O PARADOXO DA LINGUAGEM SIMPLES NA BUSCA DE UMA COMUNICAÇÃO SEM FALHAS 1

Taís da Silva Martins, Larissa Montagner Cervo

Resumo


O artigo dedica-se a compreender a nomeação “linguagem simples” como um fato de linguagem que circula, no âmbito do juridismo, pressupondo uma técnica voltada ao ‘direito de entender’. O corpus da pesquisa volta-se à Lei n. 18.246/2022, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples no Estado do Ceará, bem como ao seu respectivo anexo, um prolongamento explicativo da própria publicação oficial. Partindo dos ensinamentos contidos em Les Vérités de la Palice a respeito da constituição material do sentido e do modo como tal compreensão se desdobra ao longo do desenvolvimento da teoria materialista do discurso, em que pesem diferentes autores, a pesquisa procura demonstrar que a linguagem simples representa a dissimulação de um mecanismo de controle do Estado para que a interpretação não derive, considerando um imaginário de coincidência entre ordem e organização da língua, necessário aos efeitos de objetividade e transparência. 


Palavras-chave


Políticas públicas; Interpretação; Ordem da língua; Organização da língua

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