LEI PAULO GUSTAVO: UMA DESCRIÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS  
AOS PROFISSIONAIS DA CULTURA, NOS MUNICÍPIOS DA AMCESPAR1  
PAULO GUSTAVO LAW: A DESCRIPTION OF THE RESOURCES ALLOCATED  
TO CULTURAL PROFESSIONALS IN THE MUNICIPALITIES OF AMCESPAR  
Bruna Oliveira de Souza  
E-mail: bruna0804oliveira@gmail.com  
Mônica Aparecida Bortolotti  
Universidade Estadual do Paraná (Unespar)  
E-mail: monica_economia@yahoo.com.br  
RESUMO  
A presente pesquisa teve como objetivo analisar as políticas públicas voltada ao setor cultural, com  
enfoque na Lei Paulo Gustavo, instituída para mitigar os impactos da pandemia da Covid-19, seu  
principal objetivo foi apoiar economicamente o setor cultural, fortemente impactado pela pandemia.  
O estudo analisou como a Lei Paulo Gustavo se desenvolveu nos municípios da região Associação  
dos Municípios do Centro-Sul do Paraná (Amcespar). Com o objetivo de descrever a  
operacionalização da Lei Paulo Gustavo nos municípios, com ênfase na distribuição dos recursos  
sobre a cultura local. A pesquisa se caracteriza com bibliográfica e documental, se classifica como  
descritiva, sendo sua abordagem quantitativa e qualitativa. Os dados e as informações foram  
coletados de fontes governamentais, como editais e relatórios sobre políticas públicas culturais,  
junto aos sites e diários oficiais dos municípios pesquisados. Como esperado, foi possível identificar  
os recursos que cada município recebeu, bem como, foi distribuído por categoria cultural aos  
trabalhadores da cultura dos municípios da Amcespar, durante a vigência da lei. A pesquisa mostrou  
que todos os municípios da Amcespar receberam recursos da Lei Paulo Gustavo. No entanto, a  
forma como esses valores foram distribuídos variou bastante, dependendo da capacidade de gestão  
de cada município e das demandas culturais locais. Em geral, os maiores repasses foram  
destinados ao setor audiovisual, seguido pelas artes cênicas e pela música. Também foi possível  
identificar desigualdades na distribuição entre os municípios, mas, ao mesmo tempo, observar  
avanços em alguns casos, onde a administração conseguiu aplicar os recursos de maneira mais  
eficiente.  
Palavras-chave: Covid-19; Lei Paulo Gustavo; Políticas públicas; Setor cultural.  
ABSTRACT  
This research aimed to analyze public policies focused on the cultural sector, with an emphasis on  
the Paulo Gustavo Law, instituted to mitigate the impacts of the Covid-19 pandemic. Its main  
objective was to provide economic support to the cultural sector, which was heavily impacted by the  
pandemic. The study analyzed how the Paulo Gustavo Law developed in the municipalities of the  
Association of Municipalities of the Central-South of Paraná (Amcespar) region. The objective was  
to describe the operationalization of the Paulo Gustavo Law in the municipalities, with emphasis on  
the distribution of resources for local culture. The research is characterized as bibliographic and  
documentary, classified as descriptive, with a quantitative and qualitative approach. Data and  
information were collected from governmental sources, such as calls for proposals and reports on  
1DOI: https://doi.org/10.5935/2763-9673.20250005  
Revista de Estudos em Organizações e Controladoria - REOC, ISSN 2763-9673, UNICENTRO, Irati-PR, v. 5, n. 1, p. 122-  
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cultural public policies, as well as from the websites and official gazettes of the municipalities studied.  
As expected, it was possible to identify the resources that each municipality received, as well as how  
they were distributed by cultural category to cultural workers in the municipalities of Amcespar during  
the law's validity. The research showed that all municipalities in Amcespar received resources from  
the Paulo Gustavo Law. However, the way these funds were distributed varied considerably,  
depending on each municipality’s management capacity and local cultural demands. In general, the  
largest allocations went to the audiovisual sector, followed by performing arts and music. It was also  
possible to identify inequalities in distribution among municipalities, while at the same time noting  
progress in some cases where administrations managed to apply the resources more efficiently.  
Keywords: Covid-19; Cultural sector, Paulo Gustavo Law; Public policies.  
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Bruna Oliveira de Souza, Mônica Aparecida Bortolotti  
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MUNICIPIOS DA AMCESPAR  
1. INTRODUÇÃO  
Em dezembro de 2019, uma síndrome respiratória, até então desconhecida  
surgiu em Wuhan, China. Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de  
Saúde (OMS) declarou Emergência Internacional de Saúde Pública e, em 11 de  
fevereiro de 2020, a doença foi denominada Covid-19, ou seja, a Pandemia Covid-  
192, causada pelo vírus SARS-CoV-2. No Brasil, o primeiro caso confirmado  
ocorreu em 26 de fevereiro de 2020, em 17 de março do mesmo ano, foi registrada  
a primeira morte no país (Oliveira, 2024).  
Durante a pandemia da Covid-19, o Brasil passou por diferentes momentos  
críticos que afetaram a população de maneira significativa. Inicialmente, os  
primeiros casos foram registrados na região Sudeste, porém a disseminação do  
vírus ocorreu de forma desigual pelo país. A progressão da pandemia foi marcada  
por variações regionais, começando com impacto mais intenso na região Norte,  
seguida pelo avanço para o Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e, por último, a região  
Sul. Ao longo desse período, medidas foram adotadas para conter a propagação,  
e cada fase trouxe desafios distintos para o sistema de saúde e para a sociedade  
como um todo. A segunda fase da pandemia teve um impacto ainda mais severo,  
atingindo especialmente a região Sul, onde os efeitos foram mais evidentes.  
Posteriormente, uma nova fase se estabeleceu, afetando todas as regiões  
simultaneamente e exigindo novas adaptações para lidar com o cenário (Moura et  
al. 2022).  
Para conter a crise sanitária, o governo brasileiro sancionou, em fevereiro de  
2020 a Lei Federal nº 13.979, declarando estado de emergência de saúde pública  
permitindo medidas como isolamento social, quarentena e restrições à circulação  
de pessoas contaminadas. Embora o Ministério da Saúde não tenha implementado  
o lockdown em nível nacional, algumas autoridades estaduais e municipais  
implementaram medidas de restrição severa (Vieira, 2020).  
Durante a pandemia da Covid-19, aproximadamente 9 milhões de brasileiros  
enfrentaram o lockdown, uma medida extrema imposta por Estados e municípios e  
2
A infecção afeta o sistema respiratório, e pode ser confundida com gripe ou resfriado, possui  
sintomas como febre, tosse seca, perda do olfato e paladar, além de complicações sérias. A  
transmissão ocorre por contato com gotículas respiratórias, sendo importante evitar aglomerações  
e higienizar objetos e locais frequentemente tocados (Santos, 2024).  
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pela Justiça para conter a disseminação do vírus. Mais abrangente que o  
isolamento social, o bloqueio total envolveu restrições rigorosas à circulação e a  
interrupção de diversas atividades econômicas, impactando diretamente a rotina da  
população (Oliveira; Mello, 2020).  
Diante da iminente crise no sistema de saúde, o governo do Paraná, por  
meio do Decreto Estadual nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, determinou o  
fechamento de serviços não essenciais e impôs restrições à circulação de pessoas  
da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 até às 5 horas 8 de março de 2021.  
Além da suspensão das atividades não essenciais, foram permitidas apenas  
serviços fundamentais, como captação de água, assistência médica, produção e  
comercialização de alimentos, e transporte coletivo. As medidas também incluíram  
a proibição de circulação noturna, do consumo de bebidas alcoólicas em espações  
públicos, das aulas presenciais e das cirurgias eletivas, além da implementação do  
regime de teletrabalho para órgãos estaduais (Paraná, 2021).  
Durante a crise da Covid-19, o Paraná enfrentou alta ocupação de leitos de  
unidade de tratamento intensivo (UTI), levando o governo a tomar medidas  
drásticas para ampliar unidades de terapia intensiva e impor restrições estaduais.  
Cada município, incluindo os da região Associação dos Municípios do Centro-Sul  
do Paraná (Amcespar), adaptou-se conforme sua realidade local, seguindo as  
diretrizes estaduais e federais, o que resultou em restrições de circulação,  
fechamento temporário de estabelecimentos comerciais, regulamentação de  
eventos e protocolos sanitários rigorosos. Os decretos foram ajustados conforme a  
evolução da pandemia, sempre com o objetivo de conter a disseminação do vírus  
e proteger a população (Paraná, 2024).  
A economia brasileira foi rapidamente afetada pela desaceleração das  
atividades com os principais parceiros comerciais, como China e Europa, e pela  
implementação de medidas de isolamento social em março de 2020, o que levou a  
interrupção de cadeias produtivas, queda nas exportações, fechamento de  
empresas e aumento do desemprego. Com o consumo e os investimentos  
drasticamente reduzidos, o governo adotou ações emergenciais, como o Auxílio  
Emergencial para trabalhadores informais e linhas de crédito para micro e  
pequenas empresas. O lockdown intensificou a desaceleração econômica,  
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sobretudo no mercado de capitais, refletindo a incerteza sobre os investimentos e  
projetos produtivos. O impacto mais severo ocorreu em março de 2020, com a  
declaração oficial da pandemia pela OMS, afetando setores dependentes de  
cadeias globais de produção dificultado o financiamento de novos projetos. O que  
gerou instabilidade nos mercados financeiros, impulsionando investidores  
internacionais a buscar alternativas mais seguras para minimizar perdas (Silva;  
Silva, 2020; Salles, 2020).  
A pandemia de Covid-19, teve um impacto profundo no setor cultural no  
Brasil. Dentre eles, o econômico com o fechamento de espaços culturais, teatro,  
cinemas, museus, galerias de arte e centros culturais. Afetando diretamente os  
artistas e trabalhadores do setor, eventos culturais, como festivais, shows e  
exposições sendo cancelados ou adiados. Contudo trouxe também, desafios  
significativos para o setor, abrindo espaço para a adaptação, a inovação e o  
fortalecimento da solidariedade dentro da comunidade cultural (Unesco, 2024).  
A primeira grande inciativa emergencial para esse segmento foi a Lei Federal  
Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020), que buscou auxiliar o setor cultural por  
meio de subsídios e repasses diretos. Posteriormente, a Lei Complementar nº 195,  
de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, foi criada com o mesmo  
propósito, destinando recursos financeiros para estados e municípios, visando  
preservar e fortalecer as atividades culturais durante a pandemia (Brasil, 2024).  
A Lei Paulo Gustavo3, foi promulgada para oferecer medidas emergenciais  
ao setor cultural a fim de amenizar os impactos da pandemia. Dispõe no art. 1º  
sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em  
decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 (Brasil,  
2024).  
A lei, representa um marco importante na política pública de apoio ao setor  
cultural no Brasil ao disponibilizar recursos financeiros aos estados e municípios,  
3
Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros (1978-2021), foi um ator, humorista e apresentador  
brasileiro, se formou como ator na Casa das Artes de Laranjeiras e seu destaque veio com a peça  
Surto em 2004, onde criou a personagem Dona Hermínia. Em 2006 desenvolveu o monólogo Minha  
Mãe é Uma Peça, o qual recebeu o prêmio Shell de melhor ator devida à sua interpretação de Dona  
Hermínia. Paulo Gustavo faleceu aos 42 anos em 2021, vítima de COVID-19 (Aidar, 2024). Em 2022  
entrou em vigor a Lei Complementar 195/2022, denominada Lei Paulo Gustavo em homenagem ao  
ator, que destinou recursos para a cultura, uma das áreas mais afetadas pelo COVID (Brasil, 2024).  
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visando à preservação e o fortalecimento das atividades culturais durante e após a  
pandemia. Assim, com enfoque na referida legislação, este trabalho busca  
compreender como esses recursos foram operacionalizados nos municípios da  
Associação dos Municípios do Centro-Sul do Paraná (Amcespar), analisando sua  
distribuição entre os profissionais do setor cultural na região.  
As políticas públicas são ações estatais destinadas a garantir direitos  
constitucionais e leis, visando o bem-estar da população, podem também garantir  
direitos que não estejam previstos na legislação, caso sejam identificados como  
necessidades sociais. Ainda são desenvolvidas pelos três Poderes do Estado  
(Legislativo, Executivo e Judiciário). O Legislativo propõe leis para políticas  
públicas, o Executivo planeja e implementa as medidas, enquanto o Judiciário  
verifica a conformidade da lei com os objetivos pretendidos (Lenzi, 2024).  
O Decreto Federal nº 11.525/2023 regulamenta a Lei Paulo Gustavo, abrindo  
a Plataforma TransfereGov para incluir os Planos de Ação dos municípios e solicitar  
recursos para o setor cultural. A Lei surgiu durante a pandemia para assegurar o  
uso dos recursos do Fundo Nacional de Cultura no setor cultural, em vez de destiná-  
los ao pagamento da dívida pública. Com isso, a Confederação Nacional de  
Municípios emitiu uma Nota Técnica para orientar os municípios sobre a execução  
dos recursos legais (CNM, 2024).  
A Lei Paulo Gustavo, representa a atuação do Estado no setor cultural,  
destaca-se como o maior investimento direto na cultura do Brasil, disponibilizando  
R$ 3,8 bilhões, para projetos em todo o país. Ela surgiu como um símbolo de  
resistência da classe artística, sendo aprovada durante a pandemia de Covid-19.  
Após obstáculos no processo de execução, como vetos e medidas provisórias, o  
Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu sua efetivação. A recriação do Ministério  
da Cultura em 2023, consolidou as condições para a plena execução da política  
pública (Brasil, 2024).  
A Lei Paulo Gustavo utiliza o superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC)  
e recursos do audiovisual. Oferece suporte para as áreas culturais e impõe  
obrigações específicas, acompanhadas de bases normativas e leis vigentes para  
orientar os gestores públicos a elaborar Planos de Ação e submetê-los por meio da  
plataforma TransfereGov, além de executar editais, chamamentos públicos,  
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prêmio, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública  
simplificada com a verba recebida (Brasil, 2024)  
A Confederação Nacional de Municípios (CNM, 2023) divulgou a Nota  
Técnica nº 07/2022, para orientar os gestores culturais sobre a implementação  
desta lei. De acordo com a CNM (2023 p. 2), “A Lei Paulo Gustavo, assim como a  
Lei Aldir Blanc, também foi pensada para socorrer emergencialmente o setor  
cultural, tão prejudicado em razão dos efeitos econômicos e sociais decorrentes da  
pandemia por Covid-19”.  
A distribuição dos recursos leva em conta fatores como a população de cada  
estado e município, a demanda do setor cultural local e a capacidade de execução  
dos recursos. Estados e municípios devem elaborar planos de ação detalhados,  
especificando como os recursos serão utilizados para apoiar e revitalizar o setor  
cultural (Brasil, 2024).  
A pandemia de COVID-19 expôs a vulnerabilidade do setor cultural no Brasil,  
levando à necessidade de intervenções emergenciais para garantir sua  
sobrevivência. A Lei Paulo Gustavo foi uma dessas intervenções, sendo o maior  
investimento direto na cultura brasileira até então. No entanto, a implementação e  
a efetividade dessa lei variam de acordo com a capacidade administrativa e as  
características específicas de cada município. No caso dos municípios da  
Amcespar, há uma necessidade de compreender como os recursos foram alocados  
e utilizados, especialmente considerando as diferentes realidades econômicas e  
culturais da região. Esse estudo é fundamental para avaliar se a distribuição desses  
recursos foi equitativa e se alcançou os objetivos propostos pela legislação.  
Portanto, o problema de pesquisa é: Como a Lei Paulo Gustavo foi  
operacionalizada nos municípios da Amcespar e qual foi o repasse de recursos  
para os profissionais da cultura?  
O objetivo geral é caracterizar a abrangência da Lei Paulo Gustavo por  
estados e regiões do Brasil, bem como descrever a operacionalização da Lei Paulo  
Gustavo nos municípios da Amcespar e verificar os repasses de recursos para os  
profissionais da cultura nestes municípios.  
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2. REFERENCIAL TEÓRICO  
O Setor Público contempla as organizações e as entidades que são  
controladas pelo Estado, a função de tal setor é colocar sua estrutura estatal para  
desenvolver atividades que tem por finalidade propiciar o bem coletivo, conforme  
afirma (Matias-Pereira 2010, p. 117).  
A partir da redemocratização do Estado brasileiro, a administração pública  
passou a atuar de forma mais profunda em setores como, por exemplo: educação,  
saúde, cultura, meio ambiente, seguridade social, relações de trabalho, entre  
outras. Com o aumento das suas atribuições, e a consequente criação de novos  
órgãos, o Estado teve que exercitar com maior intensidade as atividades  
fiscalizadoras, regulatórias, mediadoras e indutoras (Matias-Pereira, 2010).  
A estrutura política do Brasil é composta por diferentes entes federados,  
como a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um com autonomia para  
exercer funções governamentais dentro de suas esferas de competência. A União  
é responsável por políticas nacionais e defesa de interesses internacionais; os  
Estados legislam sobre matérias de interesse regional, o Distrito Federal tem  
autonomia política e administrativa em Brasília; e os Municípios administram  
assuntos locais. Cada ente possui sua própria estrutura política e competências  
legislativas, executivas e judiciárias, exceto os municípios que não possuem poder  
judiciário (Ferreira, 2024).  
Assim, as atribuições e as atividades que são inerentes aos entes públicos,  
das três esferas de governo, são desenvolvidas por meio de uma estrutura  
administrativa, que tanto atende as demandas dos entes públicos como as  
necessidades da população, essa estrutura é denominada de Administração  
Pública.  
A Administração Pública é o conjunto de atividades desenvolvidas pelo  
Estado com o objetivo de atender aos interesses coletivos da sociedade. Ela  
compreende os órgãos, servidores e procedimentos utilizados pelos três poderes,  
Executivo, Legislativo e Judiciário, para exercer funções determinadas pela  
Constituição Federal e pelas leis infraconstitucionais (Costin, 2010).  
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Segundo Matias-Pereira (2018), a Administração Pública divide-se dois  
sentidos. Sentido objetivo, material ou funcional, que se refere às atividades  
desempenhadas pelo Estado, e o subjetivo formal ou orgânico, que diz respeito aos  
órgãos e entidades incumbidos dessas funções. Essa distinção é importante para  
entender a complexidade da estrutura estatal e sua organização.  
A estrutura político-administrativa brasileira é organizada sob o modelo  
federativo, composto por três esferas de governo federal, estadual e municipal,  
cada uma com autonomia administrativa, financeira e legislativa (Ferreira, 2024).  
Os princípios constitucionais presentes na administração pública são:  
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios  
representam normas gerais que orientam a atuação dos agentes públicos e  
garantem que o Estado funcione de forma ética, transparente e voltada ao interesse  
coletivo (Nascimento, 2020).  
Segundo Oliveira (2014), a administração pública consiste em um processo  
estruturado que envolve planejamento, organização, orientação, execução,  
avaliação e aprimoramento da instituição governamentais, com o objetivo de  
atender às necessidades e expectativas dos cidadãos sempre em busca do bem  
comum, por meio de políticas públicas ou serviços públicos.  
Política pública é um conjunto de programas, ações e decisões tomadas  
pelos governos nacionais, estaduais e municipais, com participação direta e  
indireta, de entidades públicas ou privadas, que visam assegurar determinado  
direito de cidadania para vários grupos da sociedade, ou seja, correspondem a  
direitos assegurados na Constituição (Sordi, 2024).  
Para Mendes et al. (2017), as políticas públicas são ações governamentais  
dirigidas a resolver determinadas necessidades públicas, contudo existem  
diferentes modelos ou tipologias desenvolvidas para facilitar o entendimento sobre  
como e por que o governo faz ou deixa de fazer alguma ação que irá repercutir na  
sociedade.  
Em relação a área cultural e artística, o Fundo Nacional da Cultura (FNC) é  
um mecanismo de apoio à cultura no Brasil, estabelecido pela Lei Rouanet. O FNC  
é responsável pelo investimento do Estado na cultura por meio da aplicação direta  
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de recursos do orçamento da União em projetos selecionados através de editais,  
visando uma distribuição equitativa dos recursos pelo país (Brasil, 2024)  
A Comissão do Fundo Nacional de Cultura (CFNC) é responsável por avaliar  
e selecionar programas e projetos culturais que utilizam recursos do FNC, orientar  
os processos de seleção de projetos e elaborar o plano de trabalho anual do FNC.  
Também deve desenvolver critérios para divulgar as atividades do FNC e exercer  
outras atribuições designadas pelo Ministério do Turismo (Brasil, 2024).  
O FNC foi criado para apoiar financeiramente ações, programas e projetos  
culturais que não são do interesse do mercado, mas que se alinham aos direitos  
culturais. No entanto, o Estado nem sempre cumpre seu papel de regulador e  
financiador dessas demandas. O FNC é um fundo público subordinado ao  
Ministério da Cultura, com receita específica e objetivos vinculados aos princípios  
constitucionais culturais e ao direito social à cultura (Alves; Oliveira, 2024).  
A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (LC nº 195/2022),  
nomeada Lei Paulo Gustavo em homenagem ao ator, artista símbolo da categoria,  
o qual foi vítima, aos 42 anos de idade, da Covid-19 em maio de 2021. Se tornando  
um símbolo de resistência da classe artística. A lei aprovada durante a pandemia,  
a qual limitou severamente as atividades do setor.  
Conforme art. 1º, da LC nº 195/2022, as ações emergenciais destinadas ao  
setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais  
da pandemia da Covid-19, sendo o montante total disponibilizado para a execução  
de ações e projetos relacionados a lei Paulo Gustavo, em todo o território nacional,  
foi estipulado em R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois  
milhões de reais) (Brasil, 2024).  
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio  
do engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação do Congresso  
Nacional, o Poder Executivo Federal tentou impedir os repasses por meio do veto  
integral da Lei e por meio de uma Medida Provisória. Apoiado pelo segmento  
artístico-cultural e pela sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a  
Medida Provisória e deu o aval para a execução (Brasil, 2024).  
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3. METODOLOGIA  
Considerando que a Lei Paulo Gustavo objetivou fortalecer a cultura no  
Brasil, disponibilizando recursos financeiros emergenciais para o setor cultural,  
torna-se relevante estudar os municípios da região Amcespar, quanto a sua  
implementação adquire particular relevância na metodologia descritiva e  
exploratória.  
A pesquisa descritiva, busca identificar e caracterizar os aspectos formais e  
operacionais, os estudos descritivos têm como objetivo principal especificar  
propriedades, características e perfis de fenômenos. Nesse sentido, o trabalho se  
propõe a descrever os formatos dos editais publicados, os critérios de seleção  
adotados, os valores repassados e os tipos de ações culturais contempladas,  
respeitando a autonomia de cada ente federativo. Assim, o pesquisador organiza  
dados sobre cada município sem correlacionar variáveis como tecnologia e  
complexidade, esta pesquisa pretende relacionar diretamente o volume de recursos  
com o impacto cultural gerado, e apresentar um panorama detalhado das  
estratégias adotadas pelos municípios na execução da política pública cultural  
(Sampieri; Collado; Lucio, 2013).  
No estudo a pesquisa descritiva, irá caracterizar a abrangência da Lei Paulo  
Gustavo por estados e regiões do Brasil, em relação aos valores alocados e  
quantidades de beneficiados pela lei, que será associada com a pesquisa  
quantitativa.  
A pesquisa exploratória e coleta de dados contempla a pesquisa bibliográfica  
somada a pesquisa documental. As pesquisas exploratórias têm o objetivo de  
oferecer maior familiaridade com o problema, tentando torná-lo mais claro ou gerar  
hipóteses. Seu planejamento costuma ser bastante flexível, pois busca abarcar  
diversos aspectos do fato ou fato específico. A coleta de dados pode ocorrer de  
diferentes formas, geralmente incluindo, revisão bibliográfica, entrevistas com  
pessoas com experiência prática no tema, e análise de exemplos que facilitam a  
compreensão. Devido a essa flexibilidade, é difícil rotular os estudos exploratórios,  
mas é possível identificar pesquisas bibliográficas, estudos de caso e  
levantamentos de campo como exemplos desse tipo de pesquisa (Gil, 2022).  
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Quanto a abordagem exploratória facilita a compreensão das dinâmicas  
culturais e as necessidades específicas da região, possibilitando uma análise mais  
profunda das potencialidades e desafios na implementação da Lei Paulo Gustavo.  
Essa combinação de metodologias permite uma visão ampla e detalhada da política  
públicas de aporte financeiros ao meio artístico e cultural nos municípios que  
integram a Amcespar, contribuindo para a formulação de políticas culturais mais  
eficazes e alinhadas com as realidades locais. A pesquisa exploratória irá detalhar  
as etapas de operacionalização da Lei Paulo Gustavo nos municípios integrantes  
da Amcespar.  
A pesquisa bibliográfica é uma abordagem de pesquisa que se baseia na  
análise e interpretação de obras já publicadas, como livros, artigos, teses,  
dissertações, leis e outros documentos escritos. O objetivo principal é descrever o  
conhecimento existente sobre um determinado tema, identificando tendências e  
lacunas (Lozada; Nunes, 2019).  
A pesquisa bibliográfica envolveu um encontro de conhecimentos de  
diversas fontes, com o objetivo de proporcionar compreensão sobre um  
determinado tema. Essa metodologia abrange desde a leitura e seleção até a  
organização e resumo de textos, formando a base para outras pesquisas. O  
levantamento bibliográfico inclui a consulta às obras escritas e aos dados primários  
ou secundários, como livros e periódicos. As publicações periódicas, especialmente  
revistas e relatórios, são destacadas pela sua relevância em áreas científicas e  
tecnológicas, para abordar temas atuais e fornecer informações úteis tanto para  
pesquisa prática quanto teórica (Fachin, 2017).  
A pesquisa bibliográfica foi utilizada para a elaboração do capítulo  
introdutório e do referencial teórico, com os conceitos que sustentam a pesquisa,  
tais como: Setor Público, Administração Pública, Políticas Públicas, Fundo Nacional  
da Cultura e a Lei Paulo Gustavo.  
O levantamento documental e o bibliográfico são bem próximos em relação  
ao seu método de desenvolvimento. Ambos adotam o mesmo procedimento na  
coleta de dados. O que os diferencia é a fonte de informação utilizada: enquanto o  
levantamento bibliográfico se fundamenta basicamente em livros, artigos etc., o  
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documental analisa documentos que ainda não receberam um tratamento analítico,  
exemplo documentos oficiais, reportagens contratos editais (Lozada; Nunes, 2019).  
A pesquisa teve como base: a biblioteca digital, periódicos da CAPES,  
portais oficiais do governo, relatórios públicos e legislações pertinentes, além de  
editais, artigos e documentos específicos sobre políticas culturais.  
A análise dos impactos da Lei Paulo Gustavo nos municípios que compõem  
a região Amcespar, envolveu a análise de documentos e publicações que trataram  
da aplicação dessa legislação em contextos regionais e locais. O processo incluiu  
a revisão de textos legais, relatórios de políticas públicas, sobre a implementação  
da Lei Paulo Gustavo em outras regiões.  
Analisar os recursos financeiros repassados pela Lei Paulo Gustavo para os  
municípios pesquisados. A presente pesquisa usou abordagem qualitativa e  
quantitativa. No aspecto qualitativo, serão analisadas as particularidades dos  
editais municipais, os critérios de seleção de projetos culturais e as adaptações  
regionais.  
A abordagem qualitativa justifica-se pela natureza interpretativa e contextual  
da pesquisa, pois busca compreender os significados, intenções e implicações das  
políticas públicas voltadas à cultura. A pesquisa qualitativa permite explorar essas  
dimensões por meio da análise documental e da interpretação crítica, valorizando  
os aspectos simbólicos, discursivos e relacionais presentes nos textos legais e nos  
editais públicos. Essa abordagem favorece a compreensão dos fenômenos sociais,  
se adequando aos valores e práticas que permeiam a gestão cultural (Bauer;  
Freitas; Lima, 2021).  
A análise qualitativa foi realizada por meio do detalhando e interpretando os  
dados textuais coletados. Este processo envolve a leitura cuidadosa do material,  
identificação de temas recorrentes, categorização das informações e construção de  
narrativas que expliquem os achados. Os dados foram organizados e analisados,  
buscando reflexões que permitissem realizar anotações, realçar trechos  
importantes e criar uma estrutura coerente para a apresentação dos resultados  
qualitativos. Essa abordagem é importante para explorar significados profundos  
que não podem ser capturados apenas por números.  
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Enquanto no aspecto quantitativo, foram coletados dados sobre os recursos  
financeiros transferidos aos municípios, utilizando os portais de transparências do  
governo federal e dos municípios, também, relatórios governamentais, com o  
objetivo de quantificar o impacto financeiro e relacioná-lo ao número de projetos  
aprovados.  
A integração desses dados qualitativos e quantitativos permitirá uma análise  
mais completa, comparando o volume de recursos distribuídos com as  
particularidades de cada edital e o impacto cultural gerado em cada município.  
A pesquisa quantitativa foi utilizada como ferramenta para complementar a  
abordagem qualitativa, permitindo mensurar aspectos objetivos dos editais e  
legislações culturais, como números de projeto aprovados, valores repassados, e  
critérios de seleção. A pesquisa quantitativa se realiza na busca de resultados  
precisos, exatos, comprovados através de medidas de variáveis preestabelecidas,  
na qual se procura verificar e explicar sua influência sobre outras variáveis, através  
da análise da frequência de incidências e correlações estatísticas. Os resultados  
são obtidos e comprovados pelo número de vezes em que o fenômeno ocorre ou  
com a exatidão em que ocorre. A resposta que se busca na investigação deve ser  
obtida de forma numérica, exata, inquestionável (Michel, 2015).  
A análise desses dados contribui para uma compreensão mais ampla da  
efetividade das políticas públicas. A coleta de dados foi realizada por meio de  
documentos oficiais, como editais, relatórios de execução e bases públicas  
disponíveis nas plataformas governamentais. Assim, a pesquisa quantitativa neste  
estudo não se limita à mensuração, mas se articula com a interpretação crítica dos  
dados, contribuindo para uma análise integrada das ações culturais promovidas no  
âmbito da Lei Paulo Gustavo.  
O processamento das informações quantitativas foi realizado por meio de  
planilha eletrônica, ferramenta amplamente utilizada para a organização, tabulação  
e análise de grandes volumes de dados numéricos. Inicialmente, as informações  
coletadas foram inseridas em planilhas e organizadas em tabelas, o que possibilitou  
melhor visualização e compreensão dos dados. Na sequência, aplicaram-se  
fórmulas e funções estatísticas para o cálculo de médias, frequências, desvio-  
padrão e outras métricas relevantes para a análise. Também foram elaborados  
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gráficos e diagramas com o objetivo de ilustrar padrões e tendências identificados,  
proporcionando uma representação visual que complementa a interpretação  
quantitativa dos resultados.  
A análise documental baseou-se em editais municipais, relatórios oficiais e  
notas técnicas, cujas informações foram categorizadas de acordo com o tipo de  
ação cultural e os valores repassados. Para examinar esse conjunto de  
documentos, utilizou-se a técnica de análise de conteúdo, a qual possibilitou  
identificar padrões, recorrências e divergências na execução da Lei Paulo Gustavo.  
O procedimento envolveu, inicialmente, a leitura detalhada dos documentos e,  
posteriormente, a organização das informações em grupos temáticos, tais como  
setores contemplados, critérios de seleção e formas de execução dos recursos.  
Na etapa seguinte, realizou-se uma análise interpretativa das informações,  
com o intuito de evidenciar padrões e diferenças na aplicação da Lei Paulo Gustavo  
entre os municípios analisados. Essa abordagem permitiu identificar semelhanças  
e particularidades na implementação da política pública, bem como compreender  
fatores que influenciaram a eficiência e a equidade na distribuição dos recursos  
culturais. Entretanto, algumas limitações foram observadas, especialmente em  
razão da ausência de dados padronizados em determinados municípios, o que  
restringe a generalização dos resultados. Ainda assim, foi possível identificar  
tendências regionais e apontar desafios relacionados à implementação da política  
cultural.  
A coleta das informações ocorreu por meio do portal oficial do Ministério da  
Cultura, no qual são disponibilizados dados referentes à execução da Lei Paulo  
Gustavo.  
O
acesso  
foi  
realizado  
pelo  
endereço  
eletrônico:  
painel-de-dados. A partir desse painel, foram obtidas informações referentes à  
segmentação por região, número de habitantes e capitais; à situação de cada  
município em relação às metas estabelecidas; ao detalhamento da utilização dos  
recursos; ao comparativo entre estados e municípios; aos principais indicadores  
estaduais e municipais; e à situação geral da aplicação dos recursos.  
Para descrever a operacionalização e as transferências de recursos da Lei  
Paulo Gustavo nos municípios pesquisados, os dados foram obtidos diretamente  
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dos sites oficiais de cada município, respeitando os princípios de transparência e  
acessibilidade da informação. Essa coleta permitiu compreender as etapas de  
implementação e a estrutura dos editais relacionados aos repasses financeiros,  
conforme apresentado no Quadro 1.  
Quadro 1 Municípios Quanto As Etapas De Operacionalização  
Município - Dados sobre os  
Editais  
Local da coleta – Link  
Teixeira Soares/PR  
Dispensa de licitação 13/2024  
Rio Azul/PR  
Sem acesso aos editais – Município perdeu o prazo e fez a  
devolução do recurso.  
ncada%5Bpage%5D=&busca_avancada%5BentidadeUsuaria  
%5D=13099&busca_avancada%5Bnome_orgao%5D=&busca  
_avancada%5Btitulo%5D=&busca_avancada%5Btexto%5D=&  
busca_avancada%5BdataInicio%5D=29%2F09%2F2025&bus  
ca_avancada%5BdataFim%5D=29%2F09%2F2025&busca_av  
ancada%5BEnviar%5D=&busca_avancada%5B_token%5D=8  
4445f0836abe498106f03097859974.3pU1y1n64hCq8vV8ivmU  
UKTaaByda-1qBAMGpwaWpik.h_NUuWy8s0rNuNgF-  
ZjdNZybAVvVAMAucDM3lj7AykWy9EO8FbmQXOaDzQ  
Sem acesso aos editais – Município fez o repasse através de  
empresa terceirizada contratada.  
Rebouças/PR  
Prudentópolis/PR  
Chamada pública 024  
Gustavo.html#:~:text=Promulgada%20em%208%20de%20julh  
o%20de%202022%2C%20e,que%20impactou%20significativa  
mente%20o%20setor%20nos%20%C3%BAltimos%20anos.  
Mallet/PR  
Irati/PR  
Edital nº 001/2023  
Hermínia  
Dona Lei-Paulo-Gustavo.html  
Edital nº 002/2023 – Senhora  
dos Absurdos  
Imbitiva/PR  
Inacio Martins/PR  
Edital 01/2024 Chamamento pdf  
Público  
Edital 02/2024 Chamamento pdf  
Público  
Guamiranga/PR  
Decreto nº 227/2023  
oficial-lei-1022.pdf  
Fernandes Pinheiro/PR  
Editais nº 001/2023 e 002/2023  
4603368vfb0&id=1460740  
Fonte: Dados da pesquisa (2025).  
O levantamento e a análise dos dados apresentados no Quadro 6  
possibilitaram elaborar um panorama detalhado sobre a execução e o uso dos  
recursos da Lei Paulo Gustavo nos municípios analisados. Através da coleta de  
informações dos portais oficiais do Ministério da Cultura e dos próprios municípios,  
foi possível acompanhar a distribuição de recursos e a operacionalização das  
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etapas de contratação e implementação. Este processo, além de cumprir os  
objetivos específicos, contribui para avaliar a transparência e a efetividade na  
aplicação dos fundos culturais, fornecendo subsídios importantes para uma análise  
aprofundada sobre o impacto da Lei Paulo Gustavo em diferentes contextos locais.  
Esse artigo foi inteiramente elaborado pelos autores, mas contou com o  
auxílio de ferramentas de inteligência artificial generativa. ChatGPT (versão GPT-  
3.5), Microsoft Copilot (GPT-5 via modo Smart), foram usados como ferramentas  
para exploração de materiais específicos e ideias, para fazer resumos de anotações  
humanas e para a revisão textual. Após o uso destas ferramentas, os autores  
revisaram e editaram o conteúdo em conformidade com o método científico e  
assumem total responsabilidade pelo conteúdo da publicação.  
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES  
A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo,  
representa o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil, ao total  
foram R$ 3,86 bilhões para ações culturais em todo o país. Criada durante a  
pandemia da Covid-19, homenageia o ator Paulo Gustavo, vítima da doença.  
Aprovada pelo Congresso, a lei enfrentou vetos e uma Medida Provisória do  
Executivo, posteriormente anulada pelo STF. Com a recriação do Ministério da  
Cultura em 2023, foi regulamentada, o que permitiu aos Estados, aos Municípios e  
ao Distrito Federal solicitarem recursos.  
A distribuição dos recursos foi estruturada em quatro eixos principais: apoio  
à produção audiovisual, reforma e manutenção de salas de cinema, capacitação e  
preservação da memória audiovisual e incentivo às micro e pequenas empresas do  
setor. As Ações devem ser implementadas por meio de editais, prêmios e  
chamamentos públicos simplificados, com foco na democratização do acesso, na  
valorização da produção nacional e na descentralização territorial.  
O acesso aos recursos financeiros ocorreu por meio de editais, prêmios,  
chamamentos públicos e aquisições promovidas pelos entes federativos. Para  
viabilizar o processo, cada município precisou cadastrar um Plano de Ação na  
plataforma TransfereGov. Após a aprovação do plano, o Ministério da Cultura  
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realizou o repasse dos recursos, os quais foram utilizados para lançar editais,  
prêmios ou chamamentos públicos.  
Para compreender a abrangência e a distribuição dos recursos previstos pela  
Lei Paulo Gustavo, por área definida na legislação, a Tabela 1 apresenta os valores  
repassados conforme os artigos 6º e 8º da legislação, que trata respectivamente,  
do apoio ao setor audiovisual com cerca de R$ 2,8 bilhões e o incentivo das demais  
áreas culturais, com aproximadamente R$ 1,06 bilhão. Essa visualização permite  
identificar as prioridades regionais e a lógica de alocação dos recursos,  
contribuindo para uma análise precisa da implementação da política cultural em  
âmbito nacional.  
Tabela 1 Representação a Nível Nacional da Distribuição dos Recursos  
Regiões  
Nacional  
Centro-Oeste  
Nordeste  
Norte  
Conta Audiovisual - art. 6º  
Outras Áreas - art. 8º  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
2.796.746.984,17  
215.998.309,19  
842.056.528,92  
308.070.019,85  
1.051.933.960,77  
378.688.165,44  
R$  
1.065.227.152,51  
82.306.042,91  
319.815.940,21  
116.005.602,77  
402.033.689,58  
145.065.877,04  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
Sudeste  
Sul  
Fonte: Dados da pesquisa (2025).  
No que diz respeito ao setor audiovisual, o Sudeste foi a região mais  
beneficiada, recebendo cerca de R$ 1,05 bilhão, o que reflete sua estrutura  
consolidada e densidade populacional. O Nordeste recebeu aproximadamente  
R$ 845 milhões, seguindo pelo Sul com R$ 379 milhões. As regiões Norte e Centro-  
Oeste receberam R$ 308 milhões e R$ 216 milhões, respectivamente,  
evidenciando uma distribuição proporcional a população e à capacidade de  
execução dos projetos culturais.  
Os recursos destinados às demais áreas culturais, conforme o art. 8º,  
também seguiram uma lógica de proporcionalidade. O Sudeste recebeu cerca de  
402 milhões, seguido pelo Nordeste com R$ 320 milhões. O Sul obteve R$ 145  
milhões, o Norte R$ 116 milhões e o Centro-Oeste R$ 82 milhões. Esses valores  
foram aplicados em ações voltadas à economia criativa, apoio a espaços culturais,  
manifestações artísticas diversas e agentes culturais afetados pela pandemia.  
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Tabela 2 Destinação dos Recursos para a Região Sul  
Região  
Sul  
Conta Audiovisual - art. 6º  
Conta Outras Áreas - art. 8º  
R$  
R$  
R$  
378.688.165,44  
147.205.133,40  
1.607.183,70  
R$  
R$  
R$  
145.065.877,04  
56.274.854,37  
651.048,27  
Paraná  
Amcespar  
Fonte: Dados da pesquisa (2025).  
A Tabela 2 mostra os valores destinados às três esferas geográficas  
analisadas, a Região Sul brasileira, o Estado do Paraná e a Região da Amcespar.  
Na Região Sul, foram destinados aproximadamente R$ 378,7 milhões para o setor  
audiovisual, enquanto as demais áreas culturais receberam cerca R$ 145,1  
milhões. No Estado do Paraná, os recursos destinados somaram R$ 147,2 milhões  
para o audiovisual e aproximadamente R$ 56,3 milhões para as outras áreas  
culturais. Em contrapartida os municípios da região da Amcespar receberam cerca  
de R$ 1,6 milhão para o audiovisual e em torno de R$ 651 mil reais para atender  
às demais áreas culturais.  
Embora a Região Sul e o Estado do Paraná tenham recebido investimentos  
expressivos para o setor cultural, com destaque para o seguimento audiovisual, os  
municípios que integram a Amcespar foram contemplados com valores  
significativamente reduzidos. Enquanto o Paraná destinou R$ 147,2 milhões ao  
audiovisual e cerca de R$ 56,3 milhões às demais áreas culturais, os municípios  
da Amcespar receberam aproximadamente R$ 1,6 milhão para o audiovisual e  
cerca de R$ 651 mil para outras expressões culturais.  
A Tabela 3 apresenta os valores destinados aos municípios que integram a  
Amcespar, conforme os artigos 6º e 8º da legislação pertinente, que tratam  
respectivamente do fomento ao setor audiovisual e às demais áreas culturais. Os  
dados evidenciam variações significativas entre os municípios, tanto em relação ao  
montante total recebido quanto à proporção entre os dois segmentos culturais.  
Esses dados permitem observar que o município de Irati foi o principal  
beneficiário dos recursos, seguido por Prudentópolis e Imbituva. Em contrapartida,  
municípios como Fernandes Pinheiro e Guamiranga receberam os menores  
repasses.  
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Os municípios que integram a região da Amcespar, composta por 10 (dez)  
municípios do Centro-Sul do Paraná, publicaram editais a partir do modelo  
padronizado disponibilizado pelo portal do Fundo Nacional da Cultura (FNC). Essa  
padronização permitiu maior uniformidade nos critérios de seleção, nos formatos  
de inscrições e nas exigências documentais, promovendo transparência e  
facilitando o acesso dos agentes culturais locais aos recursos federais.  
Tabela 3 Recursos nos Municípios da Região Amcespar  
Municípios  
Fernandes Pinheiro  
Guamiranga  
Imbituva  
Audiovisual art. 6º  
%
Outras Áreas art. 8º  
%
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
51.091,12  
67.457,74  
3,18%  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
20.696,32  
27.326,21  
92.087,11  
34.988,46  
161.055,81  
43.337,67  
140.559,11  
45.921,73  
46.804,39  
38.271,46  
651.048,27  
3,18%  
4,20%  
14,14%  
5,37%  
24,74%  
6,66%  
21,59%  
7,05%  
7,19%  
5,88%  
100,00%  
4,20%  
14,14%  
5,37%  
227.327,08  
86.372,84  
Inácio Martins  
Irati  
397.583,84  
106.983,76  
346.985,49  
113.362,81  
115.541,75  
94.477,27  
24,74%  
6,66%  
Mallet  
Prudentópolis  
Rebouças  
21,59%  
7,05%  
Rio Azul  
7,19%  
Teixeira Soares  
Total Amcespar  
5,88%  
1.607.183,70  
100,00%  
Fonte: Elaboração própria a partir de dados do FNC (2025).  
O município de Fernandes Pinheiro/PR publicou oficialmente dois editais em  
2023, destinado aos projetos culturais na área audiovisual edital de chamamento  
público nº 01/2023, dos quais foram distribuídos R$ 47.501,75, nesse edital houve  
a ausência de detalhamento financeiro por projeto, porém ele foi seletivo e  
transparente, exigindo contrapartidas sociais e medidas de acessibilidade,  
consolidando o alcance da produção cultural do município.  
O edital de nº 02/2023, destinado às demais áreas artísticas culturais,  
distribuído o valor de R$ 20.696,32, destinados a projetos como música, artes  
visuais, artesanato, leitura e dança. Estes editais representam uma iniciativa do  
município para fomentar a produção audiovisual local, utilizando recursos da LPG,  
que foi criada para apoiar o setor cultural após os impactos da pandemia.  
O município de Guamiranga/PR publicou oficialmente dois editais no dia 08  
de novembro de 2023 edição 2464, o edital de chamamento público nº 08/2023  
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MUNICIPIOS DA AMCESPAR  
voltado ao audiovisual, com o objetivo de selecionar projetos culturais em na área  
audiovisual, no valor de R$ 67.457,74, contemplando categorias como produção de  
curtas e documentários, cinema itinerante e formação audiovisual.  
O edital de chamamento público nº 09/2023 destinado a demais áreas  
culturais, no valor de R$ 27.326,21, com o objetivo de selecionar projetos culturais  
em áreas diversas para apoio financeiro, com foco na valorização da cultura e  
manifestações tradicionais. As inscrições foram feitas presencialmente na  
Prefeitura, do dia 08 a 14 de novembro de 2023.  
O município de Imbituva/PR publicou oficialmente dois editais no dia 26 de  
outubro de 2023 edição 1373, o edital de chamamento público nº 01/2023 voltado  
a categoria de apoio audiovisual, o objeto foi premiações financeiras com o intuito  
de apoiar artistas e produtores locais, o edital de chamamento público nº 02/2023  
foi destinado as demais áreas artístico culturais, com o objetivo de selecionar  
projetos culturais em áreas diversas para apoio financeiro, como projetos de  
produção, circulação, formação e preservação da memória cultural, com critérios  
de avaliação baseado na relevância cultural, viabilidade técnica e impacto  
comunitário.  
Tabela 4 Valor Total Distribuido para apoio Audiovisual Imbituva  
Categoria Artigo 6º  
Inciso I Apoio a produções audivisuais;  
Inciso I Apoio a reformas, restauros, manutenção e func. de salas de  
cinema;  
Valor  
R$ 153.254,94  
R$ 38.681,06  
Inciso I Capacit., formação e qualificação no audivisual, apoio a cineclubes;  
R$ 19.420,38  
Total  
R$ 211.356,38  
Fonte: Adaptado de Edital 01/2023 (2025).  
O Edital nº 01/2023, conforme Tabela 4, representa um esforço direcionado  
ao fortalecimento da cadeia produtiva do audiovisual no município, promovendo  
não apenas o financiamento de projetos, mas também a valorização da diversidade  
cultural local. O documento demonstra apoio a produções independentes,  
incentivando curtas-metragens, documentários e produções inovadoras, com o  
objetivo de ampliar a circulação cultural e democratizar o acesso ao setor.  
O Edital nº 02/2023 refere-se à execução de ações culturais voltado as  
demais áreas artístico-cultura, amplia o alcance da Lei Paulo Gustavo no município  
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LEI PAULO GUSTAVO: UMA DESCRIÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS AOS PROFISSIONAIS DA CULTURA, NOS  
MUNICIPIOS DA AMCESPAR  
ao contemplar diversas linguagens artísticas além do audiovisual. Essa iniciativa  
permite que diferentes segmentos culturais tenham acesso aos recursos,  
possibilitando tanto a produção e a circulação de obras quanto a realização de  
atividades formativas e de preservação da memória cultural. Assim, fortalece-se a  
diversidade de expressões e garante-se que múltiplos setores artísticos sejam  
atendidos (Quadro 1).  
Quadro 2 - Descrição das Categorias demais Áreas Imbituva  
Art. 8º da Lei Paulo Gustavo  
Descrição  
Inciso I  
Premiação ao desenvolvimento de atividades de economia  
criativa e de economia solidária;  
Inciso II  
Inciso III  
Premiação, de forma exclusiva ou em complemento a outras  
formas de financiamento;  
Premiação de espaços artísticos e culturais;  
Fonte: Adaptado de Edital 02/2023 (2025).  
A Tabela 5 apresenta a distribuição das vagas e valores conforme o artigo  
8º da LPG. Os recursos, no valor total de R$ 92.087,11, foram disponibilizados por  
meio de edital e destinados às seguintes finalidades.  
Tabela 5 Distribuição de Vagas e Valores demais Áreas Imbituva  
Vagas Ampla Cotas  
Cotas  
Cotas Total  
Valor  
Categoria  
Art. 8º  
Valor total  
Concorrência Negras Indígenas PCD  
Projeto Projeto  
-
Categorias I, II,  
III  
18  
3
6
3
30  
3.069,57  
R$92.087,11  
Total  
R$92.087,11  
Fonte: Adaptado de Edital 02/2023 (2025).  
Outro ponto relevante é a inclusão de critérios que valorizam a relevância  
cultural e o impacto comunitário dos projetos. A exigência de clareza na  
apresentação das propostas e da viabilidade técnica assegura que os recursos  
sejam bem aplicados, potencializando os resultados para a comunidade.  
O município de Inácio Martins/PR publicou o edital de chamamento público  
nº 01/2023, como iniciativa voltada ao fortalecimento do setor audiovisual local, com  
recursos da LPG. Com um investimento total de R$ 86.372,84, o edital contempla  
Revista de Estudos em Organizações e Controladoria - REOC, ISSN 2763-9673, UNICENTRO, Irati-PR, v. 5, n. 1, p. 122-  
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LEI PAULO GUSTAVO: UMA DESCRIÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS AOS PROFISSIONAIS DA CULTURA, NOS  
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três categorias: produção de curtas e documentários, cinema itinerante e formação  
audiovisual, incluindo apoio a cineclubes.  
O edital de chamamento público nº 02/2023, focou na seleção de projetos  
para o termo de execução dos recursos da LPG, destinado as demais áreas  
culturais. Com objetivo de apoiar financeiramente projetos culturais ligados à  
dança, música, artesanato entre outros, o valor para este edital totalizou  
R$ 34.988,46.  
Com isso as propostas promoveram ações culturais de relevância  
comunitária, fortalecendo expressões artísticas locais e incentivando a participação  
de agentes culturais em iniciativas que valorizem a identidade regional. As  
propostas exigem contrapartidas sociais e prevê execução dos projetos em até seis  
meses após a assinatura do termo de execução cultural.  
O município de Irati/PR publicou dois editais, “Dona Hermínia” que se  
destinou ao apoio para a produção de obras audiovisuais e “Senhora dos Absurdos”  
destinado as demais áreas culturais. Os nomes dados aos editais fazem referência  
aos personagens interpretados pelo autor que veio a óbito no dia 4 de maio de 2021  
por causa da Covid19.  
O Edital 01/2023, denominado “Dona Hermínia” foi destinado ao apoio à  
produção audiovisual, no montante de R$ 383.386,98, distribuídos entre apoio à  
produção, edição, distribuição e divulgação de obras audiovisuais e  
desenvolvimento de roteiro para produções audiovisuais, apoio a salas de cinema,  
cinema itinerante e cinema de rua e apoio a cineclubes e a capacitação no  
audiovisual como apresenta o Quadro 2.  
Quadro 3 Distribuição dos Recursos para Apoio Audivisual Irati  
Destino  
Valor  
Apoio à produção, edição, distribuição, pós-produção e divulgação de obras  
audiovisuais (de longa-metragem, de média-metragem, de curta-metragem  
e/ou videoclipe) e desenvolvimento de roteiro para produções audiovisuais;  
Apoio a Salas Públicas e Privadas de Cinema e/ou para a realização de ação  
de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua;  
Apoio à realização de ações de Formação e capacitação no setor  
Audiovisual e/ou de Apoio a Cineclubes e Pesquisa em Audiovisual.  
TOTAL  
R$ 285.398,14  
R$ 65.236,11  
R$ 32.752,73  
R$ 383.386,98  
Fonte: Adaptado de Edital 01/2023 “Dona Hermínia”, (2025).  
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No edital nº 02/2023 “Senhora dos Absurdos” foram analisados 55 projetos  
e classificados 30. Os candidatos tiveram que escrever um portfólio sobre os seus  
trabalhos realizados na cidade e foram avaliados por uma banca de profissionais  
que não moram em Irati, a comissão foi composta por pareceristas que foram pagos  
com o valor destinado para operacionalização da Lei Paulo Gustavo.  
O valor total da premiação do artigo 8º da Lei Paulo Gustavo 195/2022,  
destinado ao edital de diversas áreas da Cultura foi de R$ 155.036.07, distribuído  
para 30 proponentes habilitados conforme descrição na Tabela 6.  
Tabela 6 Premiação Artigo 8º Lei Paulo Gustavo 195/2022 Irati  
Premiação  
Quant.  
Cotas  
Cotas  
Valor  
Total  
Vagas  
Negras  
Indígenas  
Premiação  
R$ 20.000,00  
R$ 15.000,00  
R$ 10.000,00  
R$ 4.085,41  
1º lugar  
2º lugar  
3º lugar  
Demais contemplados  
1
1
1
0
0
0
5
0
0
0
3
R$ 20.000,00  
R$ 15.000,00  
R$ 10.000,00  
R$ 110.306,07  
R$ 155.306,07  
27  
TOTAL  
Fonte: Adaptado do Edital 02/2023 “Senhora dos Absurdos” (2025).  
Os portfólios foram avaliados conforme lista de critérios estabelecidas que  
incluem coesão e coerência da proposta, critérios de desempate como projetos  
formados por mulheres, pessoas idosas e pessoas indígenas. Abrangendo áreas  
da cultura como: música, teatro, circo e atividades circenses, artes visuais e  
artesanato, patrimônio cultural, culturas populares, livro, literatura, leitura e  
biblioteca e dança.  
O município de Mallet/PR publicou o edital de chamamento público nº  
01/2023, o objeto deste edital foi a seleção de projetos culturais de audiovisual,  
para receberem apoio financeiro nos termos do anexo I, com recursos da LPG.  
Com um investimento total de R$ 107.547,20, o edital contempla três categorias:  
produção de curtas e documentários, cinema itinerante e formação audiovisual, e  
apoio a cineclubes.  
Enquanto o edital de chamamento público nº 02/2023, focou na seleção de  
projetos para o termo de execução dos recursos da LPG, destinado as demais  
áreas culturais. Com objetivo de apoiar financeiramente projetos culturais ligados à  
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dança, música, artesanato entre outros. O valor disponibilizado para este edital  
totalizou R$ 43.337,60.  
O município de Prudentópolis/PR publicou o edital de chamamento público  
nº 24/2023, o objeto deste edital foi a seleção de projetos culturais na área de  
audiovisual. Com um investimento total de R$ 346.985,49, o edital contempla três  
categorias: produção de obras audiovisuais, de longa ou curta metragem ou  
videoclipes e desenvolvimento de roteiro, manutenção para salas de cinema  
privado e apoio à realização de ação de formação audiovisual, ou apoio a  
cineclubes e pesquisa em audiovisual. A Tabela 7 apresenta a distribuição  
destinada ao edital nº 24/2023.  
Tabela 7 Recursos Destinados a Apoio Audivisual Prudentópolis  
Categorias de apoio audiovisual  
Valor  
Documentários, videoclipes e desenvolvimento de roteiro  
R$ 258.301,13  
Manutenção de sala de cinema privado  
Formação audiovisual, apoio a cineclubes e pesquisa em audiovisual  
R$ 59.041,65  
R$ 29.642,71  
Total  
R$ 346.985,49  
Fonte: Adaptado do Edital 24/2025 (2025).  
A seleção foi feita por uma comissão técnica, com critérios que avaliam  
mérito cultural, viabilidade técnica e integração comunitária. O Edital previu ainda,  
que as execuções dos projetos selecionados deveriam contribuir para o  
fortalecimento da identidade cultural do município, além de ampliar o acesso da  
população às produções audiovisuais locais.  
Enquanto o edital de chamamento público nº 25/2023, focou na seleção de  
projetos para o termo de execução dos recursos da LPG, destinado as demais  
áreas culturais. Com objetivo de apoiar financeiramente projetos culturais ligados à  
dança, música, artesanato entre outros. O valor disponibilizado para este edital  
totalizou R$ 140.559,11, a Tabela 8 apresenta como os recursos foram distribuídos  
nas demais áreas.  
Tabela 8 Recursos Destinados Para As Demais Áreas Prudentópolis  
Vagas Ampla Cotas  
Concorrência Negras Indígenas Vagas  
Cotas  
Total  
Categorias  
Valor Projeto  
Valor Total  
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08  
00  
01  
03  
01  
01  
01  
00  
01  
13  
01  
03  
R$ 5.046,59  
R$ 50.000,00  
R$ 10.000,00  
R$ 60.559,11  
R$ 50.000,00  
R$ 30.000,00  
R$ 140.559,11  
Artesanato  
Literatura  
Literatura  
Total Geral  
Fonte: Adaptado Edital 25/2025 (2025).  
Com isso as propostas promoveram ações culturais de relevância  
comunitária, fortalecendo expressões artísticas locais e incentivando a participação  
de agentes culturais em iniciativas que valorizem a identidade regional. As  
propostas exigem contrapartidas sociais e prevê execução dos projetos em até seis  
meses após a assinatura do termo de execução cultural.  
O município de Rio Azul/PR publicou o edital de chamamento público nº  
01/2023, o objeto deste edital foi a seleção de projetos culturais na área de  
audiovisual. Com um investimento total de R$ 115.541,75, o edital contempla três  
categorias: produção de obras audiovisuais, curta metragem ou videoclipes e  
desenvolvimento de roteiro, apoio a realização de ação de cinema itinerante ou  
cinema de rua e apoio à realização de ação de formação audiovisual, ou apoio a  
cineclubes e pesquisa em audiovisual.  
Enquanto o edital de chamamento público nº 02/2023, focou na seleção de  
projetos para o termo de execução dos recursos da LPG, destinado as demais  
áreas culturais. Com objetivo de apoiar financeiramente projetos culturais ligados à  
dança, música, artesanato entre outros. O valor disponibilizado para este edital  
totalizou R$ 34.000,00, destinados ao teatro, artes plásticas e visuais, artesanato,  
leitura, escrita e oralidade, cultura popular e projetos livres.  
Quanto ao município de Rebouças/PR, mesmo após diversas tentativas de  
contato com os responsáveis pela Secretaria de Cultura e solicitações formais via  
Lei de Acesso à Informação, não foi possível obter acesso aos editais relacionados  
à execução da Lei Paulo Gustavo. As informações repassadas indicam que o  
município contratou uma empresa terceirizada para realizar a distribuição dos  
recursos, porém não foram divulgados detalhes sobre os critérios de seleção, os  
projetos contemplados ou os procedimentos adotados. O repasse dos valores foi  
efetivado, mas sem transparência quanto à documentação pública que deveria  
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acompanhar o processo, comprometendo a clareza e o controle social sobre o uso  
dos recursos culturais.  
O Município de Teixeira de Soares/PR publicou um edital com o objetivo de  
contratar uma empresa terceirizada especializada na elaboração de editais  
relacionados à execução dos recursos da LPG. No entanto, devido à perda do  
prazo estabelecido para a contratação e execução das ações previstas, o município  
não conseguiu efetivar o repasse dos recursos dentro do período determinado pelo  
Ministério da Cultura. Como consequência, o valor destinado ao município foi  
devolvido, comprometendo a oportunidade de investimento nas iniciativas culturais  
locais e frustrando as expectativas da comunidade artística.  
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS  
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n° 195/2022) representou uma  
resposta estratégica e urgente aos desafios enfrentados pelo setor cultural  
brasileiro durante a pandemia de Covid-19. A análise regional evidenciou que, na  
maioria dos municípios da Amcespar, os recursos foram aplicados por meio de  
editais públicos que contemplaram diversas linguagens artísticas, com destaque  
para a produção audiovisual e demais ações. O que viabilizou o apoio financeiro  
aos agentes culturais, como também homenagearam a trajetória do artista Paulo  
Gustavo, reforçando o papel da cultura na construção da identidade coletiva.  
Considerando o repasse do recurso disponibilizado aos municípios da região  
Amcespar, observa-se o esforço para fortalecer o setor audiovisual por meio de três  
categorias principais: produção de obras, exibição pública e formação técnica. A  
maior parte dos recursos foi destinada a criação de conteúdos audiovisuais,  
evidenciando assim o compromisso com o estímulo à criatividade local e a  
valorização das narrativas regionais. Paralelamente, iniciativas como cinema  
itinerante e o apoio a cineclubes demonstram uma preocupação com a  
democratização do acesso à cultura, levando o audiovisual a espaços públicos e  
promovendo o envolvimento da comunidade.  
Ainda, com base no levantamento geral dos dados analisados, a categoria  
mais comtemplada no apoio audiovisual foi a produção de obras audiovisuais, que  
recebeu os maiores valores, com foco na criação de conteúdo, como curta-  
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metragem, documentários, videoclipes e roteiros originais. A escolha dessa  
categoria demonstra uma valorização da produção artística local e o incentivo à  
expressão cultural por meio da linguagem audiovisual.  
A análise dos investimentos realizados pelos municípios da região  
Amcespar, revela que Irati foi município que mais destinou recursos ao setor  
audiovisual, com aproximadamente R$ 383.386,98, em seguida, destaca-se o  
município de Prudentópolis, com cerca de R$ 346.985,49, e o município de  
Imbituva, que investiu aproximadamente R$ 211.356,38.  
Esses três municípios se destacaram não apenas pelo volume de recursos,  
mas também pela abrangência das categorias contempladas. O que evidenciou o  
compromisso consistente como o fortalecimento cultural regional promovendo a  
criação artística quanto a democratização do acesso e a capacitação audiovisual.  
Na análise dos editais destinados as demais áreas culturais de cada  
município, as categorias, mas recorrentes foram: artesanato, música, dança, artes  
plásticas e visuais, leitura, escrita e oralidade, cultural popular e manifestações  
tradicionais, patrimônio cultural, teatro e literatura. A distribuição dos recursos  
variou conforme o perfil cultural de cada município, mas houve uma clara  
preocupação em garantir cotas étnico-raciais e acessibilidade, além de  
contrapartidas sociais como oficinas, apresentações gratuitas e ações  
comunitárias.  
Entre os municípios que mais se destacaram no apoio às demais áreas  
culturais foi Irati, com R$ 155.306,07, investido em várias áreas da cultura, seguido  
pelo município de Prudentópolis, com R$ 140.559,11, distribuídos principalmente  
para artesanato e literatura, e o município de Imbituva, que destinou R$ 92.087,11,  
a projetos voltados à economia criativa, espaços culturais e ações formativas.  
Os municípios como Mallet, Inácio Martins, Rio Azul, Guamiranga e  
Fernandes Pinheiro, contemplaram diversas ações culturais, ainda que com valores  
mais modestos, reforçando o compromisso regional com a inclusão, memória e o  
fortalecimento das identidades locais.  
Embora os resultados sejam predominantemente descritivos, a análise  
crítica evidencia que municípios com maior capacidade administrativa conseguiram  
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executar os recursos de forma mais eficiente, ampliando o alcance das ações  
culturais. Entretanto, a equidade distributiva foi comprometida em localidades  
menores, onde a fragilidade institucional dificultou a plena execução da lei. A  
comparação entre municípios mostra que, apesar da homogeneidade nos critérios  
legais, a efetividade variou conforme a estrutura administrativa e o engajamento da  
sociedade civil. Esse cenário reforça a necessidade de políticas públicas que  
considerem não apenas o volume de recursos, mas também a capacidade de  
gestão local. O diálogo com a literatura sobre políticas culturais emergenciais  
confirma que a eficiência e a equidade são dimensões centrais para avaliar o  
impacto da Lei Paulo Gustavo.  
Em suma, a Lei Paulo Gustavo foi uma ferramenta essencial para a  
recuperação do setor cultural brasileiro. Sua eficácia depende do comprometimento  
dos gestores públicos e da mobilização dos agentes culturais, assegurando que os  
recursos cheguem a quem realmente faz a cultura acontecer.  
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