processo 
de uma política pública (JANN; WEGRICH, 2007).  
A estrutura do policy cycle não oferece apenas uma baliza de avaliação do sucesso ou 
do  fracasso  (comparativo)  de  uma  política  pública,  mas  uma  perspectiva  contra  a  qual  a 
qualidade democrática desses processos poderia ser avaliada (sem seguir o pressuposto de uma 
simples separação de etapas) (JANN; WEGRICH, 2007). 
2.3 A política migratória no Brasil: entre o discurso e a práxis 
As políticas públicas de cunho migratório se vinculam à convicção do que seria o ideal 
de cidadania para os migrantes, sendo desenvolvidas de acordo com o momento histórico do 
país e os interesses do Estado (ROGERIO, 2019). Um exemplo disso é o Brasil, historicamente 
a  percepção  social  da  imigração  foi  fortemente  influenciada  por  fatores  conjecturais.  De 
estratégia  eugenista,  no  período  pós  Lei  Áurea,  a  recurso  utilitarista  econômico  para  a 
industrialização, o imigrante foi considerado mão de obra essencial para o desenvolvimento 
nacional, mas terminou percebido como uma ameaça à soberania nacional –durante o Regime 
Militar.  
Dentro do conjunto das prioridades nacionais, a gestão da imigração não costuma ser 
uma prioridade, a menos que tratada como questão de segurança nacional e de proteção das 
fronteiras (SALAZAR; GLICK-SCHILLER, 2014). Em 24 de maio de 2017, é promulgada no 
Brasil  a  Lei  Federal  nº  13.445,  a  chamada  Lei  da  Migração,  que  trouxe  consigo  novas 
perspectivas de entendimento da condição do imigrante ao ser comparada à sua precedente, o 
Estatuto  do  Estrangeiro,  que  buscou  consagrar  a  acolhida  humanitária  como  princípio 
orientador,  afastando-se  do  princípio  da  segurança  nacional  (estrangeiro  como  ameaça  à 
soberania nacional). Destacam-se importantes mudanças em relação aos princípios e garantias, 
dentre elas o repúdio e a prevenção à xenofobia, ao racismo e a outras formas de discriminação, 
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e a defesa dos direitos  sociais e trabalhistas dos migrantes por meio de políticas públicas, 
garantindo-lhes acesso aos direitos  e  benefícios  sociais  como: educação, saúde, assistência 
jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social (ASSIS, 2018). 
Em 2013, durante o primeiro mandato da Presidente da República Dilma Rousseff, foi 
protocolado o projeto que deu origem à legislação conhecida como “Nova Lei de Migração”. 
Ainda  em  2013,  foi  criada  no  Ministério  da  Justiça  (MJ)  uma  comissão  de  especialistas 
encarregada de elaborar um anteprojeto de lei de migrações, com o objetivo de substituir o 
Estatuto do Estrangeiro. Após o impeachment de Dilma Rousseff, seu sucessor, o Presidente 
Michel Temer, teve durante o seu mandato a interrupção da agenda migratória nacional e a 
paralisação da tramitação da Lei de Migração. Enquanto isso, o governo passou a dar uma 
resposta diferente à questão migratória, caracterizada por deportações de imigrantes e sanções 
à  Venezuela  (ALVIM,  2018),  desinformação  sobre  o  número  de  refugiados  e  programas 
existentes no Brasil, bem como mudanças nas chefias do Ministério da Justiça (e Cidadania), 
do Ministério das Relações Exteriores, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e do Comitê 
Nacional para os Refugiados (CONARE) (UEBEL; RANINCHESKI, 2018). 
O processo de condução da efetivação das políticas públicas normalmente segue a linha 
política do governante do momento, porém, deve ele atentar-se ao fato de que várias políticas 
sociais, após a promulgação da Constituição brasileira de 1988, exigem do Estado a aplicação 
de uma política pública cujo caráter seja permanente (CRESTANI; OLIVEIRA, 2018).  
As crises políticas institucionais acabam por influenciar o campo econômico, e por 
consequência o social, que afetam ainda mais a problemática da questão migratória, não apenas 
pela  crise  econômica,  que  acirra  a  disputa  pelas  vagas  de  trabalho,  mas  também,  pela 
transferência  das  prioridades  da  agenda  governamental.  Por  exemplo  o  período  pós 
impeachment de Dilma Rousseff, que desencadeou uma crise institucional política e econômica, 
quando se observou que a agenda interessada à temática migratória acabou trazendo um caráter 
essencialmente político-governamental em vez de político-estatal.  
Só em abril de 2017, depois de novas articulações, a Nova Lei de Migração entrou na 
pauta do  Senado,  sendo  aprovada  em  plenário  no  dia 18  do  mesmo  mês,  depois  de  obter 
pareceres favoráveis em todas as comissões. Foi sancionada em 24 de maio do mesmo ano, no 
limite do prazo para sanção, pelo presidente interino Michel Temer, apresentando cerca de 20 
vetos, tendo sido retirados do texto a anistia para imigrantes indocumentados, a definição que 
considera  a  vulnerabilidade  de  determinados  grupos,  dentre  eles:  solicitantes  de  refúgio, 
requerentes de visto humanitário, vítimas de tráfico de pessoas e vítimas de trabalho escravo, 
entre outros pontos (DELFIM, 2020). Esses vetos desvirtuaram parcialmente o espírito da Lei 
de Migração (RAMOS et al., 2017), que manteve uma abordagem nos princípios da segurança 
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nacional  e  o  da  proteção  do  trabalhador  nacional  em  prejuízo  das  conquistas  históricas 
relacionadas aos direitos dos migrantes. 
Isso enfraqueceu a participação do Estado em fóruns internacionais sobre migrações, 
como a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e o Alto Comissariado das Nações 
Unidas para Refugiados (ACNUR), e em grupos de trabalho regionais do Mercado Comum do 
Sul (MERCOSUL), da Organização de Estados Americanos (OEA) e da União de Nações do 
Sul (UNASUL), que tratavam do tema das migrações, ao mesmo tempo em que aumentaram 
os episódios de xenofobia e discursos políticos de aversão aos imigrantes, bem como, se tornou 
frequente a reemigração daqueles que haviam imigrado na década anterior para outros países, 
em virtude das crises de 2008 e 2012 em seus países de origem (UEBEL; RANINCHESKI, 
2018).  
A  agenda  política  migratória  do  governo  interino  se  restringiu  consensual  e 
coletivamente ao programa “Uma ponte para o futuro” (BARROS, 2016), no qual a temática 
das migrações se inseriu de forma subjetiva no item “Previdência e demografia”, não sendo 
explicitamente citada. 
Destarte, a aprovação da Nova Lei Migratória não necessariamente traduziu o plano de 
Estado que lhe deu origem, já que as alterações realizadas o vincularam ao mandato vigente. 
Esse “comportamento político” pode resultar em ingerência política do governante transitório 
e,  em  última  instância,  afetar  o  nível  de  comprometimento  de  política  pública  em  caráter 
permanente. 
Com o governo de extrema direita de Jair Bolsonaro, a partir de 2019, a questão da 
soberania nacional foi reforçada, sendo o acolhimento do fluxo venezuelano entendido como 
uma oportunidade de expandir a influência brasileira na região, ao mesmo tempo em que reforça 
ideias nacionalistas e ufanistas ao opor-se direta e ideologicamente ao regime venezuelano 
(MACHADO, 2019). 
3 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS 
3.1 O caso venezuelano 
O Relatório Global Trends 2019, do ACNUR, criou uma classificação para os cidadãos 
venezuelanos dentro da  configuração migratória, a de venezuelanos deslocados no  exterior 
(ACNUR,  2020).  Tal  classificação  contempla  pessoas  de  origem  venezuelana  que 
provavelmente precisarão ou precisaram de proteção internacional de acordo com os critérios 
contidos na Declaração de Cartagena, mas que não buscaram (até o momento) refúgio no país 
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no qual estão localizadas. Independentemente de seu status, os venezuelanos deslocados no 
exterior precisam de proteção contra retornos forçados e acesso a serviços básicos. 
Isso se justifica, a priori, pois a migração mista implica que indivíduos provenientes de 
uma  realidade  semelhante  recebam  tratamento  diferente  em  razão  do  seu  enquadramento 
jurídico. No caso dos venezuelanos, estes apresentam grande variabilidade em sua capacidade 
migratória,  que  condiciona  de  forma  importante  seu  status  migratório:  residentes  e/ou 
solicitantes de refúgio, refugiados e venezuelanos deslocados no exterior (ACNUR, 2020). 
Em  geral,  para  assistir  aos  grupos  migratórios  de  refugiados  existem  diferentes 
instrumentos  normativos  internacionais  e  regionais  (de  livre  adesão)  que  procuram  a  sua 
proteção: Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951; Protocolo Relativo ao 
Estatuto dos Refugiados, de 1967; Declaração de Nova York, de 2016. No âmbito regional de 
proteção aos Direitos Humanos, temos os seguintes instrumentos: Declaração de Cartagena, de 
1984; Declaração de San José sobre Refugiados e Deslocados Internos, de 1994; Declaração e 
Plano de Ação do México para Fortalecer a Proteção Internacional dos Refugiados na América 
Latina,  de  2004;  Declaração  de  Brasília  sobre  a  Proteção  de  Refugiados  e  Apátridas  no 
Continente Americano, de 2014. No entanto, para os migrantes, resta simplesmente o amparo 
do Pacto Global da Migração, do qual o Brasil não faz mais parte, e as normas de cada país 
receptor. No âmbito interno brasileiro tem-se o Estatuto dos Refugiados, de 1997, e a Lei de 
Migração (Lei Federal nº 13.445/2017). A diferença fundamental entre essas duas categorias se 
concentra  no  princípio  jurídico  chamado  non-refoulement,  ou  seja,  a  não  devolução.  Esse 
princípio internacional estabelece que nenhum país pode deportar ou “devolver” um refugiado 
ao território no qual ele ou ela sofreu perseguição, contra sua vontade (ACNUR, 1997). 
Assim,  os  Estados  signatários  dos  tratados  internacionais  têm  uma  série  de 
responsabilidades perante todo indivíduo que pedir refúgio e proteção no seu território, dentre 
elas a garantia contra a devolução, proteção contra às ameaças das quais eles já fugiram e o 
acesso a procedimentos justos de refúgio, além de medidas que garantam que seus direitos 
humanos básicos sejam respeitados, a fim de permitir-lhes viver com segurança e dignidade e 
encontrar uma solução em longo prazo.  
Em suma, os Estados devem prover estruturas permanentes e mecanismos que facilitem 
o  processo  de  inserção  laboral,  educacional  e  social  dos  recém-chegados,  com  proteção  e 
garantia de direitos. Discutir políticas públicas destinadas à população refugiada de migração 
forçada não se restringe ao debate de políticas sociais. No entanto, a mobilidade entre territórios 
que  corresponde  a  um  fenômeno  natural  da  sociedade  acaba  exigindo  dos  Estados  de 
acolhimento uma atuação mais planejada e estratégica na gestão de suas demandas internas, 
pelo que é necessário desenvolver capacidades técnicas, administrativas e institucionais para 
mitigar, além da administração da questão do refúgio, da qual não é possível isentar-se. 
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A nova ordenação legal brasileira não foi suficiente para endereçar certas demandas, a 
exemplo, o caso da migração forçada venezuelana (SOUZA; OLIVEIRA, 2019). Essa falta de 
regulamentação dificultou a sua normatização e operacionalização, comprometendo a lei que 
acaba perdendo a sua função em si mesma.  
No caso dos venezuelanos, o Estado brasileiro acabou instituindo outros dispositivos a 
fim de tornar a Lei Federal nº 13.445 mais responsiva ao contexto, visto que, antes de 2017 a 
solicitação  de  refúgio  era  a  forma  mais  prática  de  estar  regularmente  no  Brasil  para  essa 
população (GONZÁLEZ GARCÍA, 2019). O status migratório revelou-se uma estratégia de 
entrada no território brasileiro, por meio do qual migrantes laborais ou fugindo de uma crise 
humanitária  recorreram  ao  argumento  do  refúgio  para  facilitar  seu  ingresso  no  país  (DE 
OLIVEIRA, 2019). 
A articulação da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) com o Ministério de Relações 
Exteriores  e  o  Conselho  Nacional  de  Imigração  permitiu  a  criação  do  visto  de  residência 
temporária por dois anos, por meio da Resolução Normativa CNIg nº 126, de 02/03/2017, que 
foi posteriormente derrogada pela Portaria Interministerial n° 9, de 09/03/2018 (CNIG, 2017). 
Esse documento autorizou a residência por dois anos a imigrantes que estivessem em território 
brasileiro ou fossem cidadãos de algum país fronteiriço não pertencente ao Mercosul. Desde 
2017,  a  Venezuela  se  encontra  suspensa  de  todos os  direitos  e obrigações  inerentes  à  sua 
condição de Estado Parte do Mercosul com base no disposto no segundo parágrafo do artigo 5°, 
do Protocolo de Ushuaia: ruptura da ordem democrática (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES 
EXTERIORES, 2017).  
O reconhecimento legal do Estado brasileiro da crise humanitária na Venezuela se deu 
a partir do Decreto Federal n° 9.285/2018, que tornou aplicável o visto por razões humanitárias 
em situações que envolvessem a migração motivada pela crise venezuelana. Em termos legais 
e jurídicos, isso representou uma mobilização do Estado visando a resolução ou a mitigação do 
fluxo venezuelano, que testemunhou grande crescimento a partir de 2017. À medida que o 
amparo legal foi sendo construído, os pedidos de residência temporária ganharam expressão em 
comparação com as solicitações de refúgio, embora tenham permanecido em volumes menores 
(DE OLIVEIRA, 2019). 
Desde 2015 registram-se ingressos de venezuelanos que atravessam a fronteira entre a 
Venezuela e o Brasil pela cidade brasileira de Pacaraima, no estado de Roraima, situação que 
impôs desafios à realidade local, que não apresentava condições favoráveis ao acolhimento. Os 
migrantes que continuavam em direção à capital do Estado, Boa Vista, com o passar do tempo 
e  o  aumento  das  movimentações,  também  viram  esgotada  sua  capacidade  de  recepção, 
sobretudo pela pressão nos serviços de saúde e assistência social (DE OLIVEIRA, 2019). 
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Os problemas econômicos por conta da crise que o Brasil atravessava impactaram o 
corte de repasses financeiros para os municípios e Estados, tendo como consequência principal 
o comprometimento de serviços públicos em todas as esferas: federal, estadual e municipal, e 
o estado de Roraima não passou alheio a essa situação (CRUZ JÚNIOR, 2019). Despreparado, 
o Estado tentou gerenciar localmente a questão. O Gabinete Integrado de Gestão Migratória 
(GIGM),  criado  em  outubro  de  2016  com  apoio  do  Governo  Federal  e  funcionando  em 
diferentes pontos de Boa Vista e no município de Pacaraima, tinha como objetivo coordenar as 
ações relacionadas ao acolhimento dos venezuelanos, como cadastramento, levantamento de 
perfis para o mercado de trabalho, assistência básica e alojamento (FÉLIX, 2016). 
Inicialmente, a atuação dos governos estadual e municipais da região era muito tímida 
e sempre muito voltada a denunciar a ameaça que representava o impacto da migração nos 
serviços públicos básicos. Em dezembro de 2016, Roraima decretou situação de emergência na 
saúde  na  capital  Boa  Vista,  em  razão  da  grande  quantidade  de  venezuelanos,  o  que 
sobrecarregou os hospitais dos dois municípios. A média de atendimentos em Pacaraima, que 
costumava ser de 30 por mês, chegava a 600. Tal decreto implicou no envio de auxílio, por 
parte do Governo Federal, para que o Estado pudesse contratar servidores e receber insumos 
(BRANDÃO, 2016). 
Em 2017, inicia-se uma luta jurídica entre o Governo Estadual de Roraima e o Governo 
Federal. O Estado decretou estado de emergência social e, por meio da Ação Civil Originária 
(ACO) 3121, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o fechamento temporário de suas 
fronteiras com a Venezuela, alegando que a entrada descoordenada de venezuelanos na região 
resultou em um  “incalculável impacto  econômico” e que  ao  deixar de agir em  sua área de 
competência e de promover medidas de controle policial e nas áreas de saúde e vigilância 
sanitária, a União  tinha  incorrido  em inconstitucionalidades e  em  violações  sistêmicas  aos 
direitos humanos (CONSULTOR JURÍDICO, 2018; VEJA, 2018). 
A omissão da União no controle e na atuação administrativa na área fronteiriça, sem 
repasse de qualquer recurso ao estado de Roraima, caracterizou o descumprimento dos deveres 
federativos  determinados  pela  Constituição  Federal,  até  então  os  esforços  haviam  se 
concentrado, majoritariamente, em ajuda técnica e em alguns repasses financeiros. Por essa 
razão, dentro da ACO 3221, também foi solicitada a concessão de tutela de urgência à União 
para  que  esta  promovesse  medidas  administrativas  na  área  de  controle  policial,  saúde  e 
vigilância sanitária na fronteira para o acolhimento dos imigrantes. Finalmente, a ação incluiu 
imediata transferência de recursos adicionais da Federação para suprir os custos suportados pelo 
Estado, especialmente  com  saúde  e  educação dos  venezuelanos  estabelecidos  em Roraima 
(CONSULTOR JURÍDICO, 2018; VEJA, 2018). 
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As  dificuldades  de  acordo  entre  as  esferas  Federal,  Estadual  e  Municipal  travou  o 
funcionamento dos mecanismos de repasse previstos no acordo da Ação Cível Originária (ACO) 
3221  e  resultou  na  federalização  da  política  de  acolhimento.  Na  tentativa  de  coordenar  e 
organizar  o  fluxo  de  pessoas  para  atenuar  as  repercussões  locais  negativas  e  atender  às 
orientações do Ministério Público, em fevereiro de 2018, o Decreto Federal nº 9.286/2018 
instituiu o Comitê Federal de Assistência Emergencial, ampliando as ações voltadas à questão 
migratória venezuelana, originando à chamada “Operação Acolhida”. 
No contexto da Operação, a Casa Civil tem a atribuição de coordenar e integrar as ações 
dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal. Esta compõe e coordena o Comitê 
que conta com a participação de 11 ministérios, como: o Ministério da Cidadania, o Ministério 
da  Defesa,  o  Ministério  da  Justiça,  o  Ministério  da  Educação,  o  Ministério  da  Saúde,  o 
Ministério da Economia, entre outros. Ademais, há o ACNUR, a Organização Internacional 
para as Migrações (OIM), o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), a Organização 
das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), além de mais de 100 
entidades da sociedade civil. 
Apesar do caráter provisório e emergencial e tendo inicialmente o propósito de defesa e 
proteção da soberania da Nação, a força-tarefa humanitária foi implementada com o objetivo 
de garantir a observância das normas internas de proteção aos refugiados e o acolhimento deles 
em território nacional. Em maio de 2018, o Conselho Nacional de Direitos Humanos criticou o 
modo como a questão migratória estava sendo gerenciada, denunciando o forte viés militar 
adotado pelo governo (MARTINS, 2018), em contraposição ao necessário caráter humanitário 
das ações.  
A  despeito  disso,  em  28  de  agosto  de  2018,  foi  sancionado  o  Decreto  Federal  nº 
9.483/2018, que permitiu o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem 
em determinadas áreas de Roraima (BRASIL, 2018). O documento reforçou a militarização do 
processo de coordenação do fluxo migratório fronteiriço, contrariando o princípio da acolhida 
humanitária pregado pelo art. 3° da Lei de Migração (MARTINS, 2018; KWEITEL; CERIANI, 
2018), o referido decreto foi revogado pelo Decreto Federal nº 9.623, de 20 de dezembro de 
2018.  
A  política  emergencial  de  enfrentamento  da  crise  migratória,  cuja  governança  foi 
estruturada  e  comandada  pelas  Forças  Armadas,  com  controle  centralizado  na  União,  foi 
estruturada em três eixos (OPERAÇÃO ACOLHIDA, c2020). O primeiro, o ordenamento de 
fronteira, inclui recepção, identificação, documentação, triagem e cuidados médicos básicos 
aos venezuelanos que chegam ao Brasil pela fronteira com Roraima (GONZÁLEZ-GARCIA, 
2021). A autora explica que o atendimento aos imigrantes começa nas estruturas montadas para 
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assegurar  recepção,  identificação,  fiscalização  sanitária,  triagem  médica,  imunização, 
regularização migratória e triagem dos imigrantes venezuelanos.  
Para  González-García  (2021),  os  recém-chegados  entram  no  território  brasileiro, 
frequentemente,  sem  condições  econômicas  de  se  manter,  ficando  à  mercê  das  provisões 
governamentais, enquanto uma parcela é enviada a abrigos provisórios, com infraestrutura de 
saúde e saneamento básico precária, com baixas condições de educação e moradia, num cenário 
de constante sonegação de direitos fundamentais, sem mencionar os que perambulam pelas ruas. 
No eixo que se refere ao abrigamento, a Operação Acolhida promove a acomodação em 
abrigos e  albergues  na  zona fronteiriça,  com  alimentação,  educação, cuidados  em  saúde  e 
proteção social. Os imigrantes são provisoriamente encaminhados a um dos 13 abrigos em 
Roraima, onde recebem três refeições por dia, kits de higiene pessoal e de limpeza e participam 
de  aulas  de  português,  atividades  culturais,  lúdicas  e  recreativas,  assim  como  provisão 
telefônica para comunicação com parentes na Venezuela e segurança 24 horas (ACNUR, 2020).  
Conforme o descrito pela Operação Acolhida (2020), os abrigos são de responsabilidade 
do Ministério da Cidadania, das Forças Armadas e da ACNUR. Importante pontuar que não são 
todos os venezuelanos que passam por esse processo, pois o uso dos serviços pode se dar de 
maneira parcial e há pessoas que simplesmente tramitam a documentação e continuam sua 
viagem para outras regiões do Brasil, não participando do abrigamento (GONZÁLEZ-GARCIA, 
2021). 
 Figura 1 – Modalidades da Operação Acolhida 
Fonte: As autoras, com base na Operação Acolhida (c2020). 
A Operação Acolhida (c2020) expressa que o terceiro eixo, da interiorização, consiste 
na transferência dos refugiados e imigrantes a diferentes estados do país. A estratégia, segundo 
a Operação, é promover a integração dos venezuelanos em outras regiões do país, ao oferecer 
maiores  oportunidades  de  inserção  socioeconômica,  o  que  em  contrapartida  diminuiria  a 
pressão sobre os serviços públicos do estado de Roraima – além de abrir novas vagas para 
venezuelanos em abrigos perto da fronteira (OPERAÇÃO ACOLHIDA, c2020). Apenas os 
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imigrantes regularizados  no  país,  imunizados  clinicamente  e  com termo  de voluntariedade 
assinado, atestando seu desejo de ser interiorizado e a concordância com as regras do processo, 
podem participar de uma das quatro modalidades disponíveis (ANDRIOLO, 2021). 
Ente abril de 2018 a 5 de janeiro de 2021, foram interiorizados 42.496 venezuelanos, 
em  599  municípios  brasileiros  (ACNUR, 2020). A  partir  de  2019,  que  marcou  o  início  do 
Governo de Jair Bolsonaro, a Operação Acolhida entra em uma segunda etapa estratégica de 
interiorização,  com  a  assinatura  de  acordos  de  parceria  com  a  Confederação  Nacional  de 
Municípios (CNM) e as agências das Nações Unidas, que orientam os prefeitos e vereadores 
sobre as regras da interiorização e de acolhimentos aos venezuelanos com o intuito de responder 
às necessidades laborais locais (CNM, c2019). 
O recebimento de imigrantes não implica a transferência de recursos orçamentários e 
financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um prover os recursos humanos, materiais e 
financeiros necessários à execução das respectivas responsabilidades, sendo que uma eventual 
transferência  de  recursos  será  efetivada  mediante  instrumento  específico,  de  acordo  com  a 
legislação  de  cada  órgão,  entidade  ou  instituição  envolvida,  observada  a  disponibilidade 
orçamentário-financeira.  
Pelo  protocolo  de  intenções,  cabe  à  União  apoiar  os  municípios  que  receberem 
imigrantes e refugiados venezuelanos com programas, políticas e ações, observada a legislação 
e a disponibilidade orçamentária de cada órgão, neste último caso, mediante a celebração de 
instrumento específico, enquanto é responsabilidade da ACNUR, da OIM e do UNFPA apoiar 
o monitoramento da integração local de imigrantes e refugiados venezuelanos deslocados ou 
interiorizados, por meio de orientação técnica aos gestores locais (MARTIMON, 2019).  
Na tentativa de mitigar a não transferência de recursos para o atendimento à população 
em questão, segundo a  Operação Acolhida (c2020), o Governo Federal, em parceria com o 
Banco  do  Brasil,  criou  um  fundo  financeiro  privado,  pactuado  até  o  montante  de  R$  100 
milhões e administrado pela Fundação Banco do Brasil (FBB), entidade de natureza privada. 
Esses recursos arrecadados pela plataforma (dados disponíveis em: https://acolhida.fbb.org.br/) 
são utilizados em ações sociais indicadas pela Operação Acolhida (OPERAÇÃO ACOLHIDA, 
c2020).  
Dentro  do  discurso  governamental  que  promove  a  Operação,  consideramos  que  a 
intenção é desonerar os recursos governamentais e promover a articulação entre as iniciativas 
da sociedade civil, governos e organismos internacionais no atendimento às necessidades de 
imigrantes e refugiados, o que reforça a ideia de uma transferência de responsabilidade (tanto 
financeira quanto institucional) por parte da União para as Agências da ONU e organizações da 
sociedade civil quanto à obrigação de favorecer o processo de inserção social que se apresenta 
dentro do discurso. 
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QUANDO O PROVISÓRIO SE TORNA PERMANENTE: A OPERAÇÃO ACOLHIDA COMO POLÍTICA MIGRATÓRIA NO BRASIL 
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3.2 A Operação Acolhida e o policy cycle 
A  Operação  Acolhida  foi  implementada  em  2018  com  caráter  provisório,  sendo 
declarada  como  medida  paliativa.  Por  meio  da  análise  a  qual  se  propôs  esse  trabalho,  a 
estruturação  e  sua  implementação  incorporam  as  dimensões  intencional,  de  constância, 
temporalidade e  resolução de problemas públicos que acabam por caracterizá-la como  uma 
política pública na área migratória, cujos efeitos se dão a longo prazo, principalmente no que 
concerne o eixo da interiorização.  
Quadro 1 – Análise de política pública Operação Acolhida  (continua) 
Processo 
Desdobramentos 
Participantes 
Operação acolhida 
Identificação 
do problema 
Analisar  os  problemas  a  serem  resolvidos  por 
meio  do  levantamento  das  demandas  e 
necessidades  da  sociedade  publicitadas  e 
direcionadas ao governo. 
Compreender profundamente o problema, dentro 
de um universo de problemas, para identificar o 
lugar  de  relevância  que  o  tornará  capaz  de 
desencadear o ciclo político. 
Interpretar  os  grupos  sociais  isolados,  grupos 
políticos, administração pública, mídia e outras 
formas de comunicação política e social. 
Meios  de 
comunicação. 
Grupos de interesse. 
Iniciativas  dos 
cidadãos. 
Opinião pública. 
A  “invasão”  venezuelana  é 
percebida como um risco aos já 
limitados  sistemas  de 
assistências  básica  de  saúde, 
educação e segurança da região. 
A mídia local mantém uma linha 
editorial  de  divulgação  dos 
episódios de xenofobia, de risco 
de colapso do sistema e aumento 
da violência urbana. 
Definição de 
Agenda 
Decidir quais demandas serão resolvidas e quais 
problemas serão endereçados ao governo. 
Considerar  os  impactos  financeiros, 
beneficiários, valores ideológicos e  o potencial 
de aceitação do problema na policy arena. 
Elites. Presidente. 
Congresso. 
Meios  de 
comunicação. 
Como resultado do embate com 
o  Ministério  Público,  há  uma 
emergência  da  tomada  de 
decisão que não permite amplo 
debate da problemática. 
Elaboração de 
programas e 
tomada de 
decisão 
Formulação de 
Políticas 
Lidar e direcionar o tratamento 
dado  aos  problemas 
identificados  e  desenvolver 
propostas  de  políticas  públicas 
para as demandas identificadas e 
melhoria de problemas. 
Definir,  dentre  as  possíveis 
formas  de  ação,  qual  seria  a 
solução mais apropriada. 
Analisar  o  conteúdo  dos 
programas  a  serem 
implementados  de  modo  a 
adequá-los à realidade política. 
Grupos   de 
Influência. 
Presidente e gabinete. 
Comissões  do 
Congresso. 
Grupos de interesse. 
A  tomada  de  decisão  se  deu 
devido  a  pressões  advindas  de 
diferentes  atores  e  instituições: 
Ministério  Público,  governo 
local, agências das ONU, ONGs 
e a  população  –  resultando em 
ação  emergencial  interventora 
em vez de uma ação planejada e 
discutida  com  os  grupos  de 
interesse. 
Legitimação 
de Políticas 
Selecionar  as  propostas  com 
base na constitucionalidade. 
Desenvolver  suporte  político 
para promulgação de leis. 
Engajar  atores  para  garantir  a 
concretização da política. 
Receber  a  chancela  de  que  os 
problemas  que  serão  atendidos 
fazem  parte  das  necessidades 
levantadas  e  mapeadas  na 
agenda,  atraindo  a  atenção  da 
sociedade,  dos  meios  de 
comunicação  e  de  especialistas 
em gestão pública. 
Grupos   de interesse. 
Presidente. 
Congresso. 
Tribunais. 
Com  o  apoio  das  agências  da 
ONU  e  mantendo  o  viés  de 
soberania militar “humanizada”, 
a ação  é  legitimada  pela mídia 
governamental,  mas  em  parte 
criticada por órgãos de proteção 
aos direitos humanos e ONGs. 
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QUANDO O PROVISÓRIO SE TORNA PERMANENTE: A OPERAÇÃO ACOLHIDA COMO POLÍTICA MIGRATÓRIA NO BRASIL 
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Quadro 1 – Análise de política pública Operação Acolhida  (conclusão) 
Processo 
Desdobramentos 
Participantes 
Operação acolhida 
Implementação 
da Política 
Organizar a  estrutura pública  (departamentos  e 
agências) para a implementação da política. 
Prestar os pagamentos ou serviços, cobrança de 
impostos  para  a  execução das  atividades/ações 
que envolvem uma política pública. 
Se  necessário,  criar  estruturas  governamentais 
como  departamentos,  agências,  gabinetes,  etc., 
ou  a  inserção  de  novas  responsabilidades  às 
estruturas existentes, para executar as tarefas para 
que a política seja colocada em prática. 
Presidente e pessoas de 
apoio do Gabinete. 
Departamentos  e 
agências executivas. 
Sob o Comando da Casa Civil, 
mas  com  o  controle  do 
Ministério da Defesa, a estrutura 
da política é toda centralidade na 
União,  com  baixa  participação 
local e transferência de recursos. 
Avaliação da 
Política 
Apresentar e divulgar os resultados gerados por 
meio da execução de uma política pública. 
Acompanhar  e  avaliar  os  impactos  da  política 
sobre os grupos-alvo e não alvos. 
Determinar se as  ações propostas permitiram o 
alcance dos objetivos e a solução do  problema 
desencadeador da política. 
Caso  seja  necessário  realizar  correções,  ou  da 
solução tenham surgido outras demandas, o ciclo 
da  política  se  reinicia  e  dele  poderão  sugerir 
adaptações  ao  programa  político  anterior  ou 
ainda um novo. 
Corrigir possíveis deficiências no impacto e nos 
efeitos  causados  pela  política  que  não  foram 
identificados nas etapas anteriores. 
Promover  a  análise  de  custos  e  resultados 
conseguidos com a sociedade, a fim de identificar 
se  eles  realmente  mitigaram  ou  resolveram  os 
problemas identificados. 
Estrutura  pública 
(departamentos 
executivos e agências). 
Comissões  de 
Supervisão  do 
Congresso. 
Meios  de 
comunicação. 
Grupos de influência. 
Não  há  indicadores  definidos 
para  a  Operação,  a  não  ser  os 
quantitativos dos atendimentos e 
os  números  de  interiorização. 
Entretanto,  a  complexidade  do 
fenômeno requer uma avaliação 
tanto  qualitativa  como 
quantitativa. 
Fonte: As autoras, com base em Serafim e Dias (2012), Kraft, Furlong e Dye (2013).  
Políticas  públicas  são  complexas  em  sua variedade de atores e interesses. Assim, a 
proposta  de  entendê-la  como  um  processo  mais  linear  consiste  no  primeiro  passo  para 
desenvolver uma análise mais profunda (JANN; WEGRICH, 2007). O policy cycle foi utilizado 
como esquema de análise da Operação dentro da premissa de que esta é uma política pública 
de caráter migratório. Em um exercício pedagógico de digressão, o Quadro 1 apresenta de forma 
analítico-pedagógica a Operação Acolhida, tomando por base Serafim e Dias (2012), Kraft, 
Furlong e Dye (2013), com o intuito de analisar pontualmente como se estruturou a Operação 
Acolhida.  Continuando  a  análise,  sem  exaurir  as  possibilidades,  seguem  alguns  possíveis 
problemas que poderiam ter influenciado na implementação da política (Figura 2). 
 Figura 2 – Possíveis problemas que tentou resolver a Operação Acolhida 
Fonte: As autoras (2022). 
Controlar a 
entrada de 
venezuelanos 
na fronteira?
Garantir a 
proteção dos 
direitos 
fundamentais 
do imigrantes?
Reforçar a 
importância 
do Ministério 
da Defesa no 
contexto da 
soberania 
nacional?
Posicionar o 
Brasil, na 
região, em 
termos 
ideológicos 
políticos?
Desafogar os 
sistemas 
locais e evitar 
o colapso do 
sistema?
Atender às 
exigência e 
orientações do 
Ministério 
Público 
Federal?
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Madison Ramniery Gonzalez-Garcia e Elisa Cristina de Carvalho 
QUANDO O PROVISÓRIO SE TORNA PERMANENTE: A OPERAÇÃO ACOLHIDA COMO POLÍTICA MIGRATÓRIA NO BRASIL 
Revista de Estudos em Organizações e Controladoria - REOC, ISSN 2763-9673, UNICENTRO, Irati-PR, v. 2, Dossiê APP, p. 28-50, dez., 2022. 
O  que  se  percebeu  na  Operação  Acolhida,  num  primeiro  momento,  foi  uma 
centralização militarizada. Uma justificativa plausível seria o fato de que a estrutura montada 
tinha como finalidade auxiliar o Estado de Roraima que, em sua realidade, não comportou o 
crescimento  populacional  gerado  pela  chegada  de  venezuelanos  e  não  necessariamente 
gerenciava o fluxo em si. 
A  Operação  Acolhida  apresenta-se,  portanto,  como  uma  política  combinada  de 
cooperação  entre  o  Ente  Federal  e  o  Estado  para  o  gerenciamento  migratório.  A  ideia  da 
cooperação federativa se reforça com a introdução do eixo da Interiorização, a partir do qual o 
governo passa a incluir outros atores no processo. E ao mesmo tempo realça uma possível 
intenção política de buscar soluções permanentes para uma questão considerada “temporária”, 
articulando com atores externos ou terceirizando responsabilidades.  
A interiorização é considerada um êxito da Operação Acolhida, pela oportunidade que 
oferece de promover a inserção laboral, social e econômica do migrante venezuelano, além do 
esvaziamento demográfico em Roraima, porta de entrada aos imigrantes. Isso também permite 
um maior controle no ordenamento de fronteira, evitando imigrantes ilegais e indocumentados, 
e desestimulando o desenvolvimento de uma indústria de migração na região (GONZÁLEZ 
GARCÍA, 2021).  
A despeito das consequências locais que o grande fluxo venezuelano trouxe, o assunto 
não foi considerado como um “problema público” pelo Governo Federal, tendo o Ministério 
Público interferido e obrigado o Governo Federal a atuar (ANDRIOLO, 2021). Ou seja, atores 
externos consideraram a questão uma situação de interesse público e interviram na agenda 
política. 
Essa situação faz emergir outra dimensão dos estudos de política pública que tratam da 
“agenda negada”. A definição da agenda implica na seleção entre diversos problemas e questões. 
É um processo de estruturação da questão política em relação às estratégias e aos instrumentos 
potenciais que moldam o desenvolvimento de uma política nas etapas subsequentes de um ciclo 
político,  pelo  qual,  certas  questões  são  mantidas  longe  da  consideração  e  deliberação  do 
governo, a Agenda Negada (CAPELLA, 2016). A Operação Acolhida, a despeito dos efeitos 
locais e potenciais em grande escala, parecia não ter relevância suficiente para ser considerada 
um problema para a sociedade em geral, ou ser incluída no debate público amplo. 
A ausência de coordenação entre os entes do pacto federativo na gestão migratória 
enfraquece e fragiliza as políticas de acolhimento em todos os âmbitos. A falta de recursos e a 
disputa  por  eles,  reforçam  a  dimensão  institucional  e  econômica  que  impactam  na 
implementação  de  políticas  públicas  e,  por  consequência,  na  definição  do  que  seria  um 
problema público ou não. 
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A narrativa apresenta a implementação da Operação Acolhida como uma força-tarefa 
militar-humanitária.  A  intenção  do  governo  brasileiro  foi  de  resolver  a  questão  do  fluxo 
migratório venezuelano de maneira provisória, sem a necessidade de trazer ao debate público o 
que rege o artigo 120 da Lei de Migrações: criação de uma “Política Nacional de Migrações, 
Refúgio e Apatridia”. A implementação de uma “Política Nacional de Migrações, Refúgio e 
Apatridia”  requer  uma  coordenação  entre  diferentes  atores  da  sociedade  (organizações  da 
sociedade civil, organismos internacionais e entidades privadas). Para implementar políticas 
públicas capazes de promover a inserção plena do migrante, seria necessária a criação de ações 
e metas, ao mesmo tempo, específicas e amplas, temporais e atemporais, objetivas e subjetivas 
(ASSIS; VEDOVATO, 2020). 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Esse analisou a Operação Acolhida como política pública de cunho migratório com base 
no modelo sequencial (policy cycle). A aplicação desse modelo permitiu identificar diferentes 
dimensões dentro da Operação Acolhida, demonstrando que mais do  que  uma força-tarefa 
militar-humanitária esta pode ser considerada uma política pública. 
A análise da Operação Acolhida reforçou a ideia de que a existência de uma política 
pública não está relacionada diretamente à coordenação e ao empenho em sua execução, sendo 
a sua existência, em determinadas situações, relacionada mais à pressão da sociedade por uma 
resposta do poder público do que efetivamente uma análise integrada a fim de fortalecer os 
mecanismos de gestão do Estado (LOPES, 2016). 
Uma das maiores contribuições desta operação foi colocar em evidência a importância 
do fortalecimento do Pacto Federativo no gerenciamento dos fluxos migratórios e a necessidade 
de compartilhamento e cooperação para o cumprimento das responsabilidades estatais. Isso 
resultará  em  uma  presença  estatal  mais  forte,  evitando  vácuo  de  poder  e  preservando  a 
dignidade dos beneficiários. 
Definir  uma  política  migratória  adequada  é  complexo,  pois  a  temática  extrapola  as 
fronteiras territoriais de um país, sendo inexoravelmente influenciada por fatores históricos e 
culturais de cada Estado-Nação. A escolha do Estado pela ação (ou inação) política de modo a 
respaldar os  direitos desses indivíduos  deve ser  uma opção política de Estado consciente  e 
planejada e não apenas uma ação emergencial implementada em um contexto difícil. 
A aplicação de políticas públicas, e em especial as políticas migratórias, necessita de um 
sentido amplo e permanente quando de sua implementação pelo ente estatal, em qualquer de 
suas esferas: municipal, estadual ou federal. Isto ressalta a importância de uma real coordenação 
entre  diversas  esferas  de  políticas  públicas  dentro  da  política  migratória  que  evoque  a 
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participação da migração na construção das políticas que a ele concernem. Essa participação é 
importante para a construção de uma política forte e inclusiva. 
Fato é que a permanência do fluxo migratório no país de acolhimento é inerente ao 
processo, assim, entender o migrante como um eterno quase cidadão impacta negativamente 
em seu processo de inserção na nova sociedade. 
O  objetivo  desse  trabalho  foi  investigar  a  Operação Acolhida  e  sua  atuação  como 
política  pública  de  cunho  migratório.  Por  ser  um  fenômeno  relativamente  novo,  a  questão 
migratória  no  Brasil  ainda  carece  de  maior  investigação.  Questões  relativas  aos  fluxos 
migratórios Sul-Sul, a articulação de atores e a governança migratória são algumas sugestões 
de pesquisa futura. Juntam-se a isso a análise do discurso midiático e político e os debates de 
arena com relação à implementação, bem como, instrumento de avaliação da política pública. 
A migração deve ser pensada e exercida para além do caráter territorial e de decisões 
políticas fundamentadas em interesses específicos do Estado. Deve partir do princípio de que 
os  direitos  de  todos  os  indivíduos  são  previstos  na  Constituição  e,  portanto,  devem  ser 
preservados e atendidos como um objetivo do Estado. 
REFERÊNCIAS 
ALTO  COMISIONADO  DAS  NAÇÕES  UNIDAS  PARA  OS  REFUGIADOS  (ACNUR). 
Tendencias  Globales  de  ACNUR  2021.  Disponível  em: 
https://www.acnur.org/publications/pub_inf/62aa717288e/tendencias-globales-de-acnur-
2021.html. Acesso em: 20 jul. 2022.  
ALTO  COMISIONADO  DAS  NAÇÕES  UNIDAS  PARA  OS  REFUGIADOS  (ACNUR). 
Conheça os abrigos que acolhem refugiados e migrantes em Roraima. ACNUR-Brasil, 2020. 
Disponível  em:  https://www.acnur.org/portugues/2020/09/25/conheca-os-abrigos-que-
acolhem-refugiados-e-migrantes-no-norte-do-brasil/. Acesso em: 12 out. 2022.  
ALTO  COMISIONADO  DAS  NAÇÕES  UNIDAS  PARA  OS  REFUGIADOS  (ACNUR). 
ACNUR:  la  mayoría  de  las  personas  que  huyen  de  Venezuela  necesitan  protección  como 
refugiadas.  UNHCR-ACNUR,  2019.  Disponível  em: 
https://www.acnur.org/noticias/briefing/2019/5/5ce33ee54/acnur-la-mayoria-de-las-personas-
que-huyen-de-venezuela-necesitan-proteccion.html. Acesso em: 20 ago. 2022.  
ACNUR – ALTO COMISIONADO DAS NAÇÕES  UNIDAS PARA OS  REFUGIADOS. 
UNHCR  Note  on  the  Principle  of  Non-Refoulement.  Refworld,  1997.  Disponível  em: 
https://www.refworld.org/docid/438c6d972.html. Acesso em: 15 nov. 2022.  
AGUILAR, L. F. Antologías de Política Pública (estúdio introductorio y edición). Porrúa: 
México, 1993. 
ALVIM,  M.  A  cronologia  da  crise  migratória  em  Pacaraima,  na  fronteira  entre  Brasil  e 
Venezuela. BBC News Brasil, 2018. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-
45242682. Acesso em: 15 set. 2022. 
47 
Madison Ramniery Gonzalez-Garcia e Elisa Cristina de Carvalho 
QUANDO O PROVISÓRIO SE TORNA PERMANENTE: A OPERAÇÃO ACOLHIDA COMO POLÍTICA MIGRATÓRIA NO BRASIL 
Revista de Estudos em Organizações e Controladoria - REOC, ISSN 2763-9673, UNICENTRO, Irati-PR, v. 2, Dossiê APP, p. 28-50, dez., 2022. 
ANDRIOLO,  M.  S.  Da  constituição  dos  regimes  de  refúgio  à  gestão  migratória 
militarizada da Operação Acolhida. 164 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – 
Pós-graduação em Ciências Sociais, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de 
Janeiro, 2021. 
ARAÚJO, M.; RODRIGUES, M. de L. Modelos de análise das políticas públicas. Sociologia, 
problemas e práticas, n. 83, p. 11-35, 2017. 
ASSIS, G. O. Nova Lei de Migração no Brasil: avanços e desafios. In: BAENINGER, R. et al. 
Migrações  Sul-Sul. 2.  ed.  Campinas:  Núcleo  de  Estudos  de  População  “Elza  Berquó”  – 
Nepo/Unicamp, 2018. p. 609-622. 
ASSIS, A. E. S. Q.; VEDOVATO, L. R. Interpretação jurídica: considerações para a análise de 
políticas públicas. Revista de Direito das Políticas Públicas, v. 2, n. 1, p. 11-29, 2020. 
ASTORGA, C. R. A.; FACIO, M. A. L. ¿Qué Son Y Para Qué Sirven Las Políticas Públicas? 
Contribuciones  a  las  Ciencias  Sociales,  Malaga,  n.  9,  2009.  Disponível  em:  
https://www.eumed.net/rev/cccss/05/aalf.htm. Acesso em: 15 set. 2022. 
BARROS, R. Especialistas analisam o documento ‘Uma ponte para o futuro’, considerado o 
programa  de  governo  de  Michel  Temer.  Extra,  2016.  Disponível  em: 
http://extra.globo.com/noticias/economia/especialistas-analisam-documento-uma-ponte-para-
futuro-considerado-programade-governo-de-michel-temer-19253499.html. Acesso em: 15 nov. 
2022. 
BRANDÃO, I. RR decreta emergência na Saúde por causa da imigração de venezuelanos. G1 
RR,  2016.  Disponível  em:  http://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2016/12/rr-decreta-
emergencia-na-saude-por-causa-da-imigracao-de-venezuelanos.html. Acesso em: 15 nov. 2022. 
BRASIL. Decreto nº 9.483, de 28 de agosto de 2018. Autoriza o emprego das Forças Armadas 
para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima. Brasília, DF, 
ago  2018.  DOU  de  29/08/2018.    Disponível  em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ 
_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9483.htm. Acesso em: 07 nov. 2022. 
BRASIL. Decreto no 9.286, de 15 de fevereiro de 2018. Define a composição, as competências 
e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento 
a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise 
humanitária.  Brasília,  DF,  fev  2018.  DOU  de  16/02/2018.  Disponível  em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9286.htm.  Acesso  em: 
07 nov. 2022. 
BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Brasília, DF, mai 
2017. DOU de 25/05/2017.  Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-
2018/2017/lei/L13445.htm. Acesso em: 07 nov. 2022. 
CAPELLA,  A.  C.  N.  Agenda-setting  policy:  strategies  and  agenda  denial  mechanisms. 
Organizações & Sociedade, n. 23, v. 79, p. 675-691, 2016. 
CASTLES, S.; HAAS, H.; MILLER, M. J. The age of migration: international population 
movements in the modern world. Basingstoke: Palgrave MacMillan, 2009. 
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO (CNIG). Normativa CNIg nº 126 de 02 de março 
de 2017. Dispõe sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço. 
48 
Madison Ramniery Gonzalez-Garcia e Elisa Cristina de Carvalho 
QUANDO O PROVISÓRIO SE TORNA PERMANENTE: A OPERAÇÃO ACOLHIDA COMO POLÍTICA MIGRATÓRIA NO BRASIL 
Revista de Estudos em Organizações e Controladoria - REOC, ISSN 2763-9673, UNICENTRO, Irati-PR, v. 2, Dossiê APP, p. 28-50, dez., 2022. 
Brasília,  DF,  mar  2017.  DOU  de  03/03/2017.  Disponível  em: 
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=338243.  Acesso em: 25 nov. 2022. 
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM). Campanha de interiorização + 
humana.  CNM  -  Informe,  c2019.  Disponível  em: 
https://www.cnm.org.br/index.php/informe/exibe/campanha-de-interiorizacao-humana. 
Acesso em: 12 nov. 2022. 
CONSULTOR JURÍDICO. Governadora de Roraima pede que União feche fronteira do Brasil 
com a Venezuela. Consultor Jurídico, 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-
abr-13/governadora-rr-fechar-fronteira-brasil-venezuela. Acesso em: 29 out. 2022. 
CRESTANI, D. A.; OLIVEIRA, C. C. de. Políticas públicas permanentes no Brasil: realidade 
ou ficção? Revista Eletrônica Científica da UERGS, v. 4, n. 2, p. 176-197, 2008.  
CRUZ JUNIOR, S. J. A Operação Acolhida e a imigração venezuelana em Roraima. Pensar 
Acadêmico, v. 17, n. 3, p. 430, 2019. 
DE OLIVEIRA, A. T. R. A migração venezuelana no Brasil: crise humanitária, desinformação 
e os aspectos normativos. Revista de Estudos e Pesquisas sobre as Américas, v. 13, n. 1, p. 
219-244, 2019. 
DELFIM, R. B. Lei de Migração completa um ano; veja linha do tempo da sua tramitação. 
Migramundo,  2018.  Disponível  em:  https://www.migramundo.com/lei-de-migracao-
completa-um-ano-veja-linha-do-tempo-da-sua-tramitacao/. Acesso em: 02 set. 2022. 
DELGADO WISE, R.; MÁRQUEZ COVARRUBIAS, H. Desarrollo Desigual y Migración 
Forzada. Una Mirada desde el Sur Global. Cidade do México: Miguel Ángel Porrúa, 2012.   
DYE, T. R. Understanding Public Policies. 14. ed. One Lake St.: Pearson Education. 2003. 
FÉLIX, J. Governo de Roraima cria gabinete para ajudar venezuelanos refugiados. G1 RR, 
2016.  Disponível  em:  http://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2016/10/governo-de-roraima-
cria-gabinete-para-ajudar-venezuelanos-refugiados.html. Acesso em: 22 abr. 2022.   
FOLHA DE SÃO PAULO. Brasil deixa Pacto Global de Migração da ONU. 2019. Disponível 
em:  https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2019/01/brasil-deixa-pacto-global-de-migracao-
da-onu.shtml. Acesso em: 04 mai. 2022. 
FREY, K. Políticas públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática da análise de 
políticas públicas no Brasil. Planejamento e Políticas Públicas, v. 21, p. 211-259, 2000. 
GONZÁLEZ GARCÍA, M. Migración venezolana en Curitiba: una visión de los procesos 
cotidianos de integración local. 180 f. Dissertação (Mestrado em Geografia) – Pós-Graduação 
em Geografia, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2021. 
GONZÁLEZ  GARCÍA,  M.  Venezolanos  en  Curitiba:  movimiento  migratorio  y  proceso  de 
integración social. Revista Terra: Nueva Etapa, v. 35, n. 58, 2019. 
HAM,  C.;  HILL,  M.  J.  The  policy  process  in  the  modern  capitalist  state.  New  York: 
Harvester Wheatsheaf, 1993. 
HEIDEMANN,  F.  G.  Do  sonho  do  progresso  às  políticas  de  desenvolvimento.  In: 
49 
Madison Ramniery Gonzalez-Garcia e Elisa Cristina de Carvalho 
QUANDO O PROVISÓRIO SE TORNA PERMANENTE: A OPERAÇÃO ACOLHIDA COMO POLÍTICA MIGRATÓRIA NO BRASIL 
Revista de Estudos em Organizações e Controladoria - REOC, ISSN 2763-9673, UNICENTRO, Irati-PR, v. 2, Dossiê APP, p. 28-50, dez., 2022. 
HEIDEMANN,  F.  G.;  SALM,  J.  F.  (ed.).  Políticas  públicas  e  desenvolvimento:  bases 
epistemológicas e modelos de análise. Brasília: Editora UnB, 2009. 
HOOD,  C.;  LODGE,  M.  The  Politics  of  Public  Service  Bargains:  reward,  competency, 
loyalty - and blame. New York: Oxford University Press, 2006.  
JANN, W.; WEGRICH, K. Theories of the Policy Cycle. In:  FISCHER, F.; MILLER, G. J.;  
SIDNEY, M. S. (ed). Handbook of Public Policy Analysis: Theory, Politics and Methods. 
Londres, Taylor & Francis Group, 2007.  
KRAFT,  M.  E.;  FURLONG,  S.  R.  Public  Policy:  politics,  analysis  and  alternatives. 
Thousand Oaks: CQ Press - SAGE Publications, 2018.  
KWEITEL, J.; CERIANI, P. A militarização da acolhida humanitária no Brasil é um erro. In: 
Nexo  Jornal,  2018.  Disponível  em:  https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2018/A-
militariza%C3%A7%C3%A3o-da-acolhida-humanit%C3%A1ria-no-Brasil-%C3%A9-um-
erro.Acesso em: 15 jul. 2022. 
LOPES,  A.  Políticas  públicas  para  cidades  sustentáveis:  integração  intersetorial, 
federativa e territorial. Rio de Janeiro: IBAM, MCTI, 2016.  
MARTIMON,  A.  CNM  assina  protocolo  com  governo  federal  e  agências  da  ONU  para 
incentivar acolhida de venezuelanos no Brasil. Agência CNM de Notícias, 2019. Disponível 
em:  https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-assina-protocolo-com-governo-
federal-e-agencias-da-onu-para-incentivar-acolhida-de-venezuelanos-no-brasil. Acesso em: 05 
jul. 2022. 
MARTINS, H.  CNDH  critica “militarização” do atendimento a venezuelanos em Roraima. 
Agência  Brasil,  2018. Disponível  em:  https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-
humanos/noticia/2018-05/cndh-critica-militarizacao-do-atendimento-venezuelanos-em-
roraima. Acesso em: 15 jul. 2022. 
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORIES. Decisão sobre a suspensão da República 
Bolivariana  da  Venezuela  do  Mercosul  em  aplicação  do  Protocolo  de  Ushuaia  sobre 
Compromisso  Democrático  no  Mercosul. 2017. Disponível  em:  https://www.gov.br/mre/pt-
br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/decisao-sobre-a-suspensao-da-republica-
bolivariana-da-venezuela-do-mercosul-em-aplicacao-do-protocolo-de-ushuaia-sobre-
compromisso-democratico. Acesso em: 29 ago. 2022. 
OPERAÇÃO  ACOLHIDA.  Força  Aérea  Brasileira.  [S.  l.],  [c2020].  Disponível  em: 
http://www2.fab.mil.br/hca/index.php/2014-12-11-17-51-57/343-operacao-acolhida-roraima. 
Acesso em: 15 jul. 2022. 
PRESSMAN, J. L.; WILDAVSKY, A. B. Implementation. Berkeley: University of California 
Press, p. xviii, 182, 1973. 
R4V.  Situación  respuesta  a  los  venezoelanos.  [S.  l.],  [c2022].  Disponível 
em: https://r4v.info/es/situations/platform/location/7509. Acesso em:  15 jul. 2022. 
RAMOS, A. C. et al. Regulamento da nova Lei de Migração é contra legem e praeter legem. 
CONJUR,  2017.  Disponível  em:  https://www.conjur.com.br/2017-nov-23/opiniao-
regulamento-lei-migracao-praetem-legem.  Acesso em: 15 out. 2022. 
50 
Madison Ramniery Gonzalez-Garcia e Elisa Cristina de Carvalho 
QUANDO O PROVISÓRIO SE TORNA PERMANENTE: A OPERAÇÃO ACOLHIDA COMO POLÍTICA MIGRATÓRIA NO BRASIL 
Revista de Estudos em Organizações e Controladoria - REOC, ISSN 2763-9673, UNICENTRO, Irati-PR, v. 2, Dossiê APP, p. 28-50, dez., 2022. 
ROGERIO, M. S. O fenômeno das migrações e  o paradigma estatal soberano: as políticas 
migratórias  no  Brasil.  Âmbito  Jurídico,  2019.  Disponível  em: 
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direitos-humanos/o-fenomeno-das-migracoes-e-o-
paradigma-estatal-soberano-as-politicas-migratorias-no-brasil/. Acesso em:  17 fev. 2022. 
SALAZAR,  N.  B.;  GLICK  SCHILLER,  N.  (ed.).  Regimes  of  mobility:  imaginaries 
and relationalities of power. London: Routledge, 2014.  
SERAFIM, M. P; DIAS, R. B. Análise de política: uma revisão da literatura. Cadernos Gestão 
Social, v. 3, n. 1, p. 121-134, jan/jun., 2012.  
SOUZA, C. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, v. 8, n. 16, p. 20-45, 2006. 
SOUZA, F. M.; OLIVEIRA, E. A. Os refugiados e a nova lei de migração. Atuação: Revista 
Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 14, n. 31, p. 76-96, 2019. 
TREVISAN, A. P.; BELLEN, H. M. Van. Avaliação de políticas públicas: uma revisão teórica 
de um campo em construção. Revista de Administração Pública, v. 42, n. 3, p. 529-550, 2008. 
UEBEL,  R.  R.;  RANINCHESKI,  S.  M.  Polícia  Federal  deporta  450  imigrantes  ilegais 
venezuelanos de Roraima”: um estudo sobre remediation, positivismo e pós-positivismo no 
jornal O Globo. Diálogo, n. 37, p. 39-52, 2018. 
VALDIVIESO, L. Alcances y perspectivas en torno a la Migración de Mujeres a través del 
Testimonio de Mujeres Ecuatorianas en Chile. MAD, n. 4, 2001. 
VEJA. Rosa Weber nega pedido de fechamento da fronteira entre Brasil e Venezuela. Veja - 
Mundo,  2018.  Disponível  em:  https://veja.abril.com.br/mundo/rosa-weber-nega-pedido-de-
fechamento-da-fronteira-entre-brasil-e-venezuela/. Acesso em: 14 jun.2022. 
WILDAVSKY, A. Speaking Truth to Power: The Art and Craft of Policy Analysis. Boston: 
Little, Brown, 1979. 
WORLD BANK. Migración desde Venezuela a Colombia: impactos y estrategia de respuesta 
en el corto y mediano plazo. [Relatório]. Washington: Banco Internacional de Reconstrucción 
y  Fomento,  2018.  Disponível  em:  https://openknowledge.worldbank.org/bitstream/handle/ 
10986/30651/131472SP.pdf?sequence=3&isAllowed=y. Acesso em:  24 mar. 2022. 
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