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Angela Cristina Kuczer
CARACTERÍSTICAS DAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS COM
POPULAÇÃO ENTRE 20 E 50 MIL HABITANTES
caso das chamadas operações de crédito (Kohama, 2016). Dentro do orçamento
público, os recursos e origens, ou seja, que correspondem à receita orçadas.
Podem ser classificadas de acordo com os grupos de sua natureza (Quadro 1).
Quadro 1 – Grupos de natureza de receitas
Receitas
Caracterização
GNR 1: Receita Tributária – É a arrecadação de tributos – impostos, taxas e
contribuição de melhoria – e respectivos adicionais
GNR 2: Receita Patrimonial – Registra o valor total da arrecadação da receita
patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja
decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária.
GNR 3: Receita Agropecuária – Registra o valor da arrecadação da receita de
produção vegetal, animal e derivados e outros.
Receitas
Correntes
GNR 4: Receita Industrial – Registra o total da arrecadação da receita da indústria
de extração mineral, de transformação, de construção e outros, provenientes das
atividades definidas como tais pelo IBGE.
GNR 5: Receita de Serviços – Registra o valor da arrecadação da receita originária
da prestação de serviços, tais como atividades comerciais, financeiras, de
transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e
tecnológicos, de meteorologia, agropecuária etc.
GNR 6: Receita das Operações de Crédito – São as receitas que possuem como
origem fatos administrativos ou de operações realizadas, como meio de conseguir
recursos a fim de suprir a deficiência de caixa ou para atender às despesas que a
arrecadação normal orçamentária não comporta. As operações de créditos podem
Receitas
de Capital ser “reais” ou “compensativas”. As reais gravam o patrimônio e as compensativas
não afetam o mesmo nem o modificam.
GNR 7: Alienação de Bens – Receitas provenientes da alienação de bens móveis,
imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.
GNR 8: Amortização de Empréstimos – É o ingresso proveniente da amortização de
empréstimo anteriormente concedido pelo governo a pessoas ou a outros governos.
GNR 9: Transferência de Capital – Registra o valor total das transferências de
capitais (transferências Inter e intragovernamentais, instituições privadas, ao exterior
e a pessoas), tendo por finalidade concorrer para a formação de um bem de capital,
estando vinculadas à constituição ou aquisição dele.
Fonte: Adaptado de Kohama (2016).
As Receitas Correntes estão associadas aos fatos aumentativos, advindo
essencialmente do poder tributante do Estado com as rendas de fatores, como em
qualquer atividade econômica. As receitas de capital, por sua vez, constituem em
princípio, fatos que resultam no aumento de um item do ativo com redução de outro
ou simultaneamente com aumento do passivo.
2.2. Despesas Orçamentárias
Kohama (2016), detalha que a despesa pública como sendo instituída
conforme a verificação de gastos efetuados pela administração pública e suas
Revista de Estudos em Organizações e Controladoria - REOC, ISSN 2763-9673, UNICENTRO, Irati-PR, v. 5, n. 1, p. 57-83,
jan./jun., 2025.