LEI PAULO GUSTAVO: UMA DESCRIÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS
PAULO GUSTAVO LAW: A DESCRIPTION OF THE RESOURCES ALLOCATED
TO CULTURAL PROFESSIONALS IN THE MUNICIPALITIES OF AMCESPAR
Bruna Oliveira de Souza
E-mail: bruna0804oliveira@gmail.com
Mônica Aparecida Bortolotti
Universidade Estadual do Paraná (Unespar)
E-mail: monica_economia@yahoo.com.br
RESUMO
A presente pesquisa teve como objetivo analisar as políticas públicas voltada ao setor cultural, com
enfoque na Lei Paulo Gustavo, instituída para mitigar os impactos da pandemia da Covid-19, seu
principal objetivo foi apoiar economicamente o setor cultural, fortemente impactado pela pandemia.
O estudo analisou como a Lei Paulo Gustavo se desenvolveu nos municípios da região Associação
dos Municípios do Centro-Sul do Paraná (Amcespar). Com o objetivo de descrever a
operacionalização da Lei Paulo Gustavo nos municípios, com ênfase na distribuição dos recursos
sobre a cultura local. A pesquisa se caracteriza com bibliográfica e documental, se classifica como
descritiva, sendo sua abordagem quantitativa e qualitativa. Os dados e as informações foram
coletados de fontes governamentais, como editais e relatórios sobre políticas públicas culturais,
junto aos sites e diários oficiais dos municípios pesquisados. Como esperado, foi possível identificar
os recursos que cada município recebeu, bem como, foi distribuído por categoria cultural aos
trabalhadores da cultura dos municípios da Amcespar, durante a vigência da lei. A pesquisa mostrou
que todos os municípios da Amcespar receberam recursos da Lei Paulo Gustavo. No entanto, a
forma como esses valores foram distribuídos variou bastante, dependendo da capacidade de gestão
de cada município e das demandas culturais locais. Em geral, os maiores repasses foram
destinados ao setor audiovisual, seguido pelas artes cênicas e pela música. Também foi possível
identificar desigualdades na distribuição entre os municípios, mas, ao mesmo tempo, observar
avanços em alguns casos, onde a administração conseguiu aplicar os recursos de maneira mais
eficiente.
Palavras-chave: Covid-19; Lei Paulo Gustavo; Políticas públicas; Setor cultural.
ABSTRACT
This research aimed to analyze public policies focused on the cultural sector, with an emphasis on
the Paulo Gustavo Law, instituted to mitigate the impacts of the Covid-19 pandemic. Its main
objective was to provide economic support to the cultural sector, which was heavily impacted by the
pandemic. The study analyzed how the Paulo Gustavo Law developed in the municipalities of the
Association of Municipalities of the Central-South of Paraná (Amcespar) region. The objective was
to describe the operationalization of the Paulo Gustavo Law in the municipalities, with emphasis on
the distribution of resources for local culture. The research is characterized as bibliographic and
documentary, classified as descriptive, with a quantitative and qualitative approach. Data and
information were collected from governmental sources, such as calls for proposals and reports on
1DOI: https://doi.org/10.5935/2763-9673.20250005
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cultural public policies, as well as from the websites and official gazettes of the municipalities studied.
As expected, it was possible to identify the resources that each municipality received, as well as how
they were distributed by cultural category to cultural workers in the municipalities of Amcespar during
the law's validity. The research showed that all municipalities in Amcespar received resources from
the Paulo Gustavo Law. However, the way these funds were distributed varied considerably,
depending on each municipality’s management capacity and local cultural demands. In general, the
largest allocations went to the audiovisual sector, followed by performing arts and music. It was also
possible to identify inequalities in distribution among municipalities, while at the same time noting
progress in some cases where administrations managed to apply the resources more efficiently.
Keywords: Covid-19; Cultural sector, Paulo Gustavo Law; Public policies.
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1. INTRODUÇÃO
Em dezembro de 2019, uma síndrome respiratória, até então desconhecida
surgiu em Wuhan, China. Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de
Saúde (OMS) declarou Emergência Internacional de Saúde Pública e, em 11 de
fevereiro de 2020, a doença foi denominada Covid-19, ou seja, a Pandemia Covid-
ocorreu em 26 de fevereiro de 2020, em 17 de março do mesmo ano, foi registrada
a primeira morte no país (Oliveira, 2024).
Durante a pandemia da Covid-19, o Brasil passou por diferentes momentos
críticos que afetaram a população de maneira significativa. Inicialmente, os
primeiros casos foram registrados na região Sudeste, porém a disseminação do
vírus ocorreu de forma desigual pelo país. A progressão da pandemia foi marcada
por variações regionais, começando com impacto mais intenso na região Norte,
seguida pelo avanço para o Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e, por último, a região
Sul. Ao longo desse período, medidas foram adotadas para conter a propagação,
e cada fase trouxe desafios distintos para o sistema de saúde e para a sociedade
como um todo. A segunda fase da pandemia teve um impacto ainda mais severo,
atingindo especialmente a região Sul, onde os efeitos foram mais evidentes.
Posteriormente, uma nova fase se estabeleceu, afetando todas as regiões
simultaneamente e exigindo novas adaptações para lidar com o cenário (Moura et
al. 2022).
Para conter a crise sanitária, o governo brasileiro sancionou, em fevereiro de
2020 a Lei Federal nº 13.979, declarando estado de emergência de saúde pública
permitindo medidas como isolamento social, quarentena e restrições à circulação
de pessoas contaminadas. Embora o Ministério da Saúde não tenha implementado
o lockdown em nível nacional, algumas autoridades estaduais e municipais
implementaram medidas de restrição severa (Vieira, 2020).
Durante a pandemia da Covid-19, aproximadamente 9 milhões de brasileiros
enfrentaram o lockdown, uma medida extrema imposta por Estados e municípios e
2
A infecção afeta o sistema respiratório, e pode ser confundida com gripe ou resfriado, possui
sintomas como febre, tosse seca, perda do olfato e paladar, além de complicações sérias. A
transmissão ocorre por contato com gotículas respiratórias, sendo importante evitar aglomerações
e higienizar objetos e locais frequentemente tocados (Santos, 2024).
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pela Justiça para conter a disseminação do vírus. Mais abrangente que o
isolamento social, o bloqueio total envolveu restrições rigorosas à circulação e a
interrupção de diversas atividades econômicas, impactando diretamente a rotina da
população (Oliveira; Mello, 2020).
Diante da iminente crise no sistema de saúde, o governo do Paraná, por
meio do Decreto Estadual nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, determinou o
fechamento de serviços não essenciais e impôs restrições à circulação de pessoas
da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 até às 5 horas 8 de março de 2021.
Além da suspensão das atividades não essenciais, foram permitidas apenas
serviços fundamentais, como captação de água, assistência médica, produção e
comercialização de alimentos, e transporte coletivo. As medidas também incluíram
a proibição de circulação noturna, do consumo de bebidas alcoólicas em espações
públicos, das aulas presenciais e das cirurgias eletivas, além da implementação do
regime de teletrabalho para órgãos estaduais (Paraná, 2021).
Durante a crise da Covid-19, o Paraná enfrentou alta ocupação de leitos de
unidade de tratamento intensivo (UTI), levando o governo a tomar medidas
drásticas para ampliar unidades de terapia intensiva e impor restrições estaduais.
Cada município, incluindo os da região Associação dos Municípios do Centro-Sul
do Paraná (Amcespar), adaptou-se conforme sua realidade local, seguindo as
diretrizes estaduais e federais, o que resultou em restrições de circulação,
fechamento temporário de estabelecimentos comerciais, regulamentação de
eventos e protocolos sanitários rigorosos. Os decretos foram ajustados conforme a
evolução da pandemia, sempre com o objetivo de conter a disseminação do vírus
e proteger a população (Paraná, 2024).
A economia brasileira foi rapidamente afetada pela desaceleração das
atividades com os principais parceiros comerciais, como China e Europa, e pela
implementação de medidas de isolamento social em março de 2020, o que levou a
interrupção de cadeias produtivas, queda nas exportações, fechamento de
empresas e aumento do desemprego. Com o consumo e os investimentos
drasticamente reduzidos, o governo adotou ações emergenciais, como o Auxílio
Emergencial para trabalhadores informais e linhas de crédito para micro e
pequenas empresas. O lockdown intensificou a desaceleração econômica,
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sobretudo no mercado de capitais, refletindo a incerteza sobre os investimentos e
projetos produtivos. O impacto mais severo ocorreu em março de 2020, com a
declaração oficial da pandemia pela OMS, afetando setores dependentes de
cadeias globais de produção dificultado o financiamento de novos projetos. O que
gerou instabilidade nos mercados financeiros, impulsionando investidores
internacionais a buscar alternativas mais seguras para minimizar perdas (Silva;
Silva, 2020; Salles, 2020).
A pandemia de Covid-19, teve um impacto profundo no setor cultural no
Brasil. Dentre eles, o econômico com o fechamento de espaços culturais, teatro,
cinemas, museus, galerias de arte e centros culturais. Afetando diretamente os
artistas e trabalhadores do setor, eventos culturais, como festivais, shows e
exposições sendo cancelados ou adiados. Contudo trouxe também, desafios
significativos para o setor, abrindo espaço para a adaptação, a inovação e o
fortalecimento da solidariedade dentro da comunidade cultural (Unesco, 2024).
A primeira grande inciativa emergencial para esse segmento foi a Lei Federal
Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020), que buscou auxiliar o setor cultural por
meio de subsídios e repasses diretos. Posteriormente, a Lei Complementar nº 195,
de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, foi criada com o mesmo
propósito, destinando recursos financeiros para estados e municípios, visando
preservar e fortalecer as atividades culturais durante a pandemia (Brasil, 2024).
ao setor cultural a fim de amenizar os impactos da pandemia. Dispõe no art. 1º
sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em
decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 (Brasil,
2024).
A lei, representa um marco importante na política pública de apoio ao setor
cultural no Brasil ao disponibilizar recursos financeiros aos estados e municípios,
3
Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros (1978-2021), foi um ator, humorista e apresentador
brasileiro, se formou como ator na Casa das Artes de Laranjeiras e seu destaque veio com a peça
Surto em 2004, onde criou a personagem Dona Hermínia. Em 2006 desenvolveu o monólogo Minha
Mãe é Uma Peça, o qual recebeu o prêmio Shell de melhor ator devida à sua interpretação de Dona
Hermínia. Paulo Gustavo faleceu aos 42 anos em 2021, vítima de COVID-19 (Aidar, 2024). Em 2022
entrou em vigor a Lei Complementar 195/2022, denominada Lei Paulo Gustavo em homenagem ao
ator, que destinou recursos para a cultura, uma das áreas mais afetadas pelo COVID (Brasil, 2024).
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visando à preservação e o fortalecimento das atividades culturais durante e após a
pandemia. Assim, com enfoque na referida legislação, este trabalho busca
compreender como esses recursos foram operacionalizados nos municípios da
Associação dos Municípios do Centro-Sul do Paraná (Amcespar), analisando sua
distribuição entre os profissionais do setor cultural na região.
As políticas públicas são ações estatais destinadas a garantir direitos
constitucionais e leis, visando o bem-estar da população, podem também garantir
direitos que não estejam previstos na legislação, caso sejam identificados como
necessidades sociais. Ainda são desenvolvidas pelos três Poderes do Estado
(Legislativo, Executivo e Judiciário). O Legislativo propõe leis para políticas
públicas, o Executivo planeja e implementa as medidas, enquanto o Judiciário
verifica a conformidade da lei com os objetivos pretendidos (Lenzi, 2024).
O Decreto Federal nº 11.525/2023 regulamenta a Lei Paulo Gustavo, abrindo
a Plataforma TransfereGov para incluir os Planos de Ação dos municípios e solicitar
recursos para o setor cultural. A Lei surgiu durante a pandemia para assegurar o
uso dos recursos do Fundo Nacional de Cultura no setor cultural, em vez de destiná-
los ao pagamento da dívida pública. Com isso, a Confederação Nacional de
Municípios emitiu uma Nota Técnica para orientar os municípios sobre a execução
dos recursos legais (CNM, 2024).
A Lei Paulo Gustavo, representa a atuação do Estado no setor cultural,
destaca-se como o maior investimento direto na cultura do Brasil, disponibilizando
R$ 3,8 bilhões, para projetos em todo o país. Ela surgiu como um símbolo de
resistência da classe artística, sendo aprovada durante a pandemia de Covid-19.
Após obstáculos no processo de execução, como vetos e medidas provisórias, o
Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu sua efetivação. A recriação do Ministério
da Cultura em 2023, consolidou as condições para a plena execução da política
pública (Brasil, 2024).
A Lei Paulo Gustavo utiliza o superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC)
e recursos do audiovisual. Oferece suporte para as áreas culturais e impõe
obrigações específicas, acompanhadas de bases normativas e leis vigentes para
orientar os gestores públicos a elaborar Planos de Ação e submetê-los por meio da
plataforma TransfereGov, além de executar editais, chamamentos públicos,
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prêmio, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública
simplificada com a verba recebida (Brasil, 2024)
A Confederação Nacional de Municípios (CNM, 2023) divulgou a Nota
Técnica nº 07/2022, para orientar os gestores culturais sobre a implementação
desta lei. De acordo com a CNM (2023 p. 2), “A Lei Paulo Gustavo, assim como a
Lei Aldir Blanc, também foi pensada para socorrer emergencialmente o setor
cultural, tão prejudicado em razão dos efeitos econômicos e sociais decorrentes da
pandemia por Covid-19”.
A distribuição dos recursos leva em conta fatores como a população de cada
estado e município, a demanda do setor cultural local e a capacidade de execução
dos recursos. Estados e municípios devem elaborar planos de ação detalhados,
especificando como os recursos serão utilizados para apoiar e revitalizar o setor
cultural (Brasil, 2024).
A pandemia de COVID-19 expôs a vulnerabilidade do setor cultural no Brasil,
levando à necessidade de intervenções emergenciais para garantir sua
sobrevivência. A Lei Paulo Gustavo foi uma dessas intervenções, sendo o maior
investimento direto na cultura brasileira até então. No entanto, a implementação e
a efetividade dessa lei variam de acordo com a capacidade administrativa e as
características específicas de cada município. No caso dos municípios da
Amcespar, há uma necessidade de compreender como os recursos foram alocados
e utilizados, especialmente considerando as diferentes realidades econômicas e
culturais da região. Esse estudo é fundamental para avaliar se a distribuição desses
recursos foi equitativa e se alcançou os objetivos propostos pela legislação.
Portanto, o problema de pesquisa é: Como a Lei Paulo Gustavo foi
operacionalizada nos municípios da Amcespar e qual foi o repasse de recursos
para os profissionais da cultura?
O objetivo geral é caracterizar a abrangência da Lei Paulo Gustavo por
estados e regiões do Brasil, bem como descrever a operacionalização da Lei Paulo
Gustavo nos municípios da Amcespar e verificar os repasses de recursos para os
profissionais da cultura nestes municípios.
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2. REFERENCIAL TEÓRICO
O Setor Público contempla as organizações e as entidades que são
controladas pelo Estado, a função de tal setor é colocar sua estrutura estatal para
desenvolver atividades que tem por finalidade propiciar o bem coletivo, conforme
afirma (Matias-Pereira 2010, p. 117).
A partir da redemocratização do Estado brasileiro, a administração pública
passou a atuar de forma mais profunda em setores como, por exemplo: educação,
saúde, cultura, meio ambiente, seguridade social, relações de trabalho, entre
outras. Com o aumento das suas atribuições, e a consequente criação de novos
órgãos, o Estado teve que exercitar com maior intensidade as atividades
fiscalizadoras, regulatórias, mediadoras e indutoras (Matias-Pereira, 2010).
A estrutura política do Brasil é composta por diferentes entes federados,
como a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um com autonomia para
exercer funções governamentais dentro de suas esferas de competência. A União
é responsável por políticas nacionais e defesa de interesses internacionais; os
Estados legislam sobre matérias de interesse regional, o Distrito Federal tem
autonomia política e administrativa em Brasília; e os Municípios administram
assuntos locais. Cada ente possui sua própria estrutura política e competências
legislativas, executivas e judiciárias, exceto os municípios que não possuem poder
judiciário (Ferreira, 2024).
Assim, as atribuições e as atividades que são inerentes aos entes públicos,
das três esferas de governo, são desenvolvidas por meio de uma estrutura
administrativa, que tanto atende as demandas dos entes públicos como as
necessidades da população, essa estrutura é denominada de Administração
Pública.
A Administração Pública é o conjunto de atividades desenvolvidas pelo
Estado com o objetivo de atender aos interesses coletivos da sociedade. Ela
compreende os órgãos, servidores e procedimentos utilizados pelos três poderes,
Executivo, Legislativo e Judiciário, para exercer funções determinadas pela
Constituição Federal e pelas leis infraconstitucionais (Costin, 2010).
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Segundo Matias-Pereira (2018), a Administração Pública divide-se dois
sentidos. Sentido objetivo, material ou funcional, que se refere às atividades
desempenhadas pelo Estado, e o subjetivo formal ou orgânico, que diz respeito aos
órgãos e entidades incumbidos dessas funções. Essa distinção é importante para
entender a complexidade da estrutura estatal e sua organização.
A estrutura político-administrativa brasileira é organizada sob o modelo
federativo, composto por três esferas de governo federal, estadual e municipal,
cada uma com autonomia administrativa, financeira e legislativa (Ferreira, 2024).
Os princípios constitucionais presentes na administração pública são:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios
representam normas gerais que orientam a atuação dos agentes públicos e
garantem que o Estado funcione de forma ética, transparente e voltada ao interesse
coletivo (Nascimento, 2020).
Segundo Oliveira (2014), a administração pública consiste em um processo
estruturado que envolve planejamento, organização, orientação, execução,
avaliação e aprimoramento da instituição governamentais, com o objetivo de
atender às necessidades e expectativas dos cidadãos sempre em busca do bem
comum, por meio de políticas públicas ou serviços públicos.
Política pública é um conjunto de programas, ações e decisões tomadas
pelos governos nacionais, estaduais e municipais, com participação direta e
indireta, de entidades públicas ou privadas, que visam assegurar determinado
direito de cidadania para vários grupos da sociedade, ou seja, correspondem a
direitos assegurados na Constituição (Sordi, 2024).
Para Mendes et al. (2017), as políticas públicas são ações governamentais
dirigidas a resolver determinadas necessidades públicas, contudo existem
diferentes modelos ou tipologias desenvolvidas para facilitar o entendimento sobre
como e por que o governo faz ou deixa de fazer alguma ação que irá repercutir na
sociedade.
Em relação a área cultural e artística, o Fundo Nacional da Cultura (FNC) é
um mecanismo de apoio à cultura no Brasil, estabelecido pela Lei Rouanet. O FNC
é responsável pelo investimento do Estado na cultura por meio da aplicação direta
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de recursos do orçamento da União em projetos selecionados através de editais,
visando uma distribuição equitativa dos recursos pelo país (Brasil, 2024)
A Comissão do Fundo Nacional de Cultura (CFNC) é responsável por avaliar
e selecionar programas e projetos culturais que utilizam recursos do FNC, orientar
os processos de seleção de projetos e elaborar o plano de trabalho anual do FNC.
Também deve desenvolver critérios para divulgar as atividades do FNC e exercer
outras atribuições designadas pelo Ministério do Turismo (Brasil, 2024).
O FNC foi criado para apoiar financeiramente ações, programas e projetos
culturais que não são do interesse do mercado, mas que se alinham aos direitos
culturais. No entanto, o Estado nem sempre cumpre seu papel de regulador e
financiador dessas demandas. O FNC é um fundo público subordinado ao
Ministério da Cultura, com receita específica e objetivos vinculados aos princípios
constitucionais culturais e ao direito social à cultura (Alves; Oliveira, 2024).
A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (LC nº 195/2022),
nomeada Lei Paulo Gustavo em homenagem ao ator, artista símbolo da categoria,
o qual foi vítima, aos 42 anos de idade, da Covid-19 em maio de 2021. Se tornando
um símbolo de resistência da classe artística. A lei aprovada durante a pandemia,
a qual limitou severamente as atividades do setor.
Conforme art. 1º, da LC nº 195/2022, as ações emergenciais destinadas ao
setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais
da pandemia da Covid-19, sendo o montante total disponibilizado para a execução
de ações e projetos relacionados a lei Paulo Gustavo, em todo o território nacional,
foi estipulado em R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois
milhões de reais) (Brasil, 2024).
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio
do engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação do Congresso
Nacional, o Poder Executivo Federal tentou impedir os repasses por meio do veto
integral da Lei e por meio de uma Medida Provisória. Apoiado pelo segmento
artístico-cultural e pela sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a
Medida Provisória e deu o aval para a execução (Brasil, 2024).
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3. METODOLOGIA
Considerando que a Lei Paulo Gustavo objetivou fortalecer a cultura no
Brasil, disponibilizando recursos financeiros emergenciais para o setor cultural,
torna-se relevante estudar os municípios da região Amcespar, quanto a sua
implementação adquire particular relevância na metodologia descritiva e
exploratória.
A pesquisa descritiva, busca identificar e caracterizar os aspectos formais e
operacionais, os estudos descritivos têm como objetivo principal especificar
propriedades, características e perfis de fenômenos. Nesse sentido, o trabalho se
propõe a descrever os formatos dos editais publicados, os critérios de seleção
adotados, os valores repassados e os tipos de ações culturais contempladas,
respeitando a autonomia de cada ente federativo. Assim, o pesquisador organiza
dados sobre cada município sem correlacionar variáveis como tecnologia e
complexidade, esta pesquisa pretende relacionar diretamente o volume de recursos
com o impacto cultural gerado, e apresentar um panorama detalhado das
estratégias adotadas pelos municípios na execução da política pública cultural
(Sampieri; Collado; Lucio, 2013).
No estudo a pesquisa descritiva, irá caracterizar a abrangência da Lei Paulo
Gustavo por estados e regiões do Brasil, em relação aos valores alocados e
quantidades de beneficiados pela lei, que será associada com a pesquisa
quantitativa.
A pesquisa exploratória e coleta de dados contempla a pesquisa bibliográfica
somada a pesquisa documental. As pesquisas exploratórias têm o objetivo de
oferecer maior familiaridade com o problema, tentando torná-lo mais claro ou gerar
hipóteses. Seu planejamento costuma ser bastante flexível, pois busca abarcar
diversos aspectos do fato ou fato específico. A coleta de dados pode ocorrer de
diferentes formas, geralmente incluindo, revisão bibliográfica, entrevistas com
pessoas com experiência prática no tema, e análise de exemplos que facilitam a
compreensão. Devido a essa flexibilidade, é difícil rotular os estudos exploratórios,
mas é possível identificar pesquisas bibliográficas, estudos de caso e
levantamentos de campo como exemplos desse tipo de pesquisa (Gil, 2022).
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Quanto a abordagem exploratória facilita a compreensão das dinâmicas
culturais e as necessidades específicas da região, possibilitando uma análise mais
profunda das potencialidades e desafios na implementação da Lei Paulo Gustavo.
Essa combinação de metodologias permite uma visão ampla e detalhada da política
públicas de aporte financeiros ao meio artístico e cultural nos municípios que
integram a Amcespar, contribuindo para a formulação de políticas culturais mais
eficazes e alinhadas com as realidades locais. A pesquisa exploratória irá detalhar
as etapas de operacionalização da Lei Paulo Gustavo nos municípios integrantes
da Amcespar.
A pesquisa bibliográfica é uma abordagem de pesquisa que se baseia na
análise e interpretação de obras já publicadas, como livros, artigos, teses,
dissertações, leis e outros documentos escritos. O objetivo principal é descrever o
conhecimento existente sobre um determinado tema, identificando tendências e
lacunas (Lozada; Nunes, 2019).
A pesquisa bibliográfica envolveu um encontro de conhecimentos de
diversas fontes, com o objetivo de proporcionar compreensão sobre um
determinado tema. Essa metodologia abrange desde a leitura e seleção até a
organização e resumo de textos, formando a base para outras pesquisas. O
levantamento bibliográfico inclui a consulta às obras escritas e aos dados primários
ou secundários, como livros e periódicos. As publicações periódicas, especialmente
revistas e relatórios, são destacadas pela sua relevância em áreas científicas e
tecnológicas, para abordar temas atuais e fornecer informações úteis tanto para
pesquisa prática quanto teórica (Fachin, 2017).
A pesquisa bibliográfica foi utilizada para a elaboração do capítulo
introdutório e do referencial teórico, com os conceitos que sustentam a pesquisa,
tais como: Setor Público, Administração Pública, Políticas Públicas, Fundo Nacional
da Cultura e a Lei Paulo Gustavo.
O levantamento documental e o bibliográfico são bem próximos em relação
ao seu método de desenvolvimento. Ambos adotam o mesmo procedimento na
coleta de dados. O que os diferencia é a fonte de informação utilizada: enquanto o
levantamento bibliográfico se fundamenta basicamente em livros, artigos etc., o
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documental analisa documentos que ainda não receberam um tratamento analítico,
exemplo documentos oficiais, reportagens contratos editais (Lozada; Nunes, 2019).
A pesquisa teve como base: a biblioteca digital, periódicos da CAPES,
portais oficiais do governo, relatórios públicos e legislações pertinentes, além de
editais, artigos e documentos específicos sobre políticas culturais.
A análise dos impactos da Lei Paulo Gustavo nos municípios que compõem
a região Amcespar, envolveu a análise de documentos e publicações que trataram
da aplicação dessa legislação em contextos regionais e locais. O processo incluiu
a revisão de textos legais, relatórios de políticas públicas, sobre a implementação
da Lei Paulo Gustavo em outras regiões.
Analisar os recursos financeiros repassados pela Lei Paulo Gustavo para os
municípios pesquisados. A presente pesquisa usou abordagem qualitativa e
quantitativa. No aspecto qualitativo, serão analisadas as particularidades dos
editais municipais, os critérios de seleção de projetos culturais e as adaptações
regionais.
A abordagem qualitativa justifica-se pela natureza interpretativa e contextual
da pesquisa, pois busca compreender os significados, intenções e implicações das
políticas públicas voltadas à cultura. A pesquisa qualitativa permite explorar essas
dimensões por meio da análise documental e da interpretação crítica, valorizando
os aspectos simbólicos, discursivos e relacionais presentes nos textos legais e nos
editais públicos. Essa abordagem favorece a compreensão dos fenômenos sociais,
se adequando aos valores e práticas que permeiam a gestão cultural (Bauer;
Freitas; Lima, 2021).
A análise qualitativa foi realizada por meio do detalhando e interpretando os
dados textuais coletados. Este processo envolve a leitura cuidadosa do material,
identificação de temas recorrentes, categorização das informações e construção de
narrativas que expliquem os achados. Os dados foram organizados e analisados,
buscando reflexões que permitissem realizar anotações, realçar trechos
importantes e criar uma estrutura coerente para a apresentação dos resultados
qualitativos. Essa abordagem é importante para explorar significados profundos
que não podem ser capturados apenas por números.
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LEI PAULO GUSTAVO: UMA DESCRIÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS AOS PROFISSIONAIS DA CULTURA, NOS
MUNICIPIOS DA AMCESPAR
Enquanto no aspecto quantitativo, foram coletados dados sobre os recursos
financeiros transferidos aos municípios, utilizando os portais de transparências do
governo federal e dos municípios, também, relatórios governamentais, com o
objetivo de quantificar o impacto financeiro e relacioná-lo ao número de projetos
aprovados.
A integração desses dados qualitativos e quantitativos permitirá uma análise
mais completa, comparando o volume de recursos distribuídos com as
particularidades de cada edital e o impacto cultural gerado em cada município.
A pesquisa quantitativa foi utilizada como ferramenta para complementar a
abordagem qualitativa, permitindo mensurar aspectos objetivos dos editais e
legislações culturais, como números de projeto aprovados, valores repassados, e
critérios de seleção. A pesquisa quantitativa se realiza na busca de resultados
precisos, exatos, comprovados através de medidas de variáveis preestabelecidas,
na qual se procura verificar e explicar sua influência sobre outras variáveis, através
da análise da frequência de incidências e correlações estatísticas. Os resultados
são obtidos e comprovados pelo número de vezes em que o fenômeno ocorre ou
com a exatidão em que ocorre. A resposta que se busca na investigação deve ser
obtida de forma numérica, exata, inquestionável (Michel, 2015).
A análise desses dados contribui para uma compreensão mais ampla da
efetividade das políticas públicas. A coleta de dados foi realizada por meio de
documentos oficiais, como editais, relatórios de execução e bases públicas
disponíveis nas plataformas governamentais. Assim, a pesquisa quantitativa neste
estudo não se limita à mensuração, mas se articula com a interpretação crítica dos
dados, contribuindo para uma análise integrada das ações culturais promovidas no
âmbito da Lei Paulo Gustavo.
O processamento das informações quantitativas foi realizado por meio de
planilha eletrônica, ferramenta amplamente utilizada para a organização, tabulação
e análise de grandes volumes de dados numéricos. Inicialmente, as informações
coletadas foram inseridas em planilhas e organizadas em tabelas, o que possibilitou
melhor visualização e compreensão dos dados. Na sequência, aplicaram-se
fórmulas e funções estatísticas para o cálculo de médias, frequências, desvio-
padrão e outras métricas relevantes para a análise. Também foram elaborados
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LEI PAULO GUSTAVO: UMA DESCRIÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS AOS PROFISSIONAIS DA CULTURA, NOS
MUNICIPIOS DA AMCESPAR
gráficos e diagramas com o objetivo de ilustrar padrões e tendências identificados,
proporcionando uma representação visual que complementa a interpretação
quantitativa dos resultados.
A análise documental baseou-se em editais municipais, relatórios oficiais e
notas técnicas, cujas informações foram categorizadas de acordo com o tipo de
ação cultural e os valores repassados. Para examinar esse conjunto de
documentos, utilizou-se a técnica de análise de conteúdo, a qual possibilitou
identificar padrões, recorrências e divergências na execução da Lei Paulo Gustavo.
O procedimento envolveu, inicialmente, a leitura detalhada dos documentos e,
posteriormente, a organização das informações em grupos temáticos, tais como
setores contemplados, critérios de seleção e formas de execução dos recursos.
Na etapa seguinte, realizou-se uma análise interpretativa das informações,
com o intuito de evidenciar padrões e diferenças na aplicação da Lei Paulo Gustavo
entre os municípios analisados. Essa abordagem permitiu identificar semelhanças
e particularidades na implementação da política pública, bem como compreender
fatores que influenciaram a eficiência e a equidade na distribuição dos recursos
culturais. Entretanto, algumas limitações foram observadas, especialmente em
razão da ausência de dados padronizados em determinados municípios, o que
restringe a generalização dos resultados. Ainda assim, foi possível identificar
tendências regionais e apontar desafios relacionados à implementação da política
cultural.
A coleta das informações ocorreu por meio do portal oficial do Ministério da
Cultura, no qual são disponibilizados dados referentes à execução da Lei Paulo
Gustavo.
O
acesso
foi
realizado
pelo
endereço
eletrônico:
segmentação por região, número de habitantes e capitais; à situação de cada
município em relação às metas estabelecidas; ao detalhamento da utilização dos
recursos; ao comparativo entre estados e municípios; aos principais indicadores
estaduais e municipais; e à situação geral da aplicação dos recursos.
Para descrever a operacionalização e as transferências de recursos da Lei
Paulo Gustavo nos municípios pesquisados, os dados foram obtidos diretamente
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LEI PAULO GUSTAVO: UMA DESCRIÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS AOS PROFISSIONAIS DA CULTURA, NOS
MUNICIPIOS DA AMCESPAR
dos sites oficiais de cada município, respeitando os princípios de transparência e
acessibilidade da informação. Essa coleta permitiu compreender as etapas de
implementação e a estrutura dos editais relacionados aos repasses financeiros,
conforme apresentado no Quadro 1.
Quadro 1 – Municípios Quanto As Etapas De Operacionalização
Município - Dados sobre os
Editais
Local da coleta – Link
Teixeira Soares/PR
Dispensa de licitação 13/2024
Rio Azul/PR
Sem acesso aos editais – Município perdeu o prazo e fez a
devolução do recurso.
ncada%5Bpage%5D=&busca_avancada%5BentidadeUsuaria
%5D=13099&busca_avancada%5Bnome_orgao%5D=&busca
_avancada%5Btitulo%5D=&busca_avancada%5Btexto%5D=&
busca_avancada%5BdataInicio%5D=29%2F09%2F2025&bus
ca_avancada%5BdataFim%5D=29%2F09%2F2025&busca_av
ancada%5BEnviar%5D=&busca_avancada%5B_token%5D=8
4445f0836abe498106f03097859974.3pU1y1n64hCq8vV8ivmU
UKTaaByda-1qBAMGpwaWpik.h_NUuWy8s0rNuNgF-
ZjdNZybAVvVAMAucDM3lj7AykWy9EO8FbmQXOaDzQ
Sem acesso aos editais – Município fez o repasse através de
empresa terceirizada contratada.
Rebouças/PR
Prudentópolis/PR
Chamada pública 024
Gustavo.html#:~:text=Promulgada%20em%208%20de%20julh
o%20de%202022%2C%20e,que%20impactou%20significativa
mente%20o%20setor%20nos%20%C3%BAltimos%20anos.
Mallet/PR
Irati/PR
Edital nº 001/2023
Hermínia
–
Dona Lei-Paulo-Gustavo.html
Edital nº 002/2023 – Senhora
dos Absurdos
Imbitiva/PR
Inacio Martins/PR
Edital 01/2024 Chamamento pdf
Público
Edital 02/2024 Chamamento pdf
Público
Guamiranga/PR
Decreto nº 227/2023
oficial-lei-1022.pdf
Fernandes Pinheiro/PR
Editais nº 001/2023 e 002/2023
4603368vfb0&id=1460740
Fonte: Dados da pesquisa (2025).
O levantamento e a análise dos dados apresentados no Quadro 6
possibilitaram elaborar um panorama detalhado sobre a execução e o uso dos
recursos da Lei Paulo Gustavo nos municípios analisados. Através da coleta de
informações dos portais oficiais do Ministério da Cultura e dos próprios municípios,
foi possível acompanhar a distribuição de recursos e a operacionalização das
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etapas de contratação e implementação. Este processo, além de cumprir os
objetivos específicos, contribui para avaliar a transparência e a efetividade na
aplicação dos fundos culturais, fornecendo subsídios importantes para uma análise
aprofundada sobre o impacto da Lei Paulo Gustavo em diferentes contextos locais.
Esse artigo foi inteiramente elaborado pelos autores, mas contou com o
auxílio de ferramentas de inteligência artificial generativa. ChatGPT (versão GPT-
3.5), Microsoft Copilot (GPT-5 via modo Smart), foram usados como ferramentas
para exploração de materiais específicos e ideias, para fazer resumos de anotações
humanas e para a revisão textual. Após o uso destas ferramentas, os autores
revisaram e editaram o conteúdo em conformidade com o método científico e
assumem total responsabilidade pelo conteúdo da publicação.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo,
representa o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil, ao total
foram R$ 3,86 bilhões para ações culturais em todo o país. Criada durante a
pandemia da Covid-19, homenageia o ator Paulo Gustavo, vítima da doença.
Aprovada pelo Congresso, a lei enfrentou vetos e uma Medida Provisória do
Executivo, posteriormente anulada pelo STF. Com a recriação do Ministério da
Cultura em 2023, foi regulamentada, o que permitiu aos Estados, aos Municípios e
ao Distrito Federal solicitarem recursos.
A distribuição dos recursos foi estruturada em quatro eixos principais: apoio
à produção audiovisual, reforma e manutenção de salas de cinema, capacitação e
preservação da memória audiovisual e incentivo às micro e pequenas empresas do
setor. As Ações devem ser implementadas por meio de editais, prêmios e
chamamentos públicos simplificados, com foco na democratização do acesso, na
valorização da produção nacional e na descentralização territorial.
O acesso aos recursos financeiros ocorreu por meio de editais, prêmios,
chamamentos públicos e aquisições promovidas pelos entes federativos. Para
viabilizar o processo, cada município precisou cadastrar um Plano de Ação na
plataforma TransfereGov. Após a aprovação do plano, o Ministério da Cultura
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realizou o repasse dos recursos, os quais foram utilizados para lançar editais,
prêmios ou chamamentos públicos.
Para compreender a abrangência e a distribuição dos recursos previstos pela
Lei Paulo Gustavo, por área definida na legislação, a Tabela 1 apresenta os valores
repassados conforme os artigos 6º e 8º da legislação, que trata respectivamente,
do apoio ao setor audiovisual com cerca de R$ 2,8 bilhões e o incentivo das demais
áreas culturais, com aproximadamente R$ 1,06 bilhão. Essa visualização permite
identificar as prioridades regionais e a lógica de alocação dos recursos,
contribuindo para uma análise precisa da implementação da política cultural em
âmbito nacional.
Tabela 1 – Representação a Nível Nacional da Distribuição dos Recursos
Regiões
Nacional
Centro-Oeste
Nordeste
Norte
Conta Audiovisual - art. 6º
Outras Áreas - art. 8º
R$
R$
R$
R$
R$
R$
2.796.746.984,17
215.998.309,19
842.056.528,92
308.070.019,85
1.051.933.960,77
378.688.165,44
R$
1.065.227.152,51
82.306.042,91
319.815.940,21
116.005.602,77
402.033.689,58
145.065.877,04
R$
R$
R$
R$
R$
Sudeste
Sul
Fonte: Dados da pesquisa (2025).
No que diz respeito ao setor audiovisual, o Sudeste foi a região mais
beneficiada, recebendo cerca de R$ 1,05 bilhão, o que reflete sua estrutura
consolidada e densidade populacional. O Nordeste recebeu aproximadamente
R$ 845 milhões, seguindo pelo Sul com R$ 379 milhões. As regiões Norte e Centro-
Oeste receberam R$ 308 milhões e R$ 216 milhões, respectivamente,
evidenciando uma distribuição proporcional a população e à capacidade de
execução dos projetos culturais.
Os recursos destinados às demais áreas culturais, conforme o art. 8º,
também seguiram uma lógica de proporcionalidade. O Sudeste recebeu cerca de
402 milhões, seguido pelo Nordeste com R$ 320 milhões. O Sul obteve R$ 145
milhões, o Norte R$ 116 milhões e o Centro-Oeste R$ 82 milhões. Esses valores
foram aplicados em ações voltadas à economia criativa, apoio a espaços culturais,
manifestações artísticas diversas e agentes culturais afetados pela pandemia.
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Tabela 2 – Destinação dos Recursos para a Região Sul
Região
Sul
Conta Audiovisual - art. 6º
Conta Outras Áreas - art. 8º
R$
R$
R$
378.688.165,44
147.205.133,40
1.607.183,70
R$
R$
R$
145.065.877,04
56.274.854,37
651.048,27
Paraná
Amcespar
Fonte: Dados da pesquisa (2025).
A Tabela 2 mostra os valores destinados às três esferas geográficas
analisadas, a Região Sul brasileira, o Estado do Paraná e a Região da Amcespar.
Na Região Sul, foram destinados aproximadamente R$ 378,7 milhões para o setor
audiovisual, enquanto as demais áreas culturais receberam cerca R$ 145,1
milhões. No Estado do Paraná, os recursos destinados somaram R$ 147,2 milhões
para o audiovisual e aproximadamente R$ 56,3 milhões para as outras áreas
culturais. Em contrapartida os municípios da região da Amcespar receberam cerca
de R$ 1,6 milhão para o audiovisual e em torno de R$ 651 mil reais para atender
às demais áreas culturais.
Embora a Região Sul e o Estado do Paraná tenham recebido investimentos
expressivos para o setor cultural, com destaque para o seguimento audiovisual, os
municípios que integram a Amcespar foram contemplados com valores
significativamente reduzidos. Enquanto o Paraná destinou R$ 147,2 milhões ao
audiovisual e cerca de R$ 56,3 milhões às demais áreas culturais, os municípios
da Amcespar receberam aproximadamente R$ 1,6 milhão para o audiovisual e
cerca de R$ 651 mil para outras expressões culturais.
A Tabela 3 apresenta os valores destinados aos municípios que integram a
Amcespar, conforme os artigos 6º e 8º da legislação pertinente, que tratam
respectivamente do fomento ao setor audiovisual e às demais áreas culturais. Os
dados evidenciam variações significativas entre os municípios, tanto em relação ao
montante total recebido quanto à proporção entre os dois segmentos culturais.
Esses dados permitem observar que o município de Irati foi o principal
beneficiário dos recursos, seguido por Prudentópolis e Imbituva. Em contrapartida,
municípios como Fernandes Pinheiro e Guamiranga receberam os menores
repasses.
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Os municípios que integram a região da Amcespar, composta por 10 (dez)
municípios do Centro-Sul do Paraná, publicaram editais a partir do modelo
padronizado disponibilizado pelo portal do Fundo Nacional da Cultura (FNC). Essa
padronização permitiu maior uniformidade nos critérios de seleção, nos formatos
de inscrições e nas exigências documentais, promovendo transparência e
facilitando o acesso dos agentes culturais locais aos recursos federais.
Tabela 3 – Recursos nos Municípios da Região Amcespar
Municípios
Fernandes Pinheiro
Guamiranga
Imbituva
Audiovisual – art. 6º
%
Outras Áreas – art. 8º
%
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
51.091,12
67.457,74
3,18%
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
20.696,32
27.326,21
92.087,11
34.988,46
161.055,81
43.337,67
140.559,11
45.921,73
46.804,39
38.271,46
651.048,27
3,18%
4,20%
14,14%
5,37%
24,74%
6,66%
21,59%
7,05%
7,19%
5,88%
100,00%
4,20%
14,14%
5,37%
227.327,08
86.372,84
Inácio Martins
Irati
397.583,84
106.983,76
346.985,49
113.362,81
115.541,75
94.477,27
24,74%
6,66%
Mallet
Prudentópolis
Rebouças
21,59%
7,05%
Rio Azul
7,19%
Teixeira Soares
Total – Amcespar
5,88%
1.607.183,70
100,00%
Fonte: Elaboração própria a partir de dados do FNC (2025).
O município de Fernandes Pinheiro/PR publicou oficialmente dois editais em
2023, destinado aos projetos culturais na área audiovisual edital de chamamento
público nº 01/2023, dos quais foram distribuídos R$ 47.501,75, nesse edital houve
a ausência de detalhamento financeiro por projeto, porém ele foi seletivo e
transparente, exigindo contrapartidas sociais e medidas de acessibilidade,
consolidando o alcance da produção cultural do município.
O edital de nº 02/2023, destinado às demais áreas artísticas culturais,
distribuído o valor de R$ 20.696,32, destinados a projetos como música, artes
visuais, artesanato, leitura e dança. Estes editais representam uma iniciativa do
município para fomentar a produção audiovisual local, utilizando recursos da LPG,
que foi criada para apoiar o setor cultural após os impactos da pandemia.
O município de Guamiranga/PR publicou oficialmente dois editais no dia 08
de novembro de 2023 edição 2464, o edital de chamamento público nº 08/2023
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voltado ao audiovisual, com o objetivo de selecionar projetos culturais em na área
audiovisual, no valor de R$ 67.457,74, contemplando categorias como produção de
curtas e documentários, cinema itinerante e formação audiovisual.
O edital de chamamento público nº 09/2023 destinado a demais áreas
culturais, no valor de R$ 27.326,21, com o objetivo de selecionar projetos culturais
em áreas diversas para apoio financeiro, com foco na valorização da cultura e
manifestações tradicionais. As inscrições foram feitas presencialmente na
Prefeitura, do dia 08 a 14 de novembro de 2023.
O município de Imbituva/PR publicou oficialmente dois editais no dia 26 de
outubro de 2023 edição 1373, o edital de chamamento público nº 01/2023 voltado
a categoria de apoio audiovisual, o objeto foi premiações financeiras com o intuito
de apoiar artistas e produtores locais, o edital de chamamento público nº 02/2023
foi destinado as demais áreas artístico culturais, com o objetivo de selecionar
projetos culturais em áreas diversas para apoio financeiro, como projetos de
produção, circulação, formação e preservação da memória cultural, com critérios
de avaliação baseado na relevância cultural, viabilidade técnica e impacto
comunitário.
Tabela 4 – Valor Total Distribuido para apoio Audiovisual – Imbituva
Categoria Artigo 6º
Inciso I – Apoio a produções audivisuais;
Inciso I – Apoio a reformas, restauros, manutenção e func. de salas de
cinema;
Valor
R$ 153.254,94
R$ 38.681,06
Inciso I – Capacit., formação e qualificação no audivisual, apoio a cineclubes;
R$ 19.420,38
Total
R$ 211.356,38
Fonte: Adaptado de Edital 01/2023 (2025).
O Edital nº 01/2023, conforme Tabela 4, representa um esforço direcionado
ao fortalecimento da cadeia produtiva do audiovisual no município, promovendo
não apenas o financiamento de projetos, mas também a valorização da diversidade
cultural local. O documento demonstra apoio a produções independentes,
incentivando curtas-metragens, documentários e produções inovadoras, com o
objetivo de ampliar a circulação cultural e democratizar o acesso ao setor.
O Edital nº 02/2023 refere-se à execução de ações culturais voltado as
demais áreas artístico-cultura, amplia o alcance da Lei Paulo Gustavo no município
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ao contemplar diversas linguagens artísticas além do audiovisual. Essa iniciativa
permite que diferentes segmentos culturais tenham acesso aos recursos,
possibilitando tanto a produção e a circulação de obras quanto a realização de
atividades formativas e de preservação da memória cultural. Assim, fortalece-se a
diversidade de expressões e garante-se que múltiplos setores artísticos sejam
atendidos (Quadro 1).
Quadro 2 - Descrição das Categorias demais Áreas – Imbituva
Art. 8º da Lei Paulo Gustavo
Descrição
Inciso I
Premiação ao desenvolvimento de atividades de economia
criativa e de economia solidária;
Inciso II
Inciso III
Premiação, de forma exclusiva ou em complemento a outras
formas de financiamento;
Premiação de espaços artísticos e culturais;
Fonte: Adaptado de Edital 02/2023 (2025).
A Tabela 5 apresenta a distribuição das vagas e valores conforme o artigo
8º da LPG. Os recursos, no valor total de R$ 92.087,11, foram disponibilizados por
meio de edital e destinados às seguintes finalidades.
Tabela 5 – Distribuição de Vagas e Valores demais Áreas – Imbituva
Vagas Ampla Cotas
Cotas
Cotas Total
Valor
Categoria
Art. 8º
Valor total
Concorrência Negras Indígenas PCD
Projeto Projeto
-
Categorias I, II,
III
18
3
6
3
30
3.069,57
R$92.087,11
Total
R$92.087,11
Fonte: Adaptado de Edital 02/2023 (2025).
Outro ponto relevante é a inclusão de critérios que valorizam a relevância
cultural e o impacto comunitário dos projetos. A exigência de clareza na
apresentação das propostas e da viabilidade técnica assegura que os recursos
sejam bem aplicados, potencializando os resultados para a comunidade.
O município de Inácio Martins/PR publicou o edital de chamamento público
nº 01/2023, como iniciativa voltada ao fortalecimento do setor audiovisual local, com
recursos da LPG. Com um investimento total de R$ 86.372,84, o edital contempla
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três categorias: produção de curtas e documentários, cinema itinerante e formação
audiovisual, incluindo apoio a cineclubes.
O edital de chamamento público nº 02/2023, focou na seleção de projetos
para o termo de execução dos recursos da LPG, destinado as demais áreas
culturais. Com objetivo de apoiar financeiramente projetos culturais ligados à
dança, música, artesanato entre outros, o valor para este edital totalizou
R$ 34.988,46.
Com isso as propostas promoveram ações culturais de relevância
comunitária, fortalecendo expressões artísticas locais e incentivando a participação
de agentes culturais em iniciativas que valorizem a identidade regional. As
propostas exigem contrapartidas sociais e prevê execução dos projetos em até seis
meses após a assinatura do termo de execução cultural.
O município de Irati/PR publicou dois editais, “Dona Hermínia” que se
destinou ao apoio para a produção de obras audiovisuais e “Senhora dos Absurdos”
destinado as demais áreas culturais. Os nomes dados aos editais fazem referência
aos personagens interpretados pelo autor que veio a óbito no dia 4 de maio de 2021
por causa da Covid–19.
O Edital 01/2023, denominado “Dona Hermínia” foi destinado ao apoio à
produção audiovisual, no montante de R$ 383.386,98, distribuídos entre apoio à
produção, edição, distribuição e divulgação de obras audiovisuais e
desenvolvimento de roteiro para produções audiovisuais, apoio a salas de cinema,
cinema itinerante e cinema de rua e apoio a cineclubes e a capacitação no
audiovisual como apresenta o Quadro 2.
Quadro 3 – Distribuição dos Recursos para Apoio Audivisual – Irati
Destino
Valor
Apoio à produção, edição, distribuição, pós-produção e divulgação de obras
audiovisuais (de longa-metragem, de média-metragem, de curta-metragem
e/ou videoclipe) e desenvolvimento de roteiro para produções audiovisuais;
Apoio a Salas Públicas e Privadas de Cinema e/ou para a realização de ação
de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua;
Apoio à realização de ações de Formação e capacitação no setor
Audiovisual e/ou de Apoio a Cineclubes e Pesquisa em Audiovisual.
TOTAL
R$ 285.398,14
R$ 65.236,11
R$ 32.752,73
R$ 383.386,98
Fonte: Adaptado de Edital 01/2023 “Dona Hermínia”, (2025).
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No edital nº 02/2023 “Senhora dos Absurdos” foram analisados 55 projetos
e classificados 30. Os candidatos tiveram que escrever um portfólio sobre os seus
trabalhos realizados na cidade e foram avaliados por uma banca de profissionais
que não moram em Irati, a comissão foi composta por pareceristas que foram pagos
com o valor destinado para operacionalização da Lei Paulo Gustavo.
O valor total da premiação do artigo 8º da Lei Paulo Gustavo 195/2022,
destinado ao edital de diversas áreas da Cultura foi de R$ 155.036.07, distribuído
para 30 proponentes habilitados conforme descrição na Tabela 6.
Tabela 6 – Premiação Artigo 8º Lei Paulo Gustavo 195/2022 – Irati
Premiação
Quant.
Cotas
Cotas
Valor
Total
Vagas
Negras
Indígenas
Premiação
R$ 20.000,00
R$ 15.000,00
R$ 10.000,00
R$ 4.085,41
1º lugar
2º lugar
3º lugar
Demais contemplados
1
1
1
0
0
0
5
0
0
0
3
R$ 20.000,00
R$ 15.000,00
R$ 10.000,00
R$ 110.306,07
R$ 155.306,07
27
TOTAL
Fonte: Adaptado do Edital 02/2023 “Senhora dos Absurdos” (2025).
Os portfólios foram avaliados conforme lista de critérios estabelecidas que
incluem coesão e coerência da proposta, critérios de desempate como projetos
formados por mulheres, pessoas idosas e pessoas indígenas. Abrangendo áreas
da cultura como: música, teatro, circo e atividades circenses, artes visuais e
artesanato, patrimônio cultural, culturas populares, livro, literatura, leitura e
biblioteca e dança.
O município de Mallet/PR publicou o edital de chamamento público nº
01/2023, o objeto deste edital foi a seleção de projetos culturais de audiovisual,
para receberem apoio financeiro nos termos do anexo I, com recursos da LPG.
Com um investimento total de R$ 107.547,20, o edital contempla três categorias:
produção de curtas e documentários, cinema itinerante e formação audiovisual, e
apoio a cineclubes.
Enquanto o edital de chamamento público nº 02/2023, focou na seleção de
projetos para o termo de execução dos recursos da LPG, destinado as demais
áreas culturais. Com objetivo de apoiar financeiramente projetos culturais ligados à
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MUNICIPIOS DA AMCESPAR
dança, música, artesanato entre outros. O valor disponibilizado para este edital
totalizou R$ 43.337,60.
O município de Prudentópolis/PR publicou o edital de chamamento público
nº 24/2023, o objeto deste edital foi a seleção de projetos culturais na área de
audiovisual. Com um investimento total de R$ 346.985,49, o edital contempla três
categorias: produção de obras audiovisuais, de longa ou curta metragem ou
videoclipes e desenvolvimento de roteiro, manutenção para salas de cinema
privado e apoio à realização de ação de formação audiovisual, ou apoio a
cineclubes e pesquisa em audiovisual. A Tabela 7 apresenta a distribuição
destinada ao edital nº 24/2023.
Tabela 7 – Recursos Destinados a Apoio Audivisual – Prudentópolis
Categorias de apoio audiovisual
Valor
Documentários, videoclipes e desenvolvimento de roteiro
R$ 258.301,13
Manutenção de sala de cinema privado
Formação audiovisual, apoio a cineclubes e pesquisa em audiovisual
R$ 59.041,65
R$ 29.642,71
Total
R$ 346.985,49
Fonte: Adaptado do Edital 24/2025 (2025).
A seleção foi feita por uma comissão técnica, com critérios que avaliam
mérito cultural, viabilidade técnica e integração comunitária. O Edital previu ainda,
que as execuções dos projetos selecionados deveriam contribuir para o
fortalecimento da identidade cultural do município, além de ampliar o acesso da
população às produções audiovisuais locais.
Enquanto o edital de chamamento público nº 25/2023, focou na seleção de
projetos para o termo de execução dos recursos da LPG, destinado as demais
áreas culturais. Com objetivo de apoiar financeiramente projetos culturais ligados à
dança, música, artesanato entre outros. O valor disponibilizado para este edital
totalizou R$ 140.559,11, a Tabela 8 apresenta como os recursos foram distribuídos
nas demais áreas.
Tabela 8 – Recursos Destinados Para As Demais Áreas – Prudentópolis
Vagas Ampla Cotas
Concorrência Negras Indígenas Vagas
Cotas
Total
Categorias
Valor Projeto
Valor Total
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08
00
01
03
01
01
01
00
01
13
01
03
R$ 5.046,59
R$ 50.000,00
R$ 10.000,00
R$ 60.559,11
R$ 50.000,00
R$ 30.000,00
R$ 140.559,11
Artesanato
Literatura
Literatura
Total Geral
Fonte: Adaptado Edital 25/2025 (2025).
Com isso as propostas promoveram ações culturais de relevância
comunitária, fortalecendo expressões artísticas locais e incentivando a participação
de agentes culturais em iniciativas que valorizem a identidade regional. As
propostas exigem contrapartidas sociais e prevê execução dos projetos em até seis
meses após a assinatura do termo de execução cultural.
O município de Rio Azul/PR publicou o edital de chamamento público nº
01/2023, o objeto deste edital foi a seleção de projetos culturais na área de
audiovisual. Com um investimento total de R$ 115.541,75, o edital contempla três
categorias: produção de obras audiovisuais, curta metragem ou videoclipes e
desenvolvimento de roteiro, apoio a realização de ação de cinema itinerante ou
cinema de rua e apoio à realização de ação de formação audiovisual, ou apoio a
cineclubes e pesquisa em audiovisual.
Enquanto o edital de chamamento público nº 02/2023, focou na seleção de
projetos para o termo de execução dos recursos da LPG, destinado as demais
áreas culturais. Com objetivo de apoiar financeiramente projetos culturais ligados à
dança, música, artesanato entre outros. O valor disponibilizado para este edital
totalizou R$ 34.000,00, destinados ao teatro, artes plásticas e visuais, artesanato,
leitura, escrita e oralidade, cultura popular e projetos livres.
Quanto ao município de Rebouças/PR, mesmo após diversas tentativas de
contato com os responsáveis pela Secretaria de Cultura e solicitações formais via
Lei de Acesso à Informação, não foi possível obter acesso aos editais relacionados
à execução da Lei Paulo Gustavo. As informações repassadas indicam que o
município contratou uma empresa terceirizada para realizar a distribuição dos
recursos, porém não foram divulgados detalhes sobre os critérios de seleção, os
projetos contemplados ou os procedimentos adotados. O repasse dos valores foi
efetivado, mas sem transparência quanto à documentação pública que deveria
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acompanhar o processo, comprometendo a clareza e o controle social sobre o uso
dos recursos culturais.
O Município de Teixeira de Soares/PR publicou um edital com o objetivo de
contratar uma empresa terceirizada especializada na elaboração de editais
relacionados à execução dos recursos da LPG. No entanto, devido à perda do
prazo estabelecido para a contratação e execução das ações previstas, o município
não conseguiu efetivar o repasse dos recursos dentro do período determinado pelo
Ministério da Cultura. Como consequência, o valor destinado ao município foi
devolvido, comprometendo a oportunidade de investimento nas iniciativas culturais
locais e frustrando as expectativas da comunidade artística.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n° 195/2022) representou uma
resposta estratégica e urgente aos desafios enfrentados pelo setor cultural
brasileiro durante a pandemia de Covid-19. A análise regional evidenciou que, na
maioria dos municípios da Amcespar, os recursos foram aplicados por meio de
editais públicos que contemplaram diversas linguagens artísticas, com destaque
para a produção audiovisual e demais ações. O que viabilizou o apoio financeiro
aos agentes culturais, como também homenagearam a trajetória do artista Paulo
Gustavo, reforçando o papel da cultura na construção da identidade coletiva.
Considerando o repasse do recurso disponibilizado aos municípios da região
Amcespar, observa-se o esforço para fortalecer o setor audiovisual por meio de três
categorias principais: produção de obras, exibição pública e formação técnica. A
maior parte dos recursos foi destinada a criação de conteúdos audiovisuais,
evidenciando assim o compromisso com o estímulo à criatividade local e a
valorização das narrativas regionais. Paralelamente, iniciativas como cinema
itinerante e o apoio a cineclubes demonstram uma preocupação com a
democratização do acesso à cultura, levando o audiovisual a espaços públicos e
promovendo o envolvimento da comunidade.
Ainda, com base no levantamento geral dos dados analisados, a categoria
mais comtemplada no apoio audiovisual foi a produção de obras audiovisuais, que
recebeu os maiores valores, com foco na criação de conteúdo, como curta-
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metragem, documentários, videoclipes e roteiros originais. A escolha dessa
categoria demonstra uma valorização da produção artística local e o incentivo à
expressão cultural por meio da linguagem audiovisual.
A análise dos investimentos realizados pelos municípios da região
Amcespar, revela que Irati foi município que mais destinou recursos ao setor
audiovisual, com aproximadamente R$ 383.386,98, em seguida, destaca-se o
município de Prudentópolis, com cerca de R$ 346.985,49, e o município de
Imbituva, que investiu aproximadamente R$ 211.356,38.
Esses três municípios se destacaram não apenas pelo volume de recursos,
mas também pela abrangência das categorias contempladas. O que evidenciou o
compromisso consistente como o fortalecimento cultural regional promovendo a
criação artística quanto a democratização do acesso e a capacitação audiovisual.
Na análise dos editais destinados as demais áreas culturais de cada
município, as categorias, mas recorrentes foram: artesanato, música, dança, artes
plásticas e visuais, leitura, escrita e oralidade, cultural popular e manifestações
tradicionais, patrimônio cultural, teatro e literatura. A distribuição dos recursos
variou conforme o perfil cultural de cada município, mas houve uma clara
preocupação em garantir cotas étnico-raciais e acessibilidade, além de
contrapartidas sociais como oficinas, apresentações gratuitas e ações
comunitárias.
Entre os municípios que mais se destacaram no apoio às demais áreas
culturais foi Irati, com R$ 155.306,07, investido em várias áreas da cultura, seguido
pelo município de Prudentópolis, com R$ 140.559,11, distribuídos principalmente
para artesanato e literatura, e o município de Imbituva, que destinou R$ 92.087,11,
a projetos voltados à economia criativa, espaços culturais e ações formativas.
Os municípios como Mallet, Inácio Martins, Rio Azul, Guamiranga e
Fernandes Pinheiro, contemplaram diversas ações culturais, ainda que com valores
mais modestos, reforçando o compromisso regional com a inclusão, memória e o
fortalecimento das identidades locais.
Embora os resultados sejam predominantemente descritivos, a análise
crítica evidencia que municípios com maior capacidade administrativa conseguiram
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executar os recursos de forma mais eficiente, ampliando o alcance das ações
culturais. Entretanto, a equidade distributiva foi comprometida em localidades
menores, onde a fragilidade institucional dificultou a plena execução da lei. A
comparação entre municípios mostra que, apesar da homogeneidade nos critérios
legais, a efetividade variou conforme a estrutura administrativa e o engajamento da
sociedade civil. Esse cenário reforça a necessidade de políticas públicas que
considerem não apenas o volume de recursos, mas também a capacidade de
gestão local. O diálogo com a literatura sobre políticas culturais emergenciais
confirma que a eficiência e a equidade são dimensões centrais para avaliar o
impacto da Lei Paulo Gustavo.
Em suma, a Lei Paulo Gustavo foi uma ferramenta essencial para a
recuperação do setor cultural brasileiro. Sua eficácia depende do comprometimento
dos gestores públicos e da mobilização dos agentes culturais, assegurando que os
recursos cheguem a quem realmente faz a cultura acontecer.
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