Revista de Estudos em Organizações e Controladoria - REOC, ISSN 2763-9673, UNICENTRO, Irati-PR, v. 4, n. 1, p. 07-40, 
jan./jun., 2024. 
 
PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL (CMAS): O CASO DO MUNICÍPIO DE REBOUÇAS - PR1 
 
SOCIAL PARTICIPATION IN THE MUNICIPAL COUNCIL OF SOCIAL 
ASSISTANCE (CMAS): THE CASE OF THE MUNICIPALITY OF REBOUÇAS - 
PR 
 
 
LUAN GABRIEL DE SENIA BAUM 
Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO) 
E-mail: luangsenia@gmail.com 
 
 
WILLSON GERIGK 
Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO) 
E-mail: wgerigk@unicentro.br 
 
 
RESUMO 
Os conselhos municipais são arenas destinadas a participação da sociedade organizada junto aos 
governos, trata-se de um instrumento complexo que relaciona o Poder Público e a Sociedade, que, 
em muitas vezes, têm interesses conflitantes, assim, analisar a participação dos conselheiros 
governamentais e não governamentais nesse processo contribuirá nas discussões e deliberações 
quanto a formulação, implementação e gestão de políticas públicas, bem como, ao controle social 
no âmbito local. Nesse contexto, a presente pesquisa investigou como se efetivou a participação 
desses atores (conselheiros) no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do município de 
Rebouças (PR). A metodologia do estudo caracteriza-se como descritiva, os procedimentos foram 
bibliográficos e documentais e a análise foi qualitativa. Os dados foram coletados junto a legislação 
municipal que regulamentou a criação e as normas de funcionamento do conselho, o seu regimento 
interno e as atas das reuniões do CMAS, entre os anos de 2016 e 2021, num total de 33 atas. Os 
resultados indicaram que em relação ao funcionamento não há periodicidade para a realização das 
reuniões, estas ocorrem conforme a necessidade apresentada pelo Conselho; os conselheiros 
aprovaram unanimemente todas as pautas levantadas; no período houve apenas sete 
pronunciamentos de conselheiros registrados, evidenciando que há pouca intervenção dos 
conselheiros quanto as pautas propostas, limitando suas atuações no Conselho a discutir as pautas 
previamente definidas. 
 
Palavras-chave: Conselhos municipais, Atores sociais, Participação social, Políticas Públicas. 
 
ABSTRACT 
Municipal Councils are arenas for the participation of organized society with governments, it is a 
complex instrument that relates the Public Power and Society, which often have conflicting interests, 
thus analyzing the participation of governmental and non governmental councilors in this process, it 
will contribute to discussions and deliberations regarding the formulation, implementation and 
management of public policies, as well as social control at the local level. In this context, this research 
investigated how the participation of these actors (councilors) in the Municipal Council of Social 
Assistance (CMAS) in the municipality of Rebouças-PR took place. The study methodology is 
characterized as descriptive, the procedures were bibliographical and documental and the analysis 
was qualitative. Data were collected from the municipal legislation that regulated the creation and 
operating rules of the council, its internal regulations and the minutes of the CMAS meetings, 
between the years 2016 to 2021, in a total of 33 minutes. The results indicated that in terms of 
functioning, there is no periodicity for holding meetings, they occur according to the need presented 
 
1 DOI: https://doi.org/10.5935/2763-9673.20240001 
 
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by the Council; the directors unanimously approved all the agendas raised; in the period there were 
only seven pronouncements by registered board members, showing that there is little intervention 
by board members regarding the proposed guidelines, limiting their actions on the Board to 
discussing previously defined guidelines. 
 
Keywords: Municipal Councils, Social Actors, Social Participation, Public Policies. 
 
 
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Luan Gabriel de Senia Baum e Willson Gerick 
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1. INTRODUÇÃO 
 
A participação política junto a instituições públicas foi possível após diversas 
lutas sociais, movimentos que envolveram profissionais, intelectuais e instituições, 
como o objetivo de buscar respostas com relação a defasagem do Estado para com 
as demandas da sociedade. Desta maneira, o Estado se torna mais efetivo na sua 
participação em relação às questões envolvendo a sociedade civil, promovendo, 
desta forma, a democracia deliberativa ou participativa (Cunha, 2008). 
No Brasil, a implantação da política participativa deu-se em razão da 
promulgação da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988). Entendido como uma 
abertura para a mediação entre o Estado e a Sociedade (Nogueira, 1997). O intuito 
foi atrair a sociedade civil para o papel de colaboradores e fiscalizadores das 
políticas públicas (Cunha, 2008). 
Na seara pública, a participação da sociedade, é destacada nos Conselhos 
Gestores, que atuam em todas as esferas de governo (municipal, estadual e 
federal), com o objetivo de propiciar abertura para consultas democráticas, a 
respeito de assuntos relacionados a temas pertinentes ao desenvolvimento social 
e econômico, conforme a esfera de governo. Considerados como uma conquista 
extraordinária da sociedade, no que se refere à democracia participativa, visto sua 
ampla gama de temas – saúde, transporte, educação, cultura, meio ambiente, 
assistência social, entre outros – que estão diretamente relacionados com a 
sociedade civil (Almeida; Carlos; Silva, 2016).  
Os conselhos gestores são instâncias protegidas pela legislação, nas quais 
se discutem e deliberam-se ações voltadas às políticas públicas, conforme suas 
áreas de atuação. A partir da CF de 1988, algumas áreas dos conselhos passaram 
a possuir obrigatoriedade legal, como por exemplo: saúde, educação e assistência 
social (Lüchmann, 2008). 
Com isso, os conselhos trouxeram ênfase para a democracia participativa, 
além de possuírem caráter fiscalizador, também, remodelaram a participação ativa 
dentro das políticas públicas, visto que conselhos gestores buscam alinhar as 
propostas da sociedade civil com as possibilidades de deliberações dentro das 
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políticas públicas (Cunha, 2008; Ciconello, 2008; Lüchmann, 2008; Lopez; Pires, 
2010; Almeida; Carlos; Silva, 2016; Pessali; Gomes, 2020). 
A CF de 1988 passou a garantir, como uma das principais alterações 
propostas, espaço para a participação cidadã junto aos conselhos gestores, visto 
sua ampla gama de temas debatidos que buscam, de maneira geral, atender aos 
anseios da sociedade civil, desenvolvendo políticas públicas voltadas para esta 
finalidade. Os conselhos gestores municipais são fundamentais na 
descentralização da política pública no Brasil, visto que são os principais 
percursores e mediadores do diálogo entre a Sociedade Civil e o Poder Executivo 
municipal (Teixeira, 1997). 
Estudos como de Cunha (2008), Almeida, Carlos e Silva (2016), Barddal e 
Pessali (2017), Braga e Pessali (2018) Bronstein, Filho e Pimenta (2017) centraram 
suas análises nos conselheiros, em especial, quanto a sua participação nessa 
institucionalidade democrática formada por membros governamentais e os que 
representam as entidades não governamentais.  
Cunha (2008) investigou o perfil da participação dos conselheiros nos 
conselhos municipais de Camaçari (BA), mais especificamente no Conselho 
Municipal de Assistência Social (CMAS) e no Conselho Municipal de Saúde (CMS). 
A pesquisa indicou que a participação nas audiências dos dois conselhos deu-se 
na maior parte pelos conselheiros não governamentais, ou seja, representantes da 
sociedade civil. 
Almeida, Carlos e Silva (2016) investigaram a efetividade da participação 
nos conselhos municipais de assistência social abordando as dimensões 
institucionalização, deliberação e representação nos municípios brasileiros. Os 
resultados indicaram que a efetividade da participação apresentou resultados 
melhores em municípios de grande porte e piores nos municípios pequenos. 
Barddal e Pessali (2017) e Braga e Pessali (2018) analisaram a questão de 
participação dos conselheiros nas deliberações por meio da “presença” e “voz” em 
conselhos municipais de Curitiba (PR). As pesquisas indicaram a necessidade de 
se obter “voz” e “presença” dos representantes da sociedade civil nos conselhos 
municipais, de modo a ampliar as discussões e deliberações. 
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Bronstein, Filho e Pimenta (2017) avaliaram como estão estruturadas as 
funções de governança dos Conselhos Municipais (CMs) e em que medida o 
cidadão consegue ter voz ativa nas deliberações dos CMs e influenciar na 
formulação das políticas públicas. O estudo foi desenvolvido em Teresópolis (RJ). 
Os resultados demonstraram que os conselhos necessitam avançar em seus 
conceitos, para que realmente se tornem instrumentos de participação da 
sociedade. 
Bassani, Gomes e Pessali (2020) analisaram de forma comparativa as 
normas que regulamentam os conselhos municipais de Turismo de Curitiba (PR) e 
de Belo Horizonte (MG), sob a ótica dos bens democráticos (inclusão, controle 
popular, julgamento ponderado, transparência, eficiência e a transferibilidade) 
propostos por Graham Smith (2009). Concluiu-se que o “julgamento ponderado” foi 
o único bem democrático dentro dos demais estudados, que está sendo cumprido 
corretamente. 
Em geral, as pesquisas trouxeram resultados que demonstram uma lacuna 
na efetiva participação dos conselheiros nas deliberações dos Conselhos 
Municipais, apontando a necessidade de ações, por parte dos conselhos, para que 
a participação seja realmente efetiva, tanto dos conselheiros governamentais como 
dos não governamentais presentes nos CMs. 
Dentro dos conselhos municipais e da sua diversificada gama de temas, 
existe o Conselho Municipal de Assistência Social, voltado principalmente para 
questões sociais da população, desenvolvendo políticas públicas que tragam 
melhorias para o bem-estar da população e a ampliação da seguridade social 
(Bulla; Leal, 2006). Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei 
Federal nº 8.742/1993, a criação dos Conselhos de Assistência Social é obrigatória. 
Para Cunha (2008) os Conselhos de Assistência Social têm existência 
fundamental, pois, procuram trazer os cidadãos que participam de ações e projetos 
sociais para a política, promovendo um dos objetivos dos conselhos que é a 
ampliação da participação cidadã em questões políticas. 
Deste modo, os conselheiros possuem papel de destaque junto aos 
conselhos municipais, pois, além de representarem a sociedade civil nos espaços 
destinados ao debate de políticas públicas de interesse local, também, se espera 
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que atuem de forma efetiva nesse ambiente de interesse público que afeta toda a 
sociedade. 
Considerando esse enfoque, a participação dos conselheiros, o presente 
estudo orienta-se pela seguinte questão de pesquisa: como se efetivou a 
participação dos conselheiros do Conselho Municipal de Assistência (CMAS) 
do município de Rebouças-PR no período de 2016 a 2021? 
 
2. REFERENCIAL TEÓRICO 
 
Este tópico aborda concepções teóricas em relação a democracia 
participativa, a importância dos conselhos gestores, aspectos do orçamento público 
e dos recursos públicos vinculados aos conselhos gestores municipais. 
 
2.1. Democracia e Participação 
 
Ao longo do tempo o Estado, na maioria dos países, necessitou se adaptar 
as exigências da sociedade, passou de um sistema rígido e autoritário, para um 
modelo de gestão mais democrático, desenvolvido para promover a união de todos 
acerca das decisões, recursos e estratégias a serem adotadas em benefício da 
sociedade (Marques, 2008). 
Durante esse tempo, a democracia ganhou espaço trazendo novos preceitos 
para a administração pública, com isso, o Estado se tornou mais eficiente e eficaz. 
Intensificou-se a democracia de forma a garantir a legitimidade de decisões de 
maneira coletiva, buscando a participação efetiva da sociedade nas decisões 
governamentais (Coelho; Nobre, 2004). 
Dessa maneira, a participação da sociedade possui papel extremamente 
indispensável para a redemocratização do Estado, além de promover e ampliar o 
conceito de democracia. Com as modificações ocorridas no Estado, a participação 
da sociedade, tornou-se efetiva, desempenhando o controle social das políticas 
públicas (Vaz, 2006). Com as mudanças no Estado a democracia participativa se 
intensificou, trazendo a emancipação social das relações de poder, a qual 
possibilitou a instauração de novas participações nas políticas públicas, tornando 
transparente para toda sociedade às decisões tomadas pelo ente político (Marques, 
2008). 
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A partir da redemocratização do Estado e de suas novas políticas o controle 
social se concretizou, estabelecendo limites e tornando suas decisões 
transparentes para a sociedade civil, promovendo a participação nas decisões a 
serem desenvolvidas pelos gestores públicos (Marques, 2008). 
 
2.2. Democracia Participativa no Brasil 
 
A democracia participativa busca a intensificação na legitimidade da 
atuação, tornando mais inclusiva e complementar a representatividade que lhe 
acompanha, incorporando debates políticos voltados para aspectos de 
reconhecimento, inclusão social e cultural (Marques, 2008). 
Para a promoção da democracia participativa, o grande percursor foi o 
desenvolvimento das instituições participativas, que buscaram incorporar os 
cidadãos na política pública de maneira organizada e consciente, ampliando a 
presença nas deliberações políticas. As instituições participativas, como as 
instituições políticas tradicionais se caracterizam por ser um conjunto organizado 
de normas e procedimentos que circundam a ação social na política, 
proporcionando a inserção de demandas da sociedade por meio de suas 
contribuições (Lopes; Pires, 2010). 
Na história brasileira, a participação democrática se desenvolveu no seu 
ápice após a CF de 1988, nos anos anteriores, este processo era limitado e 
desencorajador, vistos os grandes desafios de um sistema político autoritário e 
militar (Ciconello, 2008). A participação democrática no Brasil buscou atingir a 
sociedade civil, que reivindicava o direito de atuar nas Políticas Públicas. Desse 
modo, pode-se descrever que os Conselhos Gestores foram os percursores para 
ressignificar a democracia participativa no Brasil, promoveram a participação da 
sociedade civil sobre aspectos políticos, ou seja, ampliaram a intermediação entre 
Sociedade e Estado (Almeida, 2016).  
Os Conselhos Gestores de Políticas Públicas proporcionaram acesso às 
decisões tomadas pelo Estado, ou seja, passou-se a compartilhar as decisões 
tomadas pelos entes governamentais com a sociedade civil, de modo a promover 
a interação entre ambos (Ciconello, 2008). 
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Portanto, os Conselhos Gestores são fundamentais como espaço de 
interação, participação e definição de políticas públicas, pois, fortalecem a 
comunicação entre a Sociedade e o Estado. Neste contexto, os Conselhos 
Gestores, que abrangem todos os entes federativos (União, Estados e Municípios) 
e por englobarem algumas áreas extremamente importante como: saúde, 
educação, meio ambiente, assistência social, entre outras, são vistos como 
fundamentais para que a sociedade organizada participe do debate e atue na 
formulação de políticas públicas que atendam da melhor forma aos anseios da 
sociedade (Almeida, 2016). 
 
2.3. Conselhos Gestores a partir da CF de 1988 
 
Os Conselhos Gestores são instanciais protegidas pela legislação, na qual 
discutem-se e deliberam-se ações voltadas às Políticas Públicas, em suas áreas 
de atuação. A partir da CF de 1988, algumas áreas dos conselhos passaram a 
possuir obrigatoriedade legal, como por exemplo, saúde, educação e assistência 
social (Lüchmann, 2008).  
Desta forma, percebe-se como os conselhos gestores trouxeram melhorias 
com relação à participação da sociedade civil na discussão de políticas públicas em 
várias áreas, neste sentido Gohn (2002, p. 22) afirma: 
 
Os conselhos estão inscritos na Constituição de 1988 na qualidade de 
instrumentos de expressão, representação e participação da população. 
As novas estruturas inserem-se, portanto, na esfera pública e, por força 
de lei, integram-se com os órgãos públicos vinculados ao poder Executivo, 
voltados para políticas públicas específicas, responsáveis pela assessoria 
e suporte ao funcionamento das áreas onde atuam. 
 
A instauração do modelo de participação e deliberação de modo flexível para 
negociar as decisões em relação às Políticas Públicas, desse modo, a relação entre 
Sociedade e Estado é determinante para as mudanças ocasionais nas instituições 
e nos agentes públicos (Comerlatto et al., 2007). 
Diante da obrigatoriedade da participação de representantes da sociedade 
civil, avanços consideráveis foram promovidos, visto que, foi criado espaço que 
possibilita discussões acerca das deliberações dos conselhos gestores. Dessa 
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forma, estão se expandido e influenciando o sistema político brasileiro. Conforme 
Oliveira et al. (2010, p. 431): 
 
A consolidação de processos democráticos de deliberação é condição 
essencial para que censuras e autocensuras sejam minimizadas. Nesse 
sentido, o respeito à fala e ao posicionamento das partes deve estar em 
primeiro plano. Além disso, saberes e discursos especializados, técnicos 
ou burocráticos, não devem ser transformados em instrumentos de poder 
ou exclusão. Devem ser externados com clareza, didaticamente, para que 
possam fundamentar consensos racionais. 
 
Uma das principais alterações introduzidas pela CF de 1988 foi o 
desenvolvimento e a preocupação em trazer a participação cidadã para estes 
conselhos, visto sua ampla gama de temas, que buscam prover, de maneira geral, 
os anseios da sociedade civil, desenvolvendo políticas públicas voltadas para esta 
finalidade (Teixeira, 1997). Outro aspecto importante, a ser destacado, é o poder 
desenvolvido pelo controle social, o qual teve por objetivo inicial fiscalizar as 
obrigações da gestão pública, mas, se tornou um importante modo de atuação da 
sociedade, propondo ideias, promovendo a participação e atuando nas decisões da 
gestão pública (Cunha, 2008). 
O processo desenvolvido por meio da institucionalização do controle 
promovido pela sociedade civil com relação às ações impulsionadas pelo Poder 
Público, resultaram em possibilidades de se ampliar o controle social das Políticas 
Públicas mediadas pelos Conselhos Gestores (Diegues, 2013). 
 
2.4. Conselhos Gestores Municipais 
 
Os Conselhos Gestores Municipais têm papel fundamental na 
descentralização de políticas públicas no Brasil, visto que são os principais 
percursores e mediadores do diálogo entre sociedade civil e os governos locais. 
Assim, os Conselhos Municipais têm papel importantíssimo na mediação entre o 
Poder Público local e a Sociedade Civil, estabelecem articulações que visam 
promover perspectivas de qualificação, ampliação e defesa dos direitos da 
população, além de propiciar visão ampliada acerca as demandas sociais 
(Comerlatto et al., 2007). 
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Os Conselhos Gestores Municipais objetivam promover a consulta popular, 
assim, entende-se seu grande papel nos municípios brasileiros, são responsáveis 
por opinar quanto a oferta e o desenvolvimento de políticas públicas de interesse 
da sociedade local, desempenhando, desta forma, a cidadania da população 
(Presoto; Westphal, 2005). 
Assim, é perceptível a necessidade de haver uma mediação satisfatória, de 
modo que se promova o entendimento em relação aos assuntos em pauta nas 
deliberações, compreendendo as discussões geradas nas reuniões. Com isso é 
possível trazer maiores benefícios para as pautas e decisões dos conselhos 
(Wendhausen; Barbosa; Borba, 2006). 
Portanto, ao abordar os Conselhos Gestores Municipais é preciso destacar, 
que possuem, além do papel de mediadores, o de formadores, visto que, mediam 
discussões de diferentes pontos de vista, propiciando melhor entendimento a 
população quanto ao desempenho da cidadania.  
A sociedade civil tem importante participação no controle social, pois, atua 
junto aos gestores para desenvolver maior participação no processo de 
planejamento público. Os Conselhos Gestores possuem caráter fiscalizador além 
de deliberativo, com isso, a necessidade de atuar neste cenário garantindo uma 
efetiva democratização (Balcão; Teixeira, 2003).  
Conforme estudo de Rocha et al. (2013), o qual avaliou o papel do Conselho 
Municipal de Saúde (CMS) na fiscalização orçamento público, os resultados 
indicaram que o controle social realizado pelo CMS fortalece e amplia a realização 
da destinação dos recursos de maneira transparente, ética e responsável.  
Em relação ao planejamento público, com base na CF de 1988, os entes 
federativos: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios, são obrigados a 
institucionalizá-lo por meio de três leis básicas: Lei do Plano Plurianual (PPA); Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) (Balcão; 
Teixeira, 2003). Neste aspecto, os conselhos municipais se tornam um meio 
organizado para que a sociedade civil participe da elaboração dos instrumentos de 
planejamento e da avaliação da destinação dos recursos públicos (Oliveira; Silva; 
Oliveira, 2012). 
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Rocha et al. (2013) atribuem a importância dos conselhos como caráter 
fiscalizador, o conselho possui um importante papel no auxílio a outros órgãos, na 
fiscalização e no controle do orçamento público. Para isso, é importante que o 
conselho se articule social e politicamente de maneira ampla, para que possa 
contribuir como o controle social, por meio da atuação de seus conselheiros. 
Portanto, há necessidade de desenvolver a democratização do orçamento 
público, principalmente sendo mediado pelos conselhos de políticas públicas, pois 
estes possuem como objetivo a participação efetiva na tomada de decisão dos 
gestores, diante disso, percebe-se que a atuação no planejamento e fiscalização 
do orçamento público é um papel imprescindível da sociedade civil (Balcão; 
Teixeira, 2003; Rocha et al. 2013; Oliveira; Silva; Oliveira, 2012). 
 
2.5. O Conselho de Assistência Social no Brasil 
 
No Brasil, antes da redemocratização, as ações relacionadas a assistência 
social, eram direcionadas a instituições privadas e religiosas, as quais buscavam 
ações em função dos indivíduos que não possuíam as condições mínimas de 
segurança e subsistência. Com as mudanças no cenário político, novas ações e 
discussões relacionadas ao tema se tornaram mais evidentes, principalmente, com 
relação aos direitos sociais dos indivíduos (Cunha, 2009). 
De modo a buscar tornar responsabilidade do Estado a preocupação dos 
reconhecimentos das necessidades sociais, houve grandes mobilizações por parte 
de trabalhadores da área, acadêmicos, organizações civis e movimentos sociais 
que intensificaram a visibilidade do tema para compor parte dos artigos 
constitucionais, desta forma, assegurando os direitos sociais (Gonçalves, 2003). 
Por meio das reinvenções propostas, na CF 1988 criou-se um sistema 
democrático e universalizado de direitos sociais, desta forma a assistência social 
tornou-se uma política pública de responsabilidade do Estado. A CF 1988, 
determina que “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações 
de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os 
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”, ou seja, 
determinou-se um conjunto de ações dos Poderes Públicos e da Sociedade, de 
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modo, a assegurar os direitos relativos à assistência social, saúde e previdência 
(Moretto; Silveira, 2010). 
A regulamentação para a assistência social, compreendida como política 
pública, ocorreu por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), em seu 
artigo 16, determina a criação do Conselho de Assistência Social, para todas as 
três esferas governamentais (União, Estados e Municípios), sendo: o Conselho 
Nacional de Assistência Social (CNAS), os Conselhos Estaduais de Assistência 
Social e os Conselhos Municipais de Assistência Social; instâncias deliberativas, 
que devem ter seu funcionamento por meio de um sistema descentralizado e 
participativo, com caráter permanente e sua composição deverá conter membros 
da sociedade civil e governamentais (Ribeiro, 2012). 
Com relação ao funcionamento destes conselhos, a Resolução CNAS n° 
237/2006 recomenda no art. 10 que “o número de conselheiros/as não seja inferior 
a 10 membros titulares”, e no art. 12, que a composição dos conselhos seja formada 
por membros das áreas de assistência social, educação, saúde, esporte e trabalho, 
por indicação e nomeação do próprio Poder Executivo. Desta maneira, a 
representação por parte da sociedade civil se dá por meio de organizações e 
entidades do setor, e na ausência destas no município, deverá se promover o 
estímulo para a criação destas organizações a nível local, sua nomeação e eleição 
ocorre por meio de assembleias desenvolvidas para este fim (Brasil, 2013). 
Deste modo, os conselheiros são agentes públicos com poder de decisão 
dos assuntos pertinentes ao coletivo, aprovação de planos, fiscalizações, gastos 
de recursos públicos e, principalmente, o acompanhamento das Políticas Públicas. 
Estas funções desempenhadas pelos conselheiros caminham juntos com as 
competências dos conselhos de assistência social, que buscam, fiscalizar, 
acompanhar e avaliar os serviços socioassistenciais prestados (Brasil, 2013). 
Desta maneira, percebe-se que os Conselhos de Assistência Social foram 
desenvolvidos para buscar exercer o controle social a fim de atuar na formulação e 
na fiscalização de políticas públicas que envolvam as necessidades sociais da 
sociedade. 
 
2.6. Conselho Municipal de Assistência Social e as Políticas Públicas 
19 
Luan Gabriel de Senia Baum e Willson Gerick 
PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS): O CASO DO MUNICÍPIO DE 
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As políticas públicas envolvem um processo pautado por interesses, 
mobilizações e negociações, ou seja, um processo dinâmico podendo refletir 
interesses de vários setores da sociedade, a depender, em certos casos, 
principalmente da mobilização da população para que isso se efetue (Teixeira, 
2002). 
No Brasil as desigualdades sociais são um dos grandes problemas a serem 
enfrentados, mesmo que durante os últimos anos tenha-se apresentado diminuição 
em seus índices, as políticas públicas têm papel importante no seu enfrentamento, 
desta maneira os conselhos locais de assistência social, de modo especial, buscam 
alcançar condições e melhorias para aqueles que necessitam de tais políticas 
públicas (Silva, 2010). 
Os Conselhos de Assistência Social procuram a partir de seu público-alvo, 
ou seja, a parcela da população que demanda maior auxílio para a proteção e 
seguridade social, analisar, criar e formular mecanismos que promovam estas 
ações. Por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o qual organiza 
operacionalmente estas políticas, pressupõe-se gestão compartilhada e o 
cofinanciamento das políticas de assistência social pelas três esferas de governo, 
com clara definição das responsabilidades técnicas e políticas de cada uma delas 
(Brasil, 2013). 
Em âmbito municipal o Conselho de Assistência Social está vinculado à 
Secretaria Municipal de Assistência Social ou seu equivalente, é regido por 
princípios e diretrizes, conforme determina a Norma Operacional Básica NOB-
SUAS/2005, e a Lei Federal n° 12.435/2011, a qual dispõe sobre a organização da 
assistência social através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).  
A Lei Federal nº 8.742/1993 (Loas, 1993), estabelece algumas atribuições 
para os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), exercer orientações 
e controle do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); aprovação da política 
pública de assistência social, elaborada de acordo com a perspectiva do SUAS; 
acompanhar e fiscalizar as políticas municipais de assistência social; definição de 
programas e concessão de benefícios; aprovação da proposta orçamentária dos 
20 
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recursos vinculados ao CMAS; avaliar relatório anual da gestão do CMAS; 
elaboração e transparência do seu regimento. 
Desta maneira, deliberar como os gastos e recursos destinados aos CMAS 
deverão ser planejados e detalhados no Orçamento Público, o qual demonstrará as 
projeções das receitas além de evidenciar os limites de gastos em projetos e 
atividades propostos, preconizados pela LOAS e pela Lei Federal n° 4.320/1964. 
Além disto o CMAS tem o papel de fiscalizar a gestão e execução dos recursos do 
Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/PBF) e Índice 
de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD/SUAS), 
que são transferências obrigatórias da União. Com a finalidade e garantia de 
fortalecimento do controle social dos CMAS, o Decreto nº 7.332/2010, determina a 
obrigatoriedade da transferência de 3% dos recursos recebidos pelos IGD para os 
CMAS. 
Portanto, busca-se evidenciar, principalmente, a transparência de ações 
promovidas pelas políticas públicas de assistência social e o controle social que 
deve ser exercido e praticado dentro do CMAS para haver fiscalização com relação 
aos recursos destinados e recebidos para os projetos e ações assistenciais 
(Teixeira, 2002). 
Com o aumento da institucionalização de novas formas de participação e 
representação da sociedade civil, junto aos conselhos municipais, sua interação no 
processo de construção de políticas públicas é imprescindível e indiscutível, tanto 
no momento da elaboração, quanto na execução e na fiscalização (Almeida; Carlos; 
Silva, 2016). 
A efetiva participação social, demonstra alguns benefícios para a realização 
das políticas públicas, como pode ser evidenciado, a) promove a transparência na 
deliberação e visibilidade das ações, trazendo a democracia para o momento 
decisório; b) maior expressão e visibilidade das demandas, criando avanço na 
promoção da igualdade e equidade nas políticas públicas; e c) possibilita a 
sociedade permear ações de defesa e alargamento de direitos, demanda de ações 
para a execução de interesse público (Silva; Jaccound; Beghin, 2005). 
Almeida, Carlos e Silva (2016) pesquisaram a Efetividade da Participação 
nos conselhos municipais de assistência social do Brasil, analisaram dados 
21 
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censitários de 2012 referente a 5.178 municípios. Concluiu-se quanto a efetividade 
da participação que, somente 6% dos municípios apresentaram uma classificação 
de alta intensidade de participação, 64% se enquadraram em média intensidade e 
30% dos municípios em baixa intensidade. Os resultados indicaram grande relação 
com o porte dos municípios, os que apresentam melhores índices foram os de 
grande porte e/ou metrópoles, os municípios de pequeno porte registraram os 
piores índices (Almeida; Carlos; Silva, 2016). 
Neste sentido, percebe-se a importância da participação social e do controle 
social que é exercido por meio dela, porém, para tal ação é necessário que seja 
oferecido meios para que isso se efetive, as audiências públicas são as ferramentas 
para esta comunicação da sociedade civil com o conselho, sendo, também, o modo 
mais efetivo da divulgação das ações, recursos e vinculações feitas pelos 
conselhos. 
Deste modo, busca-se ampliar os debates no momento de formulação dos 
planos municipais, ou seja, a sociedade e todos os demais interessados devem 
participar, debater e avaliar, pois as ações e propostas delimitadas devem estar 
presentes no Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, de modo, que o Poder Executivo consiga promover e executar as 
políticas públicas (Brasil, 2006)  
Portanto, percebe-se que a participação social é de grande importância e 
deve ser motivada para os momentos de formulação, execução e fiscalização das 
políticas públicas, visto que, a sociedade civil é a maior interessada nestas ações, 
com isso realizar uma efetiva participação da sociedade civil organizada torna-se 
fundamental para que cada objetivo do conselho seja cumprido (Almeida; Carlos; 
Silva, 2016). 
 
2.7. Estudos Anteriores 
 
Os conselhos municipais são instâncias deliberativas, que se intensificaram 
após a Constituição Federal de 1988, deste período a participação social ganhou 
mais valorização e com isso novos estudos surgiram para mensurar estas 
modificações. 
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Luan Gabriel de Senia Baum e Willson Gerick 
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Estudo desenvolvido por Magnagnagno et al. (2012), na cidade de Foz do 
Iguaçu (PR), analisou as participações governamentais e não governamentais no 
Conselho Municipal de Assistência Social, o que trouxe resultados acerca do 
impacto das funções dos conselheiros e os limites para a atuação nas políticas 
públicas do referido conselho. Observou-se, quanto a atuação, que está se 
desenvolveu de maneira individual e particular, ou seja, não houve observações 
quanto aos interesses da coletividade, com isso, percebeu-se dificuldades para a 
promoção de políticas públicas que tragam benefícios para o município como um 
todo.  
Neste sentido, Morais et al. (2018) também demonstram em seu estudo que 
as decisões e os interesses da política de assistência social no município de Viçosa 
(MG) foram influenciados pelas preferências de determinados grupos e interesses 
particulares, e que, muitas vezes não apresentam pautas de temas inseridos pela 
comunidade local. 
Melo (2018) evidenciou não somente a participação dos conselheiros, mas 
sim demonstrou como ocorre a participação da sociedade no conselho municipal 
de Taubaté (SP), nos anos de 2016 e 2017, percebeu que a participação é quase 
inexistente, ou seja, não há incentivo para que os usuários do conselho municipal 
de assistência social participem efetivamente das deliberações do conselho, com 
isso falta controle social relacionado com as decisões do CMAS.  
O estudo de Jesus (2018) analisou a representatividade dos conselheiros 
referente as suas funções, no mandato de 2015 a 2017, na cidade de Toledo (PR), 
evidenciou que os representantes aprendem as funções na prática, ou seja, 
conforme ocorrem as reuniões, percebeu-se, com isso, que ao serem designados 
para o cargo/função, não possuem conhecimento dos seus afazeres. 
A pesquisa de Martins (2001) abordou as deliberações do conselho 
municipal de assistência social de Campo Grande (MS), desenvolvidas por meio de 
debates, evidenciou a dificuldade para promover as decisões e orientações para 
com a política local, se tornando um impasse para que os conselhos possam agir 
de maneira concisa e consigam atingir as demandas da população. O estudo 
evidenciou a importância do papel dos conselheiros para que sejam consultivos, 
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fiscalizadores e colaborativos, visando alcançar os objetivos do conselho e 
superando os entraves da política local. 
Desta maneira, analisando alguns estudos anteriores como: Martins (2001), 
Magnagnagno et al. (2012), Jesus (2018), Morais et al. (2018) e Melo (2018), que 
abordaram a temática pesquisada, percebe-se a importância do Conselho 
Municipal de Assistência Social (CMAS) para a realização de lutas efetivas por 
políticas públicas, a necessidade de possuir atores que atuem de maneira clara e 
justa, e principalmente que haja a participação e controle social por meio da 
sociedade civil em relação as políticas públicas da área de assistência social. 
 
3. METODOLOGIA 
 
A presente pesquisa se desenvolveu por meio do método descritivo. A 
pesquisa descritiva busca explicar, investigar, analisar e classificar os fatos, apenas 
com intuito de entender os problemas que ocorrem na área e/ou tema estudado, 
sem modificar as informações adquiridas. Também, ao utilizar este método de 
pesquisa, o pesquisador poderá interpretar e atribuir ao seu conhecimento, 
expandindo seus saberes sobre o tema investigado (Prodanov; Freitas, 2013).  
Diante disso, a pesquisa descreveu a formação do Conselho Municipal de 
Assistência Social (CMAS) do município de Rebouças (PR), apresentando os 
segmentos abrangidos por este conselho, analisando a participação efetiva dos 
conselheiros e os limites impostos para esta função. Além disso, evidenciou os 
regulamentos e as deliberações expedidos pelo CMAS de Rebouças (PR), no 
período estudado.  
Este trabalho teve abordagem qualitativa, na qual, foram analisados os fatos 
registrados e feito cruzamento entre os dados levantados e as pesquisas 
bibliográficas anteriormente desenvolvidas. De acordo com Marconi e Lakatos 
(2009) a pesquisa qualitativa possibilita a análise dos fenômenos identificando e 
interpretando informações obtidas que conduzem à compreensão de aspectos mais 
profundos que estejam associados ao objetivo do estudo. 
Pesquisa qualitativa considera que há uma relação dinâmica entre o mundo 
real e o sujeito, isto é, um vínculo indissociável entre o mundo objetivo e a 
subjetividade do sujeito que não pode ser traduzido em números. A interpretação 
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dos fenômenos e a atribuição de significados são básicas no processo de pesquisa 
qualitativa. Esta não requer o uso de métodos e técnicas estatísticas. O ambiente 
natural é a fonte direta para coleta de dados e o pesquisador é o instrumento-chave. 
Os pesquisadores tendem a analisar seus dados indutivamente. O processo e seu 
significado são os focos principais de abordagem (Prodanov; Freitas, 2013). 
Deste modo, a pesquisa qualitativa permitiu a realização de análises e 
reflexões detalhadas quanto aos dados coletados e, inclusive, investigar os hábitos 
e atitudes dos conselheiros (governamentais e não governamentais) que atuaram 
no Conselho Municipal de Assistência Social do município de Rebouças (PR), entre 
os anos de 2016 e 2021. 
A investigação se realizou por meio de estudo de caso, junto ao Conselho 
Municipal de Assistência Social (CMAS) do município de Rebouças, estado do 
Paraná. A escolha deste município se deu em razão da facilidade de acesso a 
documentação necessária às análises. 
O estudo se caracteriza como pesquisa bibliográfica e documental. O 
levantamento bibliográfico foi empregado com a finalidade de propiciar suporte 
teórico às análises e possibilitar a comparação dos resultados apresentados pelo 
município estudado frente as pesquisas que abordaram temática semelhante. 
A pesquisa documental deu-se por meio da coleta e análise de documentos 
físicos e digitais que o CMAS disponibilizou, como as atas e deliberações discutidas 
que viraram ações por parte do Executivo Municipal. Para o desenvolvimento do 
estudo foram utilizadas três categorias de análise, conforme sintetizadas no Quadro 
1. 
 
Quadro 1 - Categorias de análise 
Categoria Definição 
Composição 
Quais as regras para poder compor o CMAS, qual sua composição 
(entidades governamentais e não-governamentais). 
Funcionamento 
Aspectos legais relacionados ao funcionamento e deliberações do CMAS, 
estrutura organizacional (estrutura física, materiais, recursos humanos), 
definição das pautas, formas de deliberações (onde se reúnem, 
periodicidade, quórum para deliberações, voto de minerva etc.) e 
limitações a atuação dos conselheiros. 
Participação 
Com base nas deliberações do CMAS determinar a forma de participação 
dos conselheiros quanto a essas deliberações – como votam, quais seus 
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posicionamentos frente aos temas tratados e se verbalizam seus 
posicionamentos, por fim, se influenciam as políticas públicas locais na 
área de assistência social. 
Fonte: Adaptado de Bronstein, Fontes Filho e Pimenta (2017). 
 
A coleta dos dados ocorreu, nos meses de janeiro a maio de 2022, nas 
dependências do CMAS de Rebouças, foram consultadas a legislação que trata da 
criação e as normas de funcionamento do CMAS de Rebouças (PR) e, também, as 
atas das reuniões deliberativas realizadas no período de 2016 a 2021, cedidos pela 
Secretaria Executiva do referido Conselho.  
A pesquisa analisou a composição, o funcionamento e a participação no 
Conselho Municipal de Assistência Social do município de Rebouças (PR). O 
período de análise englobou os anos de 2016 a 2021, que correspondeu a 3 
mandatos no CMAS, de Rebouças-PR. Com isso, buscou-se descrever a formação 
do CMAS, demonstrando os segmentos abrangidos por este conselho, analisando 
a participação efetiva dos conselheiros e os limites impostos para esta função. Além 
disso, evidenciou os regulamentos e as deliberações expedidas pelo Conselho 
Municipal de Assistência Social de Rebouças-PR.  
 
4. ANÁLISE DOS DADOS 
 
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Rebouças - PR, 
teve sua criação efetivada por meio da Lei Municipal n° 622/1995; sendo revogada 
pela Lei Municipal nº 1.929/2015, a qual, encontra-se em vigor atualmente e 
institui, por meio de seus artigos 2º, 3º e 4º, respectivamente: a Conferência 
Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social e o 
Fundo Municipal de Assistência Social. A referida lei estabelece, também, os 
objetivos, as regras e as normas de funcionamento do conselho, da conferência e 
do fundo vinculados a assistência social local. 
A Lei Municipal n° 1.929/2015 dispõe acerca de outro aspecto importante, 
que são as atribuições permitidas ao CMAS, que são as de: deliberar, aprovar, 
normatizar, acompanhar, fiscalizar e planejar as ações relacionadas a Política 
Municipal de Assistência Social, ou seja, possui responsabilidade de participar da 
constituição do  orçamento público municipal, desenvolver e fiscalizar as políticas 
públicas voltadas as áreas assistenciais, principalmente, aquelas que atendem aos 
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usuários desta forma de política pública. Na sequência, com base na referida lei, 
constam as atribuições do CMAS de Rebouças-PR. 
 
Art. 20 ... 
I - Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Assistência 
Social; II - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, bem como 
os programas e projetos governamentais e não-governamentais; 
III - Normatizar as ações e a regularização de prestação de serviços 
de natureza pública e privada no campo da assistência social; 
IV - Aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; 
V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Fa-
mília (PBF); VI - Fiscalizar a gestão e execução dos IGD-PBF IGD-
SUAS; 
VII - Planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por 
cento) dos recursos do IGD-PBF e do IGD-SUAS destinados ao desen-
volvimento das ativida- des do Conselho; 
VIII - Participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretri-
zes Orça- mentárias, do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual; 
IX - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos; 
X - Aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de compe-
tência, res- peitados os parâmetros adotados na LOAS; 
XI - Aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos 
socioassis- tenciais; 
XII - Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do 
SUAS; 
XIII - Deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão 
descentra- lizada; 
XIV - Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar programas anuais e plu-
rianuais do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); 
XV - Elaborar e aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal de 
Assistência Social; 
XVI - Apreciar e aprovar proposta orçamentária de assistência social 
para compor o orçamento municipal; 
XVII - Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência 
social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioas-
sistenciais; 
XVIII - Zelar pela efetivação sistema descentralizado e participativo de 
assistência social; 
XIX - Convocar a cada dois anos ou extraordinariamente, por maioria 
absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência So-
cial, e aprovar diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; 
XX - Fiscalizar e avaliar a gestão de recursos; 
XXI - Propor a formulação de estudos e pesquisas; 
XXII - Divulgar no Diário Oficial do Município e periódicos de circu-
lação, todas suas resoluções, bem como as contas do Fundo Municipal 
aprovadas; 
XXIII - Acompanhar e fiscalizar equipe multiprofissional, conforme dis-
põe o art.20, 6º, da Lei nº 8.742/93; 
XXIV - Regulamentar suplementarmente as normas estabelecidas 
pelo Conselho Nacional de Assistência Social de acordo com o art.22 da 
Lei nº 8.742/93; 
XXV - Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência So-
cial e demais órgãos governamentais, programas, serviços e financia-
mentos de projetos; 
XXVI - Acompanhar as condições de acesso da população usuária da 
assistência social; 
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XXVII - Propor modificações nas estruturas do sistema municipal que 
visem à promoção, proteção e defesa dos direitos dos usuários da assis-
tência social; 
XXVIII - Dar posse aos membros do Conselho Municipal de Assis-
tência Social; XXIX - Elaborar seu regimento interno; 
XXX - Convocar, organizar e estabelecer as normas de funcionamento 
da conferência. 
 
Para que ocorra todas estas atribuições a lei de criação do CMAS, no seu 
corpo  estrutural, apresenta a participação de doze conselheiros e seus respectivos 
suplentes, os  quais fazem a mediação entre a sociedade civil e o governo municipal 
(artigo 7º da Lei Municipal nº 1.929/2015); estes conselheiros são divididos em 
governamentais, aqueles indicados pelo Chefe do Executivo Municipal e os não 
governamentais, eleitos na Conferência Municipal e Assistência Social, sendo 
estes subdivididos em representantes dos (i) usuários, (ii) das entidades 
prestadoras de serviços, e (iii) dos trabalhadores do setor; todos com mandato de 
dois anos e podendo haver prorrogação para mais dois anos. As Nomeações dos 
conselheiros e as entidades que representam são publicadas no Diário Oficial do 
município. 
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) possui a sua estrutura 
funcional descrita no Capítulo VI da Lei Municipal nº 1.929/2015, constituído por: I) 
Secretariado Executivo, composto por: Presidente, Vice-presidente e 1° Secretário; 
II) Comissões e III) Plenário. 
O Quadro 2 evidencia quais foram as entidades que integraram o Conselho 
Municipal de Assistência Social do município de Rebouças – PR, no período de 
2016 a 2021. Destaca-se também que neste quadro há a separação por entidades 
governamentais e entidades não governamentais. Observa-se que as entidades 
governamentais são integradas pelas Secretarias Municipais, e que as não 
governamentais, como o previsto na legislação, são compostas por entidades que 
atuam na área de assistência social, e são em número maior que as 
governamentais porque algumas indicam o conselho titular e outras o suplente, 
conforme eleição realizada na Conferência Municipal de Assistência Social. 
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Quadro 2 – Entidades que integraram o CMAS de Rebouças – PR, 2016 a 2021 
 
 
Entidades Governamentais 
 
Entidades Não Governamentais 
Secretaria Municipal de Assistência 
Social (SMAS) 
Associação da Terceira Idade da Cidade de 
Re bouças 
Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Programa Municipal Vivendo Bem (PMVB) 
Secretaria Municipal de Educação (SME) Grupo Mulheres do Cras 
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, 
Recreação, Turismo e Cultura (SMELC) 
Pastoral da Criança 
Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento 
e Meio   Ambiente (SMADMA) 
Instituto Social Filadélfia 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Logística e  Urbanismo 
(SMILU) 
Associação Menonita de Assistência Social 
(AMAS) 
- Provopar Municipal 
- Centro de Treinamento de Adolescentes Dom 
João Bosco (CTA) 
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Rebouças (APAE) 
- Trabalhadores do Setor 
Fonte: Dados da pesquisa (2022). 
 
Com relação as reuniões e suas deliberações, diante da análise realizada, 
observou-se que não existem datas predefinidas na legislação para que estas 
ocorram, ou seja, o CMAS faz suas reuniões conforme há necessidade, podendo 
haver uma ou mais reuniões durante os meses. Em relação as Atas redigidas em 
cada reunião, como documento oficial, estas são arquivadas junto ao Conselho 
Municipal de Assistência Social (CMAS). Esses documentos, em geral, registram o 
que ocorreu nas reuniões, sendo estruturadas conforme as pautas estabelecidas, 
discussões e conclusões que os conselheiros deliberaram. Ao todo a presente 
pesquisa analisou 33 atas durante os anos de 2016 a 2021. 
Os Quadros 3 e 4, evidenciam a composição do Conselho Municipal de 
Assistência Social do município de Rebouças (PR) quanto aos representantes 
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titulares durante os anos de 2016 a 2021, desta forma, os conselheiros são 
representados pelas letras alfabéticas de modo a preservar as suas identidades.  
 
Quadro 3 – Representantes Governamentais Titulares que integraram o CMAS de Rebouças – 
PR, 2016 a 2021 
 
Representantes  
Governamentais 
Titular 2016 2017 2018 2019 2020 2021 TOTAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
REPRESENTANTE "A" Titular 0 1 0 0 0 0 1 
REPRESENTANTE "B" Titular 1 1 0 0 0 0 2 
REPRESENTANTE "C" Titular 0 1 1 1 1 0 4 
REPRESENTANTE "D" Titular 0 0 0 0 0 1 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
REPRESENTANTE "A" Titular 1 1 0 0 0 0 2 
REPRESENTANTE "B" Titular 0 0 1 0 0 0 1 
REPRESENTANTE "C" Titular 0 0 0 1 1 1 3 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
REPRESENTANTE "A" Titular 1 0 0 0 0 0 1 
REPRESENTANTE "B" Titular 0 1 1 1 1 0 4 
REPRESENTANTE "C" Titular 0 0 0 0 0 1 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER, RECREAÇÃO, TURISMO E CULTURA 
REPRESENTANTE "A" Titular 1 0 0 0 0 0 1 
REPRESENTANTE "B" Titular 0 1 0 0 0 0 1 
REPRESENTANTE "C" Titular 0 1 1 1 1 1 5 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE 
REPRESENTANTE "A" Titular 1 0 0 0 0 0 1 
REPRESENTANTE "B" Titular 0 1 1 1 1 0 4 
REPRESENTANTE "C" Titular 0 0 0 0 0 1 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA E URBANISMO 
REPRESENTANTE "A" Titular 1 1 1 1 1 0 5 
REPRESENTANTE "B" Titular 0 0 0 0 0 1 1 
Fonte: Dados da pesquisa (2022). 
 
Desta maneira, quanto aos representantes governamentais é possível 
observar que o Representante “C” da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
se manteve como titular durante quatro anos, do ano de 2017 a 2020. O mesmo 
ocorre com a Representante “B” da Secretaria Municipal de Educação e da 
Secretaria Municipal de Agricultura. O Representante “C” da Secretaria Municipal 
de Esporte e o Representante “A” da Secretaria Municipal de Urbanismo estiveram 
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como titulares durante cinco anos consecutivos sendo o primeiro durante os anos 
de 2017 a 2021 e o segundo de 2016 a 2020. 
Em relação aos representantes não governamentais, destaca-se que houve 
diversas alterações de conselheiros, ou seja, uma alta rotatividade, pontua-se que 
o Representante “B” do Programa Vivendo Bem, se manteve como titular no 
Conselho durante quatro anos, sendo os anos de 2017 a 2020, também a Entidade 
Centro de Treinamento Dom João Bosco (CTA), esteve com o Representante “A”, 
durante todos os anos analisados de 2016 a 2021. 
 
Quadro 4 – Representantes Não Governamentais Titulares que integraram o CMAS de Rebouças – 
PR, 2016 a 2021 
 
Representantes Não Go-
vernamentais  
Titular 2016 2017 2018 2019 2020 2021 TOTAL 
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DA CIDADE DE REBOUÇAS 
REPRESENTANTE "A" Titular 1 1 0 0 0 0 2 
REPRESENTANTE "B" Titular 0 1 1 0 0 0 2 
REPRESENTANTE "C" Titular 0 0 0 1 1 0 2 
REPRESENTANTE "D" Titular 0 0 0 0 0 1 1 
PROGRAMA MUNICIPAL VIVENDO BEM 
REPRESENTANTE "A" Titular 1 1 0 0 0 0 2 
REPRESENTANTE "B" Titular 0 1 1 1 1 0 4 
REPRESENTANTE "C" Titular 0 0 0 0 0 1 1 
PASTORAL DA CRIANÇA 
REPRESENTANTE "A" Titular 1 1 0 0 0 0 2 
REPRESENTANTE "B" Titular 0 0 1 0 0 0 1 
REPRESENTANTE "C" Titular 0 0 0 1 1 0 2 
INSTITUTO SOCIAL FILADELFIA 
REPRESENTANTE "A" Titular 1 1 0 0 0 0 2 
REPRESENTANTE "B" Titular 0 0 1 0 0 0 1 
REPRESENTANTE "C" Titular 0 0 1 0 0 0 1 
PROVOPAR MUNICIPAL               
REPRESENTANTE "A" Titular 0 0 0 1 1 0 2 
CENTRO DE TREINAMENTO DE ADOLESCENTES DOM JOÃO BOSCO - CTA 
REPRESENTANTE "A" Titular 1 1 1 1 1 1 6 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS DE REBOUÇAS - APAE 
REPRESENTANTE "A" Titular 1 1 0 0 0 0 2 
REPRESENTANTE "B" Titular 0 1 1 0 0 0 2 
REPRESENTANTE "C" Titular 0 0 0 0 0 1 1 
TRABALHADORES DO SETOR 
REPRESENTANTE "A" Titular 0 1 1 0 0 0 2 
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REPRESENTANTE "B" Titular 0 1 1 0 0 0 2 
REPRESENTANTE "C" Titular 0 0 1 0 0 0 1 
REPRESENTANTE "D" Titular 0 0 0 1 1 0 2 
REPRESENTANTE "E" Titular 0 0 0 1 1 0 2 
REPRESENTANTE "F" Titular 0 0 0 0 0 1 1 
REPRESENTANTE "G" Titular 0 0 0 0 0 1 1 
Fonte: Dados da pesquisa (2022). 
 
O  Gráfico 1 evidência, ano a ano, a quantidade de reuniões realizadas 
pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Rebouças-PR, com isso, é 
possível comparar o montante de reuniões entre os anos de 2016 a 2021. 
 
Gráfico 1 – Quantidade de reuniões realizadas pelo CMAS de Rebouças – 2016 a 2021 
 
Fonte: Dados da pesquisa (2022) 
 
Observa-se pelo Gráfico 1 que durante os anos de 2016 a 2018 o CMAS 
realizou sete reuniões anuais, em 2019 foram cinco reuniões, uma em 2020 e no 
último ano da série analisada, 2021, foram seis reuniões efetivadas. Percebe-se 
que no período mais intenso da pandemia da Covid-19, ano de 2020, o CMAS de 
Rebouças teve suas atividades afetadas, deixando realizar reuniões no citado ano. 
A Tabela 1 apresenta as participações das entidades durante os anos 
estudados nas reuniões promovidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social 
(CMAS), são mostradas as frequências simples e em percentuais das 
participações, o que possibilita maior comparabilidade. 
0
1
2
3
4
5
6
7
8
2016 2017 2018 2019 2020 2021
Q
u
a
n
tid
a
d
e
Anos
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Diante dos dados apresentados na Tabela 1 é possível verificar que as 
Entidades com maior nível de participação durante as trinta e três reuniões 
realizadas, foram a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) com 100% 
de participação, visto que detêm a Presidência do CMAS, seguida do Centro de 
Treinamento Dom João Bosco (CTA), com 58%, pela Secretaria Municipal de 
Educação (SME) com 48% e pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística 
e Urbanismo (SMILU) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), 
ambas com 42% de participações nas reuniões realizadas entre 2016 e 2021. 
Com relação as Entidades que registraram os menores níveis de 
participação nas reuniões estão, representantes Governamentais, a Secretaria 
Municipal de Esportes, Lazer e Cultura (SMELC) com 15%; e entre os 
representantes Não Governamentais a Grupo Mulheres do CRAS com 9% de 
participações e a Associação Menonita de Assistência Social (AMAS) e o Provopar 
Municipal, com 3% de participação. 
 
Tabela 1 – Participações nas reuniões realizadas pelo CMAS – 2016 a 2021 
Entidades 
2
0
1
6 
2
0
1
7 
2
0
1
8 
2
0
1
9 
2
0
2
0 
2
0
2
1 
Participa-
ções 
Total de  
Reuniões 
% 
Participa-
ção 
SMAS 7 7 7 5 1 6 33 33 100% 
SMS 4 5 0 2 0 1 12 33 36% 
SME 6 6 0 2 1 1 16 33 48% 
SMELC 2 2 0 0 0 1 5 33 15% 
SMADM 0 5 4 1 1 1 12 33 36% 
SMILU 1 4 3 4 1 1 14 33 42% 
Terceira Idade 5 4 0 1 0 1 11 33 33% 
PMVB 3 6 0 1 0 1 11 33 33% 
Grupo Mulheres do CRAS 0 1 0 1 0 1 3 33 9% 
Pastoral da Criança 6 3 0 0 0 1 10 33 30% 
Instituto Social Filadélfia 6 6 0 0 0 0 12 33 36% 
AMAS 0 0 0 0 0 1 1 33 3% 
Provopar Municipal 0 0 0 1 0 0 1 33 3% 
CTA 7 6 2 3 0 1 19 33 58% 
APAE 3 3 7 0 0 1 14 33 42% 
Trabalhadores do Setor 0 0 5 5 1 1 12 33 36% 
Fonte: Dados da pesquisa (2022).
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O Gráfico 2 apresenta o total de participações nas reuniões, 2016 a 2021, 
dos representantes que integraram o CMAS de Rebouças segmentadas por 
entidades Governamentais e Não Governamentais. 
 
Gráfico 2 – Totais de participações nas reuniões do CMAS dos representantes Governamentais e 
Não Governamentos – 2016 a 2021. 
Fonte: Dados da pesquisa (2022). 
 
Os resultados indicam que, considerando a participação em todas as 
reuniões, a maior concentração de participações ocorreu por parte das entidades 
Não Governamentais do município, principalmente, no ano de 2016. Nos anos de 
2017 e 2018 as participações dos representantes governamentais e não 
governamentais contabilizaram montante de participações igualitária. E as 
entidades governamentais estiveram presentes em maior número que as não 
governamentais nos anos de 2019, 2020 e 2021. 
Outro fato de importância para os resultados trata-se das aprovações 
realizadas nas reuniões e as pautas desenvolvidas e discutidas, sendo que as 
aprovações por unanimidade ocorreram em todas as reuniões sem objeções, tanto 
pelos conselheiros governamentais quanto pelos não governamentais. Em relação 
as pautas discutidas nas reuniões do Conselho, e com o objetivo de evidenciar os 
temas discutidos, foi elaborada nuvem de palavras com ramificações, a qual 
apresenta as palavras mais presentes nas atas do CMAS de Rebouças, no período 
de 2016 a 2021. Na Figura 1 são evidenciados, por meio de ramificações, os termos 
que mais apareceram durante as reuniões. 
20
29
14 14
4
11
30 29
14 12
1
8
0
5
10
15
20
25
30
35
40
2016 2017 2018 2019 2020 2021
Q
u
a
n
tid
a
d
e
GOVERNAMENTAIS NÃO GOVERNAMENTIAS
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Figura 1 – Ramificações dos principais termos retirados das atas do CMAS de Rebouças – 2016 a 
2021 
 
Fonte: Dados da pesquisa (2022).  
 
Os termos utilizados nas atas do CMAS aparecem de forma agrupada e 
evidenciam que quanto maior a palavra na figura mais vezes ela foi repetida nas 
atas  e deliberações feitas pelo Conselho Municipal de Assistência Social de 
Rebouças (PR). Assim, a palavra “aprovação”, seguido de “paranaense” e 
“assistência”, se repetem mais vezes, pois as pautas e deliberações do conselho, 
voltam-se para as Aprovações das  Prestações de Contas, assim como ações 
assistenciais e auxílios Governo Estadual. Isso indica que o CMAS de Rebouças 
desenvolveu de forma satisfatória suas atribuições, conforme definido pelo Artigo 
20, da Lei Municipal nº 1.929/2015. 
A pesquisa analisou nas atas do CMAS de Rebouças-PR se houve 
pronunciamento por parte dos conselheiros e que foram objeto de registro, no 
período de 2016 a 2021. 
 
Quadro 5 – Pronunciamento dos conselheiros, com registro em atas, do CMAS de Rebouças -  2016 
a 2021 
ATA CATEGORIAS ENTIDADES 
177/2016 Pedidos CTA 
178/2016 Esclarecimentos SMS 
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179/2016 Prestação de Contas Instituto 
Filadelfia 
185/2017 Esclarecimentos CTA 
193/2018 Inclusões/Adesões Trabalhadores do 
Setor 
201/2019 Nomeações Trabalhadores do 
Setor 
006/2022 Inclusões/Adesões SMAS 
Fonte: Dados da pesquisa (2022). 
 
O Quadro 5 retrata, dentre as trinta e três reuniões, os pronunciamentos 
feitos por algum dos representantes e/ou participantes para com as pautas 
discutidas, as análises indicaram sete pronunciamentos, os quais foram 
categorizados por assunto, também a ata em que consta o pronunciamento e a 
entidade que realizou a intervenção. É possível perceber que há uma baixa taxa de 
pronunciamentos realizados durante as reuniões do Conselho Municipal de 
Assistência Social do município de Rebouças - PR. 
 
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
A presente pesquisa analisou a participação social no Conselho Municipal 
de Assistência Social (CMAS), no município de Rebouças (PR), verificou-se de que 
maneira o conselho é composto, o seu funcionamento e como a participação 
ocorreu no decorrer das suas deliberações. Para isso, foram analisadas a 
legislação vigente, as atas das reuniões e as decisões do CMAS, objeto do estudo, 
no período de 2016 a 2021. 
Em relação a composição do Conselho Municipal de Assistência Social 
percebeu- se que este ocorre de duas maneiras: i) por meio de indicação por parte 
do Executivo Municipal, e ii) por eleição, neste caso há necessidade de representar 
uma entidade vinculada a assistência social, usuários da política municipal de 
assistência social e/ou ser trabalhador do setor, podendo ser substituído a qualquer 
momento, por nova indicação para o cargo. 
Na composição do CMAS as entidades/segmentos indicam um 
representante titular  e o seu suplente, assim, na ausência do titular o suplente 
assume seu lugar nas reuniões e nas decisões do conselho. As análises das atas 
de reuniões revelaram que em algumas reuniões não houve a participação nem do 
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representante titular nem do suplente, acarretando, desta maneira, em dificuldade 
para a tomada de decisão futura do conselho. 
Com relação ao funcionamento de Conselho Municipal de Assistência 
Social, no município de Rebouças-PR, percebeu-se que não há periodicidade para 
a realização das reuniões, ou seja, elas ocorrem conforme a necessidade 
apresentada pelo Conselho, não havendo um padrão no total de reuniões 
promovidas anualmente. No ano de 2020 com a pandemia da Covid-19 e as 
restrições sanitárias as reuniões promovidas pelo CMAS foram suspensas, 
justificando o motivo de ter sido realizada somente uma reunião no referido ano. 
Com isso as pautas e deliberações necessárias migraram para o ano de 2021, no 
qual foi possível realizar novamente as reuniões com os cuidados necessários, 
devido a Covid-19. 
O Conselho está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, a 
qual propicia o suporte necessário para que haja a estrutura para comportar as 
reuniões e sediar o CMAS. Em relação as decisões tomadas pelo conselho, 
percebeu-se que nas trinta e três atas estudadas, os conselheiros aprovaram de 
forma unânime todas as pautas levantadas, e observou-se que houve apenas sete 
pronunciamentos, conforme Quadro 5, indicando com isso que há pouca 
intervenção dos conselheiros governamentais e não governamentais em relação as 
pautas propostas, limitando suas atuações no Conselho a discutir as pautas 
previamente definidas pela Presidência e que envolvem as demandas da 
população local. 
Analisando toda a composição, funcionamento e deliberações das reuniões 
do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Rebouças-PR, foi 
possível observar que os conselheiros possuem pouca verbalização em relação as 
decisões tomadas, pois, nas atas analisadas há poucos pronunciamentos e 
posicionamentos com relação as pautas discutidas o que dificulta o debate acerca 
de assuntos locais e que podem ser discutidos no âmbito do Conselho, porém, 
ressalta-se, que esse fato pode estar relacionado com a forma utilizada pelo 
Conselho para redigir as atas. 
Observa-se que a participação da sociedade civil junto ao CMAS, efetivada 
por meio das reuniões, é formal limitada as discussões das pautas definidas a 
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priori, com isso, nota-se que há pouca interação entre a população e a política 
local de assistência social. As principais pautas e deliberações possuem relação 
com a aprovação das prestações de conta e a designação dos recursos 
obtidos/destinados pelo Governo Estadual e o Federal, sendo estas algumas das 
atribuições dos CMAS, conforme previsto no artigo 20, da Lei Municipal n° 
1.929/2015. 
Diante do estudo realizado, nota-se que há a necessidade de buscar formas 
de incentivar o debate no âmbito do CMAS de Rebouças (PR) acerca das 
discussões que tratem das políticas municipais relacionadas a área de assistência 
social, de modo, que seja possível alcançar as principais demandas que o 
município necessita. Tornar possível a participação efetiva e debates sobre as 
pautas propostas nas reuniões do referido conselho, de modo, que os conselheiros 
governamentais e não governamentais exercitem as atribuições que lhes foram 
designadas. 
Ressalta-se que a presente pesquisa se desenvolveu por meio de estudo de 
caso, assim, os seus resultados se referem ao município de Rebouças, estado do 
Paraná, e ao período analisado (2016 a 2021), com isso não se recomenda a 
extrapolação dos achados para outras realidades. 
 
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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS): O CASO DO MUNICÍPIO DE 
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