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Revista de Estudos em Organizações e Controladoria - REOC, ISSN 2763-9673, UNICENTRO, Irati-PR, v. 4, n. 1, p. 07-40,
jan./jun., 2024.


PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL (CMAS): O CASO DO MUNICÍPIO DE REBOUÇAS - PR1

SOCIAL PARTICIPATION IN THE MUNICIPAL COUNCIL OF SOCIAL
ASSISTANCE (CMAS): THE CASE OF THE MUNICIPALITY OF REBOUÇAS -

PR


LUAN GABRIEL DE SENIA BAUM
Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO)

E-mail: luangsenia@gmail.com


WILLSON GERIGK
Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO)

E-mail: wgerigk@unicentro.br


RESUMO
Os conselhos municipais são arenas destinadas a participação da sociedade organizada junto aos
governos, trata-se de um instrumento complexo que relaciona o Poder Público e a Sociedade, que,
em muitas vezes, têm interesses conflitantes, assim, analisar a participação dos conselheiros
governamentais e não governamentais nesse processo contribuirá nas discussões e deliberações
quanto a formulação, implementação e gestão de políticas públicas, bem como, ao controle social
no âmbito local. Nesse contexto, a presente pesquisa investigou como se efetivou a participação
desses atores (conselheiros) no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do município de
Rebouças (PR). A metodologia do estudo caracteriza-se como descritiva, os procedimentos foram
bibliográficos e documentais e a análise foi qualitativa. Os dados foram coletados junto a legislação
municipal que regulamentou a criação e as normas de funcionamento do conselho, o seu regimento
interno e as atas das reuniões do CMAS, entre os anos de 2016 e 2021, num total de 33 atas. Os
resultados indicaram que em relação ao funcionamento não há periodicidade para a realização das
reuniões, estas ocorrem conforme a necessidade apresentada pelo Conselho; os conselheiros
aprovaram unanimemente todas as pautas levantadas; no período houve apenas sete
pronunciamentos de conselheiros registrados, evidenciando que há pouca intervenção dos
conselheiros quanto as pautas propostas, limitando suas atuações no Conselho a discutir as pautas
previamente definidas.

Palavras-chave: Conselhos municipais, Atores sociais, Participação social, Políticas Públicas.

ABSTRACT
Municipal Councils are arenas for the participation of organized society with governments, it is a
complex instrument that relates the Public Power and Society, which often have conflicting interests,
thus analyzing the participation of governmental and non governmental councilors in this process, it
will contribute to discussions and deliberations regarding the formulation, implementation and
management of public policies, as well as social control at the local level. In this context, this research
investigated how the participation of these actors (councilors) in the Municipal Council of Social
Assistance (CMAS) in the municipality of Rebouças-PR took place. The study methodology is
characterized as descriptive, the procedures were bibliographical and documental and the analysis
was qualitative. Data were collected from the municipal legislation that regulated the creation and
operating rules of the council, its internal regulations and the minutes of the CMAS meetings,
between the years 2016 to 2021, in a total of 33 minutes. The results indicated that in terms of
functioning, there is no periodicity for holding meetings, they occur according to the need presented


1 DOI: https://doi.org/10.5935/2763-9673.20240001


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by the Council; the directors unanimously approved all the agendas raised; in the period there were
only seven pronouncements by registered board members, showing that there is little intervention
by board members regarding the proposed guidelines, limiting their actions on the Board to
discussing previously defined guidelines.

Keywords: Municipal Councils, Social Actors, Social Participation, Public Policies.

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1. INTRODUÇÃO

A participação política junto a instituições públicas foi possível após diversas
lutas sociais, movimentos que envolveram profissionais, intelectuais e instituições,
como o objetivo de buscar respostas com relação a defasagem do Estado para com
as demandas da sociedade. Desta maneira, o Estado se torna mais efetivo na sua
participação em relação às questões envolvendo a sociedade civil, promovendo,
desta forma, a democracia deliberativa ou participativa (Cunha, 2008).

No Brasil, a implantação da política participativa deu-se em razão da
promulgação da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988). Entendido como uma
abertura para a mediação entre o Estado e a Sociedade (Nogueira, 1997). O intuito
foi atrair a sociedade civil para o papel de colaboradores e fiscalizadores das
políticas públicas (Cunha, 2008).

Na seara pública, a participação da sociedade, é destacada nos Conselhos
Gestores, que atuam em todas as esferas de governo (municipal, estadual e
federal), com o objetivo de propiciar abertura para consultas democráticas, a
respeito de assuntos relacionados a temas pertinentes ao desenvolvimento social
e econômico, conforme a esfera de governo. Considerados como uma conquista
extraordinária da sociedade, no que se refere à democracia participativa, visto sua
ampla gama de temas – saúde, transporte, educação, cultura, meio ambiente,
assistência social, entre outros – que estão diretamente relacionados com a
sociedade civil (Almeida; Carlos; Silva, 2016).

Os conselhos gestores são instâncias protegidas pela legislação, nas quais
se discutem e deliberam-se ações voltadas às políticas públicas, conforme suas
áreas de atuação. A partir da CF de 1988, algumas áreas dos conselhos passaram
a possuir obrigatoriedade legal, como por exemplo: saúde, educação e assistência
social (Lüchmann, 2008).

Com isso, os conselhos trouxeram ênfase para a democracia participativa,
além de possuírem caráter fiscalizador, também, remodelaram a participação ativa
dentro das políticas públicas, visto que conselhos gestores buscam alinhar as
propostas da sociedade civil com as possibilidades de deliberações dentro das

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políticas públicas (Cunha, 2008; Ciconello, 2008; Lüchmann, 2008; Lopez; Pires,
2010; Almeida; Carlos; Silva, 2016; Pessali; Gomes, 2020).

A CF de 1988 passou a garantir, como uma das principais alterações
propostas, espaço para a participação cidadã junto aos conselhos gestores, visto
sua ampla gama de temas debatidos que buscam, de maneira geral, atender aos
anseios da sociedade civil, desenvolvendo políticas públicas voltadas para esta
finalidade. Os conselhos gestores municipais são fundamentais na
descentralização da política pública no Brasil, visto que são os principais
percursores e mediadores do diálogo entre a Sociedade Civil e o Poder Executivo
municipal (Teixeira, 1997).

Estudos como de Cunha (2008), Almeida, Carlos e Silva (2016), Barddal e
Pessali (2017), Braga e Pessali (2018) Bronstein, Filho e Pimenta (2017) centraram
suas análises nos conselheiros, em especial, quanto a sua participação nessa
institucionalidade democrática formada por membros governamentais e os que
representam as entidades não governamentais.

Cunha (2008) investigou o perfil da participação dos conselheiros nos
conselhos municipais de Camaçari (BA), mais especificamente no Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS) e no Conselho Municipal de Saúde (CMS).
A pesquisa indicou que a participação nas audiências dos dois conselhos deu-se
na maior parte pelos conselheiros não governamentais, ou seja, representantes da
sociedade civil.

Almeida, Carlos e Silva (2016) investigaram a efetividade da participação
nos conselhos municipais de assistência social abordando as dimensões
institucionalização, deliberação e representação nos municípios brasileiros. Os
resultados indicaram que a efetividade da participação apresentou resultados
melhores em municípios de grande porte e piores nos municípios pequenos.

Barddal e Pessali (2017) e Braga e Pessali (2018) analisaram a questão de
participação dos conselheiros nas deliberações por meio da “presença” e “voz” em
conselhos municipais de Curitiba (PR). As pesquisas indicaram a necessidade de
se obter “voz” e “presença” dos representantes da sociedade civil nos conselhos
municipais, de modo a ampliar as discussões e deliberações.

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Bronstein, Filho e Pimenta (2017) avaliaram como estão estruturadas as
funções de governança dos Conselhos Municipais (CMs) e em que medida o
cidadão consegue ter voz ativa nas deliberações dos CMs e influenciar na
formulação das políticas públicas. O estudo foi desenvolvido em Teresópolis (RJ).
Os resultados demonstraram que os conselhos necessitam avançar em seus
conceitos, para que realmente se tornem instrumentos de participação da
sociedade.

Bassani, Gomes e Pessali (2020) analisaram de forma comparativa as
normas que regulamentam os conselhos municipais de Turismo de Curitiba (PR) e
de Belo Horizonte (MG), sob a ótica dos bens democráticos (inclusão, controle
popular, julgamento ponderado, transparência, eficiência e a transferibilidade)
propostos por Graham Smith (2009). Concluiu-se que o “julgamento ponderado” foi
o único bem democrático dentro dos demais estudados, que está sendo cumprido
corretamente.

Em geral, as pesquisas trouxeram resultados que demonstram uma lacuna
na efetiva participação dos conselheiros nas deliberações dos Conselhos
Municipais, apontando a necessidade de ações, por parte dos conselhos, para que
a participação seja realmente efetiva, tanto dos conselheiros governamentais como
dos não governamentais presentes nos CMs.

Dentro dos conselhos municipais e da sua diversificada gama de temas,
existe o Conselho Municipal de Assistência Social, voltado principalmente para
questões sociais da população, desenvolvendo políticas públicas que tragam
melhorias para o bem-estar da população e a ampliação da seguridade social
(Bulla; Leal, 2006). Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei
Federal nº 8.742/1993, a criação dos Conselhos de Assistência Social é obrigatória.

Para Cunha (2008) os Conselhos de Assistência Social têm existência
fundamental, pois, procuram trazer os cidadãos que participam de ações e projetos
sociais para a política, promovendo um dos objetivos dos conselhos que é a
ampliação da participação cidadã em questões políticas.

Deste modo, os conselheiros possuem papel de destaque junto aos
conselhos municipais, pois, além de representarem a sociedade civil nos espaços
destinados ao debate de políticas públicas de interesse local, também, se espera

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que atuem de forma efetiva nesse ambiente de interesse público que afeta toda a
sociedade.

Considerando esse enfoque, a participação dos conselheiros, o presente
estudo orienta-se pela seguinte questão de pesquisa: como se efetivou a
participação dos conselheiros do Conselho Municipal de Assistência (CMAS)
do município de Rebouças-PR no período de 2016 a 2021?


2. REFERENCIAL TEÓRICO

Este tópico aborda concepções teóricas em relação a democracia
participativa, a importância dos conselhos gestores, aspectos do orçamento público
e dos recursos públicos vinculados aos conselhos gestores municipais.


2.1. Democracia e Participação

Ao longo do tempo o Estado, na maioria dos países, necessitou se adaptar
as exigências da sociedade, passou de um sistema rígido e autoritário, para um
modelo de gestão mais democrático, desenvolvido para promover a união de todos
acerca das decisões, recursos e estratégias a serem adotadas em benefício da
sociedade (Marques, 2008).

Durante esse tempo, a democracia ganhou espaço trazendo novos preceitos
para a administração pública, com isso, o Estado se tornou mais eficiente e eficaz.
Intensificou-se a democracia de forma a garantir a legitimidade de decisões de
maneira coletiva, buscando a participação efetiva da sociedade nas decisões
governamentais (Coelho; Nobre, 2004).

Dessa maneira, a participação da sociedade possui papel extremamente
indispensável para a redemocratização do Estado, além de promover e ampliar o
conceito de democracia. Com as modificações ocorridas no Estado, a participação
da sociedade, tornou-se efetiva, desempenhando o controle social das políticas
públicas (Vaz, 2006). Com as mudanças no Estado a democracia participativa se
intensificou, trazendo a emancipação social das relações de poder, a qual
possibilitou a instauração de novas participações nas políticas públicas, tornando
transparente para toda sociedade às decisões tomadas pelo ente político (Marques,
2008).

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A partir da redemocratização do Estado e de suas novas políticas o controle
social se concretizou, estabelecendo limites e tornando suas decisões
transparentes para a sociedade civil, promovendo a participação nas decisões a
serem desenvolvidas pelos gestores públicos (Marques, 2008).


2.2. Democracia Participativa no Brasil

A democracia participativa busca a intensificação na legitimidade da
atuação, tornando mais inclusiva e complementar a representatividade que lhe
acompanha, incorporando debates políticos voltados para aspectos de
reconhecimento, inclusão social e cultural (Marques, 2008).

Para a promoção da democracia participativa, o grande percursor foi o
desenvolvimento das instituições participativas, que buscaram incorporar os
cidadãos na política pública de maneira organizada e consciente, ampliando a
presença nas deliberações políticas. As instituições participativas, como as
instituições políticas tradicionais se caracterizam por ser um conjunto organizado
de normas e procedimentos que circundam a ação social na política,
proporcionando a inserção de demandas da sociedade por meio de suas
contribuições (Lopes; Pires, 2010).

Na história brasileira, a participação democrática se desenvolveu no seu
ápice após a CF de 1988, nos anos anteriores, este processo era limitado e
desencorajador, vistos os grandes desafios de um sistema político autoritário e
militar (Ciconello, 2008). A participação democrática no Brasil buscou atingir a
sociedade civil, que reivindicava o direito de atuar nas Políticas Públicas. Desse
modo, pode-se descrever que os Conselhos Gestores foram os percursores para
ressignificar a democracia participativa no Brasil, promoveram a participação da
sociedade civil sobre aspectos políticos, ou seja, ampliaram a intermediação entre
Sociedade e Estado (Almeida, 2016).

Os Conselhos Gestores de Políticas Públicas proporcionaram acesso às
decisões tomadas pelo Estado, ou seja, passou-se a compartilhar as decisões
tomadas pelos entes governamentais com a sociedade civil, de modo a promover
a interação entre ambos (Ciconello, 2008).

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Portanto, os Conselhos Gestores são fundamentais como espaço de
interação, participação e definição de políticas públicas, pois, fortalecem a
comunicação entre a Sociedade e o Estado. Neste contexto, os Conselhos
Gestores, que abrangem todos os entes federativos (União, Estados e Municípios)
e por englobarem algumas áreas extremamente importante como: saúde,
educação, meio ambiente, assistência social, entre outras, são vistos como
fundamentais para que a sociedade organizada participe do debate e atue na
formulação de políticas públicas que atendam da melhor forma aos anseios da
sociedade (Almeida, 2016).


2.3. Conselhos Gestores a partir da CF de 1988

Os Conselhos Gestores são instanciais protegidas pela legislação, na qual
discutem-se e deliberam-se ações voltadas às Políticas Públicas, em suas áreas
de atuação. A partir da CF de 1988, algumas áreas dos conselhos passaram a
possuir obrigatoriedade legal, como por exemplo, saúde, educação e assistência
social (Lüchmann, 2008).

Desta forma, percebe-se como os conselhos gestores trouxeram melhorias
com relação à participação da sociedade civil na discussão de políticas públicas em
várias áreas, neste sentido Gohn (2002, p. 22) afirma:


Os conselhos estão inscritos na Constituição de 1988 na qualidade de
instrumentos de expressão, representação e participação da população.
As novas estruturas inserem-se, portanto, na esfera pública e, por força
de lei, integram-se com os órgãos públicos vinculados ao poder Executivo,
voltados para políticas públicas específicas, responsáveis pela assessoria
e suporte ao funcionamento das áreas onde atuam.


A instauração do modelo de participação e deliberação de modo flexível para

negociar as decisões em relação às Políticas Públicas, desse modo, a relação entre
Sociedade e Estado é determinante para as mudanças ocasionais nas instituições
e nos agentes públicos (Comerlatto et al., 2007).

Diante da obrigatoriedade da participação de representantes da sociedade
civil, avanços consideráveis foram promovidos, visto que, foi criado espaço que
possibilita discussões acerca das deliberações dos conselhos gestores. Dessa

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forma, estão se expandido e influenciando o sistema político brasileiro. Conforme
Oliveira et al. (2010, p. 431):


A consolidação de processos democráticos de deliberação é condição
essencial para que censuras e autocensuras sejam minimizadas. Nesse
sentido, o respeito à fala e ao posicionamento das partes deve estar em
primeiro plano. Além disso, saberes e discursos especializados, técnicos
ou burocráticos, não devem ser transformados em instrumentos de poder
ou exclusão. Devem ser externados com clareza, didaticamente, para que
possam fundamentar consensos racionais.


Uma das principais alterações introduzidas pela CF de 1988 foi o

desenvolvimento e a preocupação em trazer a participação cidadã para estes
conselhos, visto sua ampla gama de temas, que buscam prover, de maneira geral,
os anseios da sociedade civil, desenvolvendo políticas públicas voltadas para esta
finalidade (Teixeira, 1997). Outro aspecto importante, a ser destacado, é o poder
desenvolvido pelo controle social, o qual teve por objetivo inicial fiscalizar as
obrigações da gestão pública, mas, se tornou um importante modo de atuação da
sociedade, propondo ideias, promovendo a participação e atuando nas decisões da
gestão pública (Cunha, 2008).

O processo desenvolvido por meio da institucionalização do controle
promovido pela sociedade civil com relação às ações impulsionadas pelo Poder
Público, resultaram em possibilidades de se ampliar o controle social das Políticas
Públicas mediadas pelos Conselhos Gestores (Diegues, 2013).


2.4. Conselhos Gestores Municipais

Os Conselhos Gestores Municipais têm papel fundamental na
descentralização de políticas públicas no Brasil, visto que são os principais
percursores e mediadores do diálogo entre sociedade civil e os governos locais.
Assim, os Conselhos Municipais têm papel importantíssimo na mediação entre o
Poder Público local e a Sociedade Civil, estabelecem articulações que visam
promover perspectivas de qualificação, ampliação e defesa dos direitos da
população, além de propiciar visão ampliada acerca as demandas sociais
(Comerlatto et al., 2007).

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Os Conselhos Gestores Municipais objetivam promover a consulta popular,
assim, entende-se seu grande papel nos municípios brasileiros, são responsáveis
por opinar quanto a oferta e o desenvolvimento de políticas públicas de interesse
da sociedade local, desempenhando, desta forma, a cidadania da população
(Presoto; Westphal, 2005).

Assim, é perceptível a necessidade de haver uma mediação satisfatória, de
modo que se promova o entendimento em relação aos assuntos em pauta nas
deliberações, compreendendo as discussões geradas nas reuniões. Com isso é
possível trazer maiores benefícios para as pautas e decisões dos conselhos
(Wendhausen; Barbosa; Borba, 2006).

Portanto, ao abordar os Conselhos Gestores Municipais é preciso destacar,
que possuem, além do papel de mediadores, o de formadores, visto que, mediam
discussões de diferentes pontos de vista, propiciando melhor entendimento a
população quanto ao desempenho da cidadania.

A sociedade civil tem importante participação no controle social, pois, atua
junto aos gestores para desenvolver maior participação no processo de
planejamento público. Os Conselhos Gestores possuem caráter fiscalizador além
de deliberativo, com isso, a necessidade de atuar neste cenário garantindo uma
efetiva democratização (Balcão; Teixeira, 2003).

Conforme estudo de Rocha et al. (2013), o qual avaliou o papel do Conselho
Municipal de Saúde (CMS) na fiscalização orçamento público, os resultados
indicaram que o controle social realizado pelo CMS fortalece e amplia a realização
da destinação dos recursos de maneira transparente, ética e responsável.

Em relação ao planejamento público, com base na CF de 1988, os entes
federativos: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios, são obrigados a
institucionalizá-lo por meio de três leis básicas: Lei do Plano Plurianual (PPA); Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) (Balcão;
Teixeira, 2003). Neste aspecto, os conselhos municipais se tornam um meio
organizado para que a sociedade civil participe da elaboração dos instrumentos de
planejamento e da avaliação da destinação dos recursos públicos (Oliveira; Silva;
Oliveira, 2012).

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Rocha et al. (2013) atribuem a importância dos conselhos como caráter
fiscalizador, o conselho possui um importante papel no auxílio a outros órgãos, na
fiscalização e no controle do orçamento público. Para isso, é importante que o
conselho se articule social e politicamente de maneira ampla, para que possa
contribuir como o controle social, por meio da atuação de seus conselheiros.

Portanto, há necessidade de desenvolver a democratização do orçamento
público, principalmente sendo mediado pelos conselhos de políticas públicas, pois
estes possuem como objetivo a participação efetiva na tomada de decisão dos
gestores, diante disso, percebe-se que a atuação no planejamento e fiscalização
do orçamento público é um papel imprescindível da sociedade civil (Balcão;
Teixeira, 2003; Rocha et al. 2013; Oliveira; Silva; Oliveira, 2012).


2.5. O Conselho de Assistência Social no Brasil

No Brasil, antes da redemocratização, as ações relacionadas a assistência
social, eram direcionadas a instituições privadas e religiosas, as quais buscavam
ações em função dos indivíduos que não possuíam as condições mínimas de
segurança e subsistência. Com as mudanças no cenário político, novas ações e
discussões relacionadas ao tema se tornaram mais evidentes, principalmente, com
relação aos direitos sociais dos indivíduos (Cunha, 2009).

De modo a buscar tornar responsabilidade do Estado a preocupação dos
reconhecimentos das necessidades sociais, houve grandes mobilizações por parte
de trabalhadores da área, acadêmicos, organizações civis e movimentos sociais
que intensificaram a visibilidade do tema para compor parte dos artigos
constitucionais, desta forma, assegurando os direitos sociais (Gonçalves, 2003).

Por meio das reinvenções propostas, na CF 1988 criou-se um sistema
democrático e universalizado de direitos sociais, desta forma a assistência social
tornou-se uma política pública de responsabilidade do Estado. A CF 1988,
determina que “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”, ou seja,
determinou-se um conjunto de ações dos Poderes Públicos e da Sociedade, de

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modo, a assegurar os direitos relativos à assistência social, saúde e previdência
(Moretto; Silveira, 2010).

A regulamentação para a assistência social, compreendida como política
pública, ocorreu por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), em seu
artigo 16, determina a criação do Conselho de Assistência Social, para todas as
três esferas governamentais (União, Estados e Municípios), sendo: o Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS), os Conselhos Estaduais de Assistência
Social e os Conselhos Municipais de Assistência Social; instâncias deliberativas,
que devem ter seu funcionamento por meio de um sistema descentralizado e
participativo, com caráter permanente e sua composição deverá conter membros
da sociedade civil e governamentais (Ribeiro, 2012).

Com relação ao funcionamento destes conselhos, a Resolução CNAS n°
237/2006 recomenda no art. 10 que “o número de conselheiros/as não seja inferior
a 10 membros titulares”, e no art. 12, que a composição dos conselhos seja formada
por membros das áreas de assistência social, educação, saúde, esporte e trabalho,
por indicação e nomeação do próprio Poder Executivo. Desta maneira, a
representação por parte da sociedade civil se dá por meio de organizações e
entidades do setor, e na ausência destas no município, deverá se promover o
estímulo para a criação destas organizações a nível local, sua nomeação e eleição
ocorre por meio de assembleias desenvolvidas para este fim (Brasil, 2013).

Deste modo, os conselheiros são agentes públicos com poder de decisão
dos assuntos pertinentes ao coletivo, aprovação de planos, fiscalizações, gastos
de recursos públicos e, principalmente, o acompanhamento das Políticas Públicas.
Estas funções desempenhadas pelos conselheiros caminham juntos com as
competências dos conselhos de assistência social, que buscam, fiscalizar,
acompanhar e avaliar os serviços socioassistenciais prestados (Brasil, 2013).

Desta maneira, percebe-se que os Conselhos de Assistência Social foram
desenvolvidos para buscar exercer o controle social a fim de atuar na formulação e
na fiscalização de políticas públicas que envolvam as necessidades sociais da
sociedade.


2.6. Conselho Municipal de Assistência Social e as Políticas Públicas

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As políticas públicas envolvem um processo pautado por interesses,

mobilizações e negociações, ou seja, um processo dinâmico podendo refletir
interesses de vários setores da sociedade, a depender, em certos casos,
principalmente da mobilização da população para que isso se efetue (Teixeira,
2002).

No Brasil as desigualdades sociais são um dos grandes problemas a serem
enfrentados, mesmo que durante os últimos anos tenha-se apresentado diminuição
em seus índices, as políticas públicas têm papel importante no seu enfrentamento,
desta maneira os conselhos locais de assistência social, de modo especial, buscam
alcançar condições e melhorias para aqueles que necessitam de tais políticas
públicas (Silva, 2010).

Os Conselhos de Assistência Social procuram a partir de seu público-alvo,
ou seja, a parcela da população que demanda maior auxílio para a proteção e
seguridade social, analisar, criar e formular mecanismos que promovam estas
ações. Por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o qual organiza
operacionalmente estas políticas, pressupõe-se gestão compartilhada e o
cofinanciamento das políticas de assistência social pelas três esferas de governo,
com clara definição das responsabilidades técnicas e políticas de cada uma delas
(Brasil, 2013).

Em âmbito municipal o Conselho de Assistência Social está vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social ou seu equivalente, é regido por
princípios e diretrizes, conforme determina a Norma Operacional Básica NOB-
SUAS/2005, e a Lei Federal n° 12.435/2011, a qual dispõe sobre a organização da
assistência social através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A Lei Federal nº 8.742/1993 (Loas, 1993), estabelece algumas atribuições
para os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), exercer orientações
e controle do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); aprovação da política
pública de assistência social, elaborada de acordo com a perspectiva do SUAS;
acompanhar e fiscalizar as políticas municipais de assistência social; definição de
programas e concessão de benefícios; aprovação da proposta orçamentária dos

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS): O CASO DO MUNICÍPIO DE
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recursos vinculados ao CMAS; avaliar relatório anual da gestão do CMAS;
elaboração e transparência do seu regimento.

Desta maneira, deliberar como os gastos e recursos destinados aos CMAS
deverão ser planejados e detalhados no Orçamento Público, o qual demonstrará as
projeções das receitas além de evidenciar os limites de gastos em projetos e
atividades propostos, preconizados pela LOAS e pela Lei Federal n° 4.320/1964.
Além disto o CMAS tem o papel de fiscalizar a gestão e execução dos recursos do
Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/PBF) e Índice
de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD/SUAS),
que são transferências obrigatórias da União. Com a finalidade e garantia de
fortalecimento do controle social dos CMAS, o Decreto nº 7.332/2010, determina a
obrigatoriedade da transferência de 3% dos recursos recebidos pelos IGD para os
CMAS.

Portanto, busca-se evidenciar, principalmente, a transparência de ações
promovidas pelas políticas públicas de assistência social e o controle social que
deve ser exercido e praticado dentro do CMAS para haver fiscalização com relação
aos recursos destinados e recebidos para os projetos e ações assistenciais
(Teixeira, 2002).

Com o aumento da institucionalização de novas formas de participação e
representação da sociedade civil, junto aos conselhos municipais, sua interação no
processo de construção de políticas públicas é imprescindível e indiscutível, tanto
no momento da elaboração, quanto na execução e na fiscalização (Almeida; Carlos;
Silva, 2016).

A efetiva participação social, demonstra alguns benefícios para a realização
das políticas públicas, como pode ser evidenciado, a) promove a transparência na
deliberação e visibilidade das ações, trazendo a democracia para o momento
decisório; b) maior expressão e visibilidade das demandas, criando avanço na
promoção da igualdade e equidade nas políticas públicas; e c) possibilita a
sociedade permear ações de defesa e alargamento de direitos, demanda de ações
para a execução de interesse público (Silva; Jaccound; Beghin, 2005).

Almeida, Carlos e Silva (2016) pesquisaram a Efetividade da Participação
nos conselhos municipais de assistência social do Brasil, analisaram dados

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS): O CASO DO MUNICÍPIO DE
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censitários de 2012 referente a 5.178 municípios. Concluiu-se quanto a efetividade
da participação que, somente 6% dos municípios apresentaram uma classificação
de alta intensidade de participação, 64% se enquadraram em média intensidade e
30% dos municípios em baixa intensidade. Os resultados indicaram grande relação
com o porte dos municípios, os que apresentam melhores índices foram os de
grande porte e/ou metrópoles, os municípios de pequeno porte registraram os
piores índices (Almeida; Carlos; Silva, 2016).

Neste sentido, percebe-se a importância da participação social e do controle
social que é exercido por meio dela, porém, para tal ação é necessário que seja
oferecido meios para que isso se efetive, as audiências públicas são as ferramentas
para esta comunicação da sociedade civil com o conselho, sendo, também, o modo
mais efetivo da divulgação das ações, recursos e vinculações feitas pelos
conselhos.

Deste modo, busca-se ampliar os debates no momento de formulação dos
planos municipais, ou seja, a sociedade e todos os demais interessados devem
participar, debater e avaliar, pois as ações e propostas delimitadas devem estar
presentes no Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, de modo, que o Poder Executivo consiga promover e executar as
políticas públicas (Brasil, 2006)

Portanto, percebe-se que a participação social é de grande importância e
deve ser motivada para os momentos de formulação, execução e fiscalização das
políticas públicas, visto que, a sociedade civil é a maior interessada nestas ações,
com isso realizar uma efetiva participação da sociedade civil organizada torna-se
fundamental para que cada objetivo do conselho seja cumprido (Almeida; Carlos;
Silva, 2016).


2.7. Estudos Anteriores

Os conselhos municipais são instâncias deliberativas, que se intensificaram
após a Constituição Federal de 1988, deste período a participação social ganhou
mais valorização e com isso novos estudos surgiram para mensurar estas
modificações.

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS): O CASO DO MUNICÍPIO DE
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Estudo desenvolvido por Magnagnagno et al. (2012), na cidade de Foz do
Iguaçu (PR), analisou as participações governamentais e não governamentais no
Conselho Municipal de Assistência Social, o que trouxe resultados acerca do
impacto das funções dos conselheiros e os limites para a atuação nas políticas
públicas do referido conselho. Observou-se, quanto a atuação, que está se
desenvolveu de maneira individual e particular, ou seja, não houve observações
quanto aos interesses da coletividade, com isso, percebeu-se dificuldades para a
promoção de políticas públicas que tragam benefícios para o município como um
todo.

Neste sentido, Morais et al. (2018) também demonstram em seu estudo que
as decisões e os interesses da política de assistência social no município de Viçosa
(MG) foram influenciados pelas preferências de determinados grupos e interesses
particulares, e que, muitas vezes não apresentam pautas de temas inseridos pela
comunidade local.

Melo (2018) evidenciou não somente a participação dos conselheiros, mas
sim demonstrou como ocorre a participação da sociedade no conselho municipal
de Taubaté (SP), nos anos de 2016 e 2017, percebeu que a participação é quase
inexistente, ou seja, não há incentivo para que os usuários do conselho municipal
de assistência social participem efetivamente das deliberações do conselho, com
isso falta controle social relacionado com as decisões do CMAS.

O estudo de Jesus (2018) analisou a representatividade dos conselheiros
referente as suas funções, no mandato de 2015 a 2017, na cidade de Toledo (PR),
evidenciou que os representantes aprendem as funções na prática, ou seja,
conforme ocorrem as reuniões, percebeu-se, com isso, que ao serem designados
para o cargo/função, não possuem conhecimento dos seus afazeres.

A pesquisa de Martins (2001) abordou as deliberações do conselho
municipal de assistência social de Campo Grande (MS), desenvolvidas por meio de
debates, evidenciou a dificuldade para promover as decisões e orientações para
com a política local, se tornando um impasse para que os conselhos possam agir
de maneira concisa e consigam atingir as demandas da população. O estudo
evidenciou a importância do papel dos conselheiros para que sejam consultivos,

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS): O CASO DO MUNICÍPIO DE
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fiscalizadores e colaborativos, visando alcançar os objetivos do conselho e
superando os entraves da política local.

Desta maneira, analisando alguns estudos anteriores como: Martins (2001),
Magnagnagno et al. (2012), Jesus (2018), Morais et al. (2018) e Melo (2018), que
abordaram a temática pesquisada, percebe-se a importância do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS) para a realização de lutas efetivas por
políticas públicas, a necessidade de possuir atores que atuem de maneira clara e
justa, e principalmente que haja a participação e controle social por meio da
sociedade civil em relação as políticas públicas da área de assistência social.


3. METODOLOGIA

A presente pesquisa se desenvolveu por meio do método descritivo. A
pesquisa descritiva busca explicar, investigar, analisar e classificar os fatos, apenas
com intuito de entender os problemas que ocorrem na área e/ou tema estudado,
sem modificar as informações adquiridas. Também, ao utilizar este método de
pesquisa, o pesquisador poderá interpretar e atribuir ao seu conhecimento,
expandindo seus saberes sobre o tema investigado (Prodanov; Freitas, 2013).

Diante disso, a pesquisa descreveu a formação do Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) do município de Rebouças (PR), apresentando os
segmentos abrangidos por este conselho, analisando a participação efetiva dos
conselheiros e os limites impostos para esta função. Além disso, evidenciou os
regulamentos e as deliberações expedidos pelo CMAS de Rebouças (PR), no
período estudado.

Este trabalho teve abordagem qualitativa, na qual, foram analisados os fatos
registrados e feito cruzamento entre os dados levantados e as pesquisas
bibliográficas anteriormente desenvolvidas. De acordo com Marconi e Lakatos
(2009) a pesquisa qualitativa possibilita a análise dos fenômenos identificando e
interpretando informações obtidas que conduzem à compreensão de aspectos mais
profundos que estejam associados ao objetivo do estudo.

Pesquisa qualitativa considera que há uma relação dinâmica entre o mundo
real e o sujeito, isto é, um vínculo indissociável entre o mundo objetivo e a
subjetividade do sujeito que não pode ser traduzido em números. A interpretação

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS): O CASO DO MUNICÍPIO DE
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dos fenômenos e a atribuição de significados são básicas no processo de pesquisa
qualitativa. Esta não requer o uso de métodos e técnicas estatísticas. O ambiente
natural é a fonte direta para coleta de dados e o pesquisador é o instrumento-chave.
Os pesquisadores tendem a analisar seus dados indutivamente. O processo e seu
significado são os focos principais de abordagem (Prodanov; Freitas, 2013).

Deste modo, a pesquisa qualitativa permitiu a realização de análises e
reflexões detalhadas quanto aos dados coletados e, inclusive, investigar os hábitos
e atitudes dos conselheiros (governamentais e não governamentais) que atuaram
no Conselho Municipal de Assistência Social do município de Rebouças (PR), entre
os anos de 2016 e 2021.

A investigação se realizou por meio de estudo de caso, junto ao Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS) do município de Rebouças, estado do
Paraná. A escolha deste município se deu em razão da facilidade de acesso a
documentação necessária às análises.

O estudo se caracteriza como pesquisa bibliográfica e documental. O
levantamento bibliográfico foi empregado com a finalidade de propiciar suporte
teórico às análises e possibilitar a comparação dos resultados apresentados pelo
município estudado frente as pesquisas que abordaram temática semelhante.

A pesquisa documental deu-se por meio da coleta e análise de documentos
físicos e digitais que o CMAS disponibilizou, como as atas e deliberações discutidas
que viraram ações por parte do Executivo Municipal. Para o desenvolvimento do
estudo foram utilizadas três categorias de análise, conforme sintetizadas no Quadro
1.


Quadro 1 - Categorias de análise

Categoria Definição

Composição
Quais as regras para poder compor o CMAS, qual sua composição
(entidades governamentais e não-governamentais).

Funcionamento

Aspectos legais relacionados ao funcionamento e deliberações do CMAS,
estrutura organizacional (estrutura física, materiais, recursos humanos),
definição das pautas, formas de deliberações (onde se reúnem,
periodicidade, quórum para deliberações, voto de minerva etc.) e
limitações a atuação dos conselheiros.

Participação
Com base nas deliberações do CMAS determinar a forma de participação
dos conselheiros quanto a essas deliberações – como votam, quais seus

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS): O CASO DO MUNICÍPIO DE
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posicionamentos frente aos temas tratados e se verbalizam seus
posicionamentos, por fim, se influenciam as políticas públicas locais na
área de assistência social.

Fonte: Adaptado de Bronstein, Fontes Filho e Pimenta (2017).

A coleta dos dados ocorreu, nos meses de janeiro a maio de 2022, nas
dependências do CMAS de Rebouças, foram consultadas a legislação que trata da
criação e as normas de funcionamento do CMAS de Rebouças (PR) e, também, as
atas das reuniões deliberativas realizadas no período de 2016 a 2021, cedidos pela
Secretaria Executiva do referido Conselho.

A pesquisa analisou a composição, o funcionamento e a participação no
Conselho Municipal de Assistência Social do município de Rebouças (PR). O
período de análise englobou os anos de 2016 a 2021, que correspondeu a 3
mandatos no CMAS, de Rebouças-PR. Com isso, buscou-se descrever a formação
do CMAS, demonstrando os segmentos abrangidos por este conselho, analisando
a participação efetiva dos conselheiros e os limites impostos para esta função. Além
disso, evidenciou os regulamentos e as deliberações expedidas pelo Conselho
Municipal de Assistência Social de Rebouças-PR.


4. ANÁLISE DOS DADOS

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Rebouças - PR,
teve sua criação efetivada por meio da Lei Municipal n° 622/1995; sendo revogada
pela Lei Municipal nº 1.929/2015, a qual, encontra-se em vigor atualmente e
institui, por meio de seus artigos 2º, 3º e 4º, respectivamente: a Conferência
Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social e o
Fundo Municipal de Assistência Social. A referida lei estabelece, também, os
objetivos, as regras e as normas de funcionamento do conselho, da conferência e
do fundo vinculados a assistência social local.

A Lei Municipal n° 1.929/2015 dispõe acerca de outro aspecto importante,
que são as atribuições permitidas ao CMAS, que são as de: deliberar, aprovar,
normatizar, acompanhar, fiscalizar e planejar as ações relacionadas a Política
Municipal de Assistência Social, ou seja, possui responsabilidade de participar da
constituição do orçamento público municipal, desenvolver e fiscalizar as políticas
públicas voltadas as áreas assistenciais, principalmente, aquelas que atendem aos

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS): O CASO DO MUNICÍPIO DE
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usuários desta forma de política pública. Na sequência, com base na referida lei,
constam as atribuições do CMAS de Rebouças-PR.


Art. 20 ...
I - Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Assistência
Social; II - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, bem como
os programas e projetos governamentais e não-governamentais;
III - Normatizar as ações e a regularização de prestação de serviços
de natureza pública e privada no campo da assistência social;
IV - Aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;
V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Fa-
mília (PBF); VI - Fiscalizar a gestão e execução dos IGD-PBF IGD-
SUAS;
VII - Planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por
cento) dos recursos do IGD-PBF e do IGD-SUAS destinados ao desen-
volvimento das ativida- des do Conselho;
VIII - Participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretri-
zes Orça- mentárias, do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual;
IX - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos;
X - Aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de compe-
tência, res- peitados os parâmetros adotados na LOAS;
XI - Aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos
socioassis- tenciais;
XII - Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do
SUAS;
XIII - Deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão
descentra- lizada;
XIV - Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar programas anuais e plu-
rianuais do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
XV - Elaborar e aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal de
Assistência Social;
XVI - Apreciar e aprovar proposta orçamentária de assistência social
para compor o orçamento municipal;
XVII - Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência
social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioas-
sistenciais;
XVIII - Zelar pela efetivação sistema descentralizado e participativo de
assistência social;
XIX - Convocar a cada dois anos ou extraordinariamente, por maioria
absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência So-
cial, e aprovar diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XX - Fiscalizar e avaliar a gestão de recursos;
XXI - Propor a formulação de estudos e pesquisas;
XXII - Divulgar no Diário Oficial do Município e periódicos de circu-
lação, todas suas resoluções, bem como as contas do Fundo Municipal
aprovadas;
XXIII - Acompanhar e fiscalizar equipe multiprofissional, conforme dis-
põe o art.20, 6º, da Lei nº 8.742/93;
XXIV - Regulamentar suplementarmente as normas estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Assistência Social de acordo com o art.22 da
Lei nº 8.742/93;
XXV - Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência So-
cial e demais órgãos governamentais, programas, serviços e financia-
mentos de projetos;
XXVI - Acompanhar as condições de acesso da população usuária da
assistência social;

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jan./jun., 2024.

XXVII - Propor modificações nas estruturas do sistema municipal que
visem à promoção, proteção e defesa dos direitos dos usuários da assis-
tência social;
XXVIII - Dar posse aos membros do Conselho Municipal de Assis-
tência Social; XXIX - Elaborar seu regimento interno;
XXX - Convocar, organizar e estabelecer as normas de funcionamento
da conferência.


Para que ocorra todas estas atribuições a lei de criação do CMAS, no seu

corpo estrutural, apresenta a participação de doze conselheiros e seus respectivos
suplentes, os quais fazem a mediação entre a sociedade civil e o governo municipal
(artigo 7º da Lei Municipal nº 1.929/2015); estes conselheiros são divididos em
governamentais, aqueles indicados pelo Chefe do Executivo Municipal e os não
governamentais, eleitos na Conferência Municipal e Assistência Social, sendo
estes subdivididos em representantes dos (i) usuários, (ii) das entidades
prestadoras de serviços, e (iii) dos trabalhadores do setor; todos com mandato de
dois anos e podendo haver prorrogação para mais dois anos. As Nomeações dos
conselheiros e as entidades que representam são publicadas no Diário Oficial do
município.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) possui a sua estrutura
funcional descrita no Capítulo VI da Lei Municipal nº 1.929/2015, constituído por: I)
Secretariado Executivo, composto por: Presidente, Vice-presidente e 1° Secretário;
II) Comissões e III) Plenário.

O Quadro 2 evidencia quais foram as entidades que integraram o Conselho
Municipal de Assistência Social do município de Rebouças – PR, no período de
2016 a 2021. Destaca-se também que neste quadro há a separação por entidades
governamentais e entidades não governamentais. Observa-se que as entidades
governamentais são integradas pelas Secretarias Municipais, e que as não
governamentais, como o previsto na legislação, são compostas por entidades que
atuam na área de assistência social, e são em número maior que as
governamentais porque algumas indicam o conselho titular e outras o suplente,
conforme eleição realizada na Conferência Municipal de Assistência Social.

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Quadro 2 – Entidades que integraram o CMAS de Rebouças – PR, 2016 a 2021


Entidades Governamentais


Entidades Não Governamentais

Secretaria Municipal de Assistência
Social (SMAS)

Associação da Terceira Idade da Cidade de
Re bouças

Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Programa Municipal Vivendo Bem (PMVB)

Secretaria Municipal de Educação (SME) Grupo Mulheres do Cras

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer,
Recreação, Turismo e Cultura (SMELC)

Pastoral da Criança

Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento
e Meio Ambiente (SMADMA)

Instituto Social Filadélfia

Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Logística e Urbanismo
(SMILU)

Associação Menonita de Assistência Social
(AMAS)

- Provopar Municipal

- Centro de Treinamento de Adolescentes Dom
João Bosco (CTA)

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Rebouças (APAE)

- Trabalhadores do Setor

Fonte: Dados da pesquisa (2022).

Com relação as reuniões e suas deliberações, diante da análise realizada,
observou-se que não existem datas predefinidas na legislação para que estas
ocorram, ou seja, o CMAS faz suas reuniões conforme há necessidade, podendo
haver uma ou mais reuniões durante os meses. Em relação as Atas redigidas em
cada reunião, como documento oficial, estas são arquivadas junto ao Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS). Esses documentos, em geral, registram o
que ocorreu nas reuniões, sendo estruturadas conforme as pautas estabelecidas,
discussões e conclusões que os conselheiros deliberaram. Ao todo a presente
pesquisa analisou 33 atas durante os anos de 2016 a 2021.

Os Quadros 3 e 4, evidenciam a composição do Conselho Municipal de
Assistência Social do município de Rebouças (PR) quanto aos representantes

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titulares durante os anos de 2016 a 2021, desta forma, os conselheiros são
representados pelas letras alfabéticas de modo a preservar as suas identidades.


Quadro 3 – Representantes Governamentais Titulares que integraram o CMAS de Rebouças –
PR, 2016 a 2021

Representantes
Governamentais

Titular 2016 2017 2018 2019 2020 2021 TOTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REPRESENTANTE "A" Titular 0 1 0 0 0 0 1
REPRESENTANTE "B" Titular 1 1 0 0 0 0 2
REPRESENTANTE "C" Titular 0 1 1 1 1 0 4
REPRESENTANTE "D" Titular 0 0 0 0 0 1 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REPRESENTANTE "A" Titular 1 1 0 0 0 0 2
REPRESENTANTE "B" Titular 0 0 1 0 0 0 1
REPRESENTANTE "C" Titular 0 0 0 1 1 1 3

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REPRESENTANTE "A" Titular 1 0 0 0 0 0 1
REPRESENTANTE "B" Titular 0 1 1 1 1 0 4
REPRESENTANTE "C" Titular 0 0 0 0 0 1 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER, RECREAÇÃO, TURISMO E CULTURA
REPRESENTANTE "A" Titular 1 0 0 0 0 0 1
REPRESENTANTE "B" Titular 0 1 0 0 0 0 1
REPRESENTANTE "C" Titular 0 1 1 1 1 1 5

SECRETARIA DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
REPRESENTANTE "A" Titular 1 0 0 0 0 0 1
REPRESENTANTE "B" Titular 0 1 1 1 1 0 4
REPRESENTANTE "C" Titular 0 0 0 0 0 1 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA E URBANISMO
REPRESENTANTE "A" Titular 1 1 1 1 1 0 5
REPRESENTANTE "B" Titular 0 0 0 0 0 1 1

Fonte: Dados da pesquisa (2022).


Desta maneira, quanto aos representantes governamentais é possível

observar que o Representante “C” da Secretaria Municipal de Assistência Social,
se manteve como titular durante quatro anos, do ano de 2017 a 2020. O mesmo
ocorre com a Representante “B” da Secretaria Municipal de Educação e da
Secretaria Municipal de Agricultura. O Representante “C” da Secretaria Municipal
de Esporte e o Representante “A” da Secretaria Municipal de Urbanismo estiveram

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jan./jun., 2024.

como titulares durante cinco anos consecutivos sendo o primeiro durante os anos
de 2017 a 2021 e o segundo de 2016 a 2020.

Em relação aos representantes não governamentais, destaca-se que houve
diversas alterações de conselheiros, ou seja, uma alta rotatividade, pontua-se que
o Representante “B” do Programa Vivendo Bem, se manteve como titular no
Conselho durante quatro anos, sendo os anos de 2017 a 2020, também a Entidade
Centro de Treinamento Dom João Bosco (CTA), esteve com o Representante “A”,
durante todos os anos analisados de 2016 a 2021.


Quadro 4 – Representantes Não Governamentais Titulares que integraram o CMAS de Rebouças –
PR, 2016 a 2021


Representantes Não Go-

vernamentais
Titular 2016 2017 2018 2019 2020 2021 TOTAL

ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DA CIDADE DE REBOUÇAS
REPRESENTANTE "A" Titular 1 1 0 0 0 0 2
REPRESENTANTE "B" Titular 0 1 1 0 0 0 2
REPRESENTANTE "C" Titular 0 0 0 1 1 0 2
REPRESENTANTE "D" Titular 0 0 0 0 0 1 1

PROGRAMA MUNICIPAL VIVENDO BEM
REPRESENTANTE "A" Titular 1 1 0 0 0 0 2
REPRESENTANTE "B" Titular 0 1 1 1 1 0 4
REPRESENTANTE "C" Titular 0 0 0 0 0 1 1

PASTORAL DA CRIANÇA
REPRESENTANTE "A" Titular 1 1 0 0 0 0 2
REPRESENTANTE "B" Titular 0 0 1 0 0 0 1
REPRESENTANTE "C" Titular 0 0 0 1 1 0 2

INSTITUTO SOCIAL FILADELFIA
REPRESENTANTE "A" Titular 1 1 0 0 0 0 2
REPRESENTANTE "B" Titular 0 0 1 0 0 0 1
REPRESENTANTE "C" Titular 0 0 1 0 0 0 1

PROVOPAR MUNICIPAL
REPRESENTANTE "A" Titular 0 0 0 1 1 0 2

CENTRO DE TREINAMENTO DE ADOLESCENTES DOM JOÃO BOSCO - CTA
REPRESENTANTE "A" Titular 1 1 1 1 1 1 6

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS DE REBOUÇAS - APAE
REPRESENTANTE "A" Titular 1 1 0 0 0 0 2
REPRESENTANTE "B" Titular 0 1 1 0 0 0 2
REPRESENTANTE "C" Titular 0 0 0 0 0 1 1

TRABALHADORES DO SETOR
REPRESENTANTE "A" Titular 0 1 1 0 0 0 2

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jan./jun., 2024.

REPRESENTANTE "B" Titular 0 1 1 0 0 0 2
REPRESENTANTE "C" Titular 0 0 1 0 0 0 1
REPRESENTANTE "D" Titular 0 0 0 1 1 0 2
REPRESENTANTE "E" Titular 0 0 0 1 1 0 2
REPRESENTANTE "F" Titular 0 0 0 0 0 1 1
REPRESENTANTE "G" Titular 0 0 0 0 0 1 1

Fonte: Dados da pesquisa (2022).

O Gráfico 1 evidência, ano a ano, a quantidade de reuniões realizadas
pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Rebouças-PR, com isso, é
possível comparar o montante de reuniões entre os anos de 2016 a 2021.


Gráfico 1 – Quantidade de reuniões realizadas pelo CMAS de Rebouças – 2016 a 2021


Fonte: Dados da pesquisa (2022)

Observa-se pelo Gráfico 1 que durante os anos de 2016 a 2018 o CMAS
realizou sete reuniões anuais, em 2019 foram cinco reuniões, uma em 2020 e no
último ano da série analisada, 2021, foram seis reuniões efetivadas. Percebe-se
que no período mais intenso da pandemia da Covid-19, ano de 2020, o CMAS de
Rebouças teve suas atividades afetadas, deixando realizar reuniões no citado ano.

A Tabela 1 apresenta as participações das entidades durante os anos
estudados nas reuniões promovidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social
(CMAS), são mostradas as frequências simples e em percentuais das
participações, o que possibilita maior comparabilidade.

0
1
2
3
4
5
6
7
8

2016 2017 2018 2019 2020 2021

Q
u

a
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Anos

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Diante dos dados apresentados na Tabela 1 é possível verificar que as
Entidades com maior nível de participação durante as trinta e três reuniões
realizadas, foram a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) com 100%
de participação, visto que detêm a Presidência do CMAS, seguida do Centro de
Treinamento Dom João Bosco (CTA), com 58%, pela Secretaria Municipal de
Educação (SME) com 48% e pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística
e Urbanismo (SMILU) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE),
ambas com 42% de participações nas reuniões realizadas entre 2016 e 2021.

Com relação as Entidades que registraram os menores níveis de
participação nas reuniões estão, representantes Governamentais, a Secretaria
Municipal de Esportes, Lazer e Cultura (SMELC) com 15%; e entre os
representantes Não Governamentais a Grupo Mulheres do CRAS com 9% de
participações e a Associação Menonita de Assistência Social (AMAS) e o Provopar
Municipal, com 3% de participação.


Tabela 1 – Participações nas reuniões realizadas pelo CMAS – 2016 a 2021

Entidades
2
0
1
6

2
0
1
7

2
0
1
8

2
0
1
9

2
0
2
0

2
0
2
1

Participa-
ções

Total de
Reuniões

%
Participa-

ção

SMAS 7 7 7 5 1 6 33 33 100%
SMS 4 5 0 2 0 1 12 33 36%
SME 6 6 0 2 1 1 16 33 48%
SMELC 2 2 0 0 0 1 5 33 15%
SMADM 0 5 4 1 1 1 12 33 36%
SMILU 1 4 3 4 1 1 14 33 42%
Terceira Idade 5 4 0 1 0 1 11 33 33%
PMVB 3 6 0 1 0 1 11 33 33%
Grupo Mulheres do CRAS 0 1 0 1 0 1 3 33 9%
Pastoral da Criança 6 3 0 0 0 1 10 33 30%
Instituto Social Filadélfia 6 6 0 0 0 0 12 33 36%
AMAS 0 0 0 0 0 1 1 33 3%
Provopar Municipal 0 0 0 1 0 0 1 33 3%
CTA 7 6 2 3 0 1 19 33 58%
APAE 3 3 7 0 0 1 14 33 42%
Trabalhadores do Setor 0 0 5 5 1 1 12 33 36%

Fonte: Dados da pesquisa (2022).

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O Gráfico 2 apresenta o total de participações nas reuniões, 2016 a 2021,

dos representantes que integraram o CMAS de Rebouças segmentadas por
entidades Governamentais e Não Governamentais.


Gráfico 2 – Totais de participações nas reuniões do CMAS dos representantes Governamentais e
Não Governamentos – 2016 a 2021.

Fonte: Dados da pesquisa (2022).

Os resultados indicam que, considerando a participação em todas as
reuniões, a maior concentração de participações ocorreu por parte das entidades
Não Governamentais do município, principalmente, no ano de 2016. Nos anos de
2017 e 2018 as participações dos representantes governamentais e não
governamentais contabilizaram montante de participações igualitária. E as
entidades governamentais estiveram presentes em maior número que as não
governamentais nos anos de 2019, 2020 e 2021.

Outro fato de importância para os resultados trata-se das aprovações
realizadas nas reuniões e as pautas desenvolvidas e discutidas, sendo que as
aprovações por unanimidade ocorreram em todas as reuniões sem objeções, tanto
pelos conselheiros governamentais quanto pelos não governamentais. Em relação
as pautas discutidas nas reuniões do Conselho, e com o objetivo de evidenciar os
temas discutidos, foi elaborada nuvem de palavras com ramificações, a qual
apresenta as palavras mais presentes nas atas do CMAS de Rebouças, no período
de 2016 a 2021. Na Figura 1 são evidenciados, por meio de ramificações, os termos
que mais apareceram durante as reuniões.

20

29

14 14

4
11

30 29

14 12

1
8

0
5

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2016 2017 2018 2019 2020 2021

Q
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a
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GOVERNAMENTAIS NÃO GOVERNAMENTIAS

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Figura 1 – Ramificações dos principais termos retirados das atas do CMAS de Rebouças – 2016 a
2021


Fonte: Dados da pesquisa (2022).

Os termos utilizados nas atas do CMAS aparecem de forma agrupada e
evidenciam que quanto maior a palavra na figura mais vezes ela foi repetida nas
atas e deliberações feitas pelo Conselho Municipal de Assistência Social de
Rebouças (PR). Assim, a palavra “aprovação”, seguido de “paranaense” e
“assistência”, se repetem mais vezes, pois as pautas e deliberações do conselho,
voltam-se para as Aprovações das Prestações de Contas, assim como ações
assistenciais e auxílios Governo Estadual. Isso indica que o CMAS de Rebouças
desenvolveu de forma satisfatória suas atribuições, conforme definido pelo Artigo
20, da Lei Municipal nº 1.929/2015.

A pesquisa analisou nas atas do CMAS de Rebouças-PR se houve
pronunciamento por parte dos conselheiros e que foram objeto de registro, no
período de 2016 a 2021.


Quadro 5 – Pronunciamento dos conselheiros, com registro em atas, do CMAS de Rebouças - 2016
a 2021

ATA CATEGORIAS ENTIDADES
177/2016 Pedidos CTA
178/2016 Esclarecimentos SMS

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179/2016 Prestação de Contas Instituto
Filadelfia

185/2017 Esclarecimentos CTA
193/2018 Inclusões/Adesões Trabalhadores do

Setor
201/2019 Nomeações Trabalhadores do

Setor
006/2022 Inclusões/Adesões SMAS

Fonte: Dados da pesquisa (2022).


O Quadro 5 retrata, dentre as trinta e três reuniões, os pronunciamentos

feitos por algum dos representantes e/ou participantes para com as pautas
discutidas, as análises indicaram sete pronunciamentos, os quais foram
categorizados por assunto, também a ata em que consta o pronunciamento e a
entidade que realizou a intervenção. É possível perceber que há uma baixa taxa de
pronunciamentos realizados durante as reuniões do Conselho Municipal de
Assistência Social do município de Rebouças - PR.


5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente pesquisa analisou a participação social no Conselho Municipal
de Assistência Social (CMAS), no município de Rebouças (PR), verificou-se de que
maneira o conselho é composto, o seu funcionamento e como a participação
ocorreu no decorrer das suas deliberações. Para isso, foram analisadas a
legislação vigente, as atas das reuniões e as decisões do CMAS, objeto do estudo,
no período de 2016 a 2021.

Em relação a composição do Conselho Municipal de Assistência Social
percebeu- se que este ocorre de duas maneiras: i) por meio de indicação por parte
do Executivo Municipal, e ii) por eleição, neste caso há necessidade de representar
uma entidade vinculada a assistência social, usuários da política municipal de
assistência social e/ou ser trabalhador do setor, podendo ser substituído a qualquer
momento, por nova indicação para o cargo.

Na composição do CMAS as entidades/segmentos indicam um
representante titular e o seu suplente, assim, na ausência do titular o suplente
assume seu lugar nas reuniões e nas decisões do conselho. As análises das atas
de reuniões revelaram que em algumas reuniões não houve a participação nem do

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representante titular nem do suplente, acarretando, desta maneira, em dificuldade
para a tomada de decisão futura do conselho.

Com relação ao funcionamento de Conselho Municipal de Assistência
Social, no município de Rebouças-PR, percebeu-se que não há periodicidade para
a realização das reuniões, ou seja, elas ocorrem conforme a necessidade
apresentada pelo Conselho, não havendo um padrão no total de reuniões
promovidas anualmente. No ano de 2020 com a pandemia da Covid-19 e as
restrições sanitárias as reuniões promovidas pelo CMAS foram suspensas,
justificando o motivo de ter sido realizada somente uma reunião no referido ano.
Com isso as pautas e deliberações necessárias migraram para o ano de 2021, no
qual foi possível realizar novamente as reuniões com os cuidados necessários,
devido a Covid-19.

O Conselho está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, a
qual propicia o suporte necessário para que haja a estrutura para comportar as
reuniões e sediar o CMAS. Em relação as decisões tomadas pelo conselho,
percebeu-se que nas trinta e três atas estudadas, os conselheiros aprovaram de
forma unânime todas as pautas levantadas, e observou-se que houve apenas sete
pronunciamentos, conforme Quadro 5, indicando com isso que há pouca
intervenção dos conselheiros governamentais e não governamentais em relação as
pautas propostas, limitando suas atuações no Conselho a discutir as pautas
previamente definidas pela Presidência e que envolvem as demandas da
população local.

Analisando toda a composição, funcionamento e deliberações das reuniões
do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Rebouças-PR, foi
possível observar que os conselheiros possuem pouca verbalização em relação as
decisões tomadas, pois, nas atas analisadas há poucos pronunciamentos e
posicionamentos com relação as pautas discutidas o que dificulta o debate acerca
de assuntos locais e que podem ser discutidos no âmbito do Conselho, porém,
ressalta-se, que esse fato pode estar relacionado com a forma utilizada pelo
Conselho para redigir as atas.

Observa-se que a participação da sociedade civil junto ao CMAS, efetivada
por meio das reuniões, é formal limitada as discussões das pautas definidas a

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priori, com isso, nota-se que há pouca interação entre a população e a política
local de assistência social. As principais pautas e deliberações possuem relação
com a aprovação das prestações de conta e a designação dos recursos
obtidos/destinados pelo Governo Estadual e o Federal, sendo estas algumas das
atribuições dos CMAS, conforme previsto no artigo 20, da Lei Municipal n°
1.929/2015.

Diante do estudo realizado, nota-se que há a necessidade de buscar formas
de incentivar o debate no âmbito do CMAS de Rebouças (PR) acerca das
discussões que tratem das políticas municipais relacionadas a área de assistência
social, de modo, que seja possível alcançar as principais demandas que o
município necessita. Tornar possível a participação efetiva e debates sobre as
pautas propostas nas reuniões do referido conselho, de modo, que os conselheiros
governamentais e não governamentais exercitem as atribuições que lhes foram
designadas.

Ressalta-se que a presente pesquisa se desenvolveu por meio de estudo de
caso, assim, os seus resultados se referem ao município de Rebouças, estado do
Paraná, e ao período analisado (2016 a 2021), com isso não se recomenda a
extrapolação dos achados para outras realidades.


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3%B5e%20sobre%20a%20organiza%C3%A7%C3%A3o%20da%20Assist%C3%
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