Revista de Estudos em Organizações e Controladoria - REOC, ISSN 2763-9673, UNICENTRO, Irati-PR, v. 4, n. 2, p. 51-70,
jul./dez., 2024.
DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL: O CASO DE IMBITUVA-PR
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MUNICIPAL TAX DEBT: THE CASE OF IMBITUVA-PR
MARILAINE APARECIDA SCHENEMANN
Unicredi Soluções Financeiras
E-mail: marilainejvs@gmail.com
RESUMO
A presente pesquisa analisou o impacto dos Programas de Recuperação Fiscal (REFIS) na
arrecadação de dívida ativa no município de Imbituva-PR, no período entre 2013 e 2022. O trabalho
examinou os perfis dos contribuintes que mais aderiram ao programa e comparou os valores
recuperados com e sem a aplicação dos REFIS. A pesquisa classifica-se como descritiva, quanto
aos objetivos, bibliográfica e documental em relação aos procedimentos e de abordagem quali-
quantitativa. Os resultados indicam que, embora tenha havido um aumento na arrecadação por meio
do programa, os montantes recuperados ainda permanecem baixos, representando menos de 1%
da receita corrente do município. Além disso, a análise demonstrou que os proprietários de imóveis
urbanos foram os que mais aderiram ao programa, enquanto as empresas mostraram menor
participação. O estudo sugere que a prefeitura de Imbituva-PR adote estratégias mais eficazes de
divulgação e gestão da dívida ativa, incluindo a ampliação da divulgação dos programas de
refinanciamento para fora do município, visando aumentar a adesão e, consequentemente, a
recuperação de valores em aberto. Este trabalho evidencia a importância de aprimoramentos na
gestão tributária municipal para fortalecer as finanças públicas e melhorar a oferta de serviços
essenciais à população.
Palavras-chave: Tributos; Dívida tributária; Contribuinte; Parcelamento.
ABSTRACT
This research analyzed the impact of Fiscal Recovery Programs (REFIS) on active debt collection in
the municipality of Imbituva-PR, in the period between 2013 and 2022. The work examined the
profiles of taxpayers who most adhered to the program and compared the values recovered with and
without the application of REFIS. The research is classified as descriptive in terms of objectives,
bibliographic and documentary in relation to the procedures and with a qualitative-quantitative
approach. The results indicate that, although there has been an increase in revenue through the
program, the amounts recovered still remain low, representing less than 1% of the municipality's
current revenue. Furthermore, the analysis demonstrated that urban property owners were those
who most adhered to the program, while companies showed less participation. The study suggests
that the city of Imbituva- PR adopt more effective strategies for publicizing and managing active debt,
including expanding the dissemination of refinancing programs outside the municipality, aiming to
increase adherence and, consequently, the recovery of outstanding amounts. This work highlights
the importance of improvements in municipal tax management to strengthen public finances and
improve the provision of essential services to the population.
Keywords: Taxes; Tax debt; Taxpayer; Installments.
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DOI: https://doi.org/10.5935/2763-9673.20240009
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Marilaine Aparecida Schenemann
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1.
INTRODUÇÃO
A dívida ativa, conforme previsto na Lei Federal nº 5.172 de 1966, se refere aos
valores devidos, por entidades físicas e jurídicas, decorrentes da falta de quitação de
tributos ou outros valores não tributários para o Estado, serve para designar os
“resíduos ativos’’ ou “restos a receber’’ (Giacomoni, 2023).
Na esfera municipal estes resíduos intercalam-se sendo provenientes de
créditos negligenciados por empresas locais e de outros municípios quanto aos
impostos advindos de serviços de qualquer natureza (ISSQN), da tributação sobre
imóveis prediais e territoriais urbanos (IPTU), dentre outros tributos sobre os quais os
municípios tem capacidade tributária para taxar e arrecadar.
Na gestão pública municipal, a dívida ativa representa um desafio necessário
para a sustentabilidade financeira dos municípios. A inadimplência dos contribuintes
reflete na arrecadação municipal, as receitas orçamentárias municipais acabam sendo
comprometidas considerando a inadimplência tributária, que afeta a capacidade do
município em fornecer serviços fundamentais à população, visto que, esses valores
integram a receita pública municipal que custeia as despesas públicas do município
(Marques, 2015).
Para cumprir suas funções essenciais, o governo necessita de recursos
financeiros. Consoante Giambiagi (2015, p. 19) “A principal fonte de receita do setor
público é a arrecadação tributária”. As receitas tributárias compõem o elemento vital
para o funcionamento da máquina pública. Todavia, a receita sofre impactos
consideráveis diante da inadimplência.
Tomando isso em consideração, a inadimplência fiscal surge como um
componente crítico, contribuindo para a formação da dívida ativa municipal. Faz-se
necessário compreender os fatores que levam a essa situação, não apenas para
entender a dinâmica financeira do município, mas também para buscar estratégias
que possam reduzir os efeitos adversos da inadimplência nas finanças municipais.
No contexto de desafios enfrentados pela administração pública local, em
relação aos procedimentos e resultados quanto a cobrança da dívida ativa municipal,
o presente estudo orienta-se pelo seguinte problema de pesquisa: quais foram os
impactos orçamentários dos procedimentos adotados pelo município de Imbituva,
estado do Paraná, para realizar a cobrança da dívida ativa municipal, no período de
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2013 a 2022?
Assim, o objetivo do presente artigo é analisar os impactos orçamentários dos
procedimentos adotados pelo município de Imbituva, estado do Paraná, para realizar
a cobrança da dívida ativa municipal, no período de 2013 a 2022. Especificamente a
pesquisa pretende (i) descrever os procedimentos administrativos implementados
pelo município de Imbituva-PR, que tiveram por objetivo a cobrança da dívida ativa
municipal; (ii) determinar as características dos contribuintes adimplentes e dos
inadimplentes que aderiram aos procedimentos de cobrança de dívida ativa no
município de Imbituva-PR; e (iii)
avaliar
os impactos
dos procedimentos de
cobrança da dívida ativa de Imbituva-PR em relação a receita orçamentária municipal,
no período de 2013 a 2022.
Ao compreender esses desafios, a pesquisa contribuirá para o fortalecimento
da relação entre o governo local e seus cidadãos, garantindo uma distribuição mais
equitativa e eficiente dos recursos públicos. Assim, a pesquisa não apenas atende às
demandas práticas e teóricas, mas também promove melhorias substanciais no bem-
estar da comunidade (Zaffari, 2020).
O artigo está estruturado em cinco seções, após esta introdução, é apresentado
o arcabouço teórico do estudo, na terceira seção a metodologia é exposta, depois os
resultados da pesquisa são evidenciados e por fim as considerações da pesquisa são
apresentadas.
2.
REFERENCIAL TEÓRICO
O referencial teórico apresentado na sequência traz temáticas referentes ao
Sistema Tributário Nacional, especialmente no que diz respeito à Lei Federal nº 5.172
de 1966, também chamada de Código Tributário Nacional (CTN) e à Constituição
Federal de 1988. Também se discorre quanto aos tributos, impostos e taxas, bem
como, as respectivas competências tributárias dos impostos, aspectos da dívida ativa
e sua relação com as questões orçamentárias municipais.
2.1
Sistema Tributário Nacional
Segundo Sachsida e Simas (2018, p. 32) a Constituição Federal de 1988 (CF
de 1988) é ponto primordial para definição de Sistema Tributário Nacional, seguida,
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ainda, de uma legislação discriminatória inerente:
O sistema tributário nacional é composto por uma vasta legislação, tendo
como ponto de partida a CF/1988 e, subordinadas a ela, diversas legislações,
em especial o CTN, instituidor das normas gerais de direito tributário, que, em
seu art. 96, explicita que o termo legislação tributária compreende as “leis, os
tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas
complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações
jurídicas a eles pertinentes.
O Sistema Tributário Nacional (STN), o qual está previsto na Constituição
Federal de 1988 (Capítulo I do Título VI), cita todos os tributos que podem ser
instituídos pelos Entes Públicos – federal, estaduais, incluindo o Distrito Federal, e
municipais – e quais competem a cada uma dessas esferas de governo, ou seja, suas
competências tributárias.
A discriminação dos fatores tributários ocorre a partir do denominado Código
Tributário Nacional (CTN), vigente a partir da Lei Federal nº 5.172/1966. O código
dispõe “[…] sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito
tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios’’ (Brasil, 1966).
Ishida e Martelli (2015, p. 2) destacam que o sistema tributário nacional “[...]
pode ser definido como um sistema racional, onde os impostos produzem os efeitos
fiscais conforme a política financeira almejada pelo estado [...]’’. Deste modo, o Estado
pode criar, aumentar e realizar demais alterações relacionadas aos tributos, buscando
atender suas finalidades (Ishida; Martelli, 2015).
Relevante mencionar que é a Constituição Federal que legitima o poder de
tributação, do mesmo modo que também o limita. A CF de 1988 atribui à União, aos
Estados e aos Municípios competência para instituírem seus próprios tributos (Brasil,
1966). Deste modo, a Constituição Federal proporciona aos Entes Públicos o poder
de tributar. Todavia, a mesma impõe limites que devem ser respeitados, para que não
haja proveito da parte governamental para com seus relativos contribuintes.
2.1.1
Tributos
O artigo 3° do Código Tributário Nacional estabelece o conceito de tributo:
Art. 3° Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada.
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Na visão de Oliveira (2013, p. 59) o conceito de tributo está relacionado com a
“[…] prestação pecuniária, pois, o conceito legal exclui qualquer prestação que não
seja representada por dinheiro’’. Assim sendo, a prestação monetária é compulsória,
ou seja, obrigatória. O valor das contribuições deve ser expresso em moeda, conforme
o referido código.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os tributos se dividem em cinco
espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e
empréstimos compulsórios. Impostos são cobrados com base em situações que
ocorrem independentemente de qualquer ação estatal específica direcionada ao
contribuinte. Taxas são aplicadas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios
pelo exercício do poder de polícia ou pela oferta de serviços públicos específicos e
divisíveis, utilizados ou à disposição do contribuinte.
Contribuições de melhoria são estabelecidas para financiar obras públicas que
aumentam o valor dos imóveis, sendo o custo total limitado pela despesa da obra e o
benefício individual ao acréscimo de valor do imóvel (Brasil, 1988).
Com base nesse conceito, o trabalho passa a considerar as espécies tributárias
que compõem a arrecadação municipal. A Constituição Federal de 1988 classifica os
tributos em diferentes categorias, entre elas impostos, taxas e contribuições de
melhoria, que são as espécies analisadas neste estudo. Cada uma possui
características próprias e formas específicas de incidência, o que ajuda a
compreender como esses valores chegam à dívida ativa e qual o papel de cada
espécie dentro da receita do município de Imbituva-PR.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 156, inciso l do parágrafo 1°,
prevê que o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana poderá ser “[...]
progressivo em razão do valor do imóvel’’, ou seja, o valor de mercado do bem. A
legislação municipal, por sua vez, é responsável por detalhar todos os aspectos
relativos ao cálculo do IPTU, como as alíquotas, as isenções, os critérios de avaliação,
entre outros.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) caracteriza-se como
“[...] um imposto real, visto que se trata de um tributo que incide sobre o serviço
prestado e possui como base de cálculo o valor do serviço [...]’’ (Caliendo, 2022, p.
444). A capacidade contributiva do contribuinte é irrelevante em relação à cobrança
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do ISSQN, pois, independentemente de sua potencialidade financeira, o tributo deve
ser pago.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é devido quando ocorre
a transmissão, com contrapartida financeira, de propriedades imobiliárias ou direitos
reais sobre elas entre pessoas vivas, excluindo os direitos reais de garantia. Também
se aplica à cessão de direitos relacionados a essas transmissões (Imbituva, 1993).
As taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, conforme o Código Tributário Municipal de Imbituva-PR,
incluem, por exemplo, a Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos e a
Taxa de Coleta de Lixo. Essas taxas são cobradas para custear a manutenção e
prestação desses serviços, sejam eles efetivamente utilizados pelo contribuinte ou
apenas colocados à sua disposição (Imbituva, 1993).
O Código Tributário Municipal de Imbituva-PR, em seu artigo 295, trata da
Contribuição de Melhoria exprimindo sobre o fato gerador do tributo em questão: “Art.
295 – Fica instituída a Contribuição de Melhoria que tem como fato gerador o benefício
imobiliário, efetivo ou potencial, oriundo da realização de obra pública’’ (Imbituva,
1993). Desde então pode-se consumar que o fato gerador da contribuição de melhoria
é o evento que dá origem às obrigações de pagar o tributo, e, neste caso, é o benefício
imobiliário decorrente da obra pública.
2.2
Dívida Ativa e o Planejamento Municipal
A Dívida Ativa de um município corresponde a montantes pendentes junto à
administração pública local, por parte de indivíduos, empresas ou outras
organizações, que não foram quitados dentro dos prazos determinados. Esta
categoria engloba tributos, taxas e demais valores devidos ao governo municipal.
No que diz respeito ao planejamento municipal, compreendido como o
processo de elaboração, implementação e acompanhamento das políticas, dos
programas e das ações dos municípios, assim, a sua adequada gestão deve
assegurar que haja equilíbrio financeiro entre os recursos disponíveis, que são
limitados, e as devidas aplicações em prol da comunidade na forma de políticas e
serviços públicos, ou seja, em relação a dívida ativa deveria implementar medidas
para transformar os créditos da dívida ativa em receita arrecadada.
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Lima (2018, p. 137) denota que a Dívida Ativa Tributária é “[...] proveniente de
obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas”. Ou seja, origina-
se de obrigações legais não cumpridas, envolve tributos, adicionais e multas não
pagos nos prazos determinados.
A inclusão da Dívida Ativa no Orçamento Público reflete a expectativa de
recuperação desses valores, os quais são essenciais para complementar as receitas
planejadas para determinado exercício financeiro.
2.3
Instituição da Dívida e seus Reflexos nas Demonstrações Contábeis
Para que a inadimplência tributária seja inscrita em dívida ativa, existe um
roteiro a ser seguido. Andrade (2016, p. 157) denota que a inscrição em dívida ativa
“[...] promove a transcrição dos créditos inadimplentes para registros próprios ficando
a Fazenda Pública, assim, apta a promover a execução fiscal dos inadimplentes’’.
Posteriormente à realização do ato administrativo, o documento apropriado
deve ser enviado ao setor contábil. A contabilidade pública auxilia no controle
orçamentário do município, para realizar as devidas escriturações dos valores
inscritos, bem como dos valores sujeitos a baixa. O encaminhamento da devida
documentação ao setor contábil possui prazo específico para ser realizado,
geralmente ocorre no final do exercício (Andrade, 2016).
Com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a
contabilização da inscrição da dívida ativa é o procedimento que permite
representação mais precisa do estado das finanças públicas. Abaixo segue esquema
constando alguns passos desde a inscrição da dívida ativa, seguida pela sua
reclassificação, recebimento e, eventualmente, sua baixa. Isto reflete o processo entre
as obrigações dos contribuintes e os direitos do ente público, destacando a
importância da precisão contábil no acompanhamento e gestão desses créditos
(Brasil, 2023).
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Figura 1 – Esquema Contabilização Dívida Ativa
Fonte: Brasil (2023).
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O processo inicia-se com a formalização do crédito por meio da inscrição na
dívida ativa. Este passo transforma créditos não arrecadados em direitos legalmente
reconhecidos e passíveis de cobrança, alterando a composição patrimonial do Ente
Público. A reclassificação subsequente desses créditos, baseada em acordos de
parcelamento ou renegociação, permite gestão mais efetiva do fluxo de caixa e da
expectativa de recebimentos, adequando o balanço patrimonial à realidade econômica
da entidade. A fase de recebimento é, sem dúvida, indispensável, pois materializa a
efetiva arrecadação dos valores inscritos em dívida ativa, impactando diretamente as
finanças públicas e a capacidade de investimento e custeio do ente.
A baixa da dívida ativa, seja por recebimento, anistia, cancelamento ou
compensação, conclui o ciclo de vida do crédito no âmbito público. Isto reflete
diretamente nas demonstrações contábeis e na saúde financeira do Ente Público. Este
ciclo, desde a inscrição até a baixa, evidencia a complexidade e a importância do
gerenciamento da dívida ativa, reforçando a relevância da contabilidade pública na
administração pública. Através de tais práticas contábeis, pode-se assegurar a justiça
fiscal e a eficiência na arrecadação de receitas.
3.
METODOLOGIA
Quanto aos objetivos, a pesquisa enquadra-se como descritiva. A abordagem
descritiva procura obter informações precisas sobre a situação da dívida ativa peculiar
ao município de Imbituva-PR (Wazlawick, 2020).
Quantos aos procedimentos, a pesquisa retrata-se como bibliográfica e
documental. A leitura dos materiais bibliográficos permitiu a interpretação referente ao
sistema tributário municipal e a respeito da dívida ativa, ainda, quanto a análise dos
dados do estudo. A pesquisa documental fora realizada por meio de consultas aos
documentos da Prefeitura de Imbituva-PR, tanto físicos, quanto digitais, como:
relatórios, extratos e cadastros, os quais podem ser acessados pelo sistema
denominado Sistema Tributário Municipal (STM).
Os relatórios pesquisados fazem menção à relação dos pagamentos efetuados
pelos contribuintes ao município. O STM permite filtragem dentre pagamentos, em
relação à data do pagamento, se referente à imóveis ou empresas, em relação ao
tributo, é possível filtrá-lo entre IPTU, ITBI, ISSQN, Taxas ligadas ao IPTU e
Contribuição de Melhoria.
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O trabalho em questão caracteriza-se, como um estudo de caso. Objetivou
conhecer de forma mais aprofundada o caso da dívida ativa no município de Imbituva-
PR, e compreender o impacto da inadimplência de tributos, inerentes a este município,
na receita municipal (Nascimento, 2016).
Para fins de verificação dos reflexos orçamentários da gestão da dívida ativa
municipal, foram consultados os resultados da execução orçamentária do município.
O Balanço Orçamentário foi a demonstração contábil analisada, a coleta desse
ocorreu por meio do site da Prefeitura de Imbituva pelo endereço eletrônico
http://www.imbituva.pr.gov.br/. Para tal consulta segue-se o caminho: Serviços;
Transparência; Portal da Transparência Online; Orçamento; Sumário Geral.
No estudo acerca da dívida ativa, a base de dados quantitativa empregou-se
como uma linha do tempo para analisar as mudanças que ocorreram durante o
período estudado. A linha do tempo relaciona-se ao Programa de Recuperação Fiscal,
o qual implementou-se alternadamente ao longo dos anos em Imbituva-PR. A
abordagem qualitativa, foi empregada para fornecer contextualizações acerca dos
eventos que impactaram a dívida ativa no referido município. A alternância entre as
bases de dados permite uma compreensão mais completa da evolução dos
procedimentos de cobrança (Creswell; Creswell, 2021).
Por meio dos relatórios analisados, no período de 2013 a 2022, foi possível
obter informações específicas sobre os inscritos na dívida ativa e os contribuintes que
aderiram aos procedimentos de refinanciamento no período em estudo. Além disso,
levantaram-se dados como valores inscritos em dívida ativa, atualizados, valores
refinanciados, o estoque de dívida ativa, o total arrecadado entre outros, necessários
para o desenvolvimento das análises.
4.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
Nessa seção são apresentadas as análises dos dados da pesquisa,
primeiramente são evidenciados aspectos da dívida ativa do município de Imbituva-
PR, das legislações do REFIS e em relação aos resultados desses programas de
recuperação fiscal.
O Gráfico 1 apresenta o valor total da dívida ativa desde 2012 até 2022, pode-
se observar que o valor dos juros é significativamente maior do que os valores que
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compõe o principal. Considerando que o valor principal é o valor que compõe a dívida
ativa de cada ano em específico. Já as atualizações referentes à correção, juros, e
multa baseia-se na data em que foram retirados os relatórios, ou seja, maio e junho
de 2024.
Gráfico 1 – Estoque da dívida ativa – municipio de Imbituva-PR – 2012 a 2022
Fonte: Dados da pesquisa (2024).
A pesquisa englobou os anos de 2013 a 2022, mas dados de 2012 também
foram coletados para possibilitar uma comparação com o período subsequente, visto
que, 2013 marca o primeiro ano da implementação do REFIS dentro do intervalo
estudado. A dívida ativa entre 2012 e 2022 revela crescimento constante no valor total,
que aumentou de R$ 24,5 milhões para R$ 28,9 milhões. O principal fator para esse
aumento é o acúmulo de juros, que subiram de R$ 16,5 milhões em 2012 para R$
18,2 milhões em 2022, tornando-se o maior componente da dívida.
Em comparação, o valor principal da dívida cresceu de R$ 2,4 milhões para R$
4,3 milhões no mesmo período, alta de 76%, de 2012 para 2022. A correção monetária
também contribuiu para o aumento, passando de R$ 5,4 milhões para R$ 6,2 milhões.
As multas, embora representem o menor componente, aumentaram de R$ 157 mil
para R$ 209 mil, entre os referidos períodos.
Os Gráficos 2 e 3 abaixo mostram o comparativo da dívida ativa no município
de Imbituva-PR entre dois anos, de 2012 e 2022. Representam quais contribuintes se
caracterizam como inadimplentes, ou adimplentes, conforme a quantidade, em reais
e porcentagem, que cada um favorece para com o total da dívida ativa.
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Gráfico 2 – Características dos contribuintes da dívida ativa de Imbituva-PR – 2012
Fonte: Dados da pesquisa (2024).
Gráfico 3 – Características dos contribuintes da dívida ativa de Imbituva-PR – 2022
Fonte: Dados da pesquisa (2024).
É notório que o estoque da dívida ativa não teve reduções significativas,
manteve-se com variação ao longo dos anos em estudo. Embora o estoque total da
dívida ativa tenha crescido de um total de R$ 2.441.007,00 em 2012 para R$
4.297.665,90 em 2022, o crescimento não foi tão brusco considerando o período de
10 anos.
Diante desses valores, a administração municipal adotou como ação para
recuperação desses créditos a implantação periódica de programas de
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refinanciamento das dívidas, os Programas de Recuperação Fiscal (REFIS). Esses
programas visam facilitar a regularização das pendências por parte dos contribuintes,
oferecendo condições especiais, como redução de multas e juros e prazos estendidos
para pagamento.
Ao longo dos anos, as leis REFIS implementadas no município de Imbituva- PR
apresentaram algumas modificações, principalmente em relação à quantidade de
parcelas. O número de parcelas permitidas aumentou de 12 vezes na Lei de 2013
para até 24 vezes nas Leis de 2018 e 2021. Todas as leis ofereceram 100% de
desconto nos juros e multas para pagamento à vista. A quantidade de parcelas com
descontos decrescentes também aumentou, passando de 5 parcelas para até 12 nas
leis mais recentes. As condições para inclusão dos débitos foram atualizadas em cada
lei, refletindo a data específica até a qual os valores devidos poderiam ser
regularizados.
Lei REFIS
Objetivos
O que oferece ao
contribuinte
Condições
(Art. 1° da Lei)
Quais Tributos
(Art. 1° da Lei)
Critérios para Adesão
Prazo Para
Adesão
LEI
N° 1493/2013
Promover a
regularização de
créditos do
Município,
decorrentes de
débitos relativos aos
tributos
Opção de
Parcelamento em até
12 vezes; À vista com
100% de desconto
nos juros e multa;
Até 5 parcelas com
descontos
decrescentes
Valores devidos até o dia
31/08/2013,
constituídos ou
não, inscritos ou não em
dívida ativa, ajuizados ou
não, com exigibilidade
suspensa ou não.
IPTU, ISSQN, Taxas
de Verificação e
Funcionamento, e
de Vigilância
Sanitária
Art. 3° § 1° - O
contribuinte deverá
estar em dia
com parcelamentos
anteriormente firmados
e que estejam ativos
10 de outubro a
10 de novembro
de 2013.
LEI
N° 1586/2015
Promover a
regularização de
créditos do
Município,
decorrentes de
débitos relativos aos
tributos
Opção de
Parcelamento em até
12 vezes; À vista com
100% de desconto
nos juros e multa;
Até 5 parcelas com
descontos
decrescentes
Valores devidos até o dia
31/12/2014,
constituídos ou
não, inscritos ou não em
dívida ativa, ajuizados ou
não, com exigibilidade
suspensa ou não.
IPTU, ISSQN, Taxas
de Verificação e
Funcionamento, e
de Vigilância
Sanitária
Art. 3° § 1° - O
contribuinte deverá
estar em dia
com parcelamentos
anteriormente firmados
e que estejam ativos
28 de setembro
a 28 de outubro
de 2015
LEI
N° 1698/2018
Promover a
regularização de
créditos do
Município,
decorrentes de
débitos relativos aos
tributos
Opção de
Parcelamento em até
24 vezes; À vista com
100% de desconto
nos juros e multa;
Até 12 parcelas com
descontos
decrescentes
Valores devidos até o dia
30/06/2018,
constituídos ou
não, inscritos ou não em
dívida ativa, ajuizados ou
não, com exigibilidade
suspensa ou
não, inclusive aqueles objeto
de parcelamentos anteriores
rescindidos ou ativos
IPTU, Taxa de
Conservação de
Logradouros, Taxa
de Coleta de Lixo e
Cosip; ISSQN; Taxa
de Verificação e
Funcionamento
e Taxa de Vigilância
Sanitária
Art. 7° § 4° - A PF ou
PJ que já possui
parcelamento anterior e
desejar
ingressar no programa
do REFIS, deverá
requerer a desistência
do parcelamento
anterior e solicitar a
adesão ao novo
parcelamento com
inclusão do saldo
remanescente
02 de julho a 02
de
outubro de 2018
LEI
N° 1829/2021
Promover a
regularização de
créditos do
Município,
decorrentes de
débitos relativos aos
tributos
Opção de
Parcelamento em até
24 vezes; À vista com
100% de desconto
nos juros e multa;
Até 12 parcelas com
descontos
decrescentes
Valores devidos até o dia
18/08/2021,
constituídos ou
não, inscritos ou não em
dívida ativa, ajuizados ou
não, com exigibilidade
suspensa ou
não.
IPTU, Taxa de
Conservação de
Logradouros, Taxa
de Coleta de Lixo e
Cosip; ISSQN; Taxa
de Verificação e
Funcionamento
e Taxa de Vigilância
Sanitária, Multas e
Restituições
Art. 7° § 3° - A adesão
ao REFIS exclui
qualquer outra forma de
parcelamento de
débitos relativos ao
tributos referenciados
no art. 1° desta Lei.
22 de setembro
a 29 de outubro
de 2021
Figura 2 – Comparativo Legislações REFIS Imbituva-PR
Fonte: Dados da pesquisa (2024).
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jul./dez., 2024.
Os critérios para adesão foram ajustados, incluindo requisitos sobre a
desistência de parcelamentos anteriores e a exclusão de outras formas de
parcelamento para os tributos referenciados nas leis mais recentes. Essas
modificações demonstram uma tentativa de flexibilização nas condições de
parcelamento visando buscar incentivos para a quitação das dívidas.
Dentro do período estudado, o município de Imbituva-PR adotou alguns
procedimentos que visaram recuperar valores dos quais compunham a dívida ativa,
que basicamente se referem a programas periódicos de refinanciamento dessas
dívidas. Neste sentido, o REFIS foi implementado nos anos de 2013, 2015, 2018 e
2022. A Figura 2 indica o objetivo, critérios e condições, dentre outros detalhes de
cada lei que fora implementada no município.
Em relação aos valores arrecadados, com e sem REFIS, é possível notar
diferença considerável, tendo em conta o intervalo de tempo de um ano, entre um
exercício e outro, nos quais houve alternância na implementação, ou não, do
programa de refinanciamento. As Figuras 3 e 4 apresentam os valores arrecadados
por anos, considerando a arrecadação sem e com o REFIS, respectivamente.
Característica do
Contribuinte (Cadastro)
Sem REFIS 2012
Sem REFIS 2014
Sem REFIS 2016
Sem REFIS 2017
Sem REFIS 2019
Sem REFIS 2020
Sem REFIS 2022
Imóvel Urbano R$ 145.269,15 R$ 71.843,38 R$ 19.780,42 R$ 26.989,80 R$ 80.691,73 R$ 94.141,43 R$ 70.082,01
Imóvel
Rural
R$
-
R$
2.210,71
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
Empresa
do
Município
R$
65.260,78
R$
45.432,17
R$
5.103,09
R$
7.412,59
R$
44.813,85
R$
36.274,74
R$
39.795,36
Empresa
de
fora
R$
3.730,16
R$
-
R$
20,04
R$
312,29
R$
10.752,88
R$
16.418,51
R$
296,49
Pessoa
Física
R$
268,68
R$
2.432,84
R$
3.184,14
R$
2.021,94
R$
1.417,28
R$
-
R$
8.534,67
Autônomo
R$
13.130,68
R$
12.241,67
R$
4.354,79
R$
12.315,47
R$
2.602,21
R$
7.755,65
R$
14.182,64
Total
R$
227.659,45
R$
134.160,77
R$
32.442,48
R$
49.052,09
R$
140.277,95
R$
154.590,33
R$
132.891,17
Figura 3 – Valores arrecadados sem o REFIS
Fonte: Dados da pesquisa (2024).
Característica do
Contribuinte (Cadastro)
Pagamentos
Refis 2013
Pagamentos
Refis 2015
Pagamentos
Refis 2018
Pagamentos
Refis 2021
Imóvel Urbano R$ 216.086,18 R$ 242.840,05 R$ 421.663,12 R$ 242.275,55
Imóvel Rural R$ - R$ - R$ - R$ -
Empresa do Município
R$ 121.801,25 R$ 31.061,58 R$ 132.837,87 R$ 118.784,21
Empresa de fora R$ - R$ - R$ - R$ 9.624,60
Pessoa Física R$ - R$ - R$ 259,45 R$ 74.774,14
Autônomo R$ 12.654,03 R$ 13.334,21 R$ 55.815,51 R$ 60.614,90
Total R$ 350.541,46 R$ 287.235,84 R$ 610.575,95 R$ 506.073,40
Figura 4 – Valores arrecadados com o REFIS
Fonte: Dados da pesquisa (2024).
Ao observar as Figuras 3 e 4 vê-se que em todos os anos em que o REFIS foi
implementado, os valores arrecadados são significativamente maiores do que nos
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jul./dez., 2024.
anos em que o REFIS não foi aplicado. Por exemplo, em 2018, a arrecadação foi de
R$ 610.575,95, bem superior aos R$ 49.052,09 arrecadados sem o REFIS em 2017.
No contexto do município de Imbituva-PR, a análise dos dados de arrecadação
revela o hábito de inadimplência por parte dos contribuintes. Isso sugere que muitos
contribuintes optam por não pagar suas dívidas na expectativa de que um novo REFIS
seja instituído, com condições específicas para regularização.
Esse comportamento acaba subvertendo o objetivo inicial dos programas de
refinanciamento, que visam oferecer uma solução para contribuintes em dificuldades
financeiras excepcionais. Em vez disso, esses programas têm, na prática, criado um
estado contínuo de inadimplência, onde o aumento significativo na arrecadação ocorre
apenas nos anos em que o REFIS é aplicado.
Conforme a Figura 5, o percentual da dívida ativa em relação ao total da receita
corrente municipal de Imbituva, no período entre 2012 e 2022, revela uma participação
extremamente baixa, com valores consistentemente abaixo de 1%.
Ano
Percentual da Receita Dívida Ativa em
relação ao total da Receita Corrente
Municipal (%)
2012 0,33%
2013 0,77%
2014 0,35%
2015 0,37%
2016 0,26%
2017 0,31%
2018 0,29%
2019 0,29%
2020 0,52%
2021 0,37%
2022 0,39%
Figura 5 – Percentual da Receita Dívida Ativa em relação da RCL
Fonte: Dados da pesquisa (2024).
Os dados demonstram que, apesar dos programas implementados no
município de Imbituva-PR para a recuperação da dívida ativa, a sua contribuição para
as receitas municipais continua sendo bastante reduzida. Conforme apresentado na
Figura 5, o ano de 2013 destaca-se com o maior percentual, alcançando 0,77%. Esse
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pico pode ser atribuído à implementação do programa de refinanciamento
implementado por meio da Lei Municipal n° 1493/2013, o qual visava incentivar a
regularização de débitos no ano em questão. No entanto, nos anos subsequentes, o
percentual apresentou decadência, situando-se entre 0,26% e 0,52%, que ilustra o
desafio contínuo de aumentar a contribuição da dívida ativa para as receitas
municipais.
O perfil dos contribuintes que aderiram ao REFIS no município de Imbituva- PR
entre 2013 e 2022 revela predominância dos imóveis urbanos. Ao analisar os dados
referentes às adesões, percebe-se que os proprietários de imóveis urbanos
representam consistentemente a maior quantidade de cadastros que optaram pelo
refinanciamento das dívidas ao longo dos anos.
5.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo teve como objetivo geral analisar o estoque da dívida ativa
no município de Imbituva-PR entre 2013 e 2022, considerando a implementação dos
Programas de Recuperação Fiscal (REFIS) e seus impactos na arrecadação
municipal. Os objetivos específicos incluíam a avaliação do comportamento da dívida
ativa ao longo dos anos, a análise das legislações REFIS e o impacto desses
programas na arrecadação e perfil dos contribuintes. Os resultados obtidos fornecem
um panorama acerca da situação fiscal do município.
Em relação ao comportamento da dívida ativa, foi possível observar um
crescimento constante do seu valor total no período analisado, com prevalência dos
juros acumulados sobre o valor principal. Este crescimento foi avaliado à luz das
características dos contribuintes e das categorias de dívidas, revelando um panorama
sobre as principais fontes e tipos de débitos.
A análise das legislações REFIS implementadas ao longo do período revelou
que as condições e critérios para adesão foram ajustados para oferecer maiores
incentivos aos contribuintes, como a ampliação do número de parcelas e descontos
nos juros e multas. Todavia, não houveram mudanças bruscas de um REFIS para
outro, tanto em relação a quantidade de contribuinte que aderiram ao programa como
em valores negociados e arrecadados.
O impacto dos programas REFIS na arrecadação municipal foi avaliado
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jul./dez., 2024.
comparando os valores arrecadados com e sem a implementação dos programas. Os
resultados indicaram que, nos anos em que o REFIS foi aplicado, houve um aumento
na arrecadação, evidenciando a eficácia dos programas em momentos de
implementação. No entanto, a baixa contribuição da dívida ativa para a receita
corrente total do município ressalta um desafio contínuo na transformação desses
valores em receita expressiva.
A análise do percentual da dívida ativa em relação à receita corrente municipal
confirmou que, mesmo havendo implementação de REFIS, a contribuição da dívida
ativa permanece baixa, abaixo de 1% ao longo dos anos estudados. Destaca-se a
necessidade de aprimorar as estratégias de arrecadação e explorar alternativas para
aumentar a eficiência na regularização dos débitos pendentes. Assim, o estudo
buscou cumprir seus objetivos ao fornecer análise crítica sobre a dívida ativa e os
programas do REFIS em Imbituva-PR, oferecendo sugestões de melhorias para a
gestão fiscal do município.
Para melhorar esse cenário, a prefeitura de Imbituva-PR poderia adotar
algumas medidas. Tais como melhorias nos sistemas de gestão de informações e
relatórios inerentes a Dívida Ativa e a quanto ao REFIS são essenciais. Os relatórios
utilizados como base para a coleta de dados desta pesquisa foram considerados
precários em termos de clareza e organização. Com dados mais precisos, detalhados
e organizados, a administração municipal teria uma visão mais clara sobre o perfil dos
devedores, o que facilitaria a tomada de decisões para a recuperação da dívida ativa.
Outro ponto seria a melhoria na divulgação dos programas de refinanciamento.
O município anuncia na rádio local, elabora panfletos que ficam disponíveis para quem
passa pela Prefeitura, e também, envia notificações aos devedores da dívida ativa. No
entanto, essas ações ainda não são suficientes para garantir que a informação
alcance todos os contribuintes de forma eficaz.
A Prefeitura poderia aprimorar sua comunicação investindo em campanhas
mais robustas e diversificadas, utilizando também mídias sociais, parcerias com
associações locais e ampliando o alcance com anúncios em outros canais de
comunicação. Isso garantiria que não apenas os residentes, mas também empresas
de outras localidades fossem informadas sobre as oportunidades oferecidas pelo
REFIS, potencializando a adesão ao programa e a recuperação dos valores devidos.
Embora os programas tenham colaborado para a recuperação de parte dos subsídios,
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jul./dez., 2024.
o baixo percentual de contribuição da dívida ativa para a receita corrente total do
município indica a necessidade de melhorias. A implementação de sistemas de gestão
mais eficientes, bem como estratégia de comunicação mais abrangente são
indispensáveis para melhorar os resultados e promover maior adesão dos
contribuintes.
Este trabalho foi conduzido como um estudo de caso focado no município de
Imbituva-PR, o que implica em limitações quanto à generalização dos resultados. A
análise foi realizada com base em dados específicos da prefeitura de Imbituva e reflete
o contexto local, o que significa que os resultados e conclusões obtidas são aplicáveis
exclusivamente a essa realidade.
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